Valor da multa para quem não tem Título de eleitor

Valor da multa para quem não tem Título de eleitor
Valor da multa para quem não tem Título de eleitor

Caso você não tenha votado nas últimas eleições, em um dos turnos ou ambos, e não justificou sua ausência, será necessário pagar uma multa para não ter seu título de eleitor cancelado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para facilitar um pouco a vida, agora é possível solicitar o boleto de pagamento via internet ou pelo aplicativo e-Título, bastando depois apresentar o comprovante em um cartório eleitoral mais próximo.

Valor da multa para quem não tem Título de eleitor
Urna eletrônica (Imagem: Reprodução/ TSE)

Time needed: 2 minutes.

Siga os passos abaixo para solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar a multa por justificar o voto.

  1. Acesse o site do TSE

    No site, va até a categoria “Quitação de Multas”;

  2. Preencha o formulário

    No formulário disponível na página, insira seus dados de identificação e clique em “próximo”;

    Valor da multa para quem não tem Título de eleitor

  3. Coloque o seu CPF

    Na tela seguinte, você pode optar por incluir o número do seu CPF;

  4. Imprima a guia

    Para imprimir a guia, clique no ícone de impressora. Ele fica localizado abaixo do campo “Ações”;

    Valor da multa para quem não tem Título de eleitor

Outra opção é usar o aplicativo e-Título para emitir a Guia de Recolhimento da União.

  1. Após baixar e inserir seus dados de eleitor no aplicativo, toque na opção “Mais opções”;
  2. Toque em “Débitos eleitorais”;
  3. Nessa tela aparecerá quais as multas por ausência sem justificativa em eleições anteriores. Ao emitir a guia e fazer o pagamento, restará comparecer a um cartório eleitoral com o comprovante para quitar os débitos.
Valor da multa para quem não tem Título de eleitor
Caminho para emitir guia de multa no aplicativo e-Título (Imagem: Reprodução/e-Título)

É importante lembrar que caso seu título de eleitor conste como “cancelado” no sistema, em consequência de três ausências consecutivas sem justificativas, você deverá pagar as multas e requerer a operação de revisão do título na zona eleitoral em que for inscrito para acertar a sua situação.

Colaborou: André Leonardo.

Voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos no Brasil Pedro Ladeira/Folhapress - 19.09.2018

Completei 19 anos em setembro desse ano, ou seja, em 2018, último período eleitoral, ainda não me era obrigatório o alistamento eleitoral. Ainda não tirei meu título de eleitor e o período passou, pagarei multa por não votar nessa eleição?

Pergunta do internauta Wellton

Resposta: Sim, irá pagar.

As pessoas alfabetizadas que tenham idade entre 18 e 70 anos são obrigadas, por lei, a votar no Brasil. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), o prazo para o alistamento eleitoral terminou em 6 de maio desde ano.

Somente os jovens que completaram 18 anos neste ano e não emitiram o título ainda poderão emitir o título após as eleições até completar os 19 anos sem pagar multa.

Confira o artigo da Resolução TSE 21.538 que trata do assunto:

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Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

O cadastro eleitoral está fechado para a realização das eleições 2020. Após o reinício dos serviços eleitorais, a partir de 9 de dezembro, o eleitor deverá seguir o procedimento listado a seguir:

Comparecer ao  cartório eleitoral que atende a região da sua residência e levar os documentos listados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória.

Documentos necessários:

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- RG original, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) e certidão de nascimento ou casamento;

- comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente;

- comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.

O valor da multa é de R$ 3,51. A multa será cobrada por turno/eleição que o eleitor deixou de votar ou justificar.

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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail .

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