A açao popular nao pode se dirigir a

22 de maio de 2012, 17h31
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Por Pedro Canário

Uma reportagem de jornal não pode servir de única base para fazer acusações sérias contra membros do governo federal. Ainda mais depois que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor e a imprensa e o Judiciário já não têm mais o monopólio da obtenção de informações. O entendimento é do juiz federal Nórton Luís Benites, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.

Em despacho, Benites determinou que o autor de uma Ação Popular buscasse mais informações para embasar suas acusações. Ele acusa 13 dos 48 ministros de Estado do governo da presidente Dilma Rousseff de receber salários acima do teto constitucional. Usou informações de uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo que acusa os ministros de receberem remunerações extras por conta de cargos ocupados fora de suas respectivas pastas.

Diz a reportagem que os ministros usam de “jetons” para aumentar seus vencimentos. Jetons, no jargão político, são “remunerações extras” pagas a ocupantes de cargos públicos que também ocupam cadeiras em conselhos de administração de empresas públicas. A ação, baseada no que diz o jornal, afirma que esse comportamento é inconstitucional.

O autor da ação é o procurador federal Marcelo Roberto Zeni, que a ajuizou na qualidade de cidadão. Segundo ele, a Constituição limita o salário dos servidores públicos aos vencimentos do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 26,7 mil. Tramita no Congresso, porém, proposta para aumentar o salário para R$ 32 mil.

Benites, o juiz do caso, não entrou no mérito, mas sabe o potencial explosivo da ação que tem em mãos. “Tem-se ação popular proposta contra um terço do Ministério do Governo Federal. Isso tem a sua importância e deve ser bem avaliado neste momento”, despachou.

Por isso, decidiu que uma notícia de jornal não pode ser a única prova da acusação — a falta de outras provas foi considerada um “defeito técnico”, mas que ainda pode ser corrigido. “Admitir-se uma ação popular contra um terço dos integrantes do Ministério do Governo Federal apenas com base em uma reportagem de jornal não se afigura, para mim, prudente, nem razoável.”

Provas de acusação
O juiz Nórton Benites determinou que o procurador busque, em 30 dias, mais informações para embasar suas alegações. Afirmou, no despacho, que a própria Lei 4.717/65, que regulamenta a Ação Popular, estabelece formas para buscar informações públicas a fim de criar provas de acusação.

Mas as regras, previstas no artigo 1º, parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º, se tornaram desnecessárias com o advento da Lei de Acesso, ou a Lei 12.527, em vigor desde a quarta-feira (16/5). O artigo 7º do novo texto dá a todo cidadão o direito de obter qualquer tipo de informação pública ou relacionada a órgãos públicos e seus servidores — caso dos 13 ministros acusados pela Ação Popular e pela reportagem do Estadão.

Para não correr o risco de ter de fazer novo despacho, Benites orienta o procurador Zeni sobre como proceder. “O autor pode dirigir seu pedido de informações à União, bem assim, às organizações estatais também arroladas como rés na petição inicial.” E também diz o que ele deve perguntar: “Por todo esse quadro, tenho que se deve determinar que a petição inicial seja emendada para que o Autor a instrua com elementos materiais mínimos referentes aos fatos alegados. Esses elementos devem versar sobre os seguintes fatores:

- valor dos subsídios percebidos pelos 13 Ministros apontados na petição inicial; - se os 13 Ministros participam de conselhos de administração de organizações estatais;

- em caso positivo, se recebem algum tipo de remuneração, como 'jetons', e quais seriam os valores.”

O juiz deu a Marcelo Zeni o prazo de 30 dias para a emenda da petição inicial. Nesse mesmo período, Benites ordenou ao procurador que informe se tem conhecimento de alguma outra ação semelhante à sua.

As acusações
Com base no que diz o Estadão, Zeni acusa 13 dos 38 ministros de Estado do governo da presidente Dilma Rousseff. Afirma que eles usam de meios imorais para inflar seus salários, pois ocupam funções incompatíveis com as de ocupantes de conselheiros em empresas públicas. O ministro da Defesa, Celso Amorim, por exemplo, segundo o jornal, ganha R$ 46,1 mil por mês: R$ 26,7 mil à frente da pasta e outros R$ 19,4 mil como membro do conselho de administração da Usina de Itaipu.

