Embargos à execução é uma ação que pode ser proposta pelo devedor para discutir a execução do credor. Ou seja, a função dos embargos é discutir questões relativas ao pagamento que deve ser feito ao credor. Show Nos embargos à execução o devedor pode manifestar a sua discordância sobre o valor cobrado ou sobre o conteúdo da ordem de pagamento dada no processo. Os embargos à execução são uma possibilidade de discussão de valores. Os embargos à execução devem ser apresentados em separado do processo de conhecimento, que é o processo principal onde foi discutido se o pagamento era devido ou não. Assim, os embargos à execução são um processo à parte e recebem uma numeração diferente do processo de conhecimento, mas em condição de dependência com o processo principal. Prazo para apresentarOs embargos à execução podem ser apresentados no prazo de 15 dias a partir da data da citação. O que pode ser discutido nos embargos à execução?O devedor pode apresentar sua discordância sobre o título de execução apresentado pelo devedor. Nesse caso é preciso provar que o título cobrado não é válido. Também pode discutir e comprovar que a avaliação do bem discutido ou a penhora do bem para pagamento não foi feita da forma correta ou com os valores adequados. O devedor pode ainda discutir outras questões que sejam relacionadas com sua defesa em relação ao pagamento cobrado. Mas é importante saber que a discussão nos embargos fica limitada às questões da execução do pagamento e à satisfação de quem deve receber o valor. Outras questões devem ser discutidas em novo processo judicial que não seja de execução. Essas questões devem ser discutidas em um novo processo de conhecimento. Embargos à execução com efeito suspensivoSe o devedor alegar outras questões que não sejam relativas ao valor, os embargos podem ter efeito suspensivo. Através do pedido de quem apresenta os embargos o juiz pode conceder esse efeito, principalmente se os argumentos apresentados puderem causar ao devedor um dano que seja grave. Mas, para isso é preciso que o valor da execução tenha sido garantido, por exemplo, com um depósito ou penhora em valor suficiente para o pagamento. Como discutir o valorO embargante (devedor) deve declarar na petição inicial suas discordâncias e o valor que considera correto. Para isso, deve apresentar o cálculo que considera certo. Se não apresentar, corre o risco de ter o seu pedido rejeitado. O fiador do devedor também tem papel importante nos embargos à execução. Ele pode pedir que sejam executados e avaliados os bens do devedor para que o pagamento seja garantido. Ele deve nomear os bens do devedor que sejam suficientes para o pagamento do débito. Este benefício só não é aproveitado se o fiador renunciar expressamente ao direito ou se os bens do devedor não forem suficientes para o pagamento total do valor. Embargos à execução no Código de Processo CivilAs regras dos embargos à execução estão no Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15) nos artigos de 914 a 920. Saiba também o que são Embargos infringentes, Embargos de declaração e Embargos de Terceiro.
Dúvidas O que é a execução trabalhista? A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos. Quando e como se inicia a execução trabalhista? A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo). Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados? Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de oito dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução. O que acontece após a definição do montante a ser pago? Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel. Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista? Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exeqüente pode apresentar um recurso chamado "impugnação à sentença de liquidação". Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal. Em que momento ocorre a venda dos bens penhorados? A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro. O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento? O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.
Olá!Gostaria de uma Ajuda, se possível Vou resumir o meu Processo: homologados os calculos de f.344/441 , atualizados a f.398/397 , fixando o valor devido ao autor em r$23.050,00 equivalente a 5.212.229,96 idtr. Expedido alvará ao autor pelo valor do depósito recursal atualizado a f.385/386(r$10.000,00) . Fixado o quantum debeatur atualizado em r$13.050,00, equivalente a 3.785.509,15 idtr. A re ao pagamento da diferença, em 05 dias, sob pena de penhora eletrônica. ENTÃO EU ACHEI QUE JÁ IA RECEBER E HOJE APARECEU DIA 02/08 NO MEU PROCESSO O SEGUINTE: NFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração Única: 0098200-6.2006.5.01. Pólo Ativo: DIANA Pólo Passivo: EMPRESA LTDA. Atualizações 01/08/2011 - Recebidos os Autos. Devolução da Carga efetuada pelo Advogado do Réu no (a) 037VT/RJ. 01/08/2011 - PROTOCOLIZADA PETIÇÃO. Descrição: Embargos à Execução. O QUE ISSO QUER DIZER? AINDA DEMORA PARA RECEBER? E A PENHORA NÃO É FEITA? ME AJUDEM, POR FAVOR!!! GRATA.
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pelo visto, sim, foi feito algum depósito judicial, e provavelmente, vc será intimada para levantar a quantia, por meio de alvará judicial.. veja com seu advogado.. abraços!
