A alternativa que melhor representa a comparação


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Londres para a conta do Brazil; e forcejei persuadil-o de que o pagamento de 1:000:000 mais, além dos juros deste emprestimo, não podia influir essencialmente nos recursos do seu Governo.

Elle repetiu as minhas palavras de hum modo que me induziu a crer que não tinha perfeitamente entendido a minha proposição, e, dizendo que a vantagem de simplesmente se pagar o juro do emprestimo alliviaria essencialmente o peso, prometteu levar esta idea ao conhecimento do Principe Real.

Dois dias depois desta conversação convocou-se hum conselho extraordinario, e como o Principe declarasse que elle se guiaria pela maioridade dos votos, era bem claro que o seu animo estava determinado a hum sacrificio maior do que o que até então se tinha offerecido, ainda que fui, de hum modo crivel, informado de que o Sr. Villela continuou firme na sua opposição, não só para mim, mas para a maioridade dos seus collegas.

Ao levar a questão perante o conselho, observou Sua Alteza Real que casos extraordinarios pediam extraordinarias medidas, e que portanto elle inverteria a ordem pela qual usualmente elles davam suas opiniões, de modo que em logar de se votar da direita para a esquerda, o que habilitaria o Sr. Villela a abrir a discussão por hum argumento que impugnasse as minhas pretensões, o colligir as suas opiniões da esquerda para a direita, tornaria hum daquelles Ministros o orador, cujos sentimentos elle antecipadamente tinha descoberto que seriam favoraveis a medida.

á Tendo assim a maioridade do conselho recommendado a expedição dos sacrificios pecuniarios ulteriores, determinou-se que eu fosse convidado a juntar-me com os Plenipotenciarios Brazileiros no seguinte dia.

Eu comecei nesta conferencia por indicar as razões que me não permittiam o acreditar a interpretação que elles tinham recebido das vossas communicações com os seus Agentes em Londres, e nesta conformidade li-lhes o mesmo despacho que havia mostrado ao General Brant.


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Oflicio de Charles Stuart para

(Arch. do Ministerio dos Negocios Estrangeiros. - Original.)

Rio de Janeiro, ce 31 Août 1825.

Mr. le Comte. --V. Ex. ce ne manquera pas de s'apercevoir que, dans le dernier article du Traité entre le Portugal et le Brésil, il est dit que les ratifications en seront échangées à Lisbonne.

Le Prince Royal a déjà signé la sienne, et la copie ainsi ratifiée est confiée aux soins de Sir William Acourt par la voie du Spartiate, tandis que; d'autre part, la première rédaction de la carta patente, portant la signature du Roi son père, a été livrée aux Plénipotentiaires du Brésil, qui, après avoir long-temps balancé, se sont, à la fin, déterminés à m'en remettre la quittance formelle.

Quoique cet arrangement n'exige pas moins la ratification de Sa Majesté le Roi du Portugal, les Plénipotentiaires Brésiliens sont d'avis que les changes des signatures Royales, de part et d'autre, leur laisse la liberté de publier le texte du Traité, à l'occasion de l'anniversaire de leur soi-disante indépendance.

Malgré l'irrégularité de ce procédé, j'ai pourtant tenu silence, dans l'espoir que, tout en accélérant le progrès de la négociation, il pourrait définitivement faciliter l'échange des ratifications respectives.

J'ai l'honneur d'être avec la plus haute considération, Mr. le Comte,

De V. Ex.ce Le très obéissant serviteur.

I S. Ex.ce Mr. le Comte de Porto Santo, etc., etc., etc.


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1823 Mr. Villela, qui se trouvait chez son collègue, s'est efforcé Setembro à établir une distinction entre les acclamations et les élections 2

du peuple. Je lui ai déclaré que le principe d'acclamation me paraissant du plus grand danger pour la tranquillité de tous les pays, je ne pouvais conseiller à Sa Majesté d'y accéder, et sur son observation, que ce titre était reconnu par la Constitution, je lui ai répondu, qu'en ce cas Son Altesse pouvait citer cette base, de manière à dire: «Empereur par la grâce de Dieu et selon la Constitution de l'État».

J'ai ensuite terminé la conversation en déclarant aux deux Ministres, que je ne m'étais point présenté chez eux, afin d'entamer une discussion à ce sujet, mais dans l'intention de leur faire savoir que le Traité étant achevé, ce n'était point à moi de me charger d'une pareille ratification, et de les prévenir que le retard du départ du vaisseau de guerre de vingt-quatre heures, leur donneraient le moyen de faire les changements qu'ils jugeraient à propos pour me mettre à même de me prêter à la demande, qui renfermait l'oflice de Mr. Carvalho en date du 31 d'Août. Ayant reçu de ce Ministre dans le courant de la même journée la note dont j'ai l'honneur d'annexer la copie (C), je l'ai cru de mon devoir de lui transmettre la réponse que V. Ex.ce trouvera cijointe (D).

J'ai l'honneur d'être avec la plus haute considération, Mr. le Comte - De V. Ex.ce le trés obéissant serviteur. Charles Stuart.-AS. Ex.ce Mr. le Comte de Porto Santo, etc., etc., etc.

,

P. S. - Il est huit heures du soir, et jusqu'à ce moment je n'ai rien reçu de Mr. Carvalho.

L'on m'assure cependant que le Prince Royal se propose d'envoyer les mêmes ratifications sans changement par le Général Brant à Lisbonne sur la frégate brésilienne La Thelis, commandée par D. Francisco de Sousa Coutinho.


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O sr. Villela, que estava em casa do seu collega, procurou estabelecer distincção entre as acclamações e as eleições do povo. Declarei-lhe que o principio de acclamação me parecia perigosissimo para a tranquillidade de todos os paizes, e que não podia aconselhar a Sua Magestade que accedesse a elle; e tendo o mesmo observado que este titulo era reconhecido pela Constituição, respondeu-lhe que n'este caso Sua Alteza podia citar esta base de modo que dissesse : «Imperador pela graça de Deus e conforme a Constituição do Estado».

Depois terminei a conversação declarando aos dois Ministros que não tinha ido procural-os para entabolar uma discussão a este respeito, mas sim para lhes declarar que estando acabado o Tratado, não me cabia a mim encarregar-me

R de semelhante ratificação, e para os prevenir de que a demora de vinte e quatro horas da partida do navio de guerra lhes permittiria fazer as mudanças que julgassem conducentes a pôr-me em circumstancias de acceder ao pedido que continha o officio do Sr. Carvalho, datado de 31 de agosto. Tendo recebido d'este Ministro durante o mesmo dia a nota de que tenho a honra de juntar copia (C), julguei que devia mandar-lhe a resposta que V. Ex.a encontrará com esta (D).

Tenho a honra de ser com a mais elevada consideração, Sr. Conde - De V. Ex. muito obediente creado. - Charles Stuart. - A S. Ex.a o Sr. Conde de Porto Santo, etc., etc., etc.

