Quem atua na área de logística conhece muito bem a funcionalidade e a aplicação do tacógrafo. E quem não trabalha neste setor, mas usa o serviço de frete com frequência também deve conhecer o equipamento. Ele funciona, basicamente, como uma espécie de “caixa-preta”, que armazena dados importantes a respeito do percurso, da velocidade e do tempo de trajetos percorridos por motoristas e condutores. Show
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97, o uso de tacógrafos no Brasil, é obrigatório para os veículos de:
Porém, mesmo com a obrigatoriedade do uso do equipamento imposta pela legislação, ainda é alto o número de irregularidades e adulterações existentes em tacógrafos. Frequentemente, nas fiscalizações conduzidas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) os profissionais do órgão chegam a autuar mais de 20% dos caminhões verificados pela falta de atenção ao uso correto do tacógrafo. #1 Muito além da exigência da legislação: o uso do tacógrafo é bom para todosCom o uso obrigatório instaurado pelo Código Brasileiro de Trânsito em 1997, os tacógrafos não exigem pesados investimentos e sua estrutura consiste em pouco mais do que pequenos discos com escalas que são “riscadas” à medida que os veículos rodam. As informações armazenadas no equipamento, que se assemelha à caixa preta de um avião, são muito importantes para os envolvidos no transporte de cargas e mercadorias e podem ser ainda mais valiosas, dependendo da situação. Por exemplo, se o motorista do caminhão se envolve em um acidente e tem o tacógrafo rodando, ele pode se valer do equipamento para provar que não fez nada errado. Isso porque os dados do tacógrafo indicam exatamente qual a condição do veículo e do motorista naquele momento. Para o dono do caminhão, o instrumento também facilita o controle das velocidades do veículo na estrada, além do tempo de trabalho do motorista. O tacógrafo também auxilia a Polícia Rodoviária, por exemplo, que usa o aparelho para ter acesso a informações importantes e garantir a segurança nas estradas. #2 As adulterações mais comunsEnquanto a frota brasileira não migra para os tacógrafos digitais, transportadoras e motoristas, continuam a cometer as mais variadas adulterações, explorando as brechas do equipamento analógico. São alguns dos exemplos mais comuns de adulteração nos discos e caixas seladas de tacógrafos:
Por último, também é comum motoristas transitarem sem discos ou com o tacógrafo aberto, para evitar qualquer tipo de registro. Os modelos de tacógrafos mais modernos, que utilizam smart cards, eliminam algumas das vulnerabilidades do equipamento, mas o fato é que o número de adulterações continua muito acima do desejado. Neste contexto, é fundamental que motoristas e transportadoras visualizem o tacógrafo tanto como instrumento para cobrança de colaboradores e análise de desempenho, como argumento e prova em ações trabalhistas de abuso e jornadas excessivas. Para o cliente, o uso do tacógrafo fornece a tranquilidade de saber que as mercadorias estão sendo transportadas com segurança e de acordo com o que prevê a legislação. Diante de qualquer incidente com o veículo que transportava suas mercadorias, por exemplo, o tacógrafo tem os dados mais confiáveis para a elucidação dos fatos. Daí, a importância de buscar saber se a transportadora usa o equipamento da maneira correta, sem adulterações. O tacógrafo é sinônimo de segurança e transparência na prestação do serviço de entrega. #3 Uso do tacógrafo beneficia motoristas, transportadora e clientesIndependentemente do modelo do equipamento – se analógico ou digital, o importante é que a transportadora siga à risca a legislação de trânsito. Os veículos devem rodar com os tacógrafos acionados, de modo que estes façam o registro da rota percorrida. Além de cumprir com a obrigatoriedade, a transportadora se resguarda de qualquer tipo de problema que possa vir a surgir durante o percurso. Em caso de acidente, por exemplo, todas as informações daquele momento estarão registradas e poderão ser consultadas, facilitando, inclusive, a solicitação da cobertura do seguro. Converse com a transportadora parceira do seu negócio e busque entender como ela gerencia os tacógrafos da sua frota. O cumprimento dessa obrigatoriedade tem tudo a ver com a qualidade do serviço prestado. Além disso, o uso do equipamento leva tranquilidade para todos os envolvidos: motoristas, transportadora e clientes entregam e usufruem o serviço da melhor forma possível.
