44 horas semanais são quantos dias

Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais. 4 horas diárias por 5 dias. Horas Extras tem o limite diário máximo de duas horas.

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Quais são os tipos de jornada de trabalho?

1. Jornada de trabalho

Quais são os 3 turnos de trabalho?

Neste sentido, uma empresa normalmente mantém três turnos: 6h às 14h, 14h às 22h e 22h às 6h, sendo que, neste último, cada hora tem 52m30s. Há ainda a possibilidade de quatro turnos diários: 6h às 12h, 12h às 18h, 18h às 24h e 24h às 6h.

Que que significa jornada?

Significado de Jornada substantivo feminino Caminhada que se faz no período de um dia. Trabalho desempenhado no decurso de um dia: hoje minha jornada foi difícil. Dia marcado por uma situação fora do comum. Distância que se percorre numa viagem.

É permitido trabalhar 9 horas por dia?

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. CLT: Art. ... Se trabalhar 9 por dia, tem que ganhar 1 hora extra por dia! Se trabalhar 8, pode ter 1 ou 2 horas de descanso.

Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a descanso?

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado?

Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados. Essas 4 horas podem ser divididas com compensação. Em outras palavras, o colaborador pode ficar 48 minutos a mais todos os dias.

Quantas horas devo trabalhar por dia para não trabalhar no sábado?

Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais.

Quem trabalha de segunda a sábado tem direito a folga?

De acordo com a legislação, a folga deve durar, no mínimo, 24 horas. Se o empregado trabalha de segunda a sábado e folga aos domingos, terá direito a ficar 24 horas durante o domingo em casa....

Como calcular 44 horas trabalhadas de segunda a sábado?

Assim, digamos que a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) — um valor considerado padrão hoje em dia.

Como calcular horário de trabalho de segunda a sábado?

Com isso, o calculo ficaria assim: Valor por hora de trabalho: 2000 / 220 = 9.

Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 6 dias?

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio).

Quem trabalha 8 horas por dia trabalha no sábado?

Sendo assim: você trabalha 44 horas semanais com 8 horas de trabalho por dia de semana, aos sábados você ainda terá de cumprir 4 horas de trabalho. Qualquer hora trabalhada acima disso será considerada hora extra, e o funcionário deverá receber remuneração extra por essas horas trabalhadas.

Quem trabalha de segunda a sábado trabalha quantos dias no mês?

-Horas trabalhadas durante a semana: 54 horas (10 horas de segunda à sexta e 4 horas no sábado). -Horas trabalhadas no mês (5 semanas): 270 horas (54×5).... A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

Quem trabalha no sábado ganha mais?

Mas isso acontece apenas porque algumas pessoas ainda não sabem que, de acordo com as leis atuais, o sábado é considerado dia útil. ... Porque sábado sendo um dia útil, cada hora extra trabalhada adiciona 50% ao valor da remuneração normal e não 100%, como é feito no trabalho em dias de folga e feriados.

Quem trabalha 40 horas por semana?

Todos os profissionais do magistério da educação básica pública têm direito ao piso salarial, para jornada de até 40 horas semanais.... O piso é a menor remuneração que uma categoria recebe pela sua jornada de trabalho.

Como calcular 40 horas semanal?

Como calcular o Salário/Hora? – Divisor 220 E 200

  1. 44 horas / 6 dias úteis = 7,333. 7,333 x 30 dias = 220 horas. Outra forma de se calcular é transformar as horas do dia de trabalho em minutos, multiplicar por 30 dias e dividir por 60 minutos:
  2. 40 horas x 60 minutos = 2.

Como calcular 40 horas trabalhadas de segunda a sexta?

DEVE SER CONSIDERADO QUE O CÁLCULO, PARA APURAÇÃO DO DIVISOR MENSAL, LEVA EM CONTA A DIVISÃO DO MÓDULO SEMANAL POR SEIS DIAS ÚTEIS, MULTIPLICADO PELOS TRINTA DIAS DO MÊS, OU SEJA, A DIVISÃO DE 40 HORAS SEMANAIS POR SEIS DIAS ÚTEIS LEVA À JORNADA DIÁRIA DE 6,67 HORAS,QUE, MULTIPLICADAS POR 30 DIAS, RESULTA NO DIVISOR ...

