O que é estado de natureza brainly

O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, se organiza como um poder bicameral.

A Câmara é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal. São 513 deputados federais, com mandato de quatro anos. O número de deputados é proporcional à população do estado ou do Distrito Federal, com o limite mínimo de oito e máximo de setenta deputados para cada um deles.

Para o Senado, cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, com mandato de oito anos, renovados de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. A composição do Senado é de 81 parlamentares.

Ao tratar das competências do Congresso Nacional, podemos reuni-las em três conjuntos: 1º) o das atribuições relacionadas às funções do Poder Legislativo federal; 2º) o das atribuições das Casas do Congresso (Câmara e Senado), quando atuam separadamente; e 3º) o das atribuições relacionadas ao funcionamento de comissões mistas e de sessões conjuntas, nas quais atuam juntos os deputados federais e os senadores, embora votem separadamente.

Além da função de representação mencionada, compete ao Congresso exercer atribuições legislativas e de fiscalização e controle.

Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.

O art. 48 da Constituição lista diversos assuntos que podem ser objeto de leis, que dependem da aprovação do Congresso e da sanção do Presidente da República. Por sua vez, o art. 49 da Carta Maior traz a relação das competências exclusivas do Congresso, que são veiculadas por decreto legislativo, para o qual não é exigida a sanção presidencial

Sobre a função fiscalizadora, o art. 70 do texto constitucional estabelece a competência pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Para que possa exercer essa função, é auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.

As Casas legislativas dispõem, ainda, de outros mecanismos de fiscalização e controle, entre os quais podemos mencionar: a possibilidade de convocação de Ministro de Estado ou de titulares de órgãos diretamente vinculados à Presidência da República para prestar informações sobre assunto previamente determinado; o encaminhamento de pedidos de informações a essas autoridades pelas Mesas da Câmara e do Senado; a instalação de comissões parlamentares de inquérito pelas Casas, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo.

Na maioria dos casos, a Câmara e o Senado funcionam de forma separada, porém articulada, no exercício das funções do Congresso Nacional. Um exemplo é o processo de elaboração das leis complementares e ordinárias, em que uma Casa funciona como iniciadora e a outra como revisora.

Há outras situações em que uma das Casas funciona sem a participação da outra. A Constituição estabelece, para tanto, as competências privativas da Câmara (art. 51) e do Senado (art. 52). Se do exercício dessas atribuições resultar um ato normativo, será uma Resolução da respectiva Casa.

Sessões conjuntas e comissões mistas

A organização bicameral do Congresso Nacional possibilita, ainda, a realização de sessões conjuntas e funcionamento de comissões mistas, nas quais atuam os Deputados Federais e os Senadores, embora seus votos sejam colhidos separadamente.

O § 3º do art. 57 da Constituição prevê a ocorrência de sessões conjuntas para: inaugurar a sessão legislativa (quando o Congresso Nacional recebe as mensagens dos presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal); elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços às duas Casas; receber o compromisso previsto no art. 78 da Constituição e dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República; e conhecer do veto e sobre ele deliberar. O Congresso Nacional também se reúne conjuntamente para celebrar fatos importantes da vida nacional e para recepcionar Chefe de Estado estrangeiro.

Por sua vez, o art. 166 da Constituição dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem ser apreciados pelas Casas do Congresso em sessão conjunta, conforme disposto no Regimento Comum. O § 1º desse artigo prevê, ainda, a existência de uma comissão mista permanente para, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre esses projetos.

Para cada medida provisória (MPV) é formada uma comissão mista, por onde é iniciada a sua tramitação. Depois de receber parecer da comissão, a MPV é então apreciada, em sessão separada, pelos plenários das Casas do Congresso Nacional (art. 62, § 9º, da Constituição Federal).

Registre-se também que cabe ao Congresso Nacional, em sessão solene e com a presença conjunta das mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, promulgar as emendas constitucionais que se incorporam automaticamente à Lei Magna. Desde 1988, o Congresso já promulgou mais de 90 emendas.

Outra atribuição conjunta consiste em aprovar os nomes para compor o Conselho de Comunicação Social, órgão previsto no art. 224 da Constituição Federal.

