São Paulo É bem provável que, nas últimas semanas, você tenha recebido, por SMS ou email, a seguinte mensagem: "O seu cadastro positivo foi aberto nos birôs Boa Vista, Quod, Serasa e SPC Brasil. Mais detalhes no site: brasilnopositivo.com.br." Não é vírus ou fraude, mas sim um aviso de que o consumidor está fazendo parte do registro que reunirá informações de histórico dos bons pagadores nos serviços de proteção ao crédito. Apesar da lei que autoriza a inclusão automática no cadastro ter sido regulamentada em julho deste ano, muita gente foi pega de surpresa. "Recebi a mensagem e exigi na hora o cancelamento, pois não havia feito nenhuma solicitação ou dado qualquer autorização para a abertura de cadastro no meu nome", diz a assistente administrativa Bruna Morone, 29 anos.
O analista Thiago Capiott, 29 anos, diz que também pediu o cancelamento imediato. "Disseram-me que precisava ligar em um dos birôs, fazer um cadastro e responder a cinco perguntas com informações pessoais. Inconveniente e suspeito. De qualquer forma, acabei conseguindo cancelar", afirma. Segundo Elias Sfeir, presidente da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito), os consumidores estão sendo informados gradualmente sobre sua inclusão no cadastro positivo. "No caso do email, o sistema identifica se a comunicação foi entregue. Caso não tenha sido, um SMS é enviado. Caso o mesmo problema ocorra, então é enviada uma correspondência. Após todas essas tentativas e, caso ocorra o retorno da carta, o cadastro não é aberto", explica. Além da reclamação sobre a adesão automática, consumidores se queixam da falta de clareza nas instruções de como fazer o descadastro. "Ao ser informado de que estava fazendo parte do cadastro, solicitei a minha exclusão. Quando questionei um dos birôs, me disseram que precisava solicitar a exclusão do meu nome no cadastro positivo em cada um dos serviços de proteção ao crédito", diz o arquiteto de sistemas José Carlos Duarte, 63 anos. Na verdade, basta solicitar formalmente em apenas um dos birôs para que o nome saia do cadastro. "O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão do cadastro positivo faz o descadastramento e compartilha com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até dois dias úteis", explica Sfeir.
O cadastro positivo foi criado em 2011 com o objetivo de ser uma base de dados com informações dos pagamentos em dia dos consumidores . Sua lógica é diferente daquela do cadastro negativo, que avalia apenas as inadimplências e lista os consumidores com ‘nome sujo’ . A partir de julho de 2019, a adesão ao cadastro positivo passou a ser automática, ou seja, todo consumidor com CPF passa a fazer parte da base de dados; ele pode pedir para ser excluído, caso queira . O cadastro positivo reúne o histórico de crédito do consumidor: financiamentos, cartões de crédito, empréstimos com bancos, com o comércio e outras contas mensais, como água, luz e telefone. As informações dos bens adquiridos não entram no relatório; somente são considerados: o valor total e as parcelas da obrigação de pagamento com as respectivas datas de início e vencimento e sua efetiva quitação. O objetivo principal do cadastro positivo, segundo a ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito) é permitir menos juros nos empréstimos e financiamentos para o bom pagador, ou seja, aquele que oferece menor risco de inadimplência . Os serviços de proteção ao crédito (Serasa, Boa Vista, Quod e SPC Brasil) recebem as informações das fontes (bancos e varejistas, por exemplo) e poderão utilizar as informações positivas para compor a nota de crédito do consumidor (o chamado score). O score, que já existia antes do cadastro positivo, vai passar a contemplar os pagamentos em dia, e não mais apenas as inadimplências; e poderão disponibiliza-las para os bancos, varejistas, empresas de telefonia, gás, energia etc. . De acordo com a ANBC, a obrigação de envio das informações do cadastro positivo aos serviços de proteção ao crédito é das fontes (bancos e varejistas, por exemplo). "Os serviços de proteção ao crédito têm contatado as diversas fontes orientando sobre os requisitos de informações do cadastro positivo. A decisão de como entregar as informações é das fontes", explica o presidente da associação. Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, a transmissão de dados para os birôs acontecerá em quatro fases. "A primeira fase teve início em novembro, quando os bancos iniciaram o envio de dados. A segunda fase contemplará as teles, a terceira, as chamadas 'utilities', que são empresas de gás e energia e, por último, será o varejo", explica. Os bancos já têm plataforma para atender o cadastro positivo. O que se discute, agora, é o desenvolvimento de um sistema padronizado de troca de informações para prestadores de serviços e varejistas, o que deve acontecer durante o primeiro semestre de 2020. "Por enquanto, só os consumidores conseguem consultar os dados que estarão disponíveis para as empresas. Isso, porque as empresas apenas começam a receber essas informações a partir de 60 dias da abertura do cadastro. Logo, quem teve o cadastro positivo aberto em novembro, por exemplo, só terá os dados disponibilizados para consulta pelas empresas a partir de janeiro", explica Vilásio Pereira, gerente de cadastro positivo do SPC Brasil. A segurança dos dados e o que a veiculação deles poderá representar também preocupa os consumidores.
Você está superendividado? Responda "sim" ou "não" às perguntas seguintes e descubra. (Fonte: Boa Vista-SCPC). Suas dívidas mensais equivalem aos (ou superam os) rendimentos? . Você precisa de um “bico” além do trabalho para conseguir fechar o mês?. O salário não dura até o final do mês? . As dívidas estão sendo causas de discussões familiares?. Você não está conseguindo pagar em dia as contas de luz, água, alimentação, aluguel, condomínio?. Está depressivo ou preocupado por causa das dívidas?. Seu nome foi registrado em algum serviço de proteção ao crédito, como o SCPC?. Resultado: se você respondeu "sim" para quatro ou mais perguntas, é bem provável que você já tenha entrado para a lista dos superendividados. . "É uma invasão e discriminação, porque o que vai acontecer com quem decidir não fazer parte do cadastro? Serão considerados inferiores na tomada de crédito?", questiona José Carlos Duarte. "Além disso, agora vamos ser bombardeados com ofertas de empréstimos, por exemplo. Atualmente, chego a receber dez ligações por dia de bancos oferecendo consignado, porque sou aposentado. Eles devem ter acesso a alguma base de dados com minhas informações e, com esse cadastro positivo, será pior", queixa-se. Segundo a ANBC, o cadastro "assegura a privacidade dos dados, uma vez que prevê que as informações positivas somente poderão ser utilizadas para cálculo da nota de crédito (score) em razão da inclusão automática no cadastro". A entidade afirma ainda que os gestores dos bancos de dados estarão sujeitos à legislação vigente no que se refere à segurança e privacidade das informações.
Adesão
Score de crédito
Funcionamento é parcial
Quem tem acesso aos dados
- Comércio - Prestação de serviços - Financeiro Só dados financeiros
Como cancelar
Boa Vista: 3003-0101 (www.consumidorpositivo.com.br) Prazo
Fontes: ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito), Serasa Consumidor e SPC Brasil |