Depois dos embargos à execução, o que vem

Embargos à execução é uma ação que pode ser proposta pelo devedor para discutir a execução do credor. Ou seja, a função dos embargos é discutir questões relativas ao pagamento que deve ser feito ao credor.

Nos embargos à execução o devedor pode manifestar a sua discordância sobre o valor cobrado ou sobre o conteúdo da ordem de pagamento dada no processo. Os embargos à execução são uma possibilidade de discussão de valores.

Os embargos à execução devem ser apresentados em separado do processo de conhecimento, que é o processo principal onde foi discutido se o pagamento era devido ou não.

Assim, os embargos à execução são um processo à parte e recebem uma numeração diferente do processo de conhecimento, mas em condição de dependência com o processo principal.

Prazo para apresentar

Os embargos à execução podem ser apresentados no prazo de 15 dias a partir da data da citação.

O que pode ser discutido nos embargos à execução?

O devedor pode apresentar sua discordância sobre o título de execução apresentado pelo devedor. Nesse caso é preciso provar que o título cobrado não é válido.

Também pode discutir e comprovar que a avaliação do bem discutido ou a penhora do bem para pagamento não foi feita da forma correta ou com os valores adequados.

O devedor pode ainda discutir outras questões que sejam relacionadas com sua defesa em relação ao pagamento cobrado.

Mas é importante saber que a discussão nos embargos fica limitada às questões da execução do pagamento e à satisfação de quem deve receber o valor. Outras questões devem ser discutidas em novo processo judicial que não seja de execução. Essas questões devem ser discutidas em um novo processo de conhecimento.

Embargos à execução com efeito suspensivo

Se o devedor alegar outras questões que não sejam relativas ao valor, os embargos podem ter efeito suspensivo.

Através do pedido de quem apresenta os embargos o juiz pode conceder esse efeito, principalmente se os argumentos apresentados puderem causar ao devedor um dano que seja grave. Mas, para isso é preciso que o valor da execução tenha sido garantido, por exemplo, com um depósito ou penhora em valor suficiente para o pagamento.

Como discutir o valor

O embargante (devedor) deve declarar na petição inicial suas discordâncias e o valor que considera correto. Para isso, deve apresentar o cálculo que considera certo. Se não apresentar, corre o risco de ter o seu pedido rejeitado.

O fiador do devedor também tem papel importante nos embargos à execução. Ele pode pedir que sejam executados e avaliados os bens do devedor para que o pagamento seja garantido. Ele deve nomear os bens do devedor que sejam suficientes para o pagamento do débito.

Este benefício só não é aproveitado se o fiador renunciar expressamente ao direito ou se os bens do devedor não forem suficientes para o pagamento total do valor.

Embargos à execução no Código de Processo Civil

As regras dos embargos à execução estão no Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15) nos artigos de 914 a 920.

Saiba também o que são Embargos infringentes, Embargos de declaração e Embargos de Terceiro.

Dúvidas

O que é a execução trabalhista?

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Quando e como se inicia a execução trabalhista?

A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).

Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?

Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de oito dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.

O que acontece após a definição do montante a ser pago?

Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.

Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?

Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exeqüente pode apresentar um recurso chamado "impugnação à sentença de liquidação".  Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.

Em que momento ocorre a venda dos bens penhorados?

A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.

O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?

O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista. 

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Olá!Gostaria de uma Ajuda, se possível Vou resumir o meu Processo: homologados os calculos de f.344/441 , atualizados a f.398/397 , fixando o valor devido ao autor em r$23.050,00 equivalente a 5.212.229,96 idtr. Expedido alvará ao autor pelo valor do depósito recursal atualizado a f.385/386(r$10.000,00) . Fixado o quantum debeatur atualizado em r$13.050,00, equivalente a 3.785.509,15 idtr. A re ao pagamento da diferença, em 05 dias, sob pena de penhora eletrônica. ENTÃO EU ACHEI QUE JÁ IA RECEBER E HOJE APARECEU DIA 02/08 NO MEU PROCESSO O SEGUINTE: NFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração Única: 0098200-6.2006.5.01. Pólo Ativo: DIANA Pólo Passivo: EMPRESA LTDA. Atualizações 01/08/2011 - Recebidos os Autos. Devolução da Carga efetuada pelo Advogado do Réu no (a) 037VT/RJ. 01/08/2011 - PROTOCOLIZADA PETIÇÃO. Descrição: Embargos à Execução. O QUE ISSO QUER DIZER? AINDA DEMORA PARA RECEBER? E A PENHORA NÃO É FEITA? ME AJUDEM, POR FAVOR!!! GRATA.

