Plano de Cargos SaláriosI INTRODUÇÃO O Plano de Cargos e Salários (PCS) da Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural de Viçosa - FRATEVI tem como propósito facilitar a gestão de pessoas, estabelecendo uma política salarial justa e normas que assegurem o tratamento equitativo dos colaboradores. O Plano leva em conta responsabilidades, direitos, obrigações e qualificações exigidas para cada cargo, bem como a real situação do mercado. O Plano considerará os acordos coletivos da categoria dos Radialistas e dos Jornalistas homologados no Ministério do Trabalho. O Plano considerará a estrutura de cargos e funções atuais, entretanto abre a possibilidade de fazer ajustes aos quadros do Anexo III - Tabela Cargos e Funções, segundo as necessidades da Fundação, do surgimento de novas funções técnicas, administrativas e/ou novas especialidades tecnológicas. II BENEFÍCIOS Os colaboradores da Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultura de Viçosa – FRATEVI terão os seguintes benefícios:
Os benefícios serão concedidos sempre obedecendo aos critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva da FRATEVI, conforme Anexo I deste PCS. III PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PARTE I CARGO E SALÁRIO Apresenta-se a seguir a definição de dois termos que servirão como base para a organização do PCS. 1.1 - DEFINIÇÃO DE CARGO E SALÁRIO 1.1.1 - Cargo Indica a posição hierárquica e o conjunto de atribuições conferidas ao funcionário. A descrição do cargo contempla tarefas, periodicidade, materiais e equipamentos utilizados, local de trabalho, objetivos e metas. 1.1.2 - Salário Valor pago como contraprestação pelos serviços prestados. As faixas salariais são a referência para o salário-base de cada funcionário. PARTE II ESTRUTURAÇÃO Diz respeito à forma com a qual cargos e salários estão dispostos dentro da Fundação. A estrutura serve de apoio para a execução do PCS. 2.1 - ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS 2.1.1 - Estrutura de cargos A organização dos cargos está estruturada da seguinte forma, conforme Tabela 2.1.3 e valores descritos no ANEXO II - Tabela Remuneração. Grupo: Auxiliar, Assistente e Analista. Cada um desses grupos pode conter diversos cargos ligados aos seguintes setores: Administração, Técnica e Produção, conforme Anexo III - Tabela Cargos e Funções. Classe de Escolaridade: Fundamental (F), Médio (M) e Superior (S). Esse item refere-se os requisitos básicos de ensino para admissão/progressão para cada cargo ou grupo de cargos. Nível: I, II e III. O nível I é o inicial e III o nível final. Grau: A, B, C, D e E. Cada grau representa o período ininterrupto de um (1) a cinco (5) anos de serviços prestados. 2.1.2 – Requisitos mínimos para ocupação de cargo
2.1.3 - Estrutura de salários A faixa salarial demonstra a estrutura de salários e estabelece uma referência para o salário-base de cada colaborador. A faixa está diretamente relacionada aos graus A, B, C, D e E. O primeiro deles, o “A”, é o grau básico. O grupo E é superior em trinta e cinco por cento (35%) ao grupo A, enquanto C é superior em dezessete e meio por cento (17,5%), sendo o grupo B e D pela média entre A-C e C-E respectivamente. A faixa também está relacionada aos 3 (três) nível níveis de cargo. A variação entre os níveis nas classes, e entre estas, é de oito por cento (8%). 2.1.4 - Tabela de cargos e faixas salariais A tabela abaixo retrata a estrutura de salários.
PARTE III POLÍTICA SALARIAL A política salarial considera o conjunto de princípios, normas e diretrizes que norteiam as questões referentes à progressão, à remuneração e à admissão do funcionário. 3.1 - PROGRESSÃO A progressão diz respeito ao desenvolvimento do colaborador e indica a mudança para um nível superior de classe ou enquadramento. O PCS determina duas formas de progressão, vertical e horizontal. 3.1.1 - Progressão Vertical Para que o colaborador tenha direito à progressão vertical ele deverá realizar cursos de capacitação em que o conteúdo tenha relação direta com as atividades desenvolvidas pelo colaborador no cargo que ocupa, em escolas reconhecidas. Os cursos realizados devem estar diretamente relacionados com o cargo que o colaborador ocupa, e o certificado deverá ser submetido, para apreciação e aprovação, pela gerência de Desenvolvimento Organizacional da FRATEVI. Os cursos de capacitação poderão ser realizados por iniciativa do próprio colaborador e, ou, caso seja de interesse, por iniciativa da FRATEVI. Para que ocorra a mudança de nível vertical o colaborador deve obedecer ao interstício de 4 anos. O colaborador que tiver sua capacitação custeada, parcialmente ou integralmente pela FRATEVI, deverá permanecer no cargo pelo mesmo período de duração do curso custeado. Caso contrário, deverá ressarcir à FRATEVI o valor proporcional ao investimento na capacitação. A tabela apresentada abaixo é dividida em três grupos de dois níveis. Será considerada para cada cargo, carga horária de capacitação específica, devidamente comprovada, com data a partir da aprovação deste plano. As cargas horárias estão dispostas na tabela a seguir.
3.1.2 - Progressão Horizontal A progressão horizontal do colaborador, por tempo de serviço, ocorrerá desde que o Processo de Avaliação de Desempenho, referente ao período, tenha sido satisfatório. A mudança se dará a partir do sexto ano, representado pelo grau B, até o grau E. A tabela apresentada abaixo é dividida em graus, que por sua vez são divididos em cinco períodos de cinco anos. Dessa forma, o colaborador pertencerá ao grau respectivo do tempo de efetivo serviço prestado na FRATEVI em contrato ininterrupto.
3.2 - REMUNERAÇÃO Compreende o valor pago pela prestação de serviços (salários) e demais benefícios concedidos ao funcionário. 3.2.1 - Sistema de remuneração O sistema de remuneração da FRATEVI engloba:
3.2.2 Reajuste salarial O reajuste salarial será concedido considerando a política salarial da FRATEVI e a exigência legal vigente e acordos coletivos, com data base aplicável a partir de 1º de maio. 3.3 SELEÇÃO E ADMISSÃO No processo de admissão de novos colaboradores na FRATEVI serão obedecidos os critérios da transparência, formação, experiência e perfil de acordo com a necessidade requerida pelo setor/cargo, mediante análise inicial de currículos, seguido de entrevistas e/ou provas. O salário inicial, durante o tempo de experiência, será reduzido em 10% sobre o valor inicial do contrato conforme tabela. Após o período de experiência de sessenta dias prorrogável por mais trinta dias, o novo colaborador será classificado no grau e nível inicial, do grupo a que pertencer. PARTE IV – ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS A administração do plano de cargos e salários será exercida pelo setor de Desenvolvimento Organizacional sob normatização da Diretoria Executiva da FRATEVI e terá como objetivo garantir o controle, a adequação, a atualização da política salarial e dos cargos diante de fatores como necessidade de desenvolvimento tecnológico, ampliação e melhoria dos serviços e demanda da estrutura gerencial. 4.1 DIRETRIZES DE ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS A administração do plano de cargos e salários assegura que o plano seja mantido atualizado e cumpra seu propósito. 4.1.1 Análise e Descrição de Cargos Documento formal, revisto anualmente, que retrata em detalhes os requisitos básicos para ocupação de um cargo em termos de conhecimentos, habilidades e capacidades conforme Anexo III - Tabela Cargos e Funções. 4.1.2 Reavaliação de cargos e funções Cargos e funções devem ser atualizados periodicamente a fim de mantê-los alinhados com as práticas do mercado e as demandas internas da Fundação. O processo de Descrição e Análise de Cargos será um dos instrumentos para que isso seja feito. 4.1.3 Avaliação de Desempenho O Processo de Avaliação de Desempenho da FRATEVI é um instrumento que tem por objetivo orientar gestores e colaboradores sobre requisitos necessários no desenvolvimento das atividades, como: postura profissional, trabalho em equipe, cumprimento de normas e procedimentos, iniciativa e capacidade na realização das atividades, conhecimentos técnicos, qualidade e produtividade no trabalho, motivação para capacitação, assiduidade, entre outros. 4.1.4 Administração da tabela salarial A tabela salarial deve ser mantida e atualizada com base na legislação, tendo data base em 1º de maio. PARTE V – CONSIDERAÇÕES FINAIS 5.1 ABRANGÊNCIA E ADESÃO O PCS abrange todos os colaboradores contratados. Estes deverão tomar conhecimento do Plano e ratificar seu conteúdo por meio da assinatura do Termo de Adesão, pelo qual passam a ter os direitos nele contidos e as obrigações dele decorrentes. 5.2 SOLUÇÃO E DÚVIDAS As dúvidas e omissões do PCS serão decididas pela Diretoria Executiva que para definição final poderá solicitar pareceres técnicos especiais, observando as devidas regulamentações legais. 5.3 VIGÊNCIA O PCS passa a vigorar a partir da data de sua aprovação pela Diretoria Executiva da FRATEVI, atendendo exigências do Regimento Interno. ANEXO I BENEFÍCIOS Do Auxílio Alimentação - O valor do Vale Alimentação corresponderá inicialmente a R$ 300,00. - O valor do vale alimentação será reajustado com autorização da Diretoria Executiva. - O auxílio alimentação é oferecido ao colaborador que trabalhou por 15 dias ou mais no período de um mês. Para colaborador com tempo de trabalho inferior a 15 dias, não se concede tal auxílio. - O auxílio alimentação é pago dentro do mês a que se refere, até o dia 18. - O colaborador em férias receberá o benefício integralmente. - A tabela contida no ANEXO II - Tabela Remuneração é a base para os descontos. Sendo descontado 1,5% do valor deste benefício dos colaboradores. Do Auxílio Educação - O Auxílio Educação é concedido, aos colaboradores que estiverem estudando em instituições privadas, após análise e aprovação prévia da Diretoria Executiva, na proporção de 50% da mensalidade do curso pago pela FRATEVI e o restante pelo colaborador. - A atividade ou curso deve estar relacionado com a área de atuação do colaborador e deve ser previamente autorizado pela Gerência de Desenvolvimento Organizacional. Do Auxílio Transporte - O Auxílio Transporte é concedido aos colaboradores que necessitam se locomover por meio de transporte público dentro de Viçosa ou entorno. - O valor do vale corresponde a 100 passagens mensais (dentro de Viçosa) e 50 (para locomoções intermunicipais). - O valor descontado do colaborador corresponde a 6% do salário base de acordo com a legislação vigente. O restante pago pela FRATEVI. Do Plano de Saúde – PLAMHUV - A inclusão/exclusão de funcionários deve ser feita por meio de formulário próprio acompanhado de ofício. - O plano de saúde é extensivo ao cônjuge, e filhos(as) até 18 anos e 21 anos se estudante, ou de acordo com o contrato com a administradora do Plano. - O valor mensal do plano, tanto do PLAMHUV, quanto da UNIMED será pago ou reembolsado pela FRATEVI na proporção de 50% com base no menor valor de plano contratado pela Fratevi. - Todas as coparticipações serão pagas integralmente pelo colaborador. ANEXO II Tabela Remuneração
ANEXO III TABELA CARGOS E FUNÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
Cargos e Funções Permanentes
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