P. S. — São oito horas da noite, e até agora nada recebi do Sr. Carvalho.

Entretanto asseguram-me que o Principe Real tenciona enviar as mesmas ratificações sem mudança para Lisboa, pelo General Brant, na fragata brazileira Thetis, commandada por D. Francisco de Sousa Coutinho.

Oflicio de Luiz José de Carvalho e Mello para Charles Stuart

(Arch. do Ministerio dos Negocios Estrangeiros. - Copia.)

Ill.mo e Ex.mo Sr. - Devendo remetter-se para Lisboa o Tratado e Convenção de 29 do corrente Agosto com as ratificações de Sua Magestade o Imperador, e considerando-se não haver naquella Côrte Diplomatico deste Imperio para os receber, e proceder depois na sua apresentação e troca das respectivas ratificações, parecendo por isso conforme e re

- Oficio de Charles Stuart para

Rio de Janeiro, August 31th 1825.

Sir. Haying examined the ratifications which Your Excellency has been pleased to send me this evening by Mr. Moutinho, I find that they are drown up in a form which I can neither admit nor send to Portugal.

I will, therefore, have the honour to return them to you at your own house to-morrow morning at ten o'clock, should that hour suit Your Excellency's convenience, when I will explain the reasons, which render this proceeding on my part indispensable. -(Signed) - Charles Stuart. -11.mo e Ex.mo Sr. Luiz José de Carvalho e Mello, etc., etc.

Officio de Luiz José de Carvalho e Mello para Charles Stuart

III.mo e Ex.ma Sr. — Tendo Sua Magestade o Imperador resolvido não alterar o preambulo das ratificações, na forma que V. Ex.a propozera esta manhã, por lh'o vedar a Constituição do Imperio, que marca a formula da promulgação das

gular que sejam apresentadas e trocadas na referida Côrte pelo representante alli do Soberano que tem servido de mediador; por isso ordena-me Sua Magestade o Imperador que rogue a V. Ex.a haja de continuar os seus bons officios transmittindo o referido Tratado e Convenção já ratificados a Sir William Acourt para que haja de intervir por parte do Governo Brazileiro como for do estylo para a conclusão de tão importante negocio.

Deus guarde a V. Ex.a Palacio do Rio de Janeiro, em 31 de Agosto de 1825. — (Assignado) Luiz José de Carvalho e Mello. Ill.mo e Ex.mo Sr. Carlos Stuart, etc., etc., etc.

Luiz José de Carvalho e Hello

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1825.

Sr. — Tendo examinado as ratificações que V. Ex.a houve por bem enviar-me esta tarde pelo Sr. Moutinho, vejo que ellas são redigidas de tal modo, que nem as posso admittir, nem mandal-as para Portugal.

Terei portanto a honra de vol-as restituir em vossa propria casa amanhã de manhã, ás dez lioras, se essa bora for conveniente a V. Ex.", a quem exporei as razões que tornam indispensavel este meu procedimento. — (Assignado) Charles Stuart. - III.mo e Ex.mo Sr. Luiz José de Carvalho e Mello, etc., etc.

leis, e havendo V. Ex. manifestado a resolução de se não incumbir da remessa das mesmas, no caso de não serem alteradas, tenho de preencher o dever de assim o participar a V. Ex.", para que tome a respeito da sahida da nau a resolução que julgar conveniente. — (Assignado) Luiz José de Carvalho e Mello.

Palacio do Rio de Janeiro, em o 1.° de Setembro de 1825.

Oficio de Charles Stuart para

Rio de Janeiro, Septembre 2.th 1825.

Sir. - Your Excellency's letter of the ... induces me to apprehend, that my verbal suggestion, respecting the Brazilian ratification to the Treaty signed on the 29. August, in our conversation of the same day, has been perverted or misunderstood, for I particularly recommended, that the style assumed by the chief of the Brazilian Government should be held «by the grace of God, and according to the Constitution of the State».

The resolution rather to adhere to a form, which is incompatible with the preamble of the Treaty having opposed an impediment to the execution of the engagements of His Most Faithful Majesty to exchange the ratifications within five months, I must deprecate any measure, which may tend to anticipate His said Majesty's determination upon the subject, and I, therefore, announce to Your Excellency, that I shall solemnly protest against any publication of the stipulations contained in the Treaty and Convention, before thcse acts shall have received the sanction of the King of Portugal according to the usual forms.-(Signed) Charles Stuart.IlI.mo e Ex.mo Sr. Luiz José de Carvalho e Mello, etc., etc., etc.

Luiz José de Carvalho e Mello

Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 1825.

Sr. A carta de V. Ex.a de ... leva-me a crer que a insinuação verbal a respeito da ratificação do Brazil ao Tratado assignado a 29 de Agosto, que vos fiz na conferencia que tivemos no mesmo dia, foi transtornada ou mal entendida, porque eu recommendei particularmente que o titulo tomado pelo Chefe do Governo Brazileiro seria, apela graça de Deus, e segundo a Constiluição do Estado».

Tendo a resolução de adherir a huma forma que he incompativel com o preambulo do Tratado, opposto hum impedimento à execução dos compromissos de Sua Magestade Fidelissima para trocar as ratificações dentro de cinco mezes, devo repellir qualquer medida que possa tender a antecipar a determinação da dita Magestade ácerca do assumpto, e portanto declaro a V. Ex.a que protestarei solemnemente contra qualquer publicação das estipulações contidas no Tratado e Convenção antes destes actos haverem recebido a sancção do Rei de Portugal, segundo as fórmas usuaes. (Assignado) Charles Stuart.-Ill.mo e Ex.mo Sr. Luiz José de Carvalho e Mello, etc, etc., etc.


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Officio de Charles Stuart para

(Arch. do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.- Original.)

Rio de Janeiro, ce 5 Septembre 1825.

Mr. le Comte.- A la suite des événements détaillés dans ma dépêche du 2 de ce mois, j'ai reçu la lettre ci-jointe de Mr. Carvalho à laquelle j'ai répondu par le billet, dont j'ai l'honneur d'annexer la copie.

Le lendemain le Spartiate ayant appareillé, j'ai adressé la lettre ci-jointe au Général Felisberto Brant, et, après une longue discussion dans le Conseil d'Etat, à laquelle il a pris part, on s'est déterminé à changer la forme des ratifications, par l'omission des paroles, qui étaient incompatibles avec les principes énoncés dans le préambule du Traité.

Mr. Carvalho, en me faisant part de cette détermination, m'a également annoncé l'intention de son Souverain, lors qu'il aura appris, que les ratifications ont été échangées de part et d'autre, d'envoyer une frégate à Lisbonne, ayant à bord le Général Felisberto Brant chargé de complimenter son auguste père à l'occasion de l'heureuse issue de la négociation.