Guido Mantega, ministro da Fazenda, recebe R$ 14,8 mil a mais: R$ 7,8 mil pela presidência do conselho de administração da Petrobras e mais R$ 7 mil como membro do conselho da BR Distribuidora, de acordo com a reportagem. O jornal também menciona o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, assim como a Ação Pública. Diz a reportagem que ele tem um jeton de R$ 12 mil como conselheiro da Brasilprev e da Brasilcap — no caso de Adams, no entanto, o jornal ressalva que as informações não são oficiais.

Com base na reportagem, Marcelo Zeni acusa os ministros Celso Amorim (Defesa), Guido Mantega (Fazenda), Mirian Belchior (Planejamento), Luiz Inácio Adams (advogado-geral da União), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Paulo Bernardes (Comunicações), Marco Raupp (Ciência e Tecnologia), Tereza Campelo (Desenvolvimento Social e Combate à Fome), Wagner Bittencourt (secretário da Aviação Civil), Brizola Neto (Trabalho), Ana de Hollanda (Cultura) e Paulo Sérgio Passos (Transportes).

Também acusa as empresas que teriam pago os jetons aos ministros. São elas: Usina Hidrelétrica de Itaipu, Petrobras, BR Distribuidora, Brasil Prev, Brasil Cap, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), BNDES Participações (BNDESPar), Correios, Financiadora de Estudos e Projeetos (Finep), Petrobras Biocombustíveis, Eletrobras, Dataprev, Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e a Companhia das Docas da Bahia (Codeba).

Zeni termina o pedido com um questionamento: “Ainda que pudessem ser consideradas possíveis essas cumulações, indaga-se: seriam elas morais? Não haveria uma incompatibilidade entre os ‘cargos’?”.

Clique aqui para ler a Ação Popular.
Clique aqui para ler a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.
Clique aqui para ler o despacho do juiz Nórton Luís Benites.
Clique aqui para ver o andamento processual.


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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) decidiu sair em defesa da Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que dá a juízes benefícios garantidos por lei a membros do Ministério Público. Na segunda-feira (26/3), a entidade foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que seja aceita como assistente dos réus na Ação Popular impetrada por um procurador federal questionando a regra do CNJ.

Em defesa dos benefícios, a Ajufe também pede que o Supremo indefira a liminar e, na análise do mérito, indefira a ação. Além disso, requer que o autor seja condenado por litigância de má-fé e tenha de pagar os honorários advocatícios.

Na ação popular, o procurador federal Carlos André Studart Pereira, que assina na qualidade de cidadão, e não de membro da Advocacia-Geral da União, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da regra do CNJ. Diz ele que um órgão adminsitrativo não pode editar resolução para dar benefícios não previstos em lei a servidores públicos. No caso de juízes, apenas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) tem poder para isso, de acordo com a ação.

Entre os benefícios concedidos estão auxílio-alimentação, gratificação por viagem a trabalho e venda de férias não gozadas. De acordo com a Ação Popular, só de benefícios à magistratura federal, o Tesouro Nacional gastará R$ 82 milhões por ano.

A Ajufe discorda e alega que o autor da ação tem “a mascarada pretensão” de “transformar a Ação Popular em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. A conclusão se deve ao fato de a inicial da ação popular não listar especificamente os membros do CNJ, “tentando dar uma roupagem de ação para litígios de casos concretos, quando em verdade ataca a norma em tese”.

De acordo com a Ajufe, a Lei 4.717/1965, no artigo 6º, afirma que as ações populares devem ser impetradas contra pessoas específicas e não contra associação, conselho, governo ou entidade. E mesmo assim, deve-se dirigir a ato concreto, e não a uma regra — ou resolução, neste caso. “Ora, se possível fosse atacar a resolução de caráter normativo do CNJ por via de ação popular, ter-se-ia que chamar, obrigatoriamente, à relação processual, os integrantes daquele Conselho.”

Mesmo objeto
Além da Ação Popular, a Resolução 133 do CNJ também é alvo da Advocacia-Geral da União. Em Ação Cível Originária ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o órgão pede que seja declarada a inconstitucionalidade da norma.

Os argumentos são semelhantes aos apresentados na primeira ação, mas a abrangência é menor. A ACO lista o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar no polo passivo do processo, enquanto a primeira ação abrange todo o território nacional.

A relatoria do processo da AGU está com o ministro Luiz Fux, por suposta prevenção em relação à ação do procurador Carlos Studart e devido à suspeição alegada pela ministra Rosa Weber, a quem o processo foi distribuído originalmente.

Clique aqui para ler o pedido da Ajufe.