Quem foi Maria da Penha é qual e a importância dessa lei para coibir a violência doméstica

Quem foi Maria da Penha é qual e a importância dessa lei para coibir a violência doméstica
Quem foi Maria da Penha é qual e a importância dessa lei para coibir a violência doméstica

Juliana Bezerra

Professora de História

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar.

A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Características

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.

Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

Quem foi Maria da Penha é qual e a importância dessa lei para coibir a violência doméstica
Maria da Penha discursa ao lado da Ministra do Supremo Tribunal, Ellen Grace; e do presidente Lula, no dia da sanção da lei que leva seu nome. (07.08.2006)

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Novidades Trazidas com a Lei Maria da Penha:

  • Prisão do suspeito de agressão;
  • a violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
  • não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
  • ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
  • assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.

História

Maria da Penha é uma farmacêutica brasileira, natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido.

Em 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ele a deixou paraplégica. Quando, finalmente, voltou à casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la.

Quando criou coragem para denunciar seu agressor, Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira.

Por sua parte, a defesa do agressor sempre alegava irregularidades no processo e o suspeito aguardava o julgamento em liberdade.

Em 1994, Maria da Penha lança o livro “Sobrevivi...posso contar” onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.

Da mesma forma, resolve acionar o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).

Estes organismos encaminham seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

O caso de Maria da Penha só foi solucionado em 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Desta maneira, o Brasil teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.

Anos depois de ter entrado em vigor, a lei Maria da Penha pode ser considerada um sucesso. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.

Auxílio às Vítimas de Violência

Quem foi Maria da Penha é qual e a importância dessa lei para coibir a violência doméstica
Campanha para que as mulheres e cidadãos denunciem os maus tratos através do 180

Para ajudar as vítimas de violência, o governo disponibilizou o número 180 no qual a pessoa que se sente vítima de violência pode denunciar seu agressor.

Igualmente, instituiu as Casa da Mulher Brasileira com o objetivo específico de acolher a mulher que não tem para onde ir.

Números da Violência contra a Mulher no Brasil

Apesar do sucesso da Lei Maria da Penha, as estatísticas da violência contra a mulher no Brasil continuam altas. Veja estes dados:

  • Todos os dias cerca de 13 mulheres são assassinadas no Brasil, sendo os dados do Mapa da Violência, de 2015, realizado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso).
  • Em 2013 foram registrados 4.762 assassinatos de mulheres. Destes, 50,3% foram cometidos por familiares, e neste universo, 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex., de acordo com a mesma pesquisa.
  • 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos segundo pesquisa feita pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular (nov/2014).

Leia mais:

A Lei Maria da Penha - como ficou conhecida a Lei nº 11.340 /2006 - recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Foi a história desta Maria que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país. A biofarmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, com um tiro, quando ela ficou paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Somente depois de ficar presa à cadeira de rodas, ela foi lutar por seus direitos. Então lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas. Em 7 de agosto de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha , criada com o objetivo de punir com mais rigor os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Hoje, Maria da Penha é símbolo nacional da luta das mulheres contra a opressão e a violência. A lei alterou o Código Penal no sentido de permitir que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Antes disso, mulheres vítimas desse tipo de violência deixavam de prestar queixa contra os companheiros porque sabiam que a punição seria leve, como o pagamento de cestas básicas. A pena, que antes era de no máximo um ano, passou para três. Contudo, o propósito da legislação não é prender homens, mas proteger mulheres e filhos das agressões domésticas. Entre as medidas protetivas à mulher estão: proibição de determinadas condutas, suspensão ou restrição do porte de armas, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, pedidos de afastamento do lar, prisão do agressor, etc.

Quem foi Maria da Penha é qual e a importância dessa lei para coibir a violência doméstica
Em 2016, Congresso celebrou dez anos da Lei Maria da Penha.

O Politize! apresenta para você um dos dispositivos mais importantes de coibição da violência contra a mulher no Brasil: a Lei 11.340 – conhecida popularmente como Lei Maria da Penha. 

Se preferir, você pode checar este vídeo a seguir que é um resumo deste conteúdo, criado em parceria com o Poços Transparente. Vamos lá?

Quem é Maria da Penha?

Primeiro, vamos entender o nome dessa lei. Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica brasileira que, no ano de 1983, sofreu severas agressões do marido, o professor universitário Marco Antonio Heredia Viveros. 

Em duas ocasiões, Heredia tentou matar Maria. Na primeira, com um tiro de espingarda, que a deixou paraplégica. Em seguida, ainda depois de Maria passar quatro meses no hospital e realizar inúmeras cirurgias, quando voltou para casa Heredia tentou eletrocutá-la durante seu banho.