Le Spartiate étant déjà au large, lorsque la détermination du Conseil m'a été rapportée, j'ai pris le parti de le rappeler afin de compléter l'expédition dont l'Amiral Hamond devait se charger.

Je transmets, donc, les ratifications au Chevalier Acourt, afin que S. Ex.ce puisse en signer l'échange.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1825.

Sr. Conde. — Depois dos acontecimentos particularisados Setembro no meu despacho de 2 d'este mez, recebi a carta junta do Sr. Carvalho, a que respondi com o bilhete de que tenho a honra de annexar copia.

No dia seguinte, tendo o Spartiate dado á véla, dirigi a carta junta ao General Felisberto Brant, e, depois de uma longa discussão no Conselho d'Estado, em que elle tomou parte, determinou-se mudar a forma das ratificações, omittindo as palavras que eram incompativeis com os principios enunciados no preambulo do Tratado.

0 Sr. Carvalho, participando-me esta determinação, annunciou-me tambem que o seu Soberano tenciona, quando souber que as ratificações foram trocadas de uma e de outra parte, mandar a Lisboa uma fragata, tendo a seu bordo o General Felisberto Brant, encarregado de comprimentar seu augusto pae pelo feliz resultado da negociação.

Tendo-se já feito ao largo o Spartiate quando me foi communicada a determinação do Conselho, resolvi chamal-o para completar a expedição de que se devia encarregar o Almirante Hamond.

Envio, portanto, as ratificações ao Cavalheiro Acourt, a fim de que S. Ex.a possa assignar a sua troca.

J'ai l'honneur d'être avec la plus haute considération, Mr. le Comte,

De V. Ex.ce Le très obéissant serviteur.

A S. Ex.ce Mr. le Comte de Porto Santo, etc., etc., etc.

III.mo e Ex.mo Sr. — Tenho presente o oflicio de V. Ex.a com a data de hoje, no qual V. Ex.a me annuncia a resolução em que se acha sobre a publicação do Tratado assignado em 29 de Agosto; e não podendo responder já a V. Ex.a por

Rio de Janeiro, September 2.d 1825.

Sir. — Your Excellency's note of to day has only this moment, reached my hands, and I have to inform you that my dispatches are already on board the Spartiate, the Admiral having orders to leave the harbour at daylight tomorrow morning.

I have the honour, etc. — (Signed) Charles Stuart. — His Excellency the Commander Luiz José de Carvalho e Mello, etc., etc., etc.

Carta de Charles Stuart para

Rio de Janeiro, ce 3 Septembre 1825.

Mon cher Général. — Je vous ai cherché deux fois dans la journée d'hier, afin de vous entretenir au sujet de la nouvelle

Tenho a honra do ser com a mais elevada consideração, Senhor Conde,

De V. Ex.a Muito obediente creado.

A S. Ex.a o Sr. Conde de Porto Santo, etc., etc., etc.

ter de ainda receber amanhã as ordens de Sua Magestade o Imperador a este respeito, me apresso em assim prevenir a V. Ex.", aproveitando entretanto esta nova occasião de protestar a alta consideração com que tenho a honra de serDe V. Ex.a, etc. - III.me Ex.mo Sr. Charles Stuart.-(Assi

— Ill.mo gnado) Luiz José de Carvalho e Mello.

Palacio do Rio de Janeiro, em 2 de Setembro de 1825.

Luiz José de Carvalho e Mello

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1825.

Senhor. — A nota de V. Ex.a de hoje só agora me chegou ás mãos, e cumpre-me informar-vos de que os meus despachos já estão a bordo do Spartiate, por o Almirante ter ordens para deixar o porto na madrugada de amanhã.

Tenho a honra, etc. -(Assignado) Charles Stuart. - A

S. Ex.a o Commendador Luiz José de Carvalho e Mello, etc., etc., etc.

o General Felisberlo Brant

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1825.

Meu caro General. — Procurei-vos hontem duas vezes para fallar comvosco acerca da nova difficuldade que ameaça per

Tom. XXII

difficulté qui menace la perte de l'ouvrage auquel vous avez tant contribué, et de solliciter votre intervention, par la voie de la conciliation, pour persuader à votre Cabinet de changer la rédaction des ratifications.

Vous savez mieux que personne combien il a été difficile d'amener la Sainte Alliance, dont le Roi de Portugal fait partie, à tolérer le principe de la Constitution Brésilienne, et vous aurez, sans doute, vu que je me suis donné une peine infinie pour ne les point blesser par la rédaction du Traitė. Comment peut-on, donc, espérer qu'ils permettront à Sa Majesté Très-Fidèle d'accepter une ratification qui les choque à ce point ?

Je parlerai de la Constitution, de tout ce qu'elle renferme, mais, au nom de Dieu, permettez que j'éloigne l'idée d'un Empire électif et de la souveraineté du peuple, expressions qui, au fond, blessent les intérêts de votre Maître plus que de personne.

Votre Constitution accorde au Souverain le titre d'Empereur Constitutionnel et Défenseur Perpétuel du Brésil : il me semble qu'il y a de quoi contenter tout le monde, et qu'il n'y a pas de nécessité d'employer d'autres paroles.

Agréez, mon cher Général, etc.-(Signo) Charles Stuart.A Mr. le Général Felisberto Brant.


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difficulté qui menace la perte de l'ouvrage auquel vous avez Setembro tant contribué, et de solliciter votre intervention, par la voie

de la conciliation, pour persuader à votre Cabinet de changer la rédaction des ratifications.

Vous savez mieux que personne combien il a été difficile d'amener la Sainte Alliance, dont le Roi de Portugal fait partie, à tolérer le principe de la Constitution Brésilienne, et vous aurez, sans doute, vu que je me suis donné une peine infinie pour ne les point blesser par la rédaction du Traité. Comment peut-on, donc, espérer qu'ils permettront à Sa Majesté Très-Fidèle d'accepter une ratification qui les choque à ce point ?

Je parlerai de la Constitution, de tout ce qu'elle renferme, mais, au nom de Dieu, permettez que j'éloigne l'idée d'un Empire électif et de la souveraineté du peuple, expressions qui, au fond, blessent les intérêts de votre Maitre plus que de personne.

Votre Constitution accorde au Souverain le titre d'Empereur Constitutionnel et Défenseur Perpétuel du Brésil : il me semble qu'il y a de quoi contenter tout le monde, et qu'il n'y a pas de nécessité d'employer d'autres paroles.

Agréez, mon cher Général, etc.—(Signe) Charles Stuart.A Mr. le Général Felisberto Brant.


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de Vossa Magestade, e quando Vossa Magestade julgue pouca a somma, póde reclamar na fórma da citada Convenção, o que espero não tenha logar attendendo á generosidade de Vossa Magestade.

Vossa Magestade verá que fiz da minha parte tudo quanto podia, e por mim no dito Tratado está feita a paz.

