Comparação entre a constituição de 1824 e 1891

A Constituição Política do Império do Brasil, vulgo Constituição de 1824, foi a primeira e única constituição do Brasil Imperial, bem como a primeira constituição a reger o território brasileiro (Portugal adotou só sua primeira constituição em 1822). Outorgada pelo imperador D. Pedro I e vigente até a declaração da república em 1889, essa Constituição foi a mais longeva e estável do Brasil, sendo marcada por peculiaridades como o Poder Moderador e esforços sinceros de se criar uma sociedade progressista, estabelecendo o voto (indireto e censitário) e direitos civis aos cidadãos. Segundo consenso de historiadores e cientistas políticos, a Constituição de 1824 foi, em seu tempo, uma das mais liberais do mundo e talvez a mais liberal das Américas, excetuando-se a norte-americana.

Características gerais

A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto). Em todo o resto, as características são idênticas, sendo ela uma Carta formal e escrita (é um documento sistematizado de regras), analítica (ou prolixa, dispondo minuciosamente sobre vários tópicos) e dogmática (elaborada por um órgão constituinte).

Contexto histórico

Um produto da independência brasileira, a Constituição de 1824 surgiu da necessidade de legitimar o novo império e de formalizar um equilíbrio entre as várias classes sociais que disputavam o poder político após o fim do regime português, especialmente os escravocratas, que temiam revoltas da população majoritariamente escrava, e os imigrantes ainda leais a Portugal ("Partido Português"). O imperador D. Pedro I também desejava criar uma constituição liberal, não despótica, aos moldes do que ocorria na Europa, portanto ele permitiu que o Conselho de Estado, composto por eminentes juristas, redigisse uma Carta de modo a controlar (ou tentar) os poderes do monarca. Em forma e conteúdo, o texto final tem clara inspiração na Constituição Francesa de 1814.

A Constituição de 1824 é mais conhecida por sua peculiar divisão de poderes, com a inclusão do Poder Moderador entre o executivo, legislativo e judiciário. Com o objetivo declarado de resolver impasses e disputas, o Poder Moderador, na prática, foi uma maneira de assegurar a autoridade do Imperador sobre os demais poderes; liberal nas intenções, a Constituição foi centralizadora na prática, sendo que o Imperador era também a autoridade máxima do Executivo (com os ministros como auxiliares) e podia adiar seções da Assembleia Geral (equivalente ao Congresso Nacional) ou dissolver a Câmara dos Deputados.

Direitos civis e religião

Notadamente, o título oitavo da Constituição garantiu alguns direitos inalienáveis a todos os cidadãos brasileiros, considerado "cidadão" qualquer pessoa livre natural ou naturalizada no Brasil: o direito à liberdade, à segurança pessoal e à propriedade. No âmbito religioso, ela estabeleceu o catolicismo como única religião oficial do Estado, havendo liberdade de culto a outras religiões somente no âmbito doméstico, ou seja, sem demonstrações em local público. Apesar desta restrição, a liberdade religiosa era ampla na prática.

Direito de voto e eleição

O estabelecimento do voto para o poder legislativo (Assembleia Geral) foi a tentativa de conferir um caráter popular à Carta, limitado pelo fato de este ser indireto (cidadãos votavam em Eleitores de Província, que então escolhiam os parlamentares) e censitário (limitado por condições financeiras). Embora as eleições primárias fossem permitidas a qualquer cidadão, os Eleitores de Província deviam ser homens livres, sem antecedentes criminais e com renda anual superior a 200 mil réis. Para candidatos a deputado, o valor subia para 400 mil réis, com a exigência de seguir a religião oficial; para senadores, cujo cargo seria vitalício, o valor era de 800 mil réis, mais idade mínima de quarenta anos.

Referências bibliográficas:
IMPÉRIO DO BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. Brasília: Planalto do Governo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.

"As Constituições do Brasil". Supremo Tribunal Federal, Brasília, Out. 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97174>.

A Constituição de 1891 foi a primeira a ser elaborada na república brasileira e vigorou até a Revolução de 1930. Os constituintes se inspiraram na Constituição norte-americana para elaborá-la. Durante esse período, essa Constituição assegurou maior autonomia para os estados.