Quem trabalha 200 horas mensais trabalha quantas horas por dia?

Para saber quantas horas você trabalha por mês, você pode utilizar os valores abaixo: 44 HORAS SEMANAIS = 220 HORAS MENSAIS 40 HORAS SEMANAIS = 200 HORAS MENSAIS 36 HORAS SEMANAIS = 180 HORAS MENSAIS 30...

O que significa 200 horas?

200 horas equivalem a 0,035 meses.

O que significa 200 Horas-aulas?

Tem-se então 200 horas aula, ou seja, vamos ter o dobro de tempo de aula, o que por consequência precisa-se do dobro de tempo de dias para se chegar a mesma finalidade, resultando em 12 meses de aula.

Porque se considera 220 horas mensais?

Seguindo na conta, 7,33 horas diárias multiplicadas por 30 dias, nos dá o resultado de 220. ... Isso porque a forma de cálculo do valor-hora leva em consideração todos os dias do mês (30), o que inclui os dias de repouso remunerado (Lei 605/49).

Qual é a carga horária mensal para escala de 12x36?

“A jornada de 12×36 não pode extrapolar o limite de 220h mensais e 44 horas semanais, e ao final desta jornada você vai ter menos horas, mais ou menos umas 180 de trabalho. Então, eu diria para vc, que se fizesse hora extra desde que não ultrapasse as 44 horas ou 220h mensais não teria problema.

Qual a jornada de trabalho mensal do trabalhador?

A legislação reconhece que o mês comercial tem 5 semanas. Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 horas ao final de cada mês. Assim, para se chegar ao mínimo que ele precisa receber por hora, basta dividir a carga horária mensal pelo salário mínimo de R$ 998,00.

A jornada de trabalho é uma das primeiras coisas a serem acertadas na contratação de um novo colaborador. Ela é o que determina o tempo em que o funcionário estará  à disposição da empresa cumprindo o seu expediente de trabalho. 

No mercado de trabalho brasileiro existem diversos tipos de jornadas de trabalho, e todas elas são respaldadas pela legislação trabalhista para que não sejam cometidos excessos. 

Afinal, uma jornada de trabalho vai muito além de saber as horas semanais em que o funcionário deve laborar ou seus horários de entrada e saída.

O cumprimento correto dessa jornada é o que determina o valor da remuneração a ser recebida pelo colaborador no final do mês. 

É por isso que todo profissional de RH deve conhecer as regras da legislação, além de saber identificar qualquer variação de jornada. E  o mais importante, saber se a empresa está seguindo todas as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Então, se você quer saber sobre os tipos de jornada de trabalho, qual é a carga horária permitida e quais alterações a reforma trabalhista trouxe para esse assunto,  está no lugar certo!

Esses são os principais assuntos que abordaremos nesse texto: 

44 horas semanais são quantos dias

Vamos começar!

A jornada de trabalho é o período estabelecido em uma relação de trabalho para que o funcionário fique à disposição do empregador. Ou seja, ela determina o tempo em que o funcionário executará o seu trabalho. 

No mercado brasileiro podemos encontrar diversos tipos de jornada de trabalho, pois, apesar de a CLT e a Constituição Federal estipularem algumas regras, isso não quer dizer que todas as jornadas devem iniciar e terminar no mesmo horário.

Para você entender melhor, veja alguns exemplos de jornada de trabalho.

Exemplos de jornada de trabalho

Antes de vermos alguns tipos de jornada, me diga, como funciona a sua jornada de trabalho? Ela é mais tradicional ou trata-se de uma jornada flexível? 

Podem existir inúmeras respostas para essa pergunta, mas existem dois tipos de jornada  bem comuns, veja a seguir. 

Trabalhador regime celetista

Um regime de trabalho celetista corresponde ao trabalho formal, em que a empresa segue todas as regras estipuladas na CLT. Nesse caso, o colaborador é registrado em sua carteira de trabalho e nela constam todos os quesitos de sua relação de trabalho com o empregador. Inclusive, sua jornada de trabalho. 