He impossivel que Vossa Magestade, havendo alcançado suas Reaes pretensões, negue ratificar hum Tratado que lhe felicita seus Reinos, abrindo-lhe os portos ao commercio estagnado, e que vae pôr em paz tanto a Nação Portugueza de que Vossa Magestade he tão digno Rei, como a Brazileira de que tenho a ventura de ser Imperador. Neste passo Vossa Magestade vae mostrar ao mundo, que ama a paz, e igualmente a hum filho que annuiu as suas Reaes pretensões, concedendo, no Tratado, pontos bem difliceis e bastantemente melindrosos, como Vossa Magestade não ignora. Eu, meu pae, conto tanto que Vossa Magestade ratificará o Tratado e Convenção, pois conheço seu coração docil, benigno e amigo da paz, que no dia 7 de Setembro publico o Tratado, e me reputo já reconhecido por Vossa Magestade e estabelecida a mais perfeita barmonia entre as Nações Portugueza e Brazileira.

Consulte Vossa Magestade seu Real coração, elle lhe ordenará que ajude a realeza na America por seu proprio interesse, independente daquellas relações que devem haver entre hum pae e hum filho, ambos Soberanos. Não perca Vossa Magestade a occasião de se fazer ainda mais celebre aos olhos do mundo, e a gloria de ser chamado, não só pelos Portuguezes, mas até pelos Brazileiros —o generoso João VI.

Agora só me resta fazer votos ao céo, para que dilate os annos de Vossa Magestade e lhe faca conhecer quanto be querido e amado por este seu filho, que como tal lhe beija sua Real mão.- Pedro.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1825.


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prestimo: isto prova por hum lado que a interpretação dada á Convenção he aquella que nós desejavamos, porém pelo outro seria preferivel o ficar desembaraçado de toda e qualquer responsabilidade; o que me parece somente se poderá conseguir se o Governo Inglez garantisse esta estipulação; e Sua Magestade Imperial e Real confia muito em que V. Ex.a ponha em pratica lodos os possiveis esforços a fim de que se possa alcançar que estes Reinos não fiquem de forma alguma expostos ás contingencias dos pagamentos do Thesouro do Brazil.

Emquanto á idéa que V. Ex.a annuncia haver-lhe communicado Mr. Canning da intenção de garantir esse Governo a successão do Reino de Portugal na pessoa de seu legitimo herdeiro, e as bem fundadas esperanças que elle mostra de que esta garantia seja igualmente acceita pelas outras Potencias da Europa, he negocio este do maior interesse para este Reino, e V. Ex.a não perderá tempo em se concertar com Mr. Canning sobre tão importante assumpto, pedindo desde logo, se necessario for, officialmente a dita garantia. Esta garantia, huma vez alcançada, resta fixar a maneira de a pôr em pratica, e esta questão se pode olhar debaixo dos dois pontos de vista seguintes:

1.° Como deve ser composta a Regencia na falta do Soberano;

2.° Que autoridade deve ter essa Regencia.

Sobre estes dois pontos cingir-me-hei por agora a algumas pequenas reflexões emquanto não enviar a V. Ex. O trabalho que a este respeito Sua Magestade ordenou se fizesse.

1.° Ponto.- Será sempre preferivel que a Regencia seja confiada a huma pessoa da familia Imperial, que nesse caso a exercerá com hum Conselho d'Estado a esse fim nomeado. Não sendo pessoa Real a encarregada da Regencia, fixar-seha de antemão a composição de hum Conselho de Regencia, que será por lei determinada, entrando quanto seja possivel nella as pessoas mais conspicuas das differentes ordens do Estado.


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bastantemente claros a este respeito, comtudo a necessidade que ha de evitar contestações em negocios de tal seriedade, induziu Sua Magestade Imperial e Real a ordenar que se désse este passo, podendo V. Ex.a occultar a mesma nota, se a antecipada execução que esse Governo haja dado ao mesmo artigo houver mostrado a sua inutilidade.

Sua Magestade Imperial e Real me incumbe de rogar a V. Ex.a que ponha em pratica todos os esforços possiveis, antes da sua partida, para aclarar, quanto as circumstancias possam permittir, o importante negocio da successão; e sobre este objecto, de primeira necessidade para estes Reinos, na correspondencia ultimamente recebida do Marquez de Palmella parece haver bastante motivo para julgar que o Governo de Sua Magestade Britannica não recusará a sua mediação, e mesmo desejará que ella seja collectiva com as outras Potencias da Europa. Rogo a V. Ex.* de não tratar este negocio senão com a pessoa do Imperador.

Igualmente sou autorisado para communicar a V. Ex.a que não se havendo definido no Tratado quaes sejam os direitos de porto que os navios dos dois Estados devem reciprocamente pagar, Sua Magestade Imperial e Real, tendo sempre em vista o ligar quanto seja possivel os interesses dos dois paizes, ordenou que os navios brazileiros fossem considerados nos portos de Portugal como os portuguezes, e tem por isso todo o direito e conserva as mais bem fundadas esperanças de que o mesmo se praticará nesse Imperio para com os navios portuguezes.

Emquanto ás relações commerciaes, não foram ellas abertas, como era a desejar, no antigo pé, pois que ainda que os 15 por cento ad valorem fossem os direitos com que alguns generos portuguezes eram introduzidos no Brazil, havia comtudo huma excepção a favor dos productos das nossas fabricas, que levando disso certidão, ficavam isentos de pagar direitos; além disso Portugal parecia ter direito, em recompensa do passo que dava, de obter algum maior favor na admissão dos seus vinhos. Porém não havendo remedio para o que se acha feito, resta tentar fazel-o melhor, e como o


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se deve insistir, ainda que para os vinhos se não consiga, e algum favor nos direitos dos mais generos sobre os da Na- Novembro ção mais favorecida, sobretudo naquellas das nossas manufacturas que tinham maior extracção no Brazil, teremos obtido quanto a generos o que nos convem. He preciso tambem não esquecer o designar o modo de authenticar os documentos dos navios, a fim de não haver fraude nos reciprocos favores que se concederem aos generos; e parece o meio mais simples, e não menos regular, que sejam considerados sufficientes os despachos das respectivas alfandegas, como eram antigamente, emquanto os dois Governos não convencionarem outra cousa.

Outro artigo muito essencial, que foi totalmente omittido no Tratado de alliança, he o definir quaes devam ser os direitos de porto que pagarão os navios dos dois paizes nos portos hum do outro respectivamente: Sua Magestade ordenou que os navios brazileiros continuassem a ser considerados nos portos destes Reinos e seus dominios como navios portuguezes, e espera que os navios portuguezes sejam considerados na mesma forma como brazileiros nos portos do Brazil; se todavia o Governo Brazileiro não assentisse a huma estipulação tão justa quanto he util a ambos os Estados, seria necessario que se explicasse a esse respeito, para aqui se usar da reciprocidade perfeita, que deve servir de regra em tal materia.