Assim, Maria pôde sair de casa graças a uma ordem judicial e iniciou uma árdua batalha para que seu agressor fosse condenado. Isso só aconteceria em 1991, mas a defesa alegou irregularidades no procedimento do júri. O caso foi julgado novamente em 1996, com nova condenação. Mais uma vez, a defesa fez alegações de irregularidades e o processo continuou em aberto por mais alguns anos. Enquanto isso, Heredia continuou em liberdade.

E qual foi o caminho até se tornar uma lei?

Nesse tempo, Maria da Penha lançou um livro em que relata as agressões que ela e suas filhas sofreram do marido. Alguns anos depois, conseguiu contato com duas organizações: o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Tais Organizações a ajudaram a levar seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

Em 2001, o Estado brasileiro foi condenado pela Comissão por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. Foi recomendada a finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha; a realização de investigações sobre as irregularidades e atrasos no processo; a reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecê-la um recurso adequado; e a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Foi assim que o governo brasileiro se viu obrigado a criar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica no Brasil. Em 2006, o Congresso aprovou por unanimidade a Lei Maria da Penha, que já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra violência doméstica do mundo!

Por que a Lei foi criada?

O caso de Maria da Penha não foi uma exceção. Na verdade, ele apenas deixou clarividente para o Brasil e para o mundo um problema grave da justiça brasileira: a sistemática conivência com crimes de violência doméstica e a falta de instrumentos legais que possibilitam a rápida apuração e punição desses crimes, bem como a proteção imediata das vítimas.

Antes da Lei Maria da Penha, os casos de violência doméstica eram julgados em juizados especiais criminais, responsáveis pelo julgamento de crimes considerados de menor potencial ofensivo. Isso levava ao massivo arquivamento de processos de violência doméstica, conforme levantado pela jurista Carmen Hein de Campos.

 Assim, na falta de instrumentos efetivos para denúncia e apuração de crimes de violência doméstica, muitas mulheres tinham medo de denunciar seus agressores. Pelo menos três fatores colaboravam para isso: 

  1. dependência financeira do agressor; 
  2. muitas vítimas não têm para onde ir. Por isso, preferiam não denunciar seus agressores por medo de sofrer represálias piores ao fazer a denúncia; e 
  3. as autoridades policiais muitas vezes eram coniventes com esse tipo de crime. Já que mesmo em casos em que a violência era comprovada, como foi no caso de Maria da Penha, eram grandes as chances de que o agressor saísse impune.

O que mudou com a criação da Lei?

A Lei 11.340 – sancionada em 7 de agosto de 2006 – foi inovadora em muitos sentidos. Ela criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, algo que ainda não existia no ordenamento jurídico brasileiro (apenas era prevista a criação de uma lei desse tipo no parágrafo 80 do artigo 226 da Constituição). Confira abaixo as principais mudanças promovidas pela lei.

Competência para julgar crimes de violência doméstica

Antes: crimes eram julgados por juizados especiais criminais, conforme a Lei 9.099/95, onde são julgados crimes de menor potencial ofensivo.

Depois: com a nova lei, essa competência foi deslocada. Agora, ficam responsáveis pelos casos os novos juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses juizados também são mais abrangentes em sua atuação, cuidando também de questões cíveis (divórcio, pensão, guarda dos filhos, etc). Antes da Maria da Penha, essas questões deveriam ser tratados em separado na Vara da Família.

Detenção do suspeito de agressão

Antes: não havia previsão de decretação de prisão preventiva ou flagrante do agressor.

Depois: com a alteração do parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal, passa a existir essa possibilidade.

Agravante de pena

Antes: violência doméstica não era agravante de pena.

Depois: o Código Penal passa a prever esse tipo de violência como agravante.

Desistência da denúncia

Antes: a mulher podia desistir da denúncia ainda na delegacia.

Depois: a mulher só pode desistir da denúncia perante o juiz.

Penas

Antes: agressores podiam ser punidos com penas como multas e doação de cestas básicas.

Depois: essas penas passaram a ser proibidas no caso de violência doméstica.

Medidas de urgência

Antes: como não havia instrumentos para afastar imediatamente a vítima do convívio do agressor, muitas mulheres que denunciavam seus companheiros por agressões ficavam à mercê de novas ameaças e agressões de seus maridos. Dessa forma, não era raro que eles dissuadissem as vítimas de continuar o processo.

