Como dar baixa em protesto, com carta de anuência

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Anuência para Cancelamento

Novidade: está disponível para todos os credores a anuência eletrônica para cancelamento de protestos lavrados no Estado de São Paulo. Basta acessar www.protestosp.com.br e selecionar a opção "Declaração de anuência". Para o primeiro acesso é necessário utilizar o e-CNPJ ou e-CPF. Outra alternativa é a emissão de carta de anuência em papel.

Clique aqui para download do modelo de Carta de Anuência para Cancelamento (imprima preferencialmente em papel timbrado; para alternar entre os campos da carta basta pressionar F11).

Protestado o título ou documento de dívida, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. Assim, o devedor deverá procurar o apresentante para quitação da dívida e resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida. Na impossibilidade de apresentação é necessária carta de anuência ao cancelamento de protesto, firmada pelo credor, em papel timbrado, com o reconhecimento da firma do signatário. Caso o devedor necessite de maiores informações sobre os protestos, poderá fazer pesquisa sobre a existência de protesto e solicitar certidão diretamente neste portal. Quando o título tiver sido transmitido por endosso, o credor originário não poderá mais dar quitação, por já ter recebido do endossatário na operação de desconto. Por isso é importante verificar, antes de quitar uma dívida, se não houve transmissão do título (endosso translativo) pelo credor originário. Ressalte-se que na hipótese de endosso-mandato (para cobrança), é suficiente a anuência do credor endossante.

Por fim, o cancelamento pode decorrer de processo judicial, caso em que é feito à vista de mandado ou certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado. O cancelamento judicial pode decorrer, por exemplo, de ação de consignação em pagamento, meio hábil quando o credor não é localizado para a quitação da dívida.

Requerimento

Para o cancelamento de protesto o interessado deverá comparecer pessoalmente na serventia, munido de documento de identidade, apresentando o instrumento de protesto e o título ou documento de dívida protestado ou, então, carta de anuência na forma acima referida. O formulário de cancelamento está disponível neste portal, por meio da opção "cancelar protesto", e poderá ser encaminhado pelo correio, por meio de carta registrada ou sedex. Uma vez validada a documentação basta pagar o boleto bancário que será enviado por e-mail.

O cancelamento por ordem judicial independe de requerimento escrito, sendo suficiente a apresentação de mandado ou certidão na forma acima mencionada.

Custas e Emolumentos para o Cancelamento

No Estado de São Paulo o protesto é lavrado independentemente de depósito prévio, nos termos da Lei Estadual 11.331/2002. Assim, ao solicitar o cancelamento do protesto o interessado arcará com as custas, emolumentos e demais despesas do protesto, além daquelas atinentes ao cancelamento.

Está disponível neste portal a consulta ao valor das custas e emolumentos para o cancelamento de protestos lavrados pelas serventias de protesto de Campinas.

Informações às Entidades de Proteção ao Crédito

Cancelado o protesto, o Tabelião de Protesto fornece às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. Em Campinas os Tabelionatos de Protesto encaminham informações de cancelamento de protestos à Serasa e à Boa Vista, responsável pelo SCPC.

Assim, não há necessidade de diligenciar junto a essas entidades para a baixa da anotação.

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R. Eng. Carlos Stevenson, 648 - Nova Campinas, Campinas - SP, 13092-132

Como dar baixa em protesto, com carta de anuência

Cancelamento de Protesto

Após o título ter sido protestado, o devedor poderá providenciar o cancelamento do protesto, a fim de regularizar a pendência junto aos Tabeliães de Protesto e às empresas de restrição de crédito, como Serasa e Boa Vista Serviços S/A. Obs: Os dados completos do título de crédito ou documento de dívida protestado e do credor, poderão ser obtidos através da certidão de protesto.

Para solicitar a certidão clique aqui!

Requerimento de Cancelamento de Protesto diretamente no Tabelionato

1. Compareça ao Tabelionato em que foi protestado. 2. Apresente no ato o original do título de crédito ou documento de dívida protestado (aquele com carimbo do cartório de “protestado”). Obs.: Em caso de extravio ou impossibilidade de apresentação do título de crédito ou documento de dívida original, deverá ser apresentada a carta de anuência do credor, com firma reconhecida (§ 1º, art. 26, Lei Federal 9.492/97), ou ainda, o original do instrumento de protesto no caso de protesto por indicações de duplicatas e cédulas de crédito bancário (DMI, DSI, CBI). 3. Assine o requerimento de cancelamento de protesto, que será fornecido no ato, o qual, conterá os dados do título de crédito ou documento de dívida protestado.