Inclusas encontrará V. M.cê copia da Convenção para o ajuste das reclamações publicas dos Governos de Portugal e Brazil, reciprocamente assignada no Rio de Janeiro no mesmo dia que o Tratado de paz e alliança, e bem assim copias das notas declaratorias passadas pelos respectivos Plenipotenciarios na mesma data: documentos estes que communico a V. M.Ci para sua intelligentia e governo, mas que não devem ter publicidade, como V. M.c. conhecerá pelo seu conteúdo.

Incluo igualmente huma carta de Sua Magestade o Imperador e Rei nosso Senhor para seu augusto filho, a fim de V. M.ci fazer della a devida entrega, bem como do maço


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côr aos primeiros passos que Sir William Acourt foi obrigado a dar neste paiz, e aos quaes em os differentes Gabinetes da Europa se deram interpretações equivocas a respeito da conducta deste Embaixador: Sua Magestade deseja conferir a este Embaixador a Gram Cruz da Torre e Espada; porém quer fazel-o quando estiver certo da approvação do Governo Britannico, e Sua Magestade autorisa a V. Ex.a para obter desse Governo a necessaria licença, e logo que V. Ex.a a obtenha a communicará a Sua Magestade, a fim de que o mesmo augusto Senhor possa realisar o seu desejo sem receio de ser recusado.

Sua Magestade julgou tambem dever mostrar a sua gratidão a Lord Marcus kill, que como Secretario de Sir Charles Stuart foi empregado nesta negociação e na correspondencia delle com este Governo, e Sua Magestade lhe conferiu por este objecto a Commenda honoraria da Torre e Espada.

Não podia esquecer a Sua Magestade na distribuição das suas graças ( Almirante Flamont, que como Commandante da nau Wellesley transportou Sir Charles Stuart ao Brazil, e depois no Spartiate conduziu aqui as ratificações do Brazil; Sua Magestade houve por bem conferir-lhe huma Commenda da Torre e Espada com liuma. pensão annual de 600.000 réis, imposta na ilha da Madeira. No meu despacho n.o 72 remetti a V. Ex.a hum maço dirigido ao mesmo Almirante pelo Sr. Ministro dos Negocios do Reino, incluindo o diploma desta mercè; porém, se V. Ex.a ainda o não tiver feito.chegar ao seu destino não fará delle entrega sem que esteja previamente seguro do consentimento desse Governo.

Deus.guarde a V. Ex.a Palacio de Mafra, em 3 de Dezembro de 1825.

Conde de Porto Santo. Sr. Marquez de Palmella.


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zer esse pagamento em tal epocha; e se o Governo Inglez demorar a resposta á garantia que se lhe pediu a este respeito, esta demora nunca poderá ser causa de que se não façam antecipadamente com o Agente Brazileiro aquelles ajustes necessarios, a fim de evitar que o Thesouro Portuguez seja obrigado no mez de Abril a semelhante pagamento.

A grande perda que soffrem os excheques bills exige sem duvida a demora da venda daquelles que representam a parte das presas pertencente ao exercito portuguez: as Gazelas do dia 22 parecem denotar já huma mudança favoravel, e V. Ex.a aproveitará a que se offerecer ainda mais favoravel para effeituar esta venda; e a este respeito só V. Ex.a que está no logar ouvindo pessoas intelligentes he que pode decidir qualle o momento mais favoravel para se effeituar esta venda.

Em o officio reservado n.o 45 menciona V. Ex.a a conferencia que tivera com Mr. Canning. A idéa que eu tive de enviar a V. Ex.a artigo por artigo, aquelles que se fossem discutindo e approvando nesta Côrte, e que deviam formar o novo Tratado de commercio com a Gram Bretanha, não tinha outro algum objecto mais do que ser este o meio de ganhar tempo, e de se não haverem perdido como já se teem perdido algumas semanas. A objecção de Mr. Canning a isto não me parece de grande peso, pois que se algum dos artigos que se lhe propozesse, se oppozesse ou minorasse o estipulado pelos artigos já approvados, esse Governo tinha na sua mão o recusal-o, e faria alguns dias depois, o que agora fará quando se lhe apresentar todos os artigos juntos; comtudo, como V. Ex.a se acha já de posse do projecto inteiro, inutil he o continuar semelhante discussão. A fim de que esta negociação se abrevie quanto possa ser, parece a Sua Magestade que V. Ex.a proponha a esse Governo que no caso de não approvar o projecto que daqui se mandou, forme o mesmo Governo Britannico hum contra-projecto, e á vista delle Sua Magestade ordenará que se formalise hum novo projecto que será considerado como ultimatum, ou seja approvando as alterações que esse Governo tiver feito, ou seja modificando-as conforme os interesses da Nação o exigirem.


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zil desde o dia em que as ratificações foram trocadas, achome autorisado por Sua Magestade o Imperador e Rei meu Senhor para participar a V. Ex.a que do dito emprestimo do valor de £ 1.500:000 foi já amortisado, mediante os pagamentos que o Governo Portuguez tem feito até ao fim de Novembro passado, a quantia de £ 100:000, ficando portanto a cargo do Brazil a somma restante de £1.400:000, com os interesses que occorrerem desde o principio deste corrente mez, epocha da ultima amortisação.

Devo portanto rogar a V. Ex.a que queira communicar-me as ordens que possa ter recebido a este respeito, a fim de convencionarmos de commum accòrdo o modo pratico de levar a esfeito a sobredita estipulação, com a regularidade e exactidão que taes materias exigem, e com a boa fé que não póde deixar de ser conforme aos desejos, assim como o he sem duvida aos bem entendidos direitos dos dois augustos Soberanos contratantes e dos dois paizes.

A fim de habilitar a V. Ex.a a dar todas as disposições e propôr as medidas que deverão adoptar-se para effeituar a passagem do emprestimo, mandei pedir aos contratadores delle huma copia completa do contrato que terei a honra de remetter a V. Ex.& assim que a tiver recebido.

Resta, para dar cumprimento ao artigo 2.o da Convenção, fixar igualmente as epochas dos pagamentos pelos quaes na conformidade do dito artigo deve o Governo Portuguez receber no decurso de hum anno, desde a data da assignatura, a quantia que falta para perfazer juntamente com o emprestimo a somma de £ 2.000:000. Sobre este ponto tambem recebi ordem de me entender com V. Ex.a e de lhe pedir os necessarios esclarecimentos, e rogo a V. Ex.a me habilite a dar com a possivel brevidade à minha Côrte as explicações convenientes, advertindo que emquanto ao pagamento de £ 250:000, já participei, em consequencia do ajuste feito com V. Ex.", que deveria ter logar no dia 15 proximo.

Queira V. Ex.a persuadir-se do sentimento de estima e sincera consideração.

Deus guarde a V. Ex.a, etc., etc., etc. Londres, 31 de De


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Convenção, como na parte relativa ao pagamento da diffe-
rença entre a dita quantia de £ 1.400:000 e a de £ 2.000:000
que o Governo do Brazil obrigou-se a pagar ao de Portugal pelo artigo 1.o da citada Convenção.