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    embargos a execucao, é quando o devedor quer discutir o valor que esta sendo executado do patrimonio dele, ou seja, se estao cobrando a mais do que realmente devia, se ja pagou, ou senao é ele o devedor. o processo para ate que seja julgado o embargos. apos, continua a execucao. pode acontecer de que ele esteja discutindo so uma parte do debito, e assim a execucao prossegue nos demais.

  • D

    Obrigada Fernanda!Mas você me dizer se ainda demora,pois saiu no diario oficial a penhora em cinco dias.A EMPRESA Não seria obrigada a pagar, já que o juiz determinou e já deu Transito em julgado....etc.Esse processo tem 6 anos. Eu recebi o que estava depositado q o juiz liberou no alvará e quando eu ia receber o restante que segundo saiu no diário oficial.O JUIZ PODE NEGAR E CONTINUAR A PENHORA PARA ELE PAGAR?E QUANTO TEMPO PODE DEMORAR?
    Aguardo sua Ajuda! Muito obrigada!!!!

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    qnto tempo demora nao posso te dizer. o prazo de cinco dias é caso ele não entrasse com os embargos que é uma especie de defesa do devedor. agora tem que aguardar o desenrolar dele. aconteceu o que te disse. a parte incontroversa da divida vc ja recebeu pelo alvara. o restante que esta bloqueado é o que esta sendo discutido... o juiz podera acolher os agrumentos ods embargos, ou nao. se negar, a penhora continuara.. mas vc tera chance de apresnetar defesa tb nesses embargos, é so aguardar...

  • D

    Oi!Fernanda,Muito Obrigada mais uma vez,pela Atenção!Você me ajudou muito.Vou aguardar.Beijos!Qualquer coisa peço tua ajuda novamente!tá!rsrs!!!

  • D

    oi! fernanda,tudo bem!Vou te pedir mais uma ajuda sua,se me permite.Houve novidade no meu processo.Lembra no começo que falei no começo q tinha uma parte q faltava receber e ele tinha entrado com recurso.só que agora está aparecendo o seguinte: COMPROVADO O DEPOSITO JUDICIAL. Tipo: Judicial. Nº da Guia: 04204969756544875. Valor: R$13.050,00POR FAVOR VEJA OS TEXTOS ANTERIORES PARA RELEMBRAR,SE PRECISAR.Isso significa que a EMPRESA RESOLVEU PAGAR O QUE FALTAVA?E AGORA EU JÁ RECEBO O RESTANTE?

    SE PUDER ME AJUDAR,TE AGRADEÇO MUITO

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    pelo visto, sim, foi feito algum depósito judicial, e provavelmente, vc será intimada para levantar a quantia, por meio de alvará judicial.. veja com seu advogado.. abraços!

  • L

  • D

    Olá! Tenho um processo na qual a sentença já foi paga,mas a multa está em processo de execução e penhora o que significa? E será que demora muito pra sair o dinheiro?

  • N

    bom dia!meu processo esta na seguinte situação no dia 22/01/201 COMPROVADO O DEPOSITO JUDICIAL. Tipo: Judicial. Nº da Guia: 016830050. Valor: R$ 7.827,32. COMPROVADO O DEPOSITO JUDICIAL.Tipo: Judicial. Nº da Guia: 016826699. Valor: R$ 26.052,63.ai depois no dia 09/02/2015 DADOS ALTERADOS - TIPO DE PETIÇÃO Petição nº: 2015000000033897. Descrição: Embargos à Execução. Juntada de Petição - Embargos à Execução. anteriormente o juiz ja havia solicitado a penhoranessa situação quanto tempo ainda para que eu possa receber?

    muito grato desde ja

  • S

    Oi boa tarde, gostaria de tirar uma duvida...caso demoro para receber um processo de uma sentença, tenho o direito de receber os encargos do juros ?

