“Perder a carteira de motorista” é a forma como muitos brasileiros se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Isso acontece quando o condutor atinge um limite específico de pontos na carteira, no período de 12 meses. Esse sistema, que esteve em vigor desde 1997, passou por algumas alterações com a chegada da Lei nº 14071/20, que modifica alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança mais polêmica é exatamente referente ao limite de pontos necessários que o condutor precisa somar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda como esse novo sistema, em vigor desde abril, está funcionando. Novo limite para suspensão da carteiraAgora os motoristas podem acumular até 40 pontos na carteira desde que não cometam infrações gravíssimas. (Fonte: Shutterstock)Antes da Lei nº 14071/20 entrar em vigor, o condutor que atingisse o limite de 20 pontos em sua carteira de motorista, no período de 12 meses, recebia como penalidade a suspensão do direito de dirigir. Essa suspensão tinha como prazo o período de 6 meses a 1 ano. No caso de reincidência, o período de suspensão passava de 8 meses a 2 anos. Também é importante destacar que alguns tipos específicos e gravíssimos de infração acarretavam imediatamente na penalidade de suspensão da carteira — não importando quantos pontos o condutor tinha na carteira de motorista. Agora, segundo as novas leis de trânsito, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, dentro do período de 12 meses:
Ainda de acordo com a nova lei, há uma exceção para os condutores que exercem atividade remunerada com veículo automotor. Para essa classe, a suspensão no direito de dirigir acontecerá quando o limite de 40 pontos for atingido, não importando a gravidade das infrações no prontuário. Possíveis consequênciasEssa nova lei pode transmitir uma mensagem errada para os condutores. (Fonte: Shutterstock)O sistema de pontos do CTB foi adotado pelo Brasil em 1997 com base na experiência internacional. O objetivo principal desse método é identificar, deter e penalizar os condutores que sejam reincidentes em infrações de trânsito, além de simplificar o processo legal. A Alemanha foi um dos primeiros países a adotar esse sistema em 1974, seguida pela cidade de Nova York, nos Estados Unidos. Hoje, diversas nações apoiam-se nesse modelo para as suas leis de trânsito, mas praticamente todas as legislações não apresentam essa “folga” no sistema de pontuação. Os especialistas acreditam que o aumento no limite de pontos tende a mandar o recado errado para a população em geral. A mensagem recebida pode ser a de que “está tudo bem cometer algumas infrações”, quando, na verdade, o oposto deveria ser transmitido. Especialistas ainda reforçam a importância do curso de reciclagem, outra forma importante de aumentar a consciência dos motoristas para um trânsito mais seguro. A Lei nº 14071/20 agora prevê um curso preventivo para aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo e, em um período de 12 meses, atingirem 30 pontos. Fonte: Portal do Trânsito. Este conteúdo foi útil para você?Quantos pontos levam à perda da carteira de motorista?
“Perder” a CNH é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Veja novas regras. Foto: Arquivo Portal do Trânsito.“Perder” a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. E esta penalidade sofreu modificações importantes com a entrada em vigor da nova lei de trânsito, a Lei 14071/20. A suspensão do direito de dirigir é aplicada ao condutor que atinge o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses. A mudança da nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, é justamente referente ao limite de pontos que o condutor pode somar em sua CNH. De acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:
A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações. ConsequênciasEm entrevista recente ao Portal do Trânsito, a advogada Rochane Ponzi, moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS e Vice-Presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito, citou algumas consequências negativas dessa nova medida.
Ademais segundo a especialista, aumentar o limite de pontos apenas por aumentar, tende a mandar o recado errado à população. Ou seja, de que está tudo bem cometer infrações. “As críticas dos especialistas já foram feitas e de forma exaustiva. Agora é trabalhar com a mudança e torcer para que a ideia de leniência com o comportamento transgressor não prospere”, conclui. Curso preventivo de reciclagemPara os condutores que possuem EAR na CNH, ainda há uma outra alternativa para evitar a suspensão da CNH. Ele poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em seguida, ao final do curso, os pontos são cancelados do prontuário. Assim também, o motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de um ano. Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, sustenta que o curso de reciclagem tem potencial de gerar a tomada de consciência e mudança de comportamento. De acordo com a didática e metodologia utilizada.
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