Luto são quantos dias de licença

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Saiba a quantos dias de ausência ao trabalho tem direito pelo falecimento de familiar e o que mudou na lei sobre o período de luto parental.

Os dias de faltas por falecimento de um familiar estão previstos e regulamentados no Código do Trabalho (CT).

Mas o que implica ao certo a chamada licença de nojo? Quais as garantias e direitos do trabalhador? E o que muda em relação ao período de luto parental com as mais recentes alterações à Lei?

Descubra as respostas a todas estas perguntas.

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Direitos em caso de morte de um familiar

Em caso de falecimento de um familiar próximo, tem direito a licença de nojo, ou seja, a faltar ao trabalho. O número de dias depende da relação de parentesco com o falecido, como veremos de seguida. As faltas são consideradas justificadas e não implicam a perda de remuneração.

Além disso, no caso de falecimento de um filho ou enteado, assim como de genro ou nora, tem direitoa acompanhamento psicológico num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. O pedido é feito junto do médico-assistente e o acompanhamento deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.

Este direito é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, nomeadamente do cônjuge e ascendentes.

Tome Nota:

O direito a acompanhamento psicológico por falecimento de familiar nas situações descritas foi criado pela Lei n.º 1/2022 que alarga o período de luto parental

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Quantos dias pode faltar?

O artigo 251.º do Código do Trabalho estabelece o número de dias que pode faltar por falecimento de um familiar, tendo em conta a linha de parentesco ou afinidade e o respetivo grau. Nomeadamente os seguintes períodos de ausência:

  • Até 20 dias - Por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, ou seja, filhos (biológicos ou adotivos), enteados, genros e noras, o trabalhador tem direito a faltar por um período de até 20 dias consecutivos;
  • Até cinco dias - Em caso de falecimento de cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta (pais, madrasta, padrasto, sogros), o trabalhador pode faltar até cinco dias consecutivos;
  • Até dois dias - Tem também direito a dois dias consecutivos por falecimento de irmãos e cunhados, bem como de avós, bisavós, netos e bisnetos, considerando-se os do próprio trabalhador, assim como do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto.

Tome Nota:

Não há direito a dias por falecimento de familiares a partir do terceiro grau da linha colateral, isto é, tios, sobrinhos e primos.

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Luto parental: o que mudou?

O período de luto parental passou de cinco para 20 dias consecutivos, na sequência da entrada em vigor a 4 de janeiro de 2022 da Lei n.º 1/2022, que altera o artigo 251.º do Código de Trabalho. Esta mudança na lei resulta de uma petição lançada em setembro de 2021 pela Acreditar - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro. Solicitava-se o alargamento do período de luto parental, considerando que cinco dias era “manifestamente pouco” para regressar ao trabalho após a morte de um filho.

A petição, com mais de 80 mil assinaturas, foi entregue na Assembleia da República, dando origem a nove projetos de lei. Alguns dos projetos de lei propunham outras alterações que ficaram pelo caminho, como o alargamento dos dias de faltas por falecimento de cônjuge ou outro parente, ou em situações de perda gestacional.

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Quando começa a contagem dos dias de falta?

Esta é uma dúvida muito frequente. Afinal, quando se começam a contar os dias a que tem direito por falecimento de um familiar? A partir do dia em que a pessoa morre ou a partir do dia funeral?

Uma nota da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que a contagem das faltas começa no dia do falecimento. Porém, se tal ocorrer ao final do dia, após o horário laboral, a contagem inicia-se no dia seguinte.

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E os dias de descanso e feriados são contabilizados? O Código do Trabalho utiliza a expressão "dias consecutivos" a propósito das faltas justificadas por motivo de falecimento, o que pode levantar algumas questões de interpretação.

Efetivamente, e não obstante este entendimento da ACT, a redação do Código do Trabalho tem margem para interpretação diversa, atendendo a que existem outros tipos de faltas (nomeadamente, por casamento) que são contabilizadas por dias consecutivos de calendário.

Isto significa que dias de descanso e feriados podem efetivamente ser incluídos na contagem desta ausência por falecimento. Deve portanto esclarecer-se junto da sua estrutura laboral.

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Quais as obrigações do trabalhador?

De acordo com o disposto no artigo 253.º do Código do Trabalho, em caso de falecimento de familiar, o trabalhador deve, com a maior brevidade possível, comunicar à entidade empregadora que vai faltar.