 A partir da proclamação da república e da promulgação da Carta de 1891, o Brasil começou a ser governado por um presidente, cujo mandato era de quatro anos e eleito pelo voto direto. A Constituição também estabeleceu o Estado laico, ou seja, o Estado brasileiro não teria uma religião oficial, promovendo, assim, a liberdade de culto de todas as religiões em território nacional.

Veja também: Constituição de 1988 – símbolo do processo de redemocratização após a Ditadura Militar

Contexto histórico da Constituição de 1891

Com a proclamação da república, ocorrida no dia 15 de novembro de 1889, a monarquia terminava e o Brasil começava uma nova fase em sua história política. A vitória dos republicanos sobre os monarquistas trouxe várias mudanças na forma de governo. Foi instalado o Governo Provisório, cujo comando ficou nas mãos do Marechal Deodoro da Fonseca, e suas primeiras medidas foram o exílio da família imperial e a anulação da Constituição de 1824, que vigorou durante todo o período imperial.

Logo após o rompimento legal com a monarquia, o Governo Provisório convocou uma Assembleia Nacional Constituinte para elaborar a primeira Constituição do Brasil República. Nesse momento, já estavam claras as divergências entre os republicanos. Uma parte, principalmente os militares, defendiam amplos poderes para o presidente, no intuito de consolidar a república recém-proclamada e impedir qualquer reação monarquista contra o novo governo.

Outra ala republicana defendia maior autonomia para os estados (que deixaram de ser províncias) e a divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Conceder maiores poderes para o chefe do Executivo poderia levar o país a uma ditadura. e não demorou para que os próprios republicanos entrassem em confronto por causa dos rumos tomados pelo novo governo.

A Assembleia Constituinte promulgou a nova Constituição brasileira em 24 de fevereiro de 1891, e seu texto foi redigido por Rui Barbosa e Prudente de Moraes. A principal inspiração foi a Carta Magna norte-americana, e o documento institucionalizou a república no Brasil.

Após a sua promulgação, a Constituição de 1891 entrou em vigor e encerrou o Governo Provisório. O Congresso elegeu Marechal Deodoro da Fonseca como o primeiro presidente da república do Brasil.

A partir desse momento, Fonseca governou o Brasil de forma constitucional, o que não significava a sua concordância com o texto aprovado pelo Legislativo. Na visão do Marechal, o presidente deveria ter mais poderes do que os que foram promulgados, para defender a república de qualquer ameaça monarquista. No entanto, a tese que prevaleceu na Constituição foi a oposta: descentralizar o poder e dar maior autonomia aos estados.

Outra característica da Constituição foi a separação entre Estado e Igreja. Desde a fundação do império, em 1822, e sua Carta Magna, outorgada dois anos depois, que o Estado brasileiro tinha a religião católica como oficial. A proclamação da república rompeu com essa ligação, e a Constituição de 1891 garantiu a laicidade do novo governo. Ao não privilegiar uma religião específica, os constituintes pretendiam garantir a liberdade de credo e os cultos religiosos em todo território nacional.

O Brasil passou a ser governado por um presidente, que, para chegar ao poder, deveria ser eleito pelo voto, e seu mandato teria tempo estipulado de quatro anos, sem direito à reeleição. Entretanto, isso não impedia o presidente, terminando o mandato, de candidatar-se novamente para a chefia do Executivo. Rodrigues Alves foi presidente entre os anos de 1902 e 1904, sendo eleito novamente em 1918.

O vice-presidente era eleito pelo voto tal qual o presidente. A Constituição estabelecia que as eleições presidenciais deveriam ocorrer em 1º de março do último ano do mandato em vigor, e a posse estava marcada para 15 de novembro do mesmo ano.

Entre as disposições transitórias que compunham a primeira Constituição republicana, estava a mudança da capital federal do Rio de Janeiro para o Planalto Central. Os constituintes já reconheciam a necessidade de povoar e desenvolver o sertão brasileiro, e a transferência de poder poderia ser uma medida para tal fim. Essa ideia retornou na Constituição de 1946 e foi executada por Juscelino Kubitschek quando governou o país, entre 1956 e 1960.

