De acordo com o Código Civil 2002 são pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO

Conceito:

Antes de fornecer um conceito de “pessoa jurídica”, é interessante conhecer o conceito de pessoa.

“Pessoa” é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. Já “sujeito de direito” é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não-cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial” (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro. V.1, 18 ed, Saraiva: São Paulo, 2002. (p.116). Além das pessoas físicas ou naturais, passou-se a reconhecer, como sujeito de direito, entidades abstratas, criadas pelo homem, às quais se atribui personalidade. São as denominadas pessoas jurídicas, que assim como as pessoas físicas, são criações do direito. (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado (atual. Por Vilson Rodrigues Alves), Bookseller, 1999, (pág.345)

OCódigo Civill Brasileiro de 2002, por sua vez, não enuncia o conceito de pessoa jurídica, mas acompanha a conceituação de Clóvis Bevilácqua, qual seja: “todos os agrupamentos de homens que, reunidos para um fim, cuja realização procuram, mostram ter vida própria, distinta da dos indivíduos que os compõem, e necessitando, para a segurança dessa vida, de uma proteção particular do direito”.(Clóvis Bevilácqua, Teoria Geral do Direito Civil, 2ª edição, Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1929, (pág. 158)

Ainda assim, muita discussão tem ocorrido sobre o verdadeiro conceito de pessoa jurídica. Para alguns, as pessoas jurídicas são seres de existência anterior e independente daordem jurídica, se apresentando ao direito como realidades incontestáveis (teoria orgânica da pessoa jurídica). Para outros, as pessoas jurídicas são criações do direito e, assim, fora da previsão legal correspondente, não se as encontram em lugar algum (teoria da ficção da pessoa jurídica). Hoje, para a maioria dos teóricos, a natureza das pessoas jurídicas é a de uma ideia, cujo sentido é partilhado pelos membros de uma comunidade jurídica e/ou seja, objeto do “Estado Constituído de Direitos” e que a utilizam na composição de seus interesses nacionais e/ou Comunitários. Em sendo assim, ela não pode preexistir na forma de um “direito (natural)”, como alguns o querem. A pessoa jurídica é um sujeito de direito personalizado, assim como as pessoas físicas, em contraposição aos sujeitos de direito despersonalizados, como o nascituro, a massa falida, … etc. Desse modo, a pessoa jurídica tem a autorização genérica para a prática de atos jurídicos bem como de qualquer ato, exceto o expressamente proibido. Feitas tais considerações, cabe conceituar pessoa jurídica como o sujeito de direito inanimado personalizado. Pode-se então conceituar pessoa jurídica como sendo ” a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.” (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro. V.1, 18 ed, Saraiva: São Paulo, 2002.p.206). Em síntese, pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei. São três os requisitos para a existência da pessoa jurídica: organização de pessoas ou bens, liceidade de propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma. Classificação das pessoas jurídicas

Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas. As primeiras encontram-se no âmbito de disciplina do direito público, e as últimas, no do direito privado.

Pessoas jurídicas de direito público interno
O Art. 41 do Código Civil brasileiro de 2002 elenca quais são as pessoas jurídicas de direito público interno. As pessoas jurídicas de direito público interno se dividem em entes de administração direta União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações públicas de direito público (fundação pública).

Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, decorre de lei.

Pessoas jurídicas de direito público externo
Conforme o Art. 42 do Código Civil brasileiro de 2002, sem equivalência no Código Civil de 1916, são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
São exemplos de pessoas jurídicas de direito público externo as nações estrangeiras, Santa Sé e organismos internacionais (ONU, OEA, União Europeia, Mercosul, UNESCO,FAO etc).

Pessoas jurídicas de direito privado
Conforme o Art. 44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. As pessoas jurídicas de direito privado são instituídas por iniciativa de particulares.
As pessoas jurídicas de direito privado dividem-se em duas categorias: de um lado, as estatais; de outro, as particulares. Para essa classificação interessa a origem dos recursos empregados na constituição da pessoa, posto que são estatais aquelas para cujo capital houve contribuição do Poder Público (sociedades de economia mista, empresas públicas) e particulares as constituídas apenas com recursos particulares. A pessoa jurídica de direito privado particular pode revestir seis formas diferentes: a fundação, a associação, a cooperativa, a sociedade, a organização religiosa, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.(1)

 De acordo com o Código Civil 2002, são pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO:

As demais entidades de caráter público criadas por lei.

Estados, Distrito Federal, Municípios e os Territórios.

União.

Estados estrangeiros.

As autarquias, inclusive as associações públicas.

De acordo com o Código Civil 2002 são pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO

Clesia geomatica

Há mais de um mês

Essa pergunta já foi respondida por um dos nossos estudantes


Pessoas jurídicas de direito público interno

São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

O Questões Grátis disponibiliza mais de 600 MIL questões, de forma GRATUITA e SEM LIMITAÇÕES.

Instale o App Questões Grátis e estude melhor! No App você pode salvar os filtros, gerar estatísticas, e muito mais. Os botões para baixar o App se encontram no topo do site.

Logo abaixo você encontra milhares de questões. Para refinar sua busca, aplique os filtros desejados (buscar por disciplina, banca, cargo, ano...). Caso deseje excluir os filtros, clique em “Limpar Filtro”.

Para estudar, aplique os FILTROS abaixo:

Em conformidade com o Código Civil, marque a alternativa CORRETA:

  • a) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se, porém, a pessoa natural possuir diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio a residência mais frequentada pela pessoa.
  • b) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Cessará, para os menores, a incapacidade somente pelo casamento e pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • c) São pessoas jurídicas de direito público interno: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei.
  • d) Nenhuma das alternativas.

O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê que as pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e privado. Nesse contexto,

  • a) as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.
  • b) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
  • c) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • d) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

No tocante à pessoa jurídica, considere:

I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades societárias ou empresariais, após o que deverá proceder-se à inscrição de seu ato constitutivo no registro respectivo.

II . As associações, as sociedades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

III . Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Está correto o que se afirma em

De acordo com o Código Civil 2002 são pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO
De acordo com o Código Civil 2002 são pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO
De acordo com o Código Civil 2002 são pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO
De acordo com o Código Civil 2002 são pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO
De acordo com o Código Civil 2002 são pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO
De acordo com o Código Civil 2002 são pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO