Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Anuência para Cancelamento Novidade: está disponível para todos os credores a anuência eletrônica para cancelamento de protestos lavrados no Estado de São Paulo. Basta acessar www.protestosp.com.br e selecionar a opção "Declaração de anuência". Para o primeiro acesso é necessário utilizar o e-CNPJ ou e-CPF. Outra alternativa é a emissão de carta de anuência em papel. Clique aqui para download do modelo de Carta de Anuência para Cancelamento (imprima preferencialmente em papel timbrado; para alternar entre os campos da carta basta pressionar F11). Por fim, o cancelamento pode decorrer de processo judicial, caso em que é feito à vista de mandado ou certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado. O cancelamento judicial pode decorrer, por exemplo, de ação de consignação em pagamento, meio hábil quando o credor não é localizado para a quitação da dívida.
Requerimento Para o cancelamento de protesto o interessado deverá comparecer pessoalmente na serventia, munido de documento de identidade, apresentando o instrumento de protesto e o título ou documento de dívida protestado ou, então, carta de anuência na forma acima referida. O formulário de cancelamento está disponível neste portal, por meio da opção "cancelar protesto", e poderá ser encaminhado pelo correio, por meio de carta registrada ou sedex. Uma vez validada a documentação basta pagar o boleto bancário que será enviado por e-mail. O cancelamento por ordem judicial independe de requerimento escrito, sendo suficiente a apresentação de mandado ou certidão na forma acima mencionada.
Custas e Emolumentos para o Cancelamento No Estado de São Paulo o protesto é lavrado independentemente de depósito prévio, nos termos da Lei Estadual 11.331/2002. Assim, ao solicitar o cancelamento do protesto o interessado arcará com as custas, emolumentos e demais despesas do protesto, além daquelas atinentes ao cancelamento. Está disponível neste portal a consulta ao valor das custas e emolumentos para o cancelamento de protestos lavrados pelas serventias de protesto de Campinas.
Informações às Entidades de Proteção ao Crédito Cancelado o protesto, o Tabelião de Protesto fornece às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. Em Campinas os Tabelionatos de Protesto encaminham informações de cancelamento de protestos à Serasa e à Boa Vista, responsável pelo SCPC. Assim, não há necessidade de diligenciar junto a essas entidades para a baixa da anotação. Entre em contato conosco! (19) 3722-8914 (19) 99291-8344
(19) 3722-8911 (19) 99437-1722
(19) 3722-8912 (19) 99981-8405
(19) 3722-8913 (19) 3722-8913 R. Eng. Carlos Stevenson, 648 - Nova Campinas, Campinas - SP, 13092-132 Cancelamento de Protesto Após o título ter sido protestado, o devedor poderá providenciar o cancelamento do protesto, a fim de regularizar a pendência junto aos Tabeliães de Protesto e às empresas de restrição de crédito, como Serasa e Boa Vista Serviços S/A. Obs: Os dados completos do título de crédito ou documento de dívida protestado e do credor, poderão ser obtidos através da certidão de protesto. Para solicitar a certidão clique aqui! Requerimento de Cancelamento de Protesto diretamente no Tabelionato Carta de Anuência do Credor Prazo do Cancelamento de Protesto Emolumentos para o Cancelamento de Protesto Para consultar os valores clique aqui Requerimento de Cancelamento de Protesto Via Correios Preencha o formulário clicando aqui neste link; em seguida imprima o requerimento, assine e remeta via Correios ou através de portador, ao 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo-SP (Praça Dr. João Mendes nº 39 - Centro - CEP.: 01501-001 - São Paulo-SP), juntando ao requerimento o original do título de crédito ou documento de dívida protestado, ou, na falta do original, juntando a carta de anuência do credor com firma reconhecida (ou o original do instrumento de protesto no caso de protesto por indicações de duplicatas e cédulas de crédito bancário). O Tabelião de Protesto recepcionará a documentação enviada via Correios ou através de portador e procederá à sua qualificação. Estando em ordem o requerimento e os documentos exigidos para o cancelamento do protesto, o 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP enviará ao e-mail informado pelo requerente, o boleto para recolhimento dos emolumentos. Efetuado o recolhimento dos emolumentos, o cancelamento do protesto será efetivado automaticamente, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 9.492/97, e, o cancelamento será informado no dia útil seguinte às empresas de restrição de crédito, para a devida baixa. Atenção - O cancelamento não será deferido enquanto houver pendência em relação à documentação remetida, ou, em relação ao recolhimento dos emolumentos, os quais, são de responsabilidade do requerente. - O 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP não se responsabilizará por eventual extravio de documentos postados pelo requerente.Requerimento de Cancelamento de Protesto Via E-mail, acompanhado de arquivo da Carta de Anuência do(a) Credor(a), assinada Eletronicamente. 1. Preencha o formulário clicando aqui neste link; em seguida, imprima o requerimento e assine; 2. Remeta o arquivo em “PDF” do requerimento assinado e o arquivo eletrônico da carta de anuência do(a) credor(a), assinada eletronicamente, para os e-mails: e , coloque no assunto “Cancelamento de Protesto Eletrônico”; 3. O 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP receberá o e-mail e procederá à sua qualificação, mediante a conferência das assinaturas eletrônicas; 4. Estando em ordem os arquivos eletrônicos enviados para o cancelamento do protesto, o 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP enviará ao e-mail informado pelo requerente, o boleto para recolhimento dos emolumentos; 5. Efetuado o recolhimento dos emolumentos, o cancelamento do protesto será efetivado automaticamente, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 9.492/97, e, o cancelamento será informado no dia útil seguinte às empresas de restrição de crédito, para a devida baixa. Atenção - O cancelamento não será deferido enquanto houver pendência em relação aos arquivos eletrônicos remetidos (é imprescindível o envio do arquivo eletrônico da carta de anuência do(a) credor(a), assinada eletronicamente), ou, em relação ao recolhimento dos emolumentos, os quais, são de responsabilidade do requerente. O 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP não se responsabilizará pela integridade dos arquivos eletrônicos remetidos pelo requerente, cuja assinatura eletrônica deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela ICP-Brasil.
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