Carta de Anuência do Credor

Na impossibilidade de apresentação do título ou documento de dívida que deu origem ao protesto ou estando o mesmo indisponível à apresentação, o documento que o substituirá para os fins de cancelamento do protesto será a carta de anuência do credor, com firma reconhecida (ou o original do instrumento de protesto no caso de protesto por indicações de duplicatas e cédulas de crédito bancário). A carta de anuência é uma declaração do credor de que o título de crédito ou documento de dívida que deu origem ao protesto, encontra-se devidamente quitado e de que o credor nada tem a opor quanto ao cancelamento do protesto. São requisitos da carta de anuência: - a denominação "Carta ou Declaração de Anuência"; - qualificação completa do credor e endereço; - descrição do título de crédito ou documento de dívida protestado, de modo a permitir a sua identificação (espécie, valor, data de emissão, data de vencimento, número título, número de seu protocolo no Tabelionato, livro e folha em que foi lavrado o protesto); - nome do devedor e número de documento de identificação (CPF/CNPJ); - menção à efetiva quitação da dívida e declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto; - local e data de emissão; - assinatura e reconhecimento de firma; - se pessoa jurídica, a carta deverá ser confeccionada, preferencialmente, em papel timbrado. Observações: -Se a carta de anuência for assinada por procurador de pessoa física ou de pessoa jurídica, é imprescindível anexar a cópia autenticada da procuração, que outorgue poderes para tanto. -No caso a pessoa jurídica credora ter alterado sua razão social, deverá ser apresentada uma cópia autenticada do contrato social ou documentos que comprovem tal alteração. - Se o credor declarante for um Condomínio, a declaração será assinada pelo síndico, sendo necessária anexar a cópia autenticada da ata da assembleia/reunião condominial que o elegeu. - Sendo o credor declarante uma Associação de Bairro ou similar, deverá ser anexada uma cópia autenticada dos documentos que comprovem a legitimidade de representação do signatário da declaração.

Prazo do Cancelamento de Protesto

Estando em ordem a documentação apresentada para o cancelamento do protesto, o Tabelião de Protesto procederá ao cancelamento do protesto no mesmo dia em que requerido, ou, no dia em que confirmado o recolhimento dos emolumentos devidos para a prática do ato. Cancelado o protesto, no dia útil seguinte, serão enviadas as informações do cancelamento do protesto às empresas de restrição de crédito (Serasa, Boa Vista Serviços, entre outras), para que estas, procedam a retirada do nome do devedor dos bancos de dados de inadimplentes (demora em média até 3 dias úteis a contar da data do cancelamento do protesto).

Emolumentos para o Cancelamento de Protesto


- Todos os requerimentos de cancelamento de protesto, mesmo se instruídos com ofício ou mandado judicial, ficam condicionados ao prévio recolhimento dos emolumentos devidos, nos termos da legislação vigente (salvo se constar da ordem judicial menção expressa quanto à isenção dos emolumentos, ou, de que o devedor é beneficiário da justiça gratuita).

Para consultar os valores clique aqui

Requerimento de Cancelamento de Protesto Via Correios


Preencha o formulário clicando aqui neste link; em seguida imprima o requerimento, assine e remeta via Correios ou através de portador, ao 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo-SP (Praça Dr. João Mendes nº 39 - Centro - CEP.: 01501-001 - São Paulo-SP), juntando ao requerimento o original do título de crédito ou documento de dívida protestado, ou, na falta do original, juntando a carta de anuência do credor com firma reconhecida (ou o original do instrumento de protesto no caso de protesto por indicações de duplicatas e cédulas de crédito bancário). O Tabelião de Protesto recepcionará a documentação enviada via Correios ou através de portador e procederá à sua qualificação. Estando em ordem o requerimento e os documentos exigidos para o cancelamento do protesto, o 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP enviará ao e-mail informado pelo requerente, o boleto para recolhimento dos emolumentos. Efetuado o recolhimento dos emolumentos, o cancelamento do protesto será efetivado automaticamente, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 9.492/97, e, o cancelamento será informado no dia útil seguinte às empresas de restrição de crédito, para a devida baixa.

Atenção

- O cancelamento não será deferido enquanto houver pendência em relação à documentação remetida, ou, em relação ao recolhimento dos emolumentos, os quais, são de responsabilidade do requerente. - O 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP não se responsabilizará por eventual extravio de documentos postados pelo requerente.

Requerimento de Cancelamento de Protesto Via E-mail, acompanhado de arquivo da Carta de Anuência do(a) Credor(a), assinada Eletronicamente.


1. Preencha o formulário clicando aqui neste link; em seguida, imprima o requerimento e assine;
2. Remeta o arquivo em “PDF” do requerimento assinado e o arquivo eletrônico da carta de anuência do(a) credor(a), assinada eletronicamente, para os e-mails: e , coloque no assunto “Cancelamento de Protesto Eletrônico”; 3. O 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP receberá o e-mail e procederá à sua qualificação, mediante a conferência das assinaturas eletrônicas; 4. Estando em ordem os arquivos eletrônicos enviados para o cancelamento do protesto, o 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP enviará ao e-mail informado pelo requerente, o boleto para recolhimento dos emolumentos; 5. Efetuado o recolhimento dos emolumentos, o cancelamento do protesto será efetivado automaticamente, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 9.492/97, e, o cancelamento será informado no dia útil seguinte às empresas de restrição de crédito, para a devida baixa.

Atenção


- O cancelamento não será deferido enquanto houver pendência em relação aos arquivos eletrônicos remetidos (é imprescindível o envio do arquivo eletrônico da carta de anuência do(a) credor(a), assinada eletronicamente), ou, em relação ao recolhimento dos emolumentos, os quais, são de responsabilidade do requerente. O 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP não se responsabilizará pela integridade dos arquivos eletrônicos remetidos pelo requerente, cuja assinatura eletrônica deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela ICP-Brasil.

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