Para se habilitar ao inss são quantos dias de atestado

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14/09/2021

Brasil

Jornal Contábil

A Licença por Motivo de Tratamento de Saúde trata-se de um direito concedido ao trabalhador que precisa se afastar para tratamento de sua saúde.

Os primeiros 15 dias desta licença são de responsabilidade da empresa, caso o trabalhador precise ficar mais tempo afastado, a partir do 16º dia, será necessário solicitar o auxílio-doença.

O auxílio doença poderá ser acidentário ou previdenciário.

Será acidentário nos casos em que o afastamento se der por motivo de doença ou acidente relacionados ao trabalho.

Nos casos de auxílio previdenciário, a doença ou acidente não terá relação às atividades laborais do trabalhador.

Lembrando que também dão direito ao auxílio-doença a incapacidade por período superior a 15 dias intercalados dentro de 60 dias, desde que tenham o CID ou CIDs relacionados ao primeiro afastamento. 

Para obter a licença é preciso comprovar a incapacidade em exame que a perícia médica da Previdência Social (INSS) realiza. 

O valor do benefício é de 91% do salário de benefício, obedecendo o teto do INSS.

Lembrando que esse valor de benefício substituirá o salário do trabalhador enquanto estiver incapacitado para exercer sua atividade.

O salário de benefício para quem sai de auxílio-doença hoje é a média dos salários 

Após a Reforma o valor do salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. 

O QUE FAZER PARA SAIR DE LICENÇA POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE

Primeiro é necessário apresentar à empresa a justificativa para o afastamento.

O trabalhador ou o seu representante deve apresentar o atestado médico ao responsável pelo RH no prazo máximo de 2 dias.

O prazo começa a contar a partir do início do afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. 

Vamos explicar. 

Uma pessoa que se afasta numa segunda-feira, se exclui este e começa a contar a partir de terça, ou seja, o dia final para apresentar o atestado será na quarta-feira.

Nos casos em que o trabalhador for internado, o atestado pode ser entregue nos mesmos dois dias, porém contados da alta hospitalar. 

Ter um documento válido evita problemas na hora de solicitar o afastamento. 

Confira os dados que devem constar no atestado:

  • diagnóstico (código da CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado para recuperação;
  • carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.

Como mencionamos, o documento correto garante o afastamento, caso o documento apresentado não contenha todas as informações, o trabalhador terá problemas para obter essa Licença por Motivo de Tratamento de Saúde.

PERÍCIA MÉDICA NO INSS

O trabalhador que precisar se afastar por mais de 15 dias precisará solicitar o auxílio-doença e passar pela perícia do INSS.

Essa perícia visa confirmar os motivos que ensejam o afastamento do trabalhador.

Na perícia médica, o trabalhador deve levar o protocolo de agendamento, além do resultados de exames realizados e relatório médico original, contendo:

  • No caso de traumas, fraturas ou cirurgias:
  • data de entrada no PS/Ambulatório;
  • queixa/tempo de evolução;
  • data do trauma;
  • data da cirurgia e procedimento cirúrgico realizado: estruturas acometidas e tratamento proposto/prognóstico.

Para o afastamento por motivo de doença

  • data do início do acompanhamento;
  • data do início dos sintomas;
  • tratamentos propostos e resposta aos tratamentos;
  • evolução detalhada da doença e complicações presentes;
  • estado atual da doença/prognóstico.

Toda essa documentação será analisada na perícia para o médico do INSS identificar se o seu benefício de auxílio-doença será ou não concedido.

Lembrando que nem sempre o INSS concede uma decisão justa, quando a solicitação for negada indevidamente, o trabalhador pode recorrer perante o próprio INSS ou entrar com um processo judicial.

Nesses casos, é importante buscar o apoio de um advogado para analisar o seu caso concreto.

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É o direito concedido ao servidor celetista de obter licença para tratamento de sua saúde.