Quando o trabalho é regido pela CLT, o empregador deve respeitar as regras da jornada de trabalho. Portanto, o funcionário deve ter uma jornada de 8 horas diárias,  com direito a intervalo intrajornada. 

Essa jornada diária  pode ser estendida em até duas horas extras e, ao total, sua carga horária deve ser de 44 horas semanais. 

Por isso, é bastante comum que alguns colaboradores trabalhem aos sábados ou estendam seu expediente em 48 minutos durante a semana. Para que possam cumprir as 44 horas semanais. 

Por exemplo, se um funcionário trabalhar 8 horas em 5 dias da semana, no final, o saldo de horas dele será de 40 horas, e faltam 4 horas para cumprir. 

Essas 4 horas podem ser distribuídas ao longo da semana ou completadas aos sábados, dependendo do contrato de trabalho  firmado entre empregador e colaborador. 

Dessa forma:

44 horas semanais são quantos dias
44 horas semanais são quantos dias

Jornada de trabalho estágio 

O estágio também é uma modalidade respaldada nas leis trabalhistas, todavia, ele possui uma carga horária menor do que um funcionário celetista. 

Dessa forma, a jornada de trabalho do estagiário pode acontecer de 3 formas diferentes, sendo elas:

  • 4 horas diárias >  20 horas semanais;
  • 6 horas diárias > 30  horas semanais;
  • 40 horas semanais

E assim como o funcionário celetista, o estágio também contempla um intervalo, que é acordado entre a empresa e o estagiário. 

No entanto, é importante ressaltar que essa pausa não está incluída na jornada de trabalho, ou seja, o tempo de pausa deve ser contado fora da carga horária, dessa forma:

44 horas semanais são quantos dias

Agora que já entendemos um pouco mais sobre o conceito de jornada de trabalho, vamos entender em detalhes o que diz a CLT. 

Como falamos acima, a jornada de trabalho de um trabalhador em regime celetista deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, essa regra aparece no artigo 58 da CLT. 

Neste artigo também podemos encontrar a regra de tolerância de atraso. De acordo com o 1° parágrafo do artigo, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, não serão computadas e nem mesmo descontadas. 

Isso quer dizer que, se o colaborador chega 5 minutos atrasado ou sai 5 minutos depois do seu expediente, nenhum dos casos são computados. Entretanto, essa regra também observa que o limite máximo para esses casos é de 10 minutos diários. 

Hora extra 

Ainda sobre a jornada na CLT, é necessário falarmos sobre a possibilidade de hora extra.

De acordo com o artigo Art. 59, as horas de um colaborador CLT podem ser acrescidas de duas horas extras mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Entretanto, essas horas excedentes devem ser remuneradas com pelo menos 50% do valor superior a hora normal. Ou em outros casos as horas também podem ser acrescentadas a um sistema de banco de horas para futura compensação. 

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada ou horário de almoço faz parte da jornada de trabalho, essa é uma pausa obrigatória que proporciona uma melhor qualidade de vida no trabalho para os funcionários. 

Além disso, essa pausa está prevista no artigo 71 da CLT, portanto, é algo obrigatório que deve ser feito durante a jornada. 

De acordo com este artigo, em qualquer jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas, é necessário uma pausa para repouso de no mínimo 1 hora. 

Todavia, a lei também permite que um acordo ou convenção coletiva altere esse período para mais ou menos tempo, entretanto, ele não pode exceder duas horas.

Por isso, é bastante comum algumas empresas adotarem pausas maiores durante a jornada dos funcionários. 

Agora, quando a jornada de trabalho durar menos de 6 e mais do que 4  horas, o intervalo obrigatório passará a ser de 15 minutos. 

Em todos esses casos a contagem da pausa não entra na duração da jornada. Por isso, podemos dizer que os colaboradores passam cerca de 9 horas em seu local de trabalho, contudo, sua jornada só contempla 8 horas. 

Vamos a um exemplo, em jornadas que vão das 8:00 às 17:00, contabilizam 9 horas de um dia, entretanto, se o colaborador fizer uma pausa do meio dia às 13h, essa 1 hora é tirada da contagem de tempo. 

