Quem trabalha 3 vezes na semana tem direito a feriado

Os empregados domésticos fazem parte da rotina, do funcionamento e da harmonia de um lar e, por isso, é importante que os empregadores tenham um relacionamento amigável e de confiança mútua com eles. Nesse sentido, é preciso atenção especial às regras e regulamentos das leis que regem o trabalho doméstico. Para o bem do empregado e do