Prazo processo civil são quantos dias

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Controlar os prazos processuais tem sido, desde sempre, uma fonte constante de preocupações para os advogados e uma dor de cabeça para os estudantes de direito.

Perder um prazo pode gerar um dano incalculável ao profissional e ao escritório que ele representa, seja pelo prejuízo monetário ou pelo prejuízo moral, uma vez que a confiança em seu trabalho é abalada de forma incalculável, sem contar a possível indenização ao cliente lesado. 

Dessa forma, o controle sobre os vencimentos processuais sempre foi uma necessidade básica de qualquer escritório de advocacia.

O Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13105/2015) implementou uma série de alterações que vieram para facilitar, e muito, a vida dos advogados, uma vez que houve uma uniformização dos prazos processuais, substituindo o Código de Processo Civil de 1973, onde existia uma enorme gama de limites diferenciados.

Na sequência, visando ajudar você a ter um maior controle dos prazos processuais, elencamos tudo que é necessário saber sobre o assunto, conforme a legislação atual.

O conceito de prazo 

A doutrina conceitua prazo como sendo o espaço de tempo definido para a prática de um determinado ato processual, que pode ser contado em horas ou dias, e é fixado na legislação.

É aquele lapso de tempo entre o termo inicial e o termo final, no qual o ato processual pode ser validado. 

Nos casos onde ocorre a fluência do vencimento sem a prática do ato processual tem-se a preclusão, que nada mais é do que a extinção do direito de praticar ou emendar o ato.

A preclusão pode ocorrer por vontade das partes, quando não há interesse em validar o ato processual por motivos diversos, ou pode ocorrer quando o advogado perde o controle sobre os limites processuais. 

A importância do controle e organização dos prazos processuais

O controle e a organização dos prazos processuais não são mais uma opção, e sim, uma obrigação. Pelo fato de que todos os atos processuais devem ser realizados entre um período, geralmente, decisivos.

Isso quer dizer que os atos precisam ser cumpridos no prazo estipulado para que, assim, não prejudique as partes que estão envolvidas, isto é, advogado e cliente. Isso sem contar que as informações e dados dos diferentes processos podem se mesclar, implicando no fluxo de trabalho e ampliando as chances de aparecerem falhas consideráveis. 

Outra questão, quantas atividades e responsabilidades um gestor jurídico possui? São inúmeras, não é mesmo? Desde acompanhar resultados, realizar reuniões, coordenar equipes e muito mais.

Dentro dessas atribuições, existem aquelas que podem ser delegadas por terceiros, mas existem aquelas em que isso não é possível. Sendo necessário, ser muito produtivo e organizado.

E só será possível quando houver cuidado com controle de prazos e uma gestão de tempo nos escritórios de advocacia efetivo.

A classificação dos prazos 

Os prazos processuais podem ser classificados de três formas: quanto à sua origem, quanto às consequências processuais e quanto à possibilidade de dilação.

Origem

Quanto à sua origem, os prazos podem ser classificados em legais ou judiciais. Os legais são aqueles fixados em lei e sua alteração é vedada. Por sua vez, os prazos judiciais, são fixados pelo juiz apenas nos casos em que a legislação for omissa.

Na fixação dos prazos judiciais o magistrado deve levar em consideração a complexidade do ato processual, conforme determina o artigo 218, § 1º do CPC/2015

Nos casos onde ocorrer tanto a omissão legal quanto a omissão do magistrado, o CPC/15, em seu artigo 218, § 3º, estabeleceu o limite genérico de cinco dias úteis para a prática do ato processual.

Consequências processuais

Quanto às consequências, os prazos processuais são divididos em próprios e impróprios.

Os prazos próprios são aqueles destinados para a prática dos atos processuais pelas partes. Uma vez que esses prazos não sejam observados ocorre a preclusão, conforme disposto no artigo 223 do CPC/15

São chamados de prazos impróprios aqueles atinentes aos atos praticados pelo juiz que, em caso de fluência do prazo sem a  prática do ato, não geram quaisquer consequências ao processo. 