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela Unicamp. A partir do 16º dia o pagamento é feito pela Previdência Social através do Auxílio Doença Previdenciário, benefício concedido ao servidor impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por período superior a 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados. Para tanto, é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O valor do benefício corresponderá a 91% do salário do segurado, sempre limitado ao teto do INSS (média dos 80 maiores salários de contribuição) e substituirá o salário do trabalhador enquanto estiver incapacitado para exercer sua atividade.

Procedimentos para o servidor

1. Entrega de atestados

O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento.

O atestado médico ou odontológico deverá conter as seguintes informações:

  • diagnóstico (código da CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado para recuperação;
  • carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.

Caso o atestado apresentado não contenha todas as informações acima, independentemente de resultar ou não no agendamento de perícia, será recusado pelo RH da Unidade/Órgão.

É importante destacar que o atestado médico/odontológico como justificativa de ausência ao trabalho somente tem validade para período menor ou igual a 15 dias.


2. Agendamento de perícia médica no INSS

Se o servidor tiver que se afastar por um período superior a 15 dias consecutivos ou por períodos intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados, a DGRH / DSO providenciará o agendamento da perícia médica junto ao INSS.

O servidor será comunicado pelo RH de sua Unidade/Órgão quanto à data e local da perícia e deverá comparecer à DGRH / DSO para retirar o protocolo impresso do agendamento e receber orientações sobre a documentação necessária para a realização do exame pericial.

Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá passar por perícia médica junto ao INSS.


3. Perícia médica no INSS

O servidor deverá comparecer à perícia médica na data e local agendados, portando o protocolo de agendamento impresso, resultados de exames realizados e relatório médico original (sem rasuras), contendo:

No caso de traumas, fraturas ou cirurgias:

  • data de entrada no PS/Ambulatório;
  • queixa/tempo de evolução;
  • data do trauma;
  • data da cirurgia e procedimento cirúrgico realizado: estruturas acometidas e tratamento proposto/prognóstico.

No caso de doenças:

  • data do início do acompanhamento (se foi encaminhada por outro serviço, qual e quando);
  • data do início dos sintomas;
  • tratamentos propostos e resposta aos tratamentos;
  • evolução detalhada da doença e complicações presentes;
  • estado atual da doença/prognóstico (estadiamento se neoplasia; AV com melhor C/S correção se oftalmo).

O perito utilizará como base a legislação vigente para analisar o relatório médico e os exames complementares. As decisões possíveis são:

  1. Incapacidade para o trabalho
    O servidor é considerado incapaz para o trabalho e tem decisão pericial favorável para receber o auxílio doença (incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) nos casos mais graves, se atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício.
  2. Reabilitação profissional
    O servidor é considerado capaz para realizar outro tipo de trabalho diferente do seu e será encaminhado para a reabilitação profissional.
  3. Benefício indeferido
    O servidor é considerado capaz para realizar a atividade que vem desenvolvendo e o parecer é contrário à concessão do benefício.


4. Entrega da decisão pericial

A comunicação de decisão estará disponível ao servidor no site da Previdência Social após às 21h do dia em que passar pela perícia.

O servidor ou pessoa da família deverá imprimir a decisão e entregar na DGRH / DSO impreterivelmente até às 10h do dia útil posterior à realização da perícia. Caso não consiga imprimir, o servidor poderá comparecer à  DGRH / DSO, respeitando o prazo mencionado, a fim de retirar cópia do documento.


5. Conclusão pericial contrária ao benefício

Caso o pedido do benefício seja indeferido pelo perito (parecer contrário) e o servidor não concorde com a conclusão da perícia médica, poderá interpor recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias contados da data da perícia em que foi dada a decisão.

É importante lembrar que o Pedido de Reconsideração (PR) foi extinto pelo INSS em agosto de 2016 (Portaria MDSA nº 152 de 25/08/2016).

Para o servidor que continuar afastado de suas atividades mediante atestado/relatório médico após perícia negada, será agendada nova perícia no INSS somente após 30 dias, contados da data da perícia em que foi dada a decisão.


6. Exame médico de retorno ao trabalho

Todo servidor que se afastar por 30 dias ou mais deverá obrigatoriamente passar pelo Exame Médico de Retorno ao Trabalho na DGRH / DSO ao término de seu afastamento. Após o exame, o médico do trabalho emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deverá ser apresentado no mesmo dia ao RH da Unidade/Órgão, para que as devidas providências administrativas sejam tomadas. O servidor não poderá retornar às atividades enquanto o ASO não for apresentado.

Caso o pedido do benefício tenha sido indeferido pelo perito do INSS e o servidor esteja sem trabalhar há 30 dias ou mais, a DGRH / DSO agendará o Exame Médico de Retorno ao Trabalho para que sua situação laboral seja regularizada.

Procedimentos para o RH

1. Recebimento de atestados

O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento.

O responsável pelo RH deverá receber o atestado médico ou odontológico e verificar se contém as seguintes informações:

  • diagnóstico (código da CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado necessário para recuperação do servidor;
  • carimbo com nome e número da inscrição no CRM do médico ou no CRO do dentista emitente, com a respectiva assinatura.

Caso o atestado apresentado não contenha todas as informações acima, independentemente de resultar ou não no agendamento de perícia, ou seja entregue fora do prazo, deverá ser recusado pelo RH.

Para que as informações sejam atualizadas no sistema informatizado e os procedimentos pertinentes sejam adotados, o RH deverá encaminhar o atestado à DGRH / DSO através do email , com assunto "ATESTADO CLT", no mesmo dia do recebimento do documento.

Caso o atestado apresentado gere agendamento de perícia médica junto ao INSS, o RH da Unidade/Órgão será informado sobre a data e local do exame pericial e deverá avisar o servidor, solicitando que compareça à DGRH / DSO para retirar o protocolo impresso do agendamento e receber orientações sobre a documentação necessária para a realização da perícia.

Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá passar por perícia médica junto ao INSS. A DGRH / DSO ficará responsável por essa análise.


2. Retorno ao trabalho

Todos os servidores que se afastarem por 30 dias ou mais deverão obrigatoriamente passar por Exame Médico de Retorno ao Trabalho ao término de seu afastamento. A DGRH / DSO é responsável por informar o servidor sobre esse procedimento e por agendar o exame.

Após a realização do exame, o médico do trabalho emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deverá ser apresentado no mesmo dia ao RH da Unidade/Órgão, para que as devidas providências administrativas sejam tomadas e para que as respectivas chefias sejam informadas. Não deverá ser permitido o retorno do servidor às atividades enquanto o ASO não for apresentado.

Caso o pedido do benefício tenha sido indeferido pelo perito do INSS e o servidor esteja sem trabalhar há 30 dias ou mais, a DGRH / DSO agendará o Exame Médico de Retorno ao Trabalho para que sua situação laboral seja regularizada. 

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.

Restrições

Nada consta

Legislação

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Portaria MDSA nº 152 de 25/08/2016
Determina que o Instituto Nacional do Seguro Social estabeleça prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho de segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensada a realização de nova perícia, e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para  ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14673.

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Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes
  • +

    Com quem deve ficar o atestado original do servidor celetista?

    Caso o servidor celetista necessite de perícia médica, o atestado original deverá estar em posse do RH da Unidade/Órgão para que seja enviado à DSO ao ser solicitado, a fim de ser apresentado com outros documentos pelo servidor ao INSS. Caso não haja necessidade de perícia médica, a via original do atestado poderá ser juntada ao processo de afastamento do servidor ou arquivado de alguma outra forma pelo RH da Unidade/Órgão.

  • +

    Servidores que entrarão em Licença Maternidade ou Paternidade também devem entregar o atestado médico ao RH da Unidade/Órgão?

    As servidoras gestantes que irão entrar em Licença Maternidade e os servidores que entrarão em Licença Paternidade deverão entregar todos os documentos (atestado médico, certidão de nascimento ou solicitação de licença paternidade) ao responsável pelo RH da Unidade/Órgão, para que digitalize os documentos e encaminhe por email para a DSO (), a fim de que os dados sejam inseridos no sistema informatizado.