A população com 50000 qual o efetivo da guarda municipal

Álvaro e Jairo, guardas municipais, estavam conversando sobre o excesso de trabalho a que estavam sendo submetidos por conta das aposentadorias de seus colegas de trabalho. Nesse momento, Lúcio, também guarda municipal, comentou que nos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes as guardas municipais não poderão ter efetivo inferior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população. Com base na legislação em vigor, tal afirmação está

totalmente correta, pois assim dispõe o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014).

errada, pois as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

parcialmente correta, já que faltou Lúcio esclarecer que se tratava da população economicamente ativa.

errada, já que nos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes as guardas municipais não poderão ter efetivo inferior a 2% (dois por cento) da população.

As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I. 0,4% da população, em Municípios com até 50.000 habitantes; II. 0,2% da população, em Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes; III. 0,1% da população, em Municípios com mais de 500.000 habitantes.

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A população com 50000 qual o efetivo da guarda municipal

Parágrafo único. O Chefe da Guarda Municipal será escolhido pelo Prefeito entre pessoas de reconhecida idoneidade e competência para o desempenho de suas funções. provimento efetivo de Guarda Municipal e de Inspetor da Guarda Municipal.

Quanto tempo leva o curso de formação da Guarda Municipal?

12 meses O curso tem duração média de 12 meses, mas o período exigido para a sua conclusão poderá ser superior ou inferior a depender da instituição que o oferece.

O que faz um inspetor da Guarda Municipal?

80 Aos Inspetores compete: § 1º Executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município. § 2º Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal.

Como funciona a hierarquia da Guarda Municipal?

O quadro efetivo da Guarda Civil Municipal é organizado hierarquicamente nos seguintes níveis: I – Guarda Civil Municipal Classe Distinta; II – Guarda Civil Municipal Classe Especial; III - Guarda Civil Municipal 1ª Classe; IV - Guarda Civil Municipal 2ª Classe; e V - Guarda Civil Municipal 3ª Classe.

Quando ligar para Guarda Municipal?

Todo cidadão que perceber esse tipo de ação pode denunciar à Guarda Municipal, pelo telefone 153. Recorrer ao serviço de emergência é o caminho quando um morador vê uma pessoa pulando o muro de uma escola ou de uma unidade de saúde. A ligação é atendida por um guarda no Centro de Operações da Defesa Social.

O que é necessário para fazer o curso de Guarda Municipal?

Para fazer parte da GCM é preciso prestar um concurso público. O cargo de início é chamado de “GCM 3ª Classe”.

Quanto ganha um inspetor da guarda municipal?

Salários de Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

CargoSalário
Salários de Inspetor na : 3 salários informadosR$ 8.223/mês
Salários de Classe Especial na : 2 salários informadosR$ 3.731/mês
Salários de Guarda Civil Metropolitano 3º Classe na : 2 salários informadosR$ 2.614/mês

Quais são os cargos da guarda municipal?

1- Inspetores; II - Subinspetores; III - Guarda Civil Municipal Classe Distinta; IV - Guardas Civis Municipais (Classe Especial, 1a Classe, 2a Classe, 3a Classe e o Aluno GCM).

Qual o requisito para ser Guarda Municipal?

  • Requisitos para ser Guarda Municipal. Para ingressar na guarda, o candidato deve: Ter nacionalidade brasileira; Ter o Ensino Médio completo; Idade mínima 18 anos;

Qual o efetivo das Guardas Municipais?

  • Conforme previsto em Lei, cada município pode criar sua guarda municipal, sendo subordinada ao chefe do Poder Executivo. As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

Qual o salário médio da Guarda Municipal?

  • Se você quer seguir a carreira como Guarda Municipal, é importante saber a média de salário da profissão. Caso o ingresso seja por empresa privada, levando em conta a contratação em regime CLT, o salário médio gira em torno de R$ 1.681,17, para 42 horas semanais, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quais são os integrantes das Guardas Municipais dos municípios?

  • III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.

Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.

Efetivo total

Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.

O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.

Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.

Competências

Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção dos bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.

Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.

Requisitos

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.

Poderá haver ainda convenio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.

Corregedoria

Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.

Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.

Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.

Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:

- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;

- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;

- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;

- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;

- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

Agência Câmara de Notícias