Há uma exceção a essa regra no artigo 141 do CPC/15, onde o juiz pode responder civilmente, por perdas e danos, nos casos em que se recusar, omitir ou retardar, sem prévio motivo, providências que deva ordenar de ofício ou a requerimento das partes.

Possibilidade de dilação 

Com relação a possibilidade de dilação, os prazo são classificados em dilatórios e peremptórios.

Os dilatórios são aqueles prazos que, fixados por normas dispositivas, podem ser ampliados ou reduzidos, através de convenção entre as partes.

Um exemplo de prazo dilatório é a suspensão dos vencimentos por convenção das partes, que encontra-se amparada no artigo 313, inciso II, do CPC/15.

 Os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser ampliados. O CPC/73 vedava a redução e a ampliação dos prazo peremptórios, mesmo nos casos em que houvesse convenção entre as partes.

Uma das alterações introduzidas pelo Novo CPC/15, em seu artigo 222 § 1º, foi a possibilidade de o juiz reduzir os prazos peremptórios no casos em que houver prévia anuência das partes. 

Independentemente da classificação dos prazos processuais, o juiz pode prorrogá-los nos casos expressos em lei.

Essa prorrogação pode ser de até dois meses na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte (artigo 222 CPC/15), ou por vencimento indeterminado nos casos de calamidade pública (artigo 222, § 2º, CPC/15).

Os novos prazos processuais conforme o Novo CPC/15

Em seu artigo 1003, § 5º, o Novo CPC/15 estabelece que “excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”

Ou seja, conforme explicamos anteriormente, foi promovida uma ampla uniformização dos prazos.

No entanto, o advogado deve estar atento às exceções com relação aos prazos para os Embargos de Declaração que são de 5 dias, e do Recurso Inominado, Embargos Infringentes de Alçada e Apelação que são de 10 dias. 

Ainda tratando-se das exceções, o prazo para juntada de petições passou a ser de 5 dias para processos físicos e automaticamente para processos eletrônicos (artigo 228), e de 2 a 6 horas para retirada de processos para obtenção de cópias (art. 107, § 3º).

O Novo CPC/15 trouxe também, em seu artigo 225, a possibilidade da renúncia do prazo. Ou seja, desde que expressamente, a parte pode renunciar de prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. 

Nos casos onde o prazo for comum, correndo ao mesmo tempo para ambos os litigantes, a renúncia só tem eficácia se ambas as partes, expressamente, abdicarem do prazo.

A contagem dos prazos no Novo CPC/15

Uma das alterações advindas do Novo CPC/2015, em seu artigo 219, foi a determinação de que, na contagem dos prazos, tanto nos prazos estabelecidos pela legislação quanto nos prazos estabelecidos pelo magistrado, consideram-se apenas os dias úteis.

Em seu artigo 216 o Novo CPC/15 considera como dias “não úteis” os feriados, sábados, domingos e os dias nos quais não haja expediente forense. 

Na contagem do prazo, ao contabilizarem-se os dias, deve ser excluído o primeiro dia e considerado o último (artigo 224, CPC/15), ou seja, a contagem tem início no dia seguinte ao termo inicial.

Nos casos dos processos eletrônicos, de forma similar, a contagem se inicia na data posterior à publicação no ato processual no diário do juízo processual competente.

Dessa forma, uma prazo de 15 dias úteis, cujo termo inicial ocorreu na segunda-feira, dia 02/09/2019, terá sua contagem iniciada na terça-feira 03/09/2019 e vencerá no dia 23/09/2019. O termo inicial dos prazos está regulado no artigo 231 do CPC/15.

Como organizar os prazos processuais?

  • MAPEIE OS FLUXOS DE PROCESSOS DO ESCRITÓRIO

Existem algumas planilhas já prontas, e gratuitas, à disposição para download na internet. É possível escolher algumas e fazer um teste de uso por um tempo para verificar qual das soluções é a que melhor corresponde à necessidade do escritório de advocacia. 