É importante observar que quando funcionam juntos a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, os trabalhados são realizados com observância do Regimento Comum, instituído pela Resolução nº 1 do Congresso Nacional de 1970. Nesse caso, a sessão é dirigida pela Mesa do Congresso, a qual é presidida pelo Presidente do Senado Federal, sendo os demais cargos exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes nas Mesas da Câmara  e do Senado.

As sessões conjuntas das Casas legislativas e suas comissões mistas contam com o apoio da Secretaria Legislativa do Congresso nacional (SLCN), subordinada à Secretaria Geral da Mesa do Senado. Cabe à SLCN, por exemplo, receber as medidas provisórias, projetos de lei orçamentários e vetos, calcular proporcionalidade partidária de diversos colegiados, além de acompanhar e manter atualizada informações de variadas matérias no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Do mesmo modo, a montagem e disponibilização da e-cédula, que permite aos parlamentares a votação eletrônica dos vetos, é de responsabilidade da Secretaria.

O sítio do Congresso Nacional tem por objetivo apresentar o conteúdo relativo às atribuições relacionadas ao funcionamento das sessões conjuntas e das comissões mistas. As informações relativas ao exercício das demais atribuições, exercidas por suas Casas de forma articulada ou privativa, estão apresentadas em seus respectivos sítios (www.camara.leg.br e www.senado.leg.br).

O Estado Democrático de Direito é aquele em que o poder do Estado é limitado pelos direitos dos cidadãos. Sua finalidade é coibir abusos do aparato estatal para com os indivíduos. Os direitos fundamentais conferem autonomia e liberdade aos indivíduos nas suas atividades cotidianas e limitam o poder do Estado sobre elas.

Outros vetores inibidores do poder estatal são a separação dos poderes em Executivo, Legislativo, Judiciário e a democracia política. Nesse modelo de Estado, a soberania popular é que dá a legitimação para os legisladores criarem o corpo de leis, a Constituição, que norteará as ações de cidadãos comuns e de agentes estatais. No Brasil, o Estado Democrático de Direito está preconizado no Artigo 1º da Constituição de 1988, balizado pela premissa de que todo poder emana do povo.

Leia também: Democracia – exercício do poder político por parte do povo

Conceito de Estado Democrático de Direito

O Estado Democrático de Direito caracteriza-se pela soberania popular, por uma Constituição elaborada em conformidade com a vontade popular, por eleições livres e periódicas, por um sistema de garantias dos direitos humanos, e pela divisão de poderes independentes, harmônicos entre si e fiscalizados mutuamente, a saber: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Como aponta o mestre em direito constitucional Edgard Leite|1|:

“[…] no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”.

Fundamento e implicações do Estado Democrático de Direito

Na filosofia política, a teorização do Estado tem como pilares os contratualistas Hobbes, Locke e Rousseau, que, por diferentes linhas de pensamento, apontavam que o Estado é necessário para manter a ordem social e mediar os conflitos entre indivíduos.

Thomas Hobbes, em seu livro O Leviatã, buscou as razões para as monarquias absolutistas. Para esse autor, o homem, antes de viver em comunidade, vivia no seu estado de natureza, livre de qualquer tipo de lei, organização social ou cerceamento. Essa liberdade, somada à escassez de recursos, levaria à guerra de todos contra todos, portanto, a convivência exigiria um pacto, um contrato entre os homens de que não lançariam mão da violência.

Para isso, seria necessário transferir o poder de uso da violência a um terceiro elemento, o Estado, que, com o monopólio da força, sobrepõe-se aos indivíduos como um grande dragão do mar domina os demais seres marítimos. O título do livro faz referência ao monstro marinho descrito no livro bíblico de “Jó”, comparando-o em força e ferocidade ao Estado absolutista. Para saber mais sobre esse importante filósofo político da Idade Moderna, acesse o nosso texto: Thomas Hobbes.

John Locke, em seu livro Segundo tratado sobre o governo, admite a hipótese de que os seres humanos, no estado de natureza, orientem-se por uma lei natural de proteção à vida, à liberdade e à propriedade. No entanto, em momentos de irracionalidade, deixariam de seguir essa lei e usariam a força para alcançar seus interesses, o que geraria um estado de guerra passível de ser equalizado somente por meio de um contrato, em que cada um abrisse mão do seu direito de fazer justiça com as próprias mãos, conferindo essa prerrogativa ao Estado. A teoria de Locke lançou as bases do Estado de Direito, de cunho liberal, em que o poder estatal é limitado e os direitos fundamentais do indivíduo são respeitados.