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Olá! Tenho um processo na qual a sentença já foi paga,mas a multa está em processo de execução e penhora o que significa? E será que demora muito pra sair o dinheiro?
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bom dia!meu processo esta na seguinte situação no dia 22/01/201 COMPROVADO O DEPOSITO JUDICIAL. Tipo: Judicial. Nº da Guia: 016830050. Valor: R$ 7.827,32. COMPROVADO O DEPOSITO JUDICIAL.Tipo: Judicial. Nº da Guia: 016826699. Valor: R$ 26.052,63.ai depois no dia 09/02/2015 DADOS ALTERADOS - TIPO DE PETIÇÃO Petição nº: 2015000000033897. Descrição: Embargos à Execução. Juntada de Petição - Embargos à Execução. anteriormente o juiz ja havia solicitado a penhoranessa situação quanto tempo ainda para que eu possa receber? muito grato desde ja
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Oi boa tarde, gostaria de tirar uma duvida...caso demoro para receber um processo de uma sentença, tenho o direito de receber os encargos do juros ?
Boa tarde o meu processo está em embargo a execução.Sou sobrinha da esposa de um falecido que era ex~combatente e a minha tinha era pensionista dele eu tenho direito a pensão deles?
foi emitido dois alvara no meu processo trabalhista e liberado e a empresa entrou com embargos a execuçao,pode suspender meus alvaras ou devolver esse dinheiro a empresa
O meu processo está assim ainda vai demorar??30/06/2016 14:25 CONCLUSOS AO JUIZ29/06/2016 12:01 EMBS.A EXECUCAO PRT-001666/16 - PROTOCOLO GERAL No.035495/1626/05/2016 08:13 CITACAO POSTAL EXPEDIDA MCP-000220/16 Lista-00380/1625/05/2016 11:31 CITE-SE VIA POSTAL MCP-000220/1616/05/2016 10:38 DESPACHO EXARADO RENOVAR CITACAO16/05/2016 10:37 CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHAR VO26/04/2016 13:26 CITACAO POSTAL EXPEDIDA MCP-000176/16 Lista-00250/1622/04/2016 11:28 CITE-SE VIA POSTAL MCP-000176/1611/01/2016 13:55 DESPACHO EXARADO TRIAGEM CONVERSAO PARA O MEIO ELETRONICO (CLE)11/01/2016 13:53 TRANSITO EM JULGADO Transitou em julgado em 07/12
o meu processo esta assim ja foi julgado os embargos de execursão e nele diz se improcedente saberia me dizer se demora.03/10/2016 11:18:27 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ...03/10/2016 11:18:27Decisão | Decisão03/10/2016 09:26:41 Conclusos os autos para decisão dos Embargos à Execução a ...15/09/2016 14:04:51 2 Lucie da Fonseca Pena x Gerdau - 6ª Ctg - 30-09-16 | Planilha de Atualização de Cálculo Elaborada por Perito (documento restrito)15/09/2016 14:02:27 1 Lucie da Fonseca Pena x Gerdau - 6ª Ctg - Escl Rat | Laudo Pericial - Manifestação (documento restrito)15/09/2016 14:02:26 Esclarecimentos | Laudo Pericial - Manifestação (documento restrito)13/09/2016 12:10:13 Intimação do perito... | Certidão (documento restrito)06/09/2016 14:04:16 Proferido despacho de mero expediente06/09/2016 14:04:16Despacho | Despacho05/09/2016 10:14:17 Conclusos os autos para despacho a ...24/08/2016 13:05:58 LIBERAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO | Petição (outras) (documento restrito)23/07/2016 00:37:09 Decorrido o prazo de .... em 22/07/2016 23:59:5920/07/2016 14:31:12 IMPUGNAÇÃO EMBARGOS Á EXECUÇÃO | Impugnação aos Embargos (documento restrito)15/07/2016 01:22:21 Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/201615/07/2016 01:22:21 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico13/07/2016 13:35:13 Despacho | Notificação (documento restrito)13/07/2016 13:35:10 Proferido despacho de mero expediente13/07/2016 13:35:10 Despacho | Despacho
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Boa noite.Preciso de ajuda por favor!! Tenho uma açäo contra a Copel, porem estou com algumas duvidas...Ganhei essa ação porem estou esperando a mesma fazer o pagamento. Agora vi q a mesma impugnou pelo q a minha advogada me disse q eles não concordaram com o valor na ação era 3,500 passando se 2 anos minha advogada disse q daria 5,500 será q essa conta da advogada esta correta? Pois ela n me atende por telefone só por e-mails. Isso precisa novamente passar pelo Juis? Tbm pode demorar? Estou precisando desse dinnheiro. Por favor me ajudem!!
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