Tendo como referência o texto precedente, que trata da Declaração Universal dos direitos Humanos

1

Os dados revelam realidade alarmante: conforme o

IPEA, 63% das pessoas envolvidas em conflito não aciona o

sistema de justiça; a prática de tortura é sistêmica, segundo as

Nações Unidas; o sistema carcerário, cuja população aumentou

5

67% nos últimos 10 anos, é medieval e dá em oferenda nossos

jovens (negros em sua maioria) à rede de facções criminosas.

A violência contra os segmentos mais vulneráveis (idosos,

crianças, negros, mulheres, deficientes, população indígena e

LGBT) ecoa na sociedade pelas vozes que incitam o ódio sob

10

o manto de pretensa imunidade.

No cenário de exclusão e violência, é preciso

radicalizar a política de ampliação do acesso à justiça. Para

tanto, não basta a inclusão no sistema da maioria excluída. Há

consenso de que o acesso à justiça não se limita ao direito de

15

acessar o Judiciário. Para que a promoção da justiça seja tarefa

de todos, é necessário romper os limites das liturgias forenses

e levar a justiça onde o conflito está, ou seja, na vida, na casa

e na rua. Nesse sentido, a política de universalização do acesso

à justiça deve contemplar dois eixos de atuação: o de proteção

20

dos direitos violados (inclusive quando o órgão violador é o

próprio Estado) e o de prevenção da violência, por meio do

envolvimento da sociedade na formulação de uma política que

assegure direitos e promova a paz.

No primeiro eixo, é preciso coragem para a adoção de

25

políticas públicas no âmbito penal com franco apelo popular:

firmeza no combate à tortura e à violência policial,

reestruturação da política penitenciária e fortalecimento da

defensoria pública para assegurar a proteção dos direitos

humanos. Não é aceitável que o Brasil pretenda consolidar sua

30

democracia praticando um direito penal patrimonialista e

revanchista que olha para o passado, julga e pune, sob a

pretensão de que a privação da liberdade vai “reeducar” o

indivíduo a viver em sociedade.

Os estatutos penais devem absorver as práticas

35

restaurativas que recuperam as relações afetadas pela violência.

São inúmeras as alternativas penais possíveis que, por sua

efetividade, afastam a impunidade: as prestações de serviços

comunitários; os círculos restaurativos nos moldes da

Resolução nº 2.002/2012 da Organização das Nações Unidas;

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a mediação de conflitos no âmbito penal, civil e familiar. No

eixo da prevenção da violência, a sociedade pode promover a

justiça comunitária antes da judicialização dos conflitos, por

meio da mediação, da educação para os direitos e da

articulação de uma rede de participação na gestão da

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comunidade.

A política de acesso à justiça deve mobilizar todos os

segmentos sociais contra a violência que emerge no cotidiano,

dentro e fora do Estado. Para além das múltiplas portas que o

sistema de justiça deve abrir, é necessária a adoção de espaços

50

livres de coerção para a construção de uma justiça acessível,

mas, sobretudo, realizada por todos.

Glaúcia Falsarella Foley. Nova política de acesso à justiça é possível. In: Correio Braziliense, 22/12/2014 (com adaptações).

“A Declaração Universal dos Direitos Humanos está completando 70 anos em tempos de desafios crescentes, quando o ódio, a discriminação e a violência permanecem vivos”, disse a diretora-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), Audrey Azoulay. “Ao final da Segunda Guerra Mundial, a humanidade inteira resolveu promover a dignidade humana em todos os lugares e para sempre. Nesse espírito, as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos como um padrão comum de conquistas para todos os povos e todas as nações”, disse Audrey. “Centenas de milhões de mulheres e homens são destituídos e privados de condições básicas de subsistência e de oportunidades. Movimentos populacionais forçados geram violações aos direitos em uma escala sem precedentes. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável promete não deixar ninguém para trás – e os direitos humanos devem ser o alicerce para todo o progresso.” Segundo ela, esse processo precisa começar o quanto antes nas carteiras das escolas. Diante disso, a Unesco lidera a educação em direitos humanos para

assegurar que todas as meninas e meninos saibam seus direitos e os direitos dos outros.