Você conhece a legislação de discos de tacógrafo? Sabe o porquê ele é obrigatório? Neste blogpost, a TJR explica tudo para você. Continue com a gente e descubra o motivo pelo qual os motoristas de veículos pesados precisam usar os discos de tacógrafos. O disco de tacógrafo é obrigatório pois tem objetivo de marcar a velocidade que um veículo pesado está atingindo, em determinado momento ou hora do sai. No entanto, surgem muitas dúvidas em relação ao uso e funcionamento deste material e isso pode ser mais simples do que o imaginado. O tacógrafo registra, de forma inalterável, qual velocidade o veículo estava em um determinado momento, através de um gráfico. Isso torna possível a determinação de alguns fatores em casos de acidente, por exemplo. Para que serve o disco de tacógrafo obrigatório?O equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e que é conhecido como tacógrafo, tem como função determinar o controle dos veículos, em relação a três quesitos: velocidades, distâncias percorridas e tempos transcorridos, durante o seu trajeto (incluindo o registro dos momentos de imobilização). Afinal, o disco de tacógrafo é obrigatório para caminhão?A resposta é sim. O uso de disco de tacógrafo é obrigatório de acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, o mesmo que estabelece outras regras obrigatórias de aparelhos no veículo, como o cinto de segurança, por exemplo. Portanto, o disco de tacógrafo é obrigatório pois contribui pela maior segurança nas estradas. Quais veículos precisam estar equipados com disco de tacógrafo?O uso obrigatório do disco de tacógrafo, ainda conforme o artigo 105 do CTB e Resolução 14/98 e 87/89 do Cotran, para os seguintes veículos: - Veículos de transporte e de condução escolar; - Veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares, a não ser que esteja registrado na categoria particular e que não realize transporte remunerado; - Veículos de transporte de produto perigoso a granel, como caminhão-tanque, por exemplo. - Veículos de transporte de carga com capacidade máxima de tração igual ou superior a 19 toneladas; - Veículos de transporte de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 toneladas, apenas se atender, cumulativamente, as seguintes condições: peso bruto total superior a 4.536kg e fabricação a partir de 1991. Disco de tacógrafo: requisitos técnicosA resolução nº92/99, que foi alterada pela resolução nº406/12, prevê, além de outras especificações, que a extração, análise e interpretação dos dados registrados somente podem ser realizadas por agente fiscalizador que tenha sido submetido a um prévio treinamento sob responsabilidade do fabricante. Entretanto, se por acaso esses veículos, onde o uso do disco de tacógrafo é obrigatório, envolverem-se em acidentes de trânsito com vítimas, para que confiabilidade dos dados registrados pelo tacógrafo seja garantida, o artigo 279 prevê que somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial, poderá retirar o disco de tacógrafo do registro. Existe multa para o não uso do disco de tacógrafo?Como informamos acima, o uso do disco de tacógrafos em veículos pesados é obrigatório, por isso, existe multa caso essa lei seja desobedecida. A multa de tacógrafo pode ser aplicada em alguns casos, como a ausência do equipamento por qualquer motivo que seja, o não uso do tacógrafo, mesmo que ele esteja com o motorista ou até mesmo a adulteração das medições do disco de tacógrafo. É importante dizer que o tacógrafo não pode ser alterado sob nenhuma hipótese. Dúvidas sobre o uso obrigatório do disco de tacógrafo?Ficou com alguma dúvida sobre a obrigatoriedade do uso do disco de tacógrafo? Você pode entrar em contato conosco preenchendo o formulário abaixo. A TJR é especialista em discos de tacógrafo e foi fundada em 2004, fornecendo, desde então, tacógrafos para marcas líderes no mercado. Nossos discos de tacógrafos são projetados para quem deseja o melhor. Se você procura por discos diários ou de 7 dias, aqui é o lugar certo. Tire todas as suas dúvidas sobre o uso obrigatório do disco de tacógrafo com um de nossos especialistas. |