O único problema em se fazer isso é a necessidade de ter de cadastrar quase todas as informações em planilhas diferentes e alguma informação se perder no processo. É por essa razão que o uso dessa alternativa precisa ser bem avaliada. 

É necessário definir quais são as prioridades dos processos judiciais em seu escritório, por isso, é importante ter bem mapeado quais são esses processos. Documente em algum lugar todos os processos que existem no momento em seu escritório de advocacia.

Quanto melhor e mais completa for essa documentação e a definição das prioridades, mais fácil será o procedimento de organização dos processos de seu escritório de advocacia. 

Você pode utilizar o método que achar melhor, desde uma planilha no Excel, aplicativos gratuitos ou mesmo um software jurídico: escolha o que fizer mais sentido para seu escritório.

  • FAÇA UMA GESTÃO DE TAREFAS

Qualquer que seja a escolha, o que o advogado vai precisar fazer, já no início, é organizar o calendário com as atividades e as metas. Provavelmente, será necessário parar algumas horas do dia para fazer esse levantamento. 

E embora haja um conhecimento prévio sobre os prazos dos processos, o mais confiável é consultar cada ação para confirmar a informação. 

Aqui a dica é contabilizar o tempo a partir do momento em que o advogado recebe a citação ou a intimação de um determinado processo. 

Caso existam dúvidas quanto ao cálculo, é possível recorrer às ferramentas online para calcular prazos de processos, de acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC) e Código de Processo Penal (CPP).

Se fosse para sintetizar todas as dicas em uma apenas, seria invista em tecnologia, utilize ferramentas de automação no que for possível, seja em lista de tarefas, agenda, histórico de atividades, entre outros. Quer seja você um advogado autônomo, líder de um escritório ou gestor de equipe.

Esse é um grande passo para você prever as ações do jeito que deseja e ter um controle de prazo processual ainda mais eficiente. Afinal, a tecnologia facilita o acesso à informação e deixa a rotina mais prática.

Hoje em dia existem diversas soluções tecnológicas que podem ser aplicadas ao seu escritório, então vale dedicar um tempo para encontrar a melhor, ou as melhores, para a sua realidade.

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GESTÃO COMPLETA DE PROCESSOS

A grande maioria dos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos já faz uso de tecnologias que têm como função gerenciar as informações armazenadas e as atividades realizadas no ambiente de trabalho.

A tecnologia auxilia os advogados na gestão administrativa do escritório ou setor jurídico, com o controle das despesas, a fatura de clientes, o controle de fluxo de caixa, a gestão de contratos e outras funções gerenciais, transformando-o em um verdadeiro negócio. 

Outra possibilidade interessante com o uso de tecnologias gerenciais é o auxílio a serviços de contabilidade, como a realização de baixa do escritório e de clientes e a geração de relatórios fiscais.

Além destas atividades administrativas e fiscais, o sistema também é capaz de organizar e disponibilizar o andamento dos processos ajuizados pelo escritório, em conexão com o PJe e os sites dos Tribunais, manter o cadastro atualizado dos advogados envolvidos, organizar e armazenar os dados dos clientes, dentre outras facilidades.

VISUALIZAÇÃO HOLÍSTICA DOS PROCESSOS

Outra funcionalidade interessante das tecnologias jurídicas e que facilita a vida dos advogados é o acompanhamento eletrônico de processos, integrado ao sistema de processo judicial eletrônico e ao sistema de consulta dos sites dos Tribunais.

Todas as publicações dos Diários Oficiais e demais atos processuais são informados aos advogados e cadastrados em um software por meio de alertas, dentro do próprio sistema, por e-mails enviados periodicamente ou em relatórios gerados no programa, em formatos como o Word e o Excel.

Dessa forma, o advogado otimiza tempo, já que não vai precisar efetuar o login no PJe de tempos em tempos para verificar alguma movimentação nos processos que acompanha, nem acessar sites de vários órgãos para ficar por dentro dos seus andamentos e ter uma visão holística de todos os processos.

