Conceito: Antes de fornecer um conceito de “pessoa jurídica”, é interessante conhecer o conceito de pessoa. “Pessoa” é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. Já “sujeito de direito” é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não-cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial” (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro. V.1, 18 ed, Saraiva: São Paulo, 2002. (p.116). Além das pessoas físicas ou naturais, passou-se a reconhecer, como sujeito de direito, entidades abstratas, criadas pelo homem, às quais se atribui personalidade. São as denominadas pessoas jurídicas, que assim como as pessoas físicas, são criações do direito. (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado (atual. Por Vilson Rodrigues Alves), Bookseller, 1999, (pág.345) OCódigo Civill Brasileiro de 2002, por sua vez, não enuncia o conceito de pessoa jurídica, mas acompanha a conceituação de Clóvis Bevilácqua, qual seja: “todos os agrupamentos de homens que, reunidos para um fim, cuja realização procuram, mostram ter vida própria, distinta da dos indivíduos que os compõem, e necessitando, para a segurança dessa vida, de uma proteção particular do direito”.(Clóvis Bevilácqua, Teoria Geral do Direito Civil, 2ª edição, Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1929, (pág. 158) Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas. As primeiras encontram-se no âmbito de disciplina do direito público, e as últimas, no do direito privado. Pessoas jurídicas de direito público interno Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, decorre de lei. Pessoas jurídicas de direito público externo Pessoas jurídicas de direito privado De acordo com o Código Civil 2002, são pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO: As demais entidades de caráter público criadas por lei. Estados, Distrito Federal, Municípios e os Territórios. União. Estados estrangeiros. As autarquias, inclusive as associações públicas.
Pessoas jurídicas de direito público interno
São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.
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Em conformidade com o Código Civil, marque a alternativa CORRETA:
O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê que as pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e privado. Nesse contexto,
No tocante à pessoa jurídica, considere: I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades societárias ou empresariais, após o que deverá proceder-se à inscrição de seu ato constitutivo no registro respectivo. II . As associações, as sociedades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado. III . Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Está correto o que se afirma em
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