Disponível em: https://nacoesunidas.org. Acesso em: 3 abr. 2018 (adaptado).

Tendo como referência o texto precedente, que trata da Declaração Universal dos direitos Humanos

barreiras entre os países ricos e pobres. 92 O fenômeno migratório internacional com destino ao Brasil tem sido marcado pela migração Sul-Sul, caracterizada pelo movimento de pessoas entre e em direção aos países da América Latina e Caribe, e também por movimentos migratórios oriundos da África, do Oriente Médio e do sul da Ásia. Os quase vinte anos que separam o fim da Primeira Guerra Mundial (novembro de 1918) e o começo da Segunda Guerra Mundial (1939) foram marcados pelo descrédito dos sistemas liberais representativos e pelo crescimento avassalador de alternativas autoritárias. O fascismo italiano, em 1922, e o nazismo alemão, em 1933, são apenas os casos mais emblemáticos. Para piorar, em 1929, os Estados Unidos da América (EUA) e o sistema capitalista se viram diante de uma das maiores crises econômicas da história. Os movimentos fascistas se espalharam então, prometendo o fim do desemprego e repudiando a ideia do igualitarismo, o comunismo e a democracia. Seus efeitos foram devastadores. Bruno Garcia. O outono da democracia. In: Revista de História da Biblioteca Nacional, ano 8, n.º 88, jan./2013, p. 24-5 (com adaptações). Com relação às informações do texto precedente e a aspectos diversos por elas suscitados, julgue os itens a seguir. 93 A crise de 1929 foi ocasionada, principalmente, pelos gastos do governo norte-americano com a corrida armamentista e a disputa pelo domínio global com a União Soviética, que saiu como a maior vencedora da Primeira Guerra Mundial. 94 A Segunda Guerra Mundial envolveu, em campos opostos ou aliados, países europeus que representavam diferentes regimes políticos, como os totalitários  Alemanha, Itália e URSS  e as democracias liberais  Inglaterra e França, que defendiam a liberdade na Europa, mas exerciam sistemas coloniais marcados pela opressão e pelo racismo na África e na Ásia. Os últimos anos da União Soviética foram uma catástrofe em câmara lenta. A queda do muro de Berlim e dos países satélites europeus em 1989, além da relutante aceitação por Moscou da reunificação alemã, demonstrou o colapso da União Soviética como potência internacional, mais ainda como superpotência. Em termos internacionais, a URSS era como um país derrotado, como após uma grande guerra, só que sem guerra. Eric Hobsbawm. A era dos extremos. O breve século XX, 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 476 (com adaptações). Tendo como referência o texto precedente, julgue os próximos itens. 95 Apesar do amplo sucesso das reformas política (glasnost) e econômica (perestroika) que permitiram o fortalecimento da URSS na década de 80, o regime soviético chegou ao fim em 1989 devido ao impacto das guerras de independência de Estados comunistas, como a Iugoslávia. 96 Apesar do colapso da URSS, o chamado socialismo planificado ou socialismo real não desapareceu, já que a China, a segunda maior potência econômica global do século XXI, mantém uma economia controlada e planejada pelo Estado, embasada na propriedade coletiva e na ausência de mercado consumidor. CEBRASPE – VESTIBULAR_UnB – 2019 Campo de extermínio de Auschwitz, transformado em museu-memorial chamado de Memorial and Museum Auschwitz-Birkenau. Internet: <www.oglobo.globo>. Pode parecer inconcebível que um crime de proporções gigantescas como o Holocausto, que também foi um dos crimes mais bem documentados, estudados e testemunhados da história, possa ser negado, especialmente hoje, quando são numerosos e múltiplos os meios de informação. Nos últimos anos, contudo, a negação parcial ou total do Holocausto — conhecido pelos historiadores como negacionismo — vem desafiando tal lógica e se consolidando como um fenômeno internacional. Se o negacionismo não é capaz de eclipsar a historiografia, tem, ao menos, obtido visibilidade pública suficiente para justificar o interesse daqueles que se debruçam sobre os campos da memória. Bruno L. de Carvalho. O negacionismo do holocausto na Internet. In: Faces da História, Assis, v. 3, n.