postado 22/01/2022 12:00:01
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. Geralmente, o valor só pode ser sacado em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria. Além do dinheiro do fundo, os trabalhadores podem ter direito a receber uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador ao deixarem o emprego. Têm direito a multa os trabalhadores CLT: Demitidos sem justa causa: têm direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total. Demitidos de forma consensual: têm direito a receber até 80% do saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais uma multa rescisória de 20% (veja tira dúvidas sobre a demissão por acordo). Trabalhadores que aderiram ao saque aniversário do FGTS mas se enquadram em uma das situações acima mantêm o direito à multa – mas não podem sacar o valor total do fundo na demissão (clique aqui e entenda como funciona o saque aniversário). Perdem direito à multa os trabalhadores CLT: Demitidos por justa causa: perdem o direito à multa dos 40%. Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações (veja mais abaixo). Trabalhadores que pedem demissão: perdem o direito à multa dos 40%. Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações (veja mais abaixo). Saque do FGTSAté o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em situações específicas, podem sacar o total. Veja quando o saque é permitido: Na demissão sem justa causa; No término do contrato por prazo determinado; Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho; Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS; Na aposentadoria; No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal; Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias; No falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990; Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel; Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.Portanto, quem é demitido por justa causa ou quem pede demissão só poderá retirar os valores do FGTS nas situações acima. No caso dos trabalhadores demitidos sem justa causa, o valor da multa dos 40% é calculado em cima do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho. Portanto, se ele sacar o dinheiro dentro de algumas das hipóteses acima enquanto está empregado, os 40% não serão calculados sobre o valor que restou após o saque realizado, mas sobre o que ele tinha desde que começou a trabalhar na empresa. Com informações do G1
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
postado 06/03/2022 16:00:01
O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador registrado em carteira e o empregador deve depositar um valor mensalmente no fundo. Quando esse profissional é demitido, ele tem direito a receber esse saldo total do FGTS e mais uma multa rescisória de 40% em cima do valor total. Hoje, o trabalhador pode ir sacando parte desse valor total do FGTS, por lei, em data-aniversário e outras situações pontuais, mas a multa, em caso de demissão, é calculada em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado. Na prática, se o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria e, ao ser demitido, ele ainda tinha R$ 20 mil no Fundo de Garantia, a empresa deve calcular os 40% da multa em cima do total de R$ 50 mil que ela depositou ao longo dos anos de trabalho do empregado, e não sobre os R$ 20 mil que ele tinha quando foi demitido. Extrato do FGTS mostra valor de referência da multaPara saber sobre qual valor será calculada a multa de 40%, o trabalhador deve verificar no extrato do FGTS o campo "Valor para Fins Rescisórios". Os 40% devem ser calculados sobre essa quantia. Vale ressaltar que o valor sobre o qual é calculada a multa dos 40% será maior que o valor total acumulado no FGTS, caso o trabalhador tenha realizado saques do Fundo de Garantia enquanto estava empregado. Se ele não sacou nada durante o período em que estava na empresa, o valor sobre o qual incidirá a multa dos 40% será menor que o total que consta no extrato. Isso se explica porque não contam para o valor da multa rescisória os lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. Esse percentual referente ao lucro é pago até o dia 31 de agosto de cada ano e se refere ao saldo existente no dia 31 de dezembro do ano anterior. Já o rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) entram no valor que será referência para a multa dos 40%. Também é possível acompanhar os depósitos mensais por recebimento de SMS, que é a forma mais prática. Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo clicando aqui, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01. A consulta ao saldo também pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Fonte: com informações do g1
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia 120Condom�nio 227Desenvolvimento Pessoal 11Desenvolvimento Profissional 254Direito Administrativo 16Direito Ambiental 61Direito Civil 57Direito Coletivo do Trabalho 326Direito Constitucional 442Direito Contratual 76Direito das Sucess�es 48Direito de Fam�lia 2Direito de Tr�nsito 55Direito do Consumidor 645Direito do Trabalho 7Direito dos Idosos 171Direito Eleitoral 40Direito Empresarial 103Direito Imobili�rio 13Direito Internacional P�blico 146Direito Penal 70Direito Previdenci�rio 229Direito Processual Civil 230Direito Processual do Trabalho 9Direito Processual Penal 8Direito Tribut�rio 48FGTS 4Inform�tica 104Introdu��o ao Estudo do Direito 19Licita��es e Contratos Administrativos 1370L�ngua Portuguesa 61Loca��o 6Outros 8Propriedade Intelectual 1Prote��o de Dados 11Responsabilidade Civil 444Vocabul�rio e Express�es Veja todas as perguntas 5442 Page 2
.CLT (7) .TST - S�mulas (156) Empregado - Carteira profissional - CTPS (8) Empregado - Comiss�o de concilia��o pr�via (10) Empregado - Contrato de trabalho (11) Empregado - Contrato de trabalho - Suspens�o - qualifica��o profissional do empregado: (10) Empregado - Contrato de trabalho por prazo determinado: Safra (11) Empregado - Contrato de trabalho tempor�rio (10) Empregado - Contribui��o Previdenci�ria - Geral (2) Empregado - Cooperativas (1) Empregado - Esp�cies - Aprendiz (1) Empregado - Esp�cies - Banc�rios (15) Empregado - Esp�cies - Dom�stico (36) Empregado - Esp�cies - menor (5) Empregado - Esp�cies - Professor (1) Empregado - Esp�cies - Rural (15) Empregado - Estabilidade provis�ria - Geral (1) Empregado - Estabilidade provis�ria - Gestante (3) Empregado - F�rias (16) Empregado - FGTS (5) Empregado - geral (9) Empregado - Horas extras (5) Empregado - Jornada - Acordo de compensa��o de horas extras (1) Empregado - Jornada - Horas Extras (5) Empregado - Jornada - Intervalo Intrajornada (1) Empregado - Jornada de trabalho (23) Empregado - Licen�a gestante (1) Empregado - Multa de 40% sobre o FGTS (9) Empregado - PIS - Pasep (8) Empregado - Puni��o (1) Empregado - Rescis�o do contrato de trabalho - Aviso pr�vio (4) Empregado - Rescis�o do contrato de trabalho - culpa rec�proca (1) Empregado - Rescis�o do contrato de trabalho - geral (3) Empregado - Rescis�o indireta do contrato de trabalho (20) Empregado - Rescis�o por justa causa (23) Empregado - Sal�rio - Aposentadoria complementar (3) Empregado - Sal�rio - Adicional de insalubridade (13) Empregado - Sal�rio - Adicional de periculosidade (10) Empregado - Sal�rio - Adicional de Transfer�ncia (1) Empregado - Sal�rio - Adicional noturno (13) Empregado - Sal�rio - Equipara��o salarial (17) Empregado - Sal�rio - Gratifica��o natalina (14) Empregado - Sal�rio - Vale Transporte (2) Empregado - Sal�rio e outros benef�cios (21) Empregado - Seguro desemprego (10) Empregado - T�rmino do Contrato de Trabalho (2) Empregado - Trabalho da Mulher (27) Empregado - Turnos ininterruptos de revezamento (3) Empregador (3) Empregador - Dono da obra (5) Empregador - Responsabilidade do ex-s�cio (1) Empregador - Responsabilidade subsidi�ria / solid�ria (2) Empregador: Administra��o p�blica (10) Estudo tem�tico: F�rias na CLT (28) Outros - Advogado (2) Outros - Os artigos da CLT (10) Outros - Perguntas feitas ao Jurisway (10) Ver todas as �reas e temas |