Intervalo interjornada

Assim como a CLT prevê um intervalo dentro da jornada, o tempo entre uma jornada e outra também é previsto, a ele dá-se o nome de intervalo interjornada. 

Este intervalo está previsto no artigo 66 da CLT, que diz que entre uma jornada de trabalho e outra é obrigatório um descanso de 11 horas consecutivas. 

Isso quer dizer que um colaborador não pode começar outro expediente antes desse intervalo de 11 horas. 

Descanso semanal 

O descanso semanal remunerado (DSR) também é um dos aspectos obrigatórios relacionados à jornada de trabalho. Ele está previsto no artigo 67 da CLT, que determina a todos os funcionários o direito a um repouso semanal de 1 dia. 

Este, deve acontecer preferencialmente aos domingos e, caso seja possível, também em feriados civis e religiosos de acordo com as tradições locais. 

E quando a empresa funciona aos domingos? 

Bom, nesses casos a lei determina que seja feita uma escala de revezamento com organização mensal. 

Contudo, é importante ressaltar que o colaborador perde o direito a remuneração deste dia quando não cumprir sua jornada de forma integral, ou seja, quando houver faltas injustificadas na semana anterior ao seu descanso. 

Horas noturnas

As horas noturnas são aquelas compreendidas das 22h às 5h da manhã para os trabalhadores urbanos,  das 21h às 5h para os trabalhadores da lavoura, e das 20h às 4h para os trabalhadores de atividade pecuária. 

Todas as horas dessas jornadas devem ser pagas com valor superior ao de um trabalhador diurno, dessa forma, os trabalhadores com jornada noturna devem receber o adicional noturno em sua remuneração.

E, de acordo com o paragrafo 1° do artigo 73 da CLT,  1 hora noturna é composta por 52 minutos e 30 segundos, e não como 60 minutos. 

Qual é a duração da jornada de trabalho permitida pela CLT?

Conforme vimos nos artigos 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias. Entretanto, há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.

É importante ressaltar que este é o limite máximo de duração de uma jornada de trabalho comum, um pouco mais a frente veremos como funciona a jornada 12×36. Por enquanto, vamos entender o que foi modificado pela reforma trabalhista.

A reforma trabalhista foi aprovada em 2017, e com ela alguns pontos da jornada de trabalho foram alterados. Vamos entender melhor. 

Banco de horas

O banco de horas foi uma das maiores mudanças trazidas pela reforma trabalhista, ele consiste no armazenamento das horas extras de um colaborador em um banco. Por conseguinte, ele poderá compensá-las posteriormente, seja em folgas ou saídas antecipadas. 

O que a reforma trabalhista trouxe de mudança para a modalidade de banco foi a possibilidade de sua adoção mediante acordo individual entre empregador e funcionário, sem a necessidade de interferência do sindicato da categoria, tornando mais fácil que empresas e colaboradores usufruam da modalidade. 

Entretanto, é importante lembrar que nesses casos, a compensação do banco deverá ocorrer em no máximo 6 meses. 

Pausa para almoço

A pausa para almoço também foi uma das alterações trazidas pela reforma. 

O novo texto altera o parágrafo 4°, e deixa mais claro que a concessão parcial ou a supressão do horário de almoço, acarretará à empresa o pagamento do tempo suprimido de pelo menos 50% sobre o valor da hora de trabalho normal do colaborador.

Jornada parcial

Com a entrada da reforma, a jornada parcial passou a ser dividida em duas opções, sendo elas: 

  • Contrato de até 30 horas por semana sem possibilidade de hora extra; 
  • Contrato de até 26 horas com possibilidade de 6 horas extras.

Antes, o trabalho em jornada parcial só poderia ter duração máxima de 25 horas semanais, sem a possibilidade de hora extra.

Ainda com as possibilidades trazidas pela reforma, é possível que uma jornada parcial seja inferior às 26 horas semanais. 

Contudo, qualquer hora além das acordadas em contrato serão consideradas horas extras, e também só poderão ser de até 6 horas semanais. Essas horas suplementares também podem ser compensadas de forma direta na semana posterior àquela em que foram executadas. 