Comparação entre a constituição de 1824 e 1891
A Assembleia Nacional Constituinte promulgou a Constituição de 1891, cujo texto foi escrito por Rui Barbosa e Prudente de Morais.

Estrutura da Constituição de 1891

A Constituição está estruturada em 91 artigos e oito artigos de disposições transitórias. A república foi chamada de Estados Unidos do Brasil, inspirado na Constituição norte-americana. O texto constitucional estabeleceu a divisão dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e as suas funções; e ratificou a mudança na forma de governo como república e o sistema, o presidencialismo. O federalismo garantiu a transformação das províncias em estados com maior autonomia.

Comparação entre a constituição de 1824 e 1891
Capa da Constituição de 1891, a primeira do Brasil República.

O voto na Constituição de 1891

A Constituição de 1891 determinou a votação como meio para eleger-se o presidente da república, seu vice e os representantes no Parlamento. O voto censitário, isto é, aquele baseado na renda do eleitor, foi extinto, e instaurou-se o voto universal para homens a partir dos 21 anos. No entanto, ainda havia exceções para o voto, como mulheres, analfabetos, mendigos, religiosos que faziam votos de obediência e militares de baixa patente. Mesmo revogando o voto censitário, que era uma forma de restrição do acesso da maioria da população à escolha dos seus representantes, a república manteve essas restrições.

O voto era aberto, ou seja, não secreto, e o eleitor deveria assinar a cédula de votação. Com isso, as manipulações eram frequentes nas eleições. Enquanto vigorou-se a Constituição de 1891, os resultados das eleições favoreceram os grupos que estavam no poder. Por isso, o primeiro período do Brasil República é denominado República Oligárquica, pois o poder estava sob o controle de poucos grupos.

O voto de cabresto era comum nas regiões rurais do país. O eleitor não era livre para escolher o candidato de acordo com a sua consciência, mas sim por pressões desses grupos. Até a Revolução de 1930, o Brasil não tinha um órgão jurídico para fiscalizar e garantir a lisura das votações.

Veja também: Movimento sufragista – luta das mulheres pelo direito ao sufrágio

Resumo sobre a Constituição de 1891

  • Foi a primeira elaborada no Brasil República, com sua promulgação em 24 de fevereiro do mesmo ano.

  • Estabeleceu o presidencialismo como forma de governo, no qual o presidente era eleito pelo voto direto, com mandato de quatro anos.

  • Seu texto garantiu maior autonomia aos estados.

  • Separou Estado e Igreja.

  • Determinou voto aberto e restrito a homens acima dos 21 anos.

Exercícios resolvidos

Questão 1 – Assinale a alternativa que corretamente traz uma característica da Constituição de 1891:

A) garantiu o retorno de Dom Pedro II ao Brasil desde que não fizesse declarações políticas.

B) ampliou a participação da Igreja no governo nomeando bispos para os ministérios.

C) determinou voto secreto, e as mulheres puderam, pela primeira vez, participar das eleições.

D) transformou as províncias em estados com maior autonomia.

Resolução

Alternativa D. A Constituição de 1891 optou pelo federalismo ao conceder maior autonomia aos estados. Dessa forma, o poder se decentralizava, possibilitando que os estados tivessem mais liberdade para governo.

Questão 2 – O voto direto garantiu a eleição do presidente da república por meio da escolha do eleitor, porém o acesso a esse voto não foi concedido a todos os brasileiros. Leia os itens seguintes e assinale a justificativa para essa restrição:

A) não tinham direito ao voto: mulheres, analfabetos, mendigos, religiosos com voto de obediências e militares de baixa patente.

B) antigos monarquistas que se mantiveram fiéis a Dom Pedro II logo após a proclamação da república, em 1889, foram impedidos de votar.

C) o voto secreto impediu a participação de todos os brasileiros, pois a Justiça Eleitoral não podia conferir a lista dos eleitores aptos a votar.

D) o voto censitário, baseado na renda do eleitor, foi mantido.

Resolução

Alternativa A. O voto direto era exclusivo para homens com mais de 21 anos. Apesar de abrir a possibilidade de escolher-se o presidente da república por meio do voto, o acesso a ele não era para todos os brasileiros, com a maioria não podendo votar.