E tão persuadido estou da necessidade que teem os nossos
Governos de regular a execução pratica desta Convenção,
pondo-a em concordancia com as obrigações que o Governo de Sua Magestade Fidelissima contrahiu pela Convenção feita

em 7 de Setembro de 1823 com a casa de B. A. Goldschmidt


& C.a e pela carta de lei de 9 de Outubro seguinte, que de
muito bom grado darei a l. Ex.a as explicações pedidas so- bre os dois objectos especificados no seu officio, e são os se-

guintes:


1.° Que não podendo o Governo de Sua Magestade Fidelissima desonerar-se de maneira alguma das obrigações que contrahiu para com o publico pela referida carta de lei, he forçoso continuar elle a figurar de originario e principal devedor do emprestimo que contratou nesta praça, e que o Brazil tomou a si pelo artigo 2.o da precitada Convenção addicional.

2.° Que o meu Governo desempenhará esta obrigação, fazendo-se cargo de pagamento dos juros, e da amortisação annual do dito emprestimo por espaço de vinte e oito annos, que principiarão a decorrer do 1.o de Dezembro de 1825, que he a epocha marcada no officio de V. Ex.a

3.° Que a Legação de Sua Magestade o Imperador do Brazil em Londres entregará á de Sua Magestade Fidelissima, no principio dos mezes de Maio e Novembro de cada hum anno, tanto a quantia precisa para pagamento dos juros nas epochas fixadas do 1.o de Junho e 1.° de Dezembro seguintes, como a quantia que necessaria for para a amortisação que em cada semestre se deve fazer de £ 25:000 em apolices, na forma promettida na respectiva carta de lei de 9 de Outubro de 1823.

4.° Que em conformidade dos artigos 9.°, 10.o e 11.o da Convenção feita entre o Ministerio de Sua Magestade Fidelissima e o contratador do emprestimo B. A. Goldschmidt & C.*, devem as duas operações do pagamento dos juros e da amor


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The undersigned, His Majesty's Principal Secretary of State for Foreing Affairs, has the honour to acknowledge the receipt, from His Excellency the Marquis de Palmella, Ambassador Extraordinary and Minister Plenipotentiary from His Majesty the King of Portugal, on the 19.th instant, of the Memorandum of His Excellency the Count de Porto Santo, respecting the political engagements subsisting between Great Britain and Portugal. In expectation of that Memorandum, the preparation of which has been long announced to the undersigned, the undersigned has hitherto deferred returning an answer to the Marquis de Palmella's official notes of the 6.th of October, and of the 3.rd and 7.th December.

Apprized that His Most Faithful Majesty's Secretary of State was employed in putting together all the materials for illustrating and establishing the claim advanced by the Marquis de Palmella to the guarantee required from Great Britain, not only of the stipulations of the Treaty and Convention concluded between His Most Faithful Majesty and the Emperor of Brazil on the 29.th of August last, but generally of the succession of the Crown of Portugal; the undersigned conceived that no good purpose would be answered by antecipating with the Marquis de Palmella a discussion which might be to be renewed (whether on the same, or on different grounds) whenever the result of M. de Porto Santo's labours should be communicated to British Government.

To begin with the larger question, and that of which M. Porto Santo's Memorandum especially treats — the claim for guarantee of the succession to the throne of Portugal —


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But the truth is, that the sound construction, and the one generally received and acted upon, of all such general obligations as are contained in the Treaties, upon which M. de Palmella rests bis argument, is, that they bind each of the contracting parties to deny, and, if need be, to resist the pretention of any foreign Power to subvert the reigning dynasty in the other Country; but they do not pledge them to an interference with those internal changes, or arrangements, which are the result either of civil contest, or of legislative policy; and upon which every independent Nation rejects the arbitration of a foreign Power.

The Count de Porto Santo appears to be aware of this defect, in the course of argument pursued by the Marquis de Palmella! (and in part also, by the Count de Porto Santo himself) when that Minister rests, as he does, the main stress of his argument upon the secret Treaty of 1807; it is by the stipulation of that Treaty alone that M. Porto Santo evidently believes the whole of this claim to be sustained.

With respect to that Treaty two questions arise: 1.5 Was not the stipulation applicable to a state of things which is no longer in existence ? 2.nd Has not the Treaty itself ceased to exist?

The stipulation of the Treaty of 1807 was not what is now attempted to be inferred from it) a general guarantee of the succession to the Crown of Portugal in the right line of the reigning family; it was a specific arrangement, not to acknowledge a foreign dynasty on the throne of the House of Braganza : this engagement was evidently pointed against the then actual occupation of Portugal by a french force; and against the apprehension of an usurpation of the throne of Portugal similar to that which had already placed a stranger on the throne of Spain. Indeed it was perfectly well known at the time, when that secret Treaty was concluded between the undersigned and the Count de Funchal (then Chevalier de Sousa Coutinho) that the Kingdom of Portugal was destined to be carved out between petty sovereigns selected by choice of Bonaparte, who publicly an


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engagement now indicate our opinion as to that right of inheritance, and, in effect, prescribe that succession which we promise to defend ?

Is it not meant that we should guarantee the throne of Portugal to Don Pedro, not against the attempt of any foreign Power to deprive him of it, but against his own hesitation to accept it?

Would such a guarantee be one of which history affords an example? Would such a guarantee be wise, even if the hesitation of Don Pedro is likely to be overcome ? And if that hesitation were insuperable, in what way would such a guarantee be effectual to any good purpose ?

That the British Government is far from unwilling to see the Crown of Portugal and Brazil united on the same head, and descend in the line of primogeniture has been sufficiently proved by the projet of a Treaty which the undersigned prepared more than a year ago, for the consideration of the Portuguese and Brazilian Plenipotentiaries in London, and which, be it remembered, was accepted by the Brazilian Plenipotentiaries, but rejected by the Portuguese.

By this projet, the Emperor of Brazil was to submit the decision of his succession to the throne of Portugal to Cortes or whatever authority in that Kingdom His Most Faithful Majesty might please to entrust with the arrangement of that difficult question; and he was to send his eldest daughter to Portugal, to be educated there, either as the future Regent of that kingdom, if His Imperial Majesty should, on the demise of His Royal Father, inherit the Crown of Portugal, or as its future Queen, if, by the decision of the Cortes. His Imperial Magesty's residence in Brazil should be considered an objection to his assuming that inheritance in person.

In either case heriditary right would have been scrupulously respected; and lineal succession effectually maintained.

Portugal, as has been said, rejected this suggestion: Portugal was perfectly at liberty to do so, without assigning her reasons, whatever they were, to the British Government; but


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at least the resolution of this suggestion renders it extraordinary, and, perhaps, not altogether reasonable, that Great Britain should now be called upon to guarantee an arrangement of succession which is not explained to her: and with respect to which, all that she has the means of conjecturing is that it is not composed of those elements, of which she herself suggested the expediency of composing it.