Depois: o juiz pode obrigar o suspeito de agressão a se afastar da casa da vítima. Além disso, o agressor ficaria proibido de manter contato com a vítima e seus familiares, se julgado que isso fosse necessário.

Medidas de assistência

Antes: muitas mulheres vítimas de violência doméstica são dependentes de seus companheiros. Não havia previsão de assistência de mulheres nessa situação.

Depois: o juiz pode determinar a inclusão de mulheres dependentes de seus agressores em programas de assistência governamentais, tais como o Bolsa Família, além de obrigar o agressor à prestação de alimentos da vítima.

Outras determinações da Lei 11.340

Além das mudanças citadas acima, podem ser citadas outras medidas importantes:

  1. a mulher vítima de violência doméstica tem direito a serviços de contracepção de emergência, além de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s);
  2. a vítima deve ser informada do andamento do processo e do ingresso e saída da prisão do agressor;
  3. o agressor pode ser obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

E o que a Lei alterou no contexto brasileiro?

Hoje, mesmo com a implementação da Lei Maria da Penha, ainda podemos ver que o contexto brasileiro não é nada seguro para as mulheres. De acordo com dados recentes da pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública,

Em 2018, 536 mulheres sofreram algum tipo de agressão física a cada hora;

Em 2018, a cada minuto 3 mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento; 

No mesmo ano, 76,4% das mulheres que sofreram violência afirmam que o agressor era alguém conhecido – cônjuge, companheiro, namorado, vizinho, ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-namorado.

Ainda, 42% das vítimas apontam a casa como local da agressão.

Isso significa que a Lei não está funcionando? Não, necessariamente. Na realidade realizar a denúncia ainda é um passo muito complicado para muitas mulheres vítimas de agressão. Como mostra a pesquisa, 52% que sofreram alguma agressão no último ano ficaram caladas. 

O ponto é que a violência contra as mulheres vem de uma questão muito anterior do que a própria violência: a manutenção das desigualdades de gênero. O machismo presente na sociedade brasileira é visto desde as meras relações familiares – como a divisão das tarefas domésticas – até o aumento dos números de estupros e feminicídios registrados no país em 2018. 

Assim, apesar do dispositivo ter sido um grande avanço, outras questões ainda se mantém. Por exemplo, como aponta o IBGE, até 2018 só havia atendimento em delegacias especializadas em 8,3% dos municípios. Além disso, só havia casa de abrigo para acolher vítimas em 2,4% das cidades. Assim, como revela a diretora executiva do FBSP, “Fortalecer a confiança da mulher no poder público é um dos principais desafios a serem enfrentados no país”

Mudanças na Lei Maria da Penha

Em 2019, a Lei Maria da Penha sofreu algumas alterações. Entre elas está a modificação da Lei para permitir a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. Além disso, o presidente Jair Bolsonaro também sancionou uma medida que permite que o agressor seja imediatamente afastado do domínio sem a determinação de um juiz.

Ainda, em outubro do mesmo ano, o presidente Bolsonaro vetou o projeto de lei que estabelecia prazo de 24 horas para a rede de saúde notificar a polícia em casos em que houver indícios de violência contra a mulher. O veto do presidente apresentou opiniões divididas. 

Por um lado, como afirma Halana Faria, do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e da Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras – em entrevista para O Globo – “A denúncia deve ser feita pela mulher, e nunca de forma compulsória por profissionais de saúde. […] Se uma mulher sabe que sua queixa de dor física e psíquica se transformará automaticamente em denúncia contra o agressor, possivelmente deixará de buscar ajuda nos serviços de saúde”. 

De outra perspectiva, para a psicóloga Letícia Gonçalves, especialista em violência contra a mulher – também entrevistada pelo O Globo – “A gente não pode falar de autonomia plena quando se trata de pessoas que sofrem violências. […] profissionais de saúde têm que se colocar numa posição ativa para colaborar com essa mulher violentada. Não adoto o argumento da autonomia porque, em certo sentido, isso atribui responsabilidade quase integral a mulher, como se fosse fácil ela sair sozinha da situação da violência.

Importante lembrar: a Central de Atendimento à Mulher está disponível no número 180. Nesse número estará orientações sobre direitos e serviços para a população feminina em todo o país.

Então, o que você acha sobre as últimas mudanças na Lei Maria da Penha? Deixe sua opinião nos comentários!

Atualizado em 25 de outubro de 2019.

Referências:

UFBA

Guia de Direitos

Compromisso e Atitude

O Globo

R7

Jornal Nacional

BBC

Fórum Brasileiro de Segurança Pública

G1

Agência Brasil