Tempo a disposição do empregador

O tempo à disposição do empregador aparece no artigo 4° da CLT. Com a reforma, ele foi estendido e foram postas uma série de situações que não podem ser consideradas tempo à disposição da empresa e, portanto, não podem ser contabilizadas como hora extra.

Entre elas, podemos citar dois exemplos bastante corriqueiros. Em uma cidade como São Paulo, é bastante comum que as pessoas utilizem carros particulares para se locomoverem até o trabalho. E, como a cidade adota o sistema de rodízio, determinadas placas são proibidas de transitar em certos dias e horários. 

Vamos supor que determinado funcionário utilize o seu carro para ir ao trabalho no dia de seu rodízio, e o seu expediente se encerre antes do término do horário de seu rodízio. Caso ele queira ficar na empresa aguardando até que possa transitar, esse tempo não será contabilizado como hora extra.

Outra situação bastante comum é que em um dia de chuva, os colaboradores fiquem aguardando melhorar o tempo para que possam ir embora. Nesse caso, esse tempo que ele decidir permanecer na empresa não será computado como tempo à disposição do empregador.

Essas situações aparecem no 2° parágrafo do artigo 4° desta forma: 

“§ 2° Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para

exercer atividades particulares.”

De acordo com essa nova redação, a ação de esperar o término do rodízio pode ser considerada uma atividade particular, e a proteção da chuva pode ser considerada como proteção pessoal.

Além dessas, a lei ainda lista uma série de outras situações que não constituem tempo à disposição do empregador, como:

  • Práticas religiosas;
  • Descanso;
  • Lazer;
  • Estudo;
  • Alimentação;
  • Atividades de relacionamento social;
  • Higiene pessoal;
  • Troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na

empresa. 

Contudo, é válido ressaltar que isso não quer dizer que os funcionários não possam permanecer na empresa. Muito pelo contrário, eles podem, desde que tenham devidamente já marcado o seu ponto de fim de expediente e de fato encerrá-lo, para que não haja problemas com a empresa. 

Horas in itinere

As horas in itinere passaram a ser bastante comentadas após a reforma trabalhista, elas correspondem ao tempo de deslocamento do colaborador até o seu trabalho e o seu tempo de retorno até sua residência. 

Mas o que mudou?

Antes da reforma, era compreendido que o tempo de deslocamento fazia parte da jornada de trabalho quando o local fosse de difícil acesso, não servido de transporte público ou quando o deslocamento era feito por condução fornecida pelo empregador. 

Todavia, após a alteração da lei, as horas in itinere não fazem mais parte da jornada de trabalho, seja qual for o meio utilizado pelo colaborador para chegar ao seu trabalho. 

Acima nós vimos todas as particularidades da jornada de trabalho, mas existe uma situação bastante comum de ocorrer, que é a confusão entre jornada e escala. Precisamos entender um pouco mais esses conceitos para sabermos quais são as jornadas permitidas pela lei. 

Veja a seguir. 

Uma jornada de trabalho diz respeito ao tempo em que o funcionário deve dedicar ao seu empregador, já a escala de trabalho significa os dias em que ele deverá executar sua jornada. 

Para fixar o conceito, vamos considerar que certo funcionário trabalha de segunda à sexta das 9h da manhã às 18:48. 

Nesse caso, ele possui uma jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos, em uma escala 5×2, que significa 5 dias de trabalho e dois dias de folga.

Agora que esse conceito ficou claro, vamos descobrir quais são os tipos de jornadas permitidos pela CLT. 

Para a jornada de trabalho ser válida pelas regras da CLT, ela deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

Contudo, em alguns casos, pode ser que ela aconteça de forma diferente. Além disso, cada empresa pode dividir essa jornada em diversas escalas, como veremos a seguir.  

Escala 5 x 1

A escala 5×1 consiste em 5 dias de trabalho para 1 folga, até aqui é fácil de entender.  

Entretanto, ao adotar essa escala a empresa deve tomar alguns cuidados, como garantir que o colaborador tenha pelo menos um domingo de folga no mês e que a sua jornada de trabalho tenha duração máxima de 7 horas e 20 minutos. 