Whatever the elements of the new arrangement are to be, it is surely right that they should be matured and combined by Portuguese and Brazilian negotiation, before Great Britain is summoned to approve and to uphold them.

In Brazil it seems pretty evident that some constitutional forms must be observed, and some popular concurrence solicited, before the Emperor of Brasil can venture to pronounce, whether he will, or will not, abide by the succession to which his birth entitles him.

The inclination of His Imperial Majesty's mind appears to be more favourable than heretofore to the affirmative decision. But if he should find himself unable, as he was beretofore unwilling, to announce that decision as determined, what would be the value; what would, in truth, be the meaning of a guarantee that he should be maintained on a throne which he either could not, or would not occupy? What would have been the situation of England if she had guaranteed the throne of Russia to the Grand Duke Constantine ? And yet, who will say, that the Grand Duke Constantine's renunciation of that throne was not an event, to all appearance, less probable, than the renunciation of the throne of Portugal by Don Pedro ?

Again, what are the forms and usages of Portugal in so grave a matter as the arrangement of the succession to the throne ? Is the will of the sovereign alone paramount and all sufficient for such a purpose? Or does it in theory require, or would it be wise in practise, to adjoin to that will some expression of national consent, to aid its decisions, or to confirm them?

These questions are put, not as presuming to suggest to


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1826 settlement which is to be established by any authority, the Fevereiro

nature of which is not yet ascertained. 3

The inconveniences, and even the danger, of leaving the question of succession unsettled during His Most Faithful Majesty's life, cannot be felt more strongly, even at Lisbon, than they are acknowledged here: but it can not be denied, and must not be disguised from His Most Faithful Majesty, that the alternative lies between, either taking no step whatever, and leaving thereby the Crown of Portugal to descend in it's natural course to the Emperor of Brazil, subject (it must be admitted) to his acceptance or refusal of it, at the moment when it shall so descend, and to all the riscks attendant upon the uncertainty of that decision; or the braving, on the other hand at once and without hesitation, all the difficulties of an inmediate discussion, and calling in for the sanction of the issue of that discussion, whatever it may be, the sense of the Portuguese Nation, in whatever way, and through whatever organs the history of Portugal may show that sense to have been, on solemn emergencies, legally collected.

As to the other guarantees required by M. de Palmella, of the Treaty and Convention signed on the 29.th August, the answer happily lies in a much smaller compass. What is asked in this case, is asked as a matter not of compact, but of discretion.

The undersigned confesses that he does not see how either of those instruments, as a whole, can be considered as susceptible of guarantee. The independence of Brazil is acknowledged by His Most Faithful Majesty. The new title assumed by His Most Faithful Majesty has, in like manner been acknowledged by His Imperial Majesty.

We have acknowledged both: but acknowledgement is not guarantee; nor do concessions and assumption which other Powers are at liberty to acknowledge, or not acknowledge, as they may think fit, admit of being guaranteed.

The two points which M. de Palmella specifically points


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Rio de Janeiro, 5 de Fevereiro de 1826.

Voltando de Santos, encontrei a corveta de Sua Magestade Imperial e Real A Lealdade, e foram-me entregues os despachos de V. Ex.a, de que vinha encarregado o Sr. Carlos Mathias Pereira.

Peço a V. Ex.a que tenha a bondade de elevar ao conhecimento de Sua Magestade toda a minha gratidão pelas lisonjeiras expressões com que se dignou honrar-me, juntamente com os meus votos pela sua prosperidade e felicidade.

Conheci logo que a irritação que produzira no espirito publico a publicação que aqui se fez da carta de lei, e que o descontentamento que d'ahi resultava, eram incitados por brochuras, cujo objecto não poderia ser senão suscitar desintelligencia entre os dois paizes.

Empreguei todos os meus esforços para acalmar o Ministerio, ponderando que esta carta de lei era somente applicavel aos Reinos de Portugal e dos Algarves, e que o inconveniente de que S. Ex.as se queixavam, provinha apenas da sua publicação intempestiva na Gazeta Official do Rio de Janeiro.

Havendo-me depois certificado de que tinham sido dados todos os passos para se effectuarem os pagamentos estipulados pela Convenção no praso de um anno, a contar da troca das ratificações, julguei conveniente não apresentar a nota que mostrava as duvidas do Governo Portuguez a este respeito, e apressei-me a entregar as ratificações de Sua Magestade Imperial e Real ao Ministro dos Negocios Estrangei


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Nota de Charles Stuart para

Rio de Janeiro, February 10 1826.

The note of Ilis Excellency the Viscount of Inhambupe, Minister of State, and for Foreign Affairs has been duly received by the undersigned Plenipotentiary of His Most Faithful Majesty; and, after full consideration of its contents, the undersigned finds it necessary to remind His Excellency, that the act relating to the Treaty of the 29.th August has been completed.

The ratifications have been exchanged at Lisbon in compliance with the stipulations of the Treaty and the certificate of exchange has been delivered to His Excellency together with His Most Faithful Majesty's ratifications against His Excellency's receipt, which the undersigned has lost no time in forwarding to Portugal.

The undersigned feels it further necessary to observe to His Excellency that, the preamble of the Treaty signed by the Brazilian Plenipotentiaries and ratified by their Sovereign having referred to the diplome of His Most Faithful Majesty of the 13.th May, the repetition of this reference in an act solely applicable to Portugal, which the Court of Brazil were by no means called upon to publish at Rio de Janeiro, can with difficulty be considered to be an infraction of the engagement contracted by the note of the undersigned of the 29.th August, nor justify the demand brought forward in His Excellency's note of this day.

His Most Faithful Majesty having, however, distinctly manifested the intention to maintain a strict reserve upon the subject of the diploma of the 13.th May, the undersigned will not scruple to carry the circumstances detailed in His Excellency's note of this day to the knowledge of the Portuguese Government, and he entertains no doubt that His Majesty will readily adopi the measures which appear necessary to fulfil the engagement contracted upon this subject.

The undersigned avail himself of this opportunity to renew to His Excellency the Viscount of Inhambupe the assurance of his highest consideration. — (Signed) Charles Stuart.


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cessé de recevoir d'Angleterre pendant toute le temps de sa révolte; ainsi que l'ordre péremptoire aux sujets Britanniques de s'abstenir de prendre service dans la marine de guerre Brésilienne; marine qui n'aurait pas existé sans toutes les resources dont elle a pu se fournir dans ce pays; et un telle demande aurait été basée non-seulement sur les lois qui existent à ce sujet en Angleterre, mais sur les stipulations des Traités existants entre les deux Couronnes.

Le soussigné ne s'est permis cette digression retrospective, que dans le seul but d'expliquer le sens de sa première note, qui certainement comprenait une question beaucoup plus étendue que celle de la garantie de la succession du Portugal, dans laquelle la réponse de S. Ex.ce Mr. Canning se renferme.