º 1, jan.-jun./2016 (com adaptações). Com relação aos aspectos históricos pertinentes ao fragmento de texto e à imagem apresentados, julgue os itens que se seguem. 97 O genocídio de judeus na Segunda Guerra Mundial é um assunto tratado de forma profunda e sistemática pela historiografia do Holocausto; além disso, sua memória é preservada e divulgada por museus, memoriais, revistas científicas, documentários, exposições e palestras. 98 O uso da Internet e das redes sociais potencializa a circulação das mais diversas informações, tanto as produzidas pela investigação histórica, como as que resultam de notícias falsas e de interpretações distorcidas de eventos históricos como o Holocausto. A exigência de que Auschwitz não se repita é a primeira de todas para a educação. De tal modo ela precede quaisquer outras que creio não ser possível nem necessário justificá-la. Não consigo entender como até hoje mereceu tão pouca atenção. Justificá-la teria algo de monstruoso em vista de toda a monstruosidade ocorrida. Mas a pouca consciência existente em relação a essa exigência e as questões que ela levanta provam que a monstruosidade não calou fundo nas pessoas, sintoma da persistência da possibilidade de que se repita, no que depender do estado de consciência e de inconsciência das pessoas. Ela foi a barbárie contra a qual se dirige toda a educação. Theodor Adorno. A educação após Auschwitz (com adaptações). A partir do fragmento de texto precedente, de Theodor Adorno, julgue os próximos itens. 99 Em seu texto, ao apontar para o risco constante de retorno à barbárie, como a ocorrida em Auschwitz, Adorno remete à possível existência de uma monstruosidade nas pessoas. 100 Para Adorno, Auschwitz simboliza a barbárie e a monstruosidade porque ali o uso da inteligência humana foi sistematicamente aplicado ao extermínio das vidas de outros seres humanos. 101 Ao tratar do “estado de consciência e de inconsciência das pessoas”, Adorno reconhece a existência de um inconsciente nas pessoas. \t/1 4 7 10 13 16 19 22 25 28 Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Era uma resposta imediata às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais, mas não só isso. Era o estabelecimento de um ideário arduamente construído durante pelo menos 2.500 anos visando garantir, para qualquer ser humano, em qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade. O caráter universal constituiu-se em uma das principais novidades do documento, além da abrangência de sua temática, uma vez que países individualmente já haviam emitido peças de princípios ou textos legais firmando direitos fundamentais inerentes à condição humana. O caso mais célebre é o da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, firmada em outubro de 1789 pela França revolucionária. Com um preâmbulo e 30 artigos que tratam de questões como a liberdade, a igualdade, a dignidade, a alimentação, a moradia, o ensino, a DUDH é hoje o documento mais traduzido no mundo — já alcança 500 idiomas e dialetos. Tanto inspirou outros documentos internacionais e sistemas com o mesmo fim quanto penetrou nas constituições de novos e velhos países por meio do instituto dos princípios e direitos fundamentais. Na Constituição Brasileira de 1946, os direitos fundamentais já eram consignados, mas é na Carta de 1988 que se assinala a “prevalência dos direitos humanos”. Internet: <www.senado.leg.br> (com adaptações). Tendo como referência o texto precedente, que trata da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), promulgada pela ONU em 1948, julgue os itens subsequentes.

Tendo como referência o texto precedente, que trata da Declaração Universal dos direitos Humanos
Tendo como referência o texto precedente, que trata da Declaração Universal dos direitos Humanos
Tendo como referência o texto precedente, que trata da Declaração Universal dos direitos Humanos