Qual a diferença entre plebiscito referendo e iniciativa popular

Já falamos aqui sobre a possibilidade de novas eleições presidenciais serem realizadas ainda em 2016. Isso seria uma forma de superar a atual crise política, que se arrasta mesmo após o afastamento da presidente Dilma e a chegada de seu vice, Michel Temer, ao poder.

Agora, Dilma tem apoiado uma nova proposta que poderia dar respaldo à opção pelas novas eleições e ao mesmo tempo salvá-la do impeachment. A ideia é que alguns senadores que foram favoráveis à abertura do processo contra a presidente em maio mudem o seu voto no julgamento final do processo, absolvendo Dilma da cassação de seu mandato. Para retribuir a cortesia desses senadores, Dilma apoiaria a realização de um plebiscito, em que a população decidiria se as eleições presidenciais, previstas para 2018, deveriam ser antecipadas para este ano.

Mas afinal, o que é um plebiscito? E qual a diferença entre plebiscito e referendo? Siga neste post que tiramos todas as suas dúvidas a respeito.

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Qual a diferença entre plebiscito referendo e iniciativa popular

Plebiscito

O plebiscito é uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída. O teor da lei a ser aprovada é definido pelo povo. Um exemplo é o plebiscito realizado no Brasil em 1993. Naquele ano, os cidadãos brasileiros foram consultados sobre duas questões:

1) O Brasil deveria adotar a monarquia ou a república?

2) O país deve adotar o presidencialismo ou parlamentarismo?

Dependendo da forma como a população escolhesse, o Brasil poderia ser hoje uma monarquia presidencialista, uma monarquia parlamentarista, uma república parlamentarista ou uma república presidencialista. Venceu esta última combinação, já que a maioria votou na república e no presidencialismo como formas de Estado e de governo.

As questões tratadas em plebiscito são de relevância nacional, ou de relevância municipal/estadual (em plebiscitos locais). Questões como a forma de governo do país ou a realização de eleições presidenciais extraordinárias.

O plebiscito é previsto no artigo 14 da Constituição e regulamentado pela Lei 9.709/98.

Referendo

A diferença de um referendo para um plebiscito é bastante sutil. O referendo também é uma consulta popular, prevista no artigo 14 da Constituição, regulamentada pela lei 9.709/98. A distinção fundamental é que o referendo é realizado após o projeto de lei em questão ter sido elaborado e aprovado no Congresso. Assim, o teor exato da matéria já foi definido pelos parlamentares. Tudo que a população pode fazer é aprovar ou rejeitar tal projeto. Mais uma vez, os referendos também são relacionados a questões de grande relevância para o país.

Um exemplo de referendo realizado no Brasil foi o que sujeitou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento à aprovação da população. A proposta era proibir a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O povo poderia, portanto, concordar ou discordar do projeto apresentado. A maioria da população rejeitou a proibição do comércio de armas.

Quem convoca plebiscitos e referendos?

A convocação de um plebiscito e um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV/CF) . É preciso que pelo menos um terço dos parlamentares de uma das Casas (no Senado, isso significa 27 senadores; na Câmara, 171 deputados) proponham um decreto legislativo convocando a consulta popular. Depois disso, o projeto de decreto deve ser aprovado pelas maioria simples do plenário do Congresso Nacional (metade mais um dos senadores e deputados presentes à sessão).

Portanto, um possível plebiscito que consultaria a população sobre a antecipação das eleições presidenciais não poderia ser decretado pela presidente Dilma, mesmo que ela voltasse a exercer a presidência. Ela teria de contar com o apoio de senadores.

Aprenda mais: qual a diferença entre Câmara e Senado?

O que é melhor, fazer um plebiscito ou um referendo?

Pode-se dizer que o referendo tem uma “vantagem” em relação ao plebiscito: sua consequência é mais exata do que a de um plebiscito. Por exemplo: o referendo de 2005 tinha apenas dois efeitos possíveis: proibir ou não o comércio de armas no Brasil.

Agora, e se no plebiscito de 1993 os brasileiros tivéssemos escolhido uma monarquia parlamentarista, no lugar de uma república presidencialista? Está claro que teríamos um rei/imperador e não mais presidentes, mas todo o resto do sistema político teria que ser determinado pelos próprios congressistas: quais seriam os poderes do parlamento? Como seria escolhido o primeiro-ministro? De quanto em quanto tempo teríamos eleições? Essas e outras questões ainda ficariam a cargo do Congresso, e não do povo.

A mesma situação dúbia poderia surgir no caso de um plebiscito sobre a antecipação das eleições presidenciais. Digamos que o povo é consultado sobre essa possibilidade. Várias questões importantes ainda ficariam em aberto:

1) quando seriam feitas as eleições: ainda neste ano ou em 2017? Lembrando que eleições têm custos e o TSE também sofre com falta de verbas por conta dos problemas fiscais do governo.

2) ainda mais importante: qual seria o tempo de mandato do vencedor dessas eleições? Seriam apenas dois anos (até 2018, quando aconteceria a próxima eleição para presidente) ou seis anos (até 2022, cancelando a disputa de 2018)?