Nos 15 dias seguintes à comunicação das faltas (artigo 254º do CT), a empresa pode exigir uma prova do motivo. Tendo em conta esta possibilidade, deve apresentar uma declaração de presença no funeral, passada pela agência funerária responsável, indicando a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu.

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Há uma série de situações que podem justificar a falta de um funcionário no trabalho, evitando que ele tenha qualquer tipo de prejuízo por causa de uma ausência em função de acontecimentos e imprevistos em sua vida pessoal. A licença nojo é um dos direitos do colaborador que se encaixa no conceito de faltas justificadas.

Dependendo do grau de proximidade, é normal que uma pessoa demore a se recuperar após a perda de algum familiar. Por isso, a lei permite que através desta licença, o colaborador tenha o abono de falta por falecimento. 

Porém, essa lei não se aplica a todos os casos e possui algumas determinações específicas. Quer saber como a licença nojo funciona e quando ela deve ser aplicada? É só continuar acompanhando a leitura!

O que é licença nojo?

A licença nojo, também conhecida como licença óbito, licença luto ou licença falecimento, é um direito garantido pela CLT que permite a falta justificada do colaborador por até nove dias seguidos quando é necessário seu afastamento em casos de falecimento de algum familiar, sejam eles:

  • Familiares ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavós, bisavôs;
  •  Familiares descendentes: filhos (as), netos(as), bisnetos(as).

A licença luto viabiliza a ausência do funcionário por um período de trabalho sem perder a sua remuneração completa no fim do mês. Esse tempo irá variar conforme cada caso em específico.

Mas afinal, por que a licença nojo tem esse nome? Ao contrário do que muitos podem imaginar, a situação que compõe essa licença nada tem a ver com aspectos “nojentos” ou insalubres.    

Na verdade, esse termo vem de origem portuguesa e o significado da palavra é “luto”. Ou seja, a palavra “nojo” tem relação com tristeza, pesar e profunda mágoa. Mesmo causando estranheza, ao ser incorporada pela CLT no artigo 473, o nome original foi mantido. 

Quem tem direito à licença nojo?

Variando em função do grau de parentesco do empregado com o falecido, a licença nojo faz parte das regras e garantias que constam na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), portanto, só pode ser usufruída pelos que atuam em tais condições.

Além deles, os servidores públicos também têm esse direito garantido. A única diferença entre as duas situações é a quantidade de tempo em que pode se estender o período da ausência justificada. 

Em quais situações a lei se aplica?

Segundo a lei, a licença luto se aplica quando há falecimento de familiares diretos e pessoas que vivam sob dependência econômica do colaborador (desde que esteja declarada em sua carteira de trabalho e previdência social). 

Por isso, é importante saber que tios ou primos não se encaixam na lei. Veja abaixo o que diz o artigo 473:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Contudo, muitas empresas se preocupam com sua equipe e podem abrir exceções em casos de falecimento de familiares indiretos, mesmo que não estejam amparados pela CLT. 

A dica é: converse com o colaborador e tente descobrir o seu nível de proximidade com o familiar que faleceu. Essas questões devem ser analisadas com cautela para que haja bom senso por parte dos colaboradores e compreensão por parte da organização.

A partir de quando começa a contar a licença nojo?

Como já dito anteriormente, a duração da licença nojo varia de acordo com algumas determinações, convenções coletivas e categorias. Veja abaixo como aplicá-la em três situações:

1. Colaboradores sob regime da CLT

De acordo com o artigo 473 da CLT, a duração da licença nojo é de dois dias consecutivos — sendo dias úteis ou não.  Esses dias são contabilizados após a morte do familiar, não incluindo o dia do falecimento. A lei não especifica nada quanto ao dia do falecimento, mas é comum que o dia seja abonado em respeito aos sentimentos do colaborador.

2. Servidores públicos

No caso dos servidores públicos, há algumas diferenças. A lei geral diz que eles podem se ausentar do trabalho em casos de falecimento de familiares sem prejuízos no salário por até oito dias consecutivos. 

Diferente dos que estão sob regime da CLT, a lei engloba mais categorias familiares. Confira abaixo o que diz a Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União):

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Contudo, é importante lembrar que essas normas podem ser definidas de forma diferenciada por cada estado e município.

3. Professores

Já nos casos de professores, há uma seção da CLT específica para eles. A lei diz que o período de licença após o falecimento de um familiar (pais, filhos ou cônjuge) sem desconto salarial pode durar até nove dias consecutivos. Veja abaixo o que diz o artigo 320 da legislação trabalhista:

“§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

Mas atenção: essa regra se destina tanto aos professores sob regime da CLT, quanto aos servidores públicos.