La demande de la garantie de la succession n'a été officiellement faite par le soussigné que dans sa note du 7 Décembre après la reconnaissance de l'indépendance du Brésil: mais cette question, telle qu'elle se présente actuellement, n'étant plus du ressort du soussigné, il juge devoir la laisser intacte et ne pas anteciper sur la discussion qui doit avoir lieu à Lisbonne. Il se bornera seulement à ajouter quelques observations qui n'ont rapport qu'aux assertions que Mr. Canning avance au sujet des anciens Traités, et qu’une autorité telle que la sienne pourrait faire regarder comme incontestables si le soussigné se dispensait de les rélever.

S. Ex.ce pose pour base que les obligations des Traités existants entre le Portugal et la Grande-Bretagne sont reciproques. Cependant le soussigné osera observer, qu'il ne trouve dans aucun de ces Traités la garantie de la Couronne Britannique par le Portugal, tandis que la garantie de l'in. tégrité des possessions portugaises est positivement exprimée dans divers articles. Cette différence découle naturellement de l'inégalité des forces des deux parties contractantes, et sans aucun doute le Gouvernement Britannique a reçu de plus d'une manière des compensations suffisantes pour l'obligation contractée vis-à-vis du Portugal. Mais, en suppo


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com Portugal; porém, suppondo-se mesmo que a obrigação de que se trata tivesse existido para Portugal, seria injusto sobremaneira lancar-lhe em rosto o Tratado concluido com o Protector Cromwell, porque ninguem é obrigado a impossiveis, e este Tratado não se effectuou, como por mais de uma vez se tem repetido, senão depois de uma guerra em que Portugal soffreu perdas immensas, precisamente por haver acolhido e soccorrido os restos do partido realista inglez.

Quanto ao Tratado secreto de 1807, que é sem duvida aquelle em que a garantia da successão de Portugal na linha directa da Casa Real de Bragança foi positivamente deciarada, o Sr. Canning oppõe dois argumentos: 1.', que a estipulação d’este Tratado era só temporaria e evidentemente applicavel ás circumstancias em que elle foi concluido; 2.', que este Tratado foi annullado por Tratados subsequentes. O abaixo assignado tomará a liberdade de contestar a evidencia d'estas duas asserções, porque: 1.°, S. Ex.a é o proprio que reconhece que a estipulação de que se trata föra trasladada e transcripta litteralmente no Tratado de alliança de 1810, o que lhe dava uma consistencia permanente e até perpetua, tanto quanto os Tratados o podem ser; 2.o, o Tratado de allianca de 19 de fevereiro de 1810 é verdade que foi annullado pelo Tratado de Vienna de 1815, mas com excepção, todavia, de todos os Tratados precedentes de amizade e garantia, os quaes são expressamente mantidos em plena força e vigor pelo artigo III d’este ultimo Tratado. Ora sem duvida não se poderá contestar que a clausula de que se trata está evidentemente comprehendida na estipulação que mantem todas as garantias.

Seria possivel levar mais longe o argumento, e até sustentar que a separação do Brazil era ainda uma consequencia immediata da resolução tomada por Sua Magestade Fidelissima em 1807, quando, entregando-se inteiramente aos conselhos do seu antigo alliado, e resolvido a manter a sua alliança a todo o preço, deixou a Europa e foi abrir ao commercio da Inglaterra todos os portos do Brazil. O abaixo as


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Bahia, l'1 de março de 1826.

Sr. Conde. - Na occasião de desembarcar aqui, fui procurar Sua Magestade o Imperador, que me recebeu de tal modo, que me fez perceber que estava pouco satisfeito do procedimento do Governo Portuguez na ratificação do Tratado de paz entre os dois paizes, accrescentando que a infracção dos compromissos contrahidos pela minha nota reversal, justificaria o esquecimento pela sua parte de qualquer obrigação, por isso que a carta de lei, publicando precisamente as expressões da carta patente, a respeito das quaes se tinha ajustado manter o mais completo silencio, compromettia a existencia do principio monarchico no Brazil..

Respondi-lhe que, sendo signatario do Tratado, era interessado na execução dos compromissos tomados por uma e outra parte; que Sua Magestade, posto que tivesse razão de se queixar da carta de lei, devia lembrar-se que este documento unicamente se applicava a Portugal, e que os Ministros que haviam commettido a imprudencia de o deixarem publicar na Gazeta Official do Rio de Janeiro, eram os principaes auctores dos inconvenientes de que se queixavam - que na minha qualidade de Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima, eu lhes declarava a intenção de Sua Magestade de cumprir sem reserva as condições do Tratado, cujas ratificações tinham sido trocadas em boa forma, que estava ainda prompto a dar-lhe todas as explicações que podesse exigir acerca do conteúdo d'esta carta de lei, mas que, por não poder esperar novas communicações de Lisboa, lhe pedia unicamente que me pozesse em relação com a pessoa


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que gosasse da sua confiança, para que terminasse commigo esta questão, sem se aguardar a nossa volta ao Rio de Janeiro.

Certificando-me Sua Magestade que as formas constitucionaes do Imperio se oppunham a isto durante a ausencia do Conselho d'Estado, travou-se uma discussão muito animada, que me provou pelo seu resultado que elle tencionava prevalecer-se da intervenção d’este Conselho para publicar uma carta de lei brazileira, cujo conteúdo seria contrario á linguagem da carta de lei portugueza, assim como ao preambulo do proprio Tratado, e temo bastante que a desgraçada publicação de Lisboa não m’o deixe impedir, apezar de haver mostrado a inconsequencia de semelhante procedimento, depois da ratificação do Tratado, que consagrava o principio da legitimidade e a cessão da soberania do Brazil por parte de seu pae.

O Imperador tornou a esta questão nas nossas conversas posteriores, e consegui fazel-o convir na importancia de terminar as discussões com Portugal antes da minha partida, assegurando-o de que, apezar da impossibilidade em que me achava de fazer uma nova carta patente, eu me prestaria ás explicações que me permittisse o respeito por mim devido a seu augusto pae.

Pareceu-me muito contente, e, posto que interrompesse a conversa a este respeito, disse-me que consentiria de boa vontade em modificar, conforme deseja V. Ex.a, os ajustes provisorios em favor do commercio portuguez, que declararia os principios, que, segundo o seu entender, deveriam regular a successão ás duas Corðas, e que o General Felisberto Grant poderia tratar commigo d'estas questões, comtanto que houvesse meio de pôr este ultimo ao abrigo das consequencias que resultariam de um encargo não legalisado pela assignatura de um Ministro responsavel.

Esta ultima difficuldade parece-me entretanto invenciveb porque, apezar do perfeito accordo em que estamos ácerca do caminho que cumpre seguir, o General Felisberto conhece muito bem o perigo da sua posição para se expôr a resen

Tom. XXIII