Faixa da esquerda, instruções de uso Domingo fim de tarde/começo de noite, Rodovia dos Bandeirantes, trecho entre Campinas e São Paulo (SP). Cinco faixas de rolagem, todas em excelente estado, e tráfego de caminhões e ônibus proibido. O limite de velocidade é de 120 km/h, mas nas duas faixas da esquerda, lotadas, os carros circulam a uma média de 90 km/h. As faixas à direita estão mais vazias – principalmente a quinta faixa, onde absolutamente ninguém circula. Você quer andar mais rápido, pega a faixa mais à esquerda. Na faixa logo à direita até há espaço para o carro adiante – circulando a 90 km/h – sair. Você se aproxima e liga a seta à esquerda para pedir passagem, mas ele ignora. Você pisca o farol alto, o teimoso continua sem dar passagem nem acelerar. Pior, enfia o pé no freio para te irritar. Uma atitude sem noção, uma vez que a freada inesperada e completamente injustificada pode causar um acidente. Ou irritar o motorista atrás, que vai querer ultrapassar pela direita e/ou até te fechar, também causando sério risco de acidente. “Não sou obrigado a dar passagem para ninguém”, costuma dizer esse tipo de motorista que, sabe-se lá por quê, faz questão de circular sempre na esquerda, independentemente de as outras uma, duas ou quatro faixas estarem completa e absolutamente livres. E a situação fica ainda pior quando ele está circulando no limite da via. Aí a justificativa passa a ser: “Estou no limite, e por isso mesmo não vou dar passagem. Ninguém pode andar acima de 120 km/h”. Bem, em primeiro lugar, você é obrigado a dar passagem. E em segundo lugar, não é você quem define ou controla a velocidade dos demais motoristas. Não é sua função, não lhe compete. Quem diz? O código de trânsito. Então vamos responder a algumas perguntas para tentar acabar de vez com as dúvidas (e as brigas)? 1) A faixa da esquerda é somente para ultrapassagens? Art. 29, parágrafo IV – quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade; As faixas à esquerda, portanto, devem ser usadas tanto para ultrapassagens quanto para a circulação dos veículos de maior velocidade – podemos assumir que próximo à velocidade limite da via (e a velocidade mínima, mesmo na faixa mais à direita, é a metade da máxima – ou seja, 60 km/h para automóveis no caso dessa rodovia). 2) Então não é errado em circular pela esquerda? Não sou obrigado a dar passagem? Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: E saiba também que, de acordo com artigo 198, deixar de dar a passagem pela esquerda, quando ela é solicitada, é uma infração média, penalizada com multa. 3) O carro atrás pode piscar o farol alto para pedir passagem? Artigo 40: O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: 3) Mas se estou na velocidade máxima, ninguém pode passar. É contra a lei! 4) E se a pessoa à frente não der passagem e não houver outra faixa à esquerda, aí eu posso ultrapassar pela direita? Conforme informado no Código Brasileiro de Trânsito, a ultrapassagem pela direita se caracteriza apenas quando o motorista sai para a faixa da direita, passa pelo veículo mais lento adiante e necessariamente retorna para a frente do carro ultrapassado, na sequência. Nesse caso, ambos cometem infrações e podem ser multados – um por não dar passagem, outro por ultrapassar pela direita. Mas pelos conceitos do Código Brasileiro de Trânsito, não é considerada irregular a mera passagem pela direita por outro veículo (“movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas”) ou a transposição de faixas (“passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra”), que pode ser realizada tanto pela esquerda quanto pela direita, de acordo com o artigo 29, parágrafo 1o. Ou seja, não comete nenhuma infração quem, diante de um carro à frente que se nega a dar passagem, vai para a faixa da direita, acelera e apenas passa pelo carro mais lento, sem retornar imediatamente à faixa da esquerda. Nesse caso, só o carro que não deu passagem é que pode ser multado. Pela mesma regra, se a pista da esquerda é a mais lenta e as outras estão livres, você pode seguir pela segunda ou terceira faixas em velocidade mais alta, sem problemas (mas tome cuidado com os carros da esquerda que podem mudar de faixa sem olhar no retrovisor). E da mesma forma não está errado, voltando ao exemplo do começo do texto, quem vem todos os 100 km de Campinas a São Paulo rodando a 120 km/h pela quinta faixa, aquela mais à direita, enquanto o resto das faixas – principalmente a mais da esquerda, justamente a que seria a mais rápida –, “rasteja” a 80 ou 90 km/h. É o que tenho feito, diante dos “donos” da faixa da esquerda, que temem em atrapalhar a vida dos outros. É por essa e outras que temos tantas brigas e acidentes no trânsito. E é por ter motoristas que sabem dividir a estrada com os outros que países como a Alemanha, por exemplo, tem índices baixíssimo de acidentes mesmos com tantas estradas sem nenhum limite de velocidade (as famosas Autobahnen). O veículo que segue a 250 ou 300 km/h na faixa da esquerda em seu Mercedes-AMG ou Audi RS sabe que não vai subitamente encontrar um outro veículo a 80 km/h na mesma faixa.
Outro dia o piloto César Urnhani fez uma ponderação, no seu programa de televisão, que bate exatamente com o que eu penso. O tema é a respeito dos motoristas que insistem em andar na faixa da esquerda nas estradas de duas pistas com três, quatro faixas wm cada uma. Se você chega mais rápido e ele está abaixo da velocidade máxima, ele nem tem desculpa nenhuma para não te dar passagem. Mas alguns idiotas argumentam que: “eu estou aqui na velocidade máxima, não tenho que deixar ninguém me ultrapassar”.
Em primeiro lugar, porque ele não é polícia e não tem que fiscalizar o que os outros estão fazendo. Em segundo lugar, ainda que ele esteja na velocidade máxima, o código de trânsito diz objetivamente que numa pista com mais faixas., a da esquerda é para as ultrapassagens. Então qualquer motorista que esteja nessa faixa, tem que dar passagem para quem vem atrás.
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