Isso porque, nesse tipo de escala, se não for adotada a jornada de 7 horas e 20 minutos, o funcionário ultrapassará o limite de horas previsto na CLT.

44 horas semanais são quantos dias

Escala 5 x 2

Assim como a escala 5 x 1 representa cinco dias trabalhados e folga de um, na escala 5×2 a linha de raciocínio é a mesma. O colaborador trabalha durante 5 dias e folga 2.

Geralmente, essa escala representa o trabalho de segunda à sexta, com folgas aos sábados e domingos, todavia, pode ser que em determinados casos ocorra de forma diferente, e os dias folgados podem ser consecutivos ou intercalados. 

Como falamos acima, nesses casos, os funcionários devem possuir uma jornada de 8 horas e 48 minutos para completar as exigências da CLT. 

44 horas semanais são quantos dias

Escala 4×2

Neste tipo de escala, a situação já muda um pouco. O esquema de trabalho funciona da seguinte forma: o funcionário trabalha durante 4 dias seguidos com duração de 11 horas e folga por 2 dias.

Você deve estar se perguntando, como conciliar essa escala com as 8 horas diárias, não é mesmo?

Acontece que, no final de um mês, considerando 30 dias, esse funcionário terá trabalhado 20 dias e folgado 10. 

E o saldo de horas dele será de 220 horas, por conta das onze horas diárias trabalhadas. Logo, no final, são 30 horas a mais do que o convencional e essas horas devem ser pagas em dobro. 

44 horas semanais são quantos dias

Escala 6 x 1

A escala de trabalho 6×1 é bastante simples, são 6 dias de trabalho para 1 dia de folga.

E como falamos na escala 5×2, nesse caso também é  obrigatório a concessão de uma folga em um domingo a cada sete semanas no máximo. 

As folgas do colaborador também podem ser fixas ou alternadas, a depender da atividade da empresa. 

44 horas semanais são quantos dias

Escala ou Jornada 12 x 36

A jornada 12 x 36 também foi uma das alterações propostas pela Reforma Trabalhista, nesse caso, o funcionário trabalha por 12 horas e descansa as 36 horas seguintes. 

Antes da reforma, essa modalidade só poderia ser adotada por algumas categorias, mas, com a redação do artigo 59-A,  agora pode ser adotada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Entretanto, é importante ressaltar que os intervalos para repouso e alimentação devem ser feitos dentro dessa jornada.

44 horas semanais são quantos dias

Escala 24 x 48

Nesta modalidade de escala, o trabalhador fica por 24 horas no trabalho e folga 48 horas. 

Entretanto, ela é menos comum de ser vista e geralmente é adotada para a área da segurança, como no caso dos policiais e para os cobradores de pedágio.

44 horas semanais são quantos dias

Com tantas jornadas e escalas diferentes, somente com um sistema inteligente é possível realizar o controle de todas elas, por isso, temos uma dica para você no próximo tópico!

Agora que você já sabe como pode conhecer o melhor sistema de ponto do mercado, antes de finalizarmos queremos responder a algumas dúvidas comuns das empresas e funcionários sobre a jornada de trabalho. 

Na jornada de trabalho, o banco de horas acumula as horas excedentes e desconta as horas faltantes. Ou seja, quando uma empresa adota o sistema de banco de horas, qualquer hora a mais ou a menos do colaborador são acumuladas nesse banco. 

Agora, o valor dessas horas e como elas devem ser compensadas, podem variar de acordo com cada convenção coletiva ou acordo firmado entre empresa e funcionário. 

No entanto, sua empresa deve ficar atenta para que em um dia o colaborador não faça mais do que 2 horas extras, o máximo permitido pela lei. 

A hora extra acontece quando o funcionário trabalha algumas horas a mais em seu expediente, a CLT prevê que essas horas devem ser remuneradas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal do colaborador. 

E assim como o banco de horas, em algumas categorias o valor da hora extra pode ter um percentual de cálculo diferente. Então, é importante observar todas essas informações junto ao sindicato de sua categoria. 

Como em 2020 muitas empresas precisaram mudar as suas operações para o home office, a dúvida sobre como deve ficar a jornada nessa modalidade surgiu. 

