Caso você não tenha votado nas últimas eleições, em um dos turnos ou ambos, e não justificou sua ausência, será necessário pagar uma multa para não ter seu título de eleitor cancelado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para facilitar um pouco a vida, agora é possível solicitar o boleto de pagamento via internet ou pelo aplicativo e-Título, bastando depois apresentar o comprovante em um cartório eleitoral mais próximo. Urna eletrônica (Imagem: Reprodução/ TSE)Time needed: 2 minutes. Siga os passos abaixo para solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar a multa por justificar o voto.
Outra opção é usar o aplicativo e-Título para emitir a Guia de Recolhimento da União.
É importante lembrar que caso seu título de eleitor conste como “cancelado” no sistema, em consequência de três ausências consecutivas sem justificativas, você deverá pagar as multas e requerer a operação de revisão do título na zona eleitoral em que for inscrito para acertar a sua situação. Colaborou: André Leonardo.
Voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos no Brasil Pedro Ladeira/Folhapress - 19.09.2018
Completei 19 anos em setembro desse ano, ou seja, em 2018, último período eleitoral, ainda não me era obrigatório o alistamento eleitoral. Ainda não tirei meu título de eleitor e o período passou, pagarei multa por não votar nessa eleição? Resposta: Sim, irá pagar. As pessoas alfabetizadas que tenham idade entre 18 e 70 anos são obrigadas, por lei, a votar no Brasil. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), o prazo para o alistamento eleitoral terminou em 6 de maio desde ano. Somente os jovens que completaram 18 anos neste ano e não emitiram o título ainda poderão emitir o título após as eleições até completar os 19 anos sem pagar multa. Confira o artigo da Resolução TSE 21.538 que trata do assunto: Publicidade Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. O cadastro eleitoral está fechado para a realização das eleições 2020. Após o reinício dos serviços eleitorais, a partir de 9 de dezembro, o eleitor deverá seguir o procedimento listado a seguir: Comparecer ao cartório eleitoral que atende a região da sua residência e levar os documentos listados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória. Documentos necessários: - RG original, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) e certidão de nascimento ou casamento; - comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente; - comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título. O valor da multa é de R$ 3,51. A multa será cobrada por turno/eleição que o eleitor deixou de votar ou justificar. ____________________________________ Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail .
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