CONTROLE DAS ATIVIDADES

O controle das atividades internas do escritório também contam na vida do advogado. Não basta só cuidar dos casos e ficar atento a prazos, saber quais atividades estão em andamento, por quem está sendo desenvolvida e o que ainda precisa ser feito é fundamental.

Uma lista de atividades com uma visão totalmente customizável e que pode se adequar a sua realidade, além de auxiliar o fluxo operacional,  é integrada ao Módulo Agenda.

Assim, os compromissos ficam registrados de forma com que o advogado não se perca. 

CÁLCULO DE PRAZOS

A tecnologia não auxilia apenas no acompanhamento dos processos, mas funciona também como uma agenda dos prazos que devem ser cumpridos pelo advogado.

Com uso de alertas, lembretes e notificações, é possível que o advogado seja avisado, sempre que acessar o sistema e sempre que receber uma citação ou intimação, de todos os prazos pendentes de cumprimento e o tempo que resta para cumpri-los.

Desta forma, poderá ter um maior controle de prazos nos processos em que está atuando e, consequentemente, organizará melhor as suas atividades diárias. E, mais importante, não correrá o risco de perder algum prazo e prejudicar seus clientes, levando-os à revelia.

PREVISIBILIDADE

Com uma ferramenta tecnológica, você consegue ter previsibilidade de todas as atividades listadas acima. Você pode captar, organizar e acompanhar informações sobre as publicações dos processos. 

Sem dúvida é o melhor caminho para mitigar riscos no escritório, evitar a perda de prazos e gerar ainda mais produtividade. 

Como o Projuris pode ajudar o advogado no controle dos prazos?

Além dos prazos do Novo CPC/15, os advogados, estagiários e demais profissionais que atuam no mundo jurídico ainda precisam lembrar-se, e preocupar-se, com os prazos existentes no CPP, CLT, juizados especiais, prazos administrativos, entre outros diplomas legais, cuidando para que todos sejam cumpridos. 

Controlar de forma manual todos esses prazos, como ainda é feito em diversos escritórios, é uma tarefa extenuante, pois exige atenção e tempo para coletar as informações dos Diários Oficiais e do sistema dos Tribunais.

Todo esse trabalho acaba desviando para essa função um profissional capacitado, que deve fazer as consultas, calcular os prazos etc, o que vem a desfalcar outras áreas ou funções. 

E, na condição de humano, por melhor e mais capacitado que o profissional designado seja, ele não está livre de erros ou descuidos, o que leva a um erro no cálculo e ocasiona a perda de um prazo processual.

Atualmente a forma mais segura de não perder prazos processuais, e não perder tempo, é utilizando a automação de publicações, que estão disponíveis em softwares jurídicos, como o Projuris Escritórios, onde o profissional pode encontrar a Calculadora de Prazos.

Conclusão

Atualmente, é fundamental que o profissional do direito saiba que a tecnologia está revolucionando o modo de controlar as atividades jurídicas.

A Calculadora de Prazos é uma ferramenta criada para auxiliar os advogados e demais profissionais da área jurídica a controlar os prazos com eficiência, economizando tempo e dinheiro. 

Com essa ferramenta o profissional pode calcular qualquer prazo informando apenas os dados básicos como data de inicio, norma a ser utilizada no cálculo, o tribunal que deve ser consultado, se o processo é eletrônico ou físico, instância, seção e comarca.

Um bom software jurídico, como o Projuris Escritórios, que alinhe tecnologia de alta performance com as suas necessidades é uma aposta certeira se o que você busca é organização rápida e prática.

Além de tornar mais ágil a análise e acompanhamento de prazos e processos, a adoção de um software pode melhorar a produtividade da equipe e reduzir os custos a curto e longo prazo, bem como organizar processos judiciais, administrativos e consultivos de seu escritório de forma mais rápida.