Por fim, vale lembrar que nos casos de trabalhadores celetistas, a duração desse período de licença também pode constar no acordo ou convenção coletiva da categoria, podendo então ter um aumento na duração de dias ou acréscimo de familiares indiretos.  

Como é feita a solicitação?

A princípio, basta que o colaborador informe ao RH o acontecimento e faça o requerimento da licença. Afinal, não existe nenhuma lei que obrigue a entrega de algum documento à empresa logo no momento em que o funcionário fica ciente da notícia de falecimento do familiar.

Porém, o colaborador deve entregar uma cópia da certidão de óbito após voltar ao seu trabalho regular. Assim, o RH poderá analisar o motivo da licença corretamente. 

Em casos de falecimento de cônjuge, deve ser apresentado algum documento que comprove a união. Veja as opções:

  • Certidão de casamento ou certidão de união estável;
  • Conta bancária conjunta;
  • Certidão de nascimento de algum filho do casal;
  • Comprovante de endereço;

Por isso, é essencial que a empresa já deixe avisado ao colaborador os documentos que precisarão ser entregues após o seu retorno ao trabalho.

Como o RH deve lidar com o colaborador nesse momento?

Quando um colaborador solicita a licença nojo, o RH precisa não só cumprir as regras da CLT, mas também demonstrar compreensão pela situação. Afinal, o profissional interno está enfrentando um dos acontecimentos mais desafiadores que um ser humano vivencia durante a vida.

Sem dúvidas, sentir o apoio da empresa nesse momento fará uma grande diferença para os colaboradores. Porém, alguns gestores podem ficar na dúvida sobre o que fazer para demonstrar empatia. A seguir, listamos algumas sugestões.

Trate o colaborador com empatia

Embora a empresa seja um local de trabalho, o RH pode mostrar para o colaborador que a organização é como uma família. Isso é demonstrado por meio de ações, como: conversar, ouvir e consolar.

Outra boa maneira de deixar claro que a empresa se importa com a dor do profissional é por enviar uma coroa de flores, um cartão ou alguém que represente a organização no velório. Pode-se também fazer uma ligação para expressar os sentimentos da equipe.

Vá além da lei

O RH não precisa fazer apenas o que a legislação trabalhista ordena. Por exemplo, vimos no tópico anterior, que o artigo 473 da CLT diz que o tempo de duração da licença nojo é de 2 dias consecutivos.

Porém, dependendo da perda e do emocional, 2 dias pode ser um período muito curto para o colaborador se recompor. Nesse caso, o RH pode considerar estender a licença remunerada ou antecipar as férias do colaborador.

No entanto, mesmo que o profissional queira retornar imediatamente para o trabalho sem ter as condições emocionais para isso, o RH deve pensar em como tornar o ambiente interno mais acolhedor para ele.

Cuidar do psicológico do funcionário

Em um artigo do portal de notícias G1, é dito que o luto tem 5 estágios. Cada ser humano passa por elas de modos diferentes. Alguns levam menos tempo para atravessar os 5 estágios, já outros levam um período muito maior.

Sendo assim, o colaborador que perde alguém que ama, precisa de apoio psicológico para administrar o período de luto. Para ajudar, o RH pode oferecer ao funcionário o apoio do psicólogo da empresa. Caso a organização não tenha esse profissional, seria bondoso disponibilizar um benefício que inclua sessões com um psicólogo externo.

Mudanças na Reforma Trabalhista

A princípio, não houve mudanças no processo de aplicação da licença nojo com a Reforma Trabalhista de 2017. Isso porque o artigo 473 da CLT não sofreu alterações. Porém, a lei que fala sobre acordos e convenções coletivas foi alterada.

Com a nova lei, os acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a CLT em alguns temas específicos dispostos no art. 611-A da CLT. Por isso, como já dito anteriormente, caso a categoria do colaborador ofereça mais dias de licença e acrescente familiares indiretos, a empresa deve acatar essa norma e não o que diz a legislação trabalhista. 

Com certeza, a licença óbito é mais do que uma obrigação legal, é também um ato de humanidade. Quando o RH se preocupa com o bem-estar do time interno, os resultados são vistos não só na produtividade, mas no sorriso de gratidão dos colaboradores.

Entendeu o que é licença nojo? Quer aprofundar os seus conhecimentos sobre licenças trabalhistas? Então, aproveite para baixar o nosso infográfico: Licenças trabalhistas: remuneradas x não remuneradas!

Luto são quantos dias de licença