Nesse caso, como a empresa só fez uma pequena mudança, é aconselhável que os funcionários mantenham a mesma rotina do escritório, ou seja, trabalhem as mesmas 8 horas diárias com 1 hora de intervalo. 

Ao longo deste texto entendemos todas as regras acerca da jornada de trabalho, mas como uma empresa pode se certificar que ela está sendo cumprida da melhor forma? Através de um bom controle de jornada, acompanhe. 

Muitas organizações ainda negligenciam o controle da jornada dos funcionários e não sabem qual sua real importância, mas o controle de ponto vai além de somente mostrar se os funcionários estão chegando na hora. 

É a garantia que a sua empresa está cumprindo com as exigências da legislação e preza para uma relação transparente com os funcionários. 

Em uma empresa sem controle, tanto como os funcionários podem não cumprir com sua jornada, as empresas também podem cometer abusos. 

Nessa situação, nenhum dos lados saem beneficiados. Isso porque, o funcionário pode futuramente entrar com um processo trabalhista contra a empresa, ou a empresa demiti-lo por justa causa. 

Por isso, o controle de ponto traz mais transparência para a relação de trabalho, reduz as chances de passivos trabalhistas e ainda contribui para uma boa cultura organizacional. 

Ter um bom sistema de ponto significa ter uma boa gestão de pessoas na sua empresa. 

Mas para isso, você deve escolher um sistema aliado, que seja um bom parceiro e não traga mais dores de cabeça para sua gestão. Para isso, aposte em um sistema de controle de ponto alternativo, ou ponto online. 

O PontoTel é um software de controle de ponto que ajuda na gestão de pessoas da sua empresa. 

Além do registro, o sistema traz funções estratégicas que fazem o tratamento do ponto, a coleta de indicadores com relatórios customizáveis e ainda exportação de informações para os principais sistemas de folha de pagamento. 

Preparamos a seguir mais alguns quesitos que mostram o porquê o PontoTel é uma boa escolha. 

Simplicidade

Ferramenta rápida e intuitiva, que permite o acompanhamento em tempo real. Com o PontoTel, você pode acompanhar as jornadas dos seus funcionários da empresa utilizando um celular, ou acessando o sistema por meio de um computador. 

Dados acessíveis

Com mais de 30 relatórios e dashboards inteligentes, fica muito mais fácil gerenciar as jornadas dos seus colaboradores. 

Você pode visualizar em poucos cliques dados importantes como os funcionários que mais atrasam, faltam ou fazem horas extras. 

Controle de jornada de trabalho no home office

Com o PontoTel, você não precisa abrir mão do seu controle de jornada mesmo estando em home office. O ponto por aplicativo garante que os seus funcionários façam as marcações e sinalizem se estão seguindo suas jornadas conforme o acordado.

Uma importante ferramenta que vai deixar sua empresa mais segura mesmo com os colaboradores distantes. 

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A PontoTel é uma empresa que produz soluções para controle de jornada. Acreditamos que o controle de ponto não precisa ser detestado e pode ser um grande aliado do setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. 

Com o nosso sistema, você tem na palma de suas mãos a gestão completa da jornada dos seus colaboradores, indicadores de frequência, cálculo automático de horas e tratamento de ponto com diversas ferramentas. 

O PontoTel é móvel, inteligente e possui o melhor custo benefício do mercado. Grandes empresas confiam na nossa solução, seja você também nosso parceiro! Agende um bate-papo com um especialista em controle de ponto!

44 horas semanais são quantos dias

Conclusão 

Nesse texto vimos como funciona a jornada de trabalho e o que dizem as leis trabalhistas a respeito dos diferentes tipos de escalas e jornadas e como controlar a jornada dos colaboradores em sua empresa.

Lembre-se que a sua empresa deve estar atenta às regras da legislação e realizar de perto o controle de jornada, para manter uma boa qualidade de vida dos funcionários e evitar problemas na justiça trabalhista. 

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44 horas semanais são quantos dias

Aline Fernandes, é jornalista, especialista em marketing digital e redatora do blog da PontoTel sobre Recursos Humanos e Administração de Empresas.

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