Por outro lado, o referendo tem um problema: como apresenta uma lei com formato previamente determinado, o cidadão, no caso de discordar da lei elaborada, não pode expressar qual lei gostaria de ver em seu lugar. Por exemplo, os que votaram contra a proibição das armas em 2005 pode ter reunido pessoas que são a favor de um conjunto de regulações brandas para o comércio de armas e outras que são contra qualquer tipo de regulação desses comércio.

E o resultado, precisa ser acatado pelo Congresso?

Os resultados de plebiscitos e referendos devem sempre ser seguidos pelos nossos parlamentares. Proceder de outra forma seria inconstitucional, já que a soberania popular seria desrespeitada. É o que de fato aconteceu após o plebiscito de 1993 (o Brasil continuou a ser uma república presidencialista) e o referendo de 2005 (o comércio de armas não foi proibido no país). Entretanto, conforme já ilustramos anteriormente, as lacunas criadas pelo resultado de um plebiscito ainda precisam ser preenchidas pelo Congresso.

O único modo de alterar o resultado de um plebiscito ou referendo é justamente convocando uma nova consulta desse tipo, sobre o mesmo assunto. Essa convocação precisa também da iniciativa e aprovação prévia de nossos deputados e senadores.

No dia 23 de outubro de 2005, os eleitores brasileiros compareceram às urnas para votar no referendo sobre o desarmamento. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral foi a maior consulta popular do mundo: cerca de 125 milhões de pessoas opinaram sobre a comercialização de armas de fogo no país, referendando ou não, isto é, aprovando ou rejeitando, o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826 de 22/12/03).Mas o que é um referendo? Bem, a democracia brasileira é basicamente representativa, ou seja, os cidadãos elegem representantes para fazer e executar as leis. Entretanto, nossa Constituição estabelece alguns instrumentos característicos da democracia direta.

O referendo é um deles. Trata-se de uma forma de consulta ao cidadão sobre um tema de importância efetivamente grande. Ele ocorre quando o povo é chamado a manifestar-se sobre uma lei após ela ter sido elaborada e aprovada pelos órgãos competentes do Governo nacional. O referendo está previsto no artigo 14 da Constituição brasileira, promulgada em 1988.

Soberania popular

Na verdade, esse artigo prevê que a soberania popular - ou seja, o poder supremo, que pertence à população como um todo - será exercida pelo sufrágio universal - isto é, por um processo de escolha em que todos os cidadãos têm direito ao voto, a partir dos 16 anos de idade - e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Isso pode acontecer mediante: a) referendo; b) plebiscito; c) iniciativa popular. Pois bem, já vimos o que significa o referendo, vejamos agora as outras duas formas de manifestação.

Assim como o referendo, o plebiscito também é uma consulta direta ao cidadão, em que ele se manifesta sobre um assunto de extrema importância, porém, antes que uma lei sobre o tema seja estabelecida. Historicamente, já foram realizados dois plebiscitos no Brasil. O primeiro foi realizado em 6 de janeiro de 1963, com o objetivo de ouvir os eleitores sobre a continuidade ou o fim do sistema parlamentarista de governo, instituído dois anos antes, depois que Jânio Quadros renunciou à presidência da República.

Solução de um impasse

Na ocasião, os militares se opuseram à posse do vice-presidente João Goulart (Jango), a quem consideravam radical e esquerdista. Para evitar que se descumprisse a Constituição então em vigor, a qual, como a de hoje, determinava a posse do vice-presidente, em caso de renúncia ou qualquer tipo de impedimento do titular, optou-se por uma forma de conciliação: João Goulart assumia a presidência, mas tinha seus poderes diminuídos, pois no sistema parlamentar quem governa é o primeiro-ministro.

O parlamentarismo, contudo, foi rejeitado pelo povo brasileiro no plebiscito de 1963, Jango conquistou seus plenos poderes, mas acabou deposto pelos militares, em 31 de março do ano seguinte, num golpe de Estado. Evidentemente, os golpes de Estado são uma violência, uma medida de força, que desrespeita a vontade do povo, a soberania popular e a democracia. Eles instalam regimes autoritários ou ditatoriais e o Brasil viveu um regime como esse entre 1964 e 1985.

O segundo plebiscito aqui acontecido, em 21 de abril de 1993, foi realizado novamente para o povo se manifestar sobre o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e ainda para decidir se o país deveria continuar sob o regime republicano ou optar pela restauração da monarquia. Desnecessário dizer qual foi o resultado desse último plebiscito, não é?

Leis propostas pelo cidadão

Já a iniciativa popular é o direito que os cidadãos brasileiros têm de apresentarem projetos de lei para serem votados e eventualmente aprovados pelo Congresso nacional. Para os cidadãos apresentarem um projeto de lei é necessário a assinatura de 1% dos eleitores do país (cerca de 1,2 milhão), distribuídos em pelo menos cinco Estados brasileiros. Pode parecer um número muito alto, mas não é impossível obtê-los.Um exemplo de projeto de iniciativa popular que deu certo aconteceu em tempo recorde e dizia respeito à compra de votos de eleitores (corrupção eleitoral). O projeto foi apresentado ao Congresso em 10 de agosto de 1999 e foi aprovado em 21 e 23 de setembro, respectivamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Feral.

Cinco dias depois foi estabelecida a lei 9.840, que prevê punição ao "candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição". A pena prevista é a cassação do mandato do eleito, além de multa.