  • Depois dos embargos à execução, o que vem

    Boa tarde o meu processo está em embargo a execução.Sou sobrinha da esposa de um falecido que era ex~combatente e a minha tinha era pensionista dele eu tenho direito a pensão deles?

  • Depois dos embargos à execução, o que vem

    foi emitido dois alvara no meu processo trabalhista e liberado e a empresa entrou com embargos a execuçao,pode suspender meus alvaras ou devolver esse dinheiro a empresa

  • Depois dos embargos à execução, o que vem

    O meu processo está assim ainda vai demorar??30/06/2016 14:25 CONCLUSOS AO JUIZ29/06/2016 12:01 EMBS.A EXECUCAO PRT-001666/16 - PROTOCOLO GERAL No.035495/1626/05/2016 08:13 CITACAO POSTAL EXPEDIDA MCP-000220/16 Lista-00380/1625/05/2016 11:31 CITE-SE VIA POSTAL MCP-000220/1616/05/2016 10:38 DESPACHO EXARADO RENOVAR CITACAO16/05/2016 10:37 CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHAR VO26/04/2016 13:26 CITACAO POSTAL EXPEDIDA MCP-000176/16 Lista-00250/1622/04/2016 11:28 CITE-SE VIA POSTAL MCP-000176/1611/01/2016 13:55 DESPACHO EXARADO TRIAGEM CONVERSAO PARA O MEIO ELETRONICO (CLE)11/01/2016 13:53

    TRANSITO EM JULGADO Transitou em julgado em 07/12

  • Depois dos embargos à execução, o que vem

    o meu processo esta assim ja foi julgado os embargos de execursão e nele diz se improcedente saberia me dizer se demora.03/10/2016 11:18:27 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ...03/10/2016 11:18:27Decisão | Decisão03/10/2016 09:26:41 Conclusos os autos para decisão dos Embargos à Execução a ...15/09/2016 14:04:51 2 Lucie da Fonseca Pena x Gerdau - 6ª Ctg - 30-09-16 | Planilha de Atualização de Cálculo Elaborada por Perito (documento restrito)15/09/2016 14:02:27 1 Lucie da Fonseca Pena x Gerdau - 6ª Ctg - Escl Rat | Laudo Pericial - Manifestação (documento restrito)15/09/2016 14:02:26 Esclarecimentos | Laudo Pericial - Manifestação (documento restrito)13/09/2016 12:10:13 Intimação do perito... | Certidão (documento restrito)06/09/2016 14:04:16 Proferido despacho de mero expediente06/09/2016 14:04:16Despacho | Despacho05/09/2016 10:14:17 Conclusos os autos para despacho a ...24/08/2016 13:05:58 LIBERAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO | Petição (outras) (documento restrito)23/07/2016 00:37:09 Decorrido o prazo de .... em 22/07/2016 23:59:5920/07/2016 14:31:12 IMPUGNAÇÃO EMBARGOS Á EXECUÇÃO | Impugnação aos Embargos (documento restrito)15/07/2016 01:22:21 Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/201615/07/2016 01:22:21 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico13/07/2016 13:35:13 Despacho | Notificação (documento restrito)13/07/2016 13:35:10 Proferido despacho de mero expediente13/07/2016 13:35:10

    Despacho | Despacho

  • C

    Boa noite.Preciso de ajuda por favor!!

    Tenho uma açäo contra a Copel, porem estou com algumas duvidas...Ganhei essa ação porem estou esperando a mesma fazer o pagamento. Agora vi q a mesma impugnou pelo q a minha advogada me disse q eles não concordaram com o valor na ação era 3,500 passando se 2 anos minha advogada disse q daria 5,500 será q essa conta da advogada esta correta? Pois ela n me atende por telefone só por e-mails. Isso precisa novamente passar pelo Juis? Tbm pode demorar? Estou precisando desse dinnheiro. Por favor me ajudem!!

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