O que é estado de natureza brainly
Jean-Jacques Rousseau, filósofo contratualista.

Jean-Jacques Rousseau, no livro Do contrato social, aponta que o pacto entre indivíduos, para além de conferir a mediação dos conflitos a um ente moderador, deveria alcançar um consenso que permitisse chegar-se a um bem comum. Assim, não seria o Estado soberano sobre os indivíduos, mas sim a vontade geral sobre o Estado. O contratualismo de Rousseau traz a base de pensamento que fundamenta o Estado Democrático de Direito, no qual a primazia do poder está na soberania popular.

Veja também: Regimes de governo – as formas que um governo estabelece sua forma de poder

Diferenças entre Estado de Direito e Estado Democrático de Direito

Estado é a organização político-administrativa que lida com as relações sociais e produtivas sobre um território, detendo o monopólio do uso da força e o monopólio fiscal, isto é, de arrecadação de recursos para prover serviços comuns aos habitantes desse território. Hoje é comum que vejamos Estados organizados na forma de democracias representativas e liberais, mas nem sempre foi assim. O Estado moderno tem raízes históricas na Revolução Francesa.

Na Baixa Idade Média, as monarquias absolutistas eram o modelo de Estado vigente na Europa. A frase que melhor ilustra e sintetiza esse período é do rei Luís XIV: “O Estado sou eu”. O soberano não se submetia a um código de leis, ele, na verdade, estava acima de qualquer lei; concentrava os poderes de criar leis, executá-las e julgar quem as descumprisse. Ele, por sua vontade pessoal, conduzia os assuntos importantes, decidia sobre a vida e morte dos seus súditos.

As revoluções burguesas do século XVIII permitiram a inversão de forças entre direito e Estado, tornando este submisso àquele. A Revolução Francesa marcou o fim do absolutismo e a emergência do Estado de Direito. Alguns países europeus, como a França, passaram a adotar o sistema parlamentarista de governo. Nesse modelo, o governante submete-se a uma legislação criada pelo Parlamento.

Todavia, à época, o direito ao voto era restrito, nem todos os grupos sociais puderam ser representados entre os parlamentares, portanto, as leis criadas não representavam necessariamente a vontade popular, mas a vontade dos grupos de pessoas que dispunham do direito ao voto, em geral, homens, escolarizados e donos de propriedades. O Estado de Direito liberal preconiza os direitos e liberdades fundamentais do indivíduo. Sua característica básica consiste em que o exercício do poder pelo Estado seja limitado por um ordenamento jurídico.

No Estado Democrático de Direito, as leis são criadas por representantes da população e, por conseguinte, da vontade geral. Seu princípio básico é sintetizado por Abraham Lincoln na máxima: “governo do povo, pelo povo e para o povo”. Assim, o Estado Democrático de Direito vai além da democracia representativa de escolha periódica dos governantes, ele requer a participação popular efetiva e constante nas decisões políticas, de modo a conduzi-las a fim promoverem justiça social. Portanto, os valores de liberdade política e de igualdade política, nesse regime, devem caminhar juntos.

Leia mais: Totalitarismo – regime em que o Estado exerce controle total da vida pública e privada

Estado Democrático de Direito no Brasil

O que é estado de natureza brainly
Constituição Brasileira de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã. [1]

A Constituição Federal Brasileira de 1988, construída com base em um amplo debate público envolvendo a participação de muitos segmentos sociais, em seu Artigo 1º, diz:

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Essa Constituição, também chamada de Constituição Cidadã, ampliou de maneira inédita os direitos sociais e políticos dos brasileiros. Todavia, sua efetivação ao longo de sua vigência ainda se apresenta incompleta em muitos aspectos. Ampliá-la requer maior participação nos mecanismos de decisão política para que direitos assegurados em lei tornem-se conquistas concretas.

Nota

|1| PLANALTO. Entenda o que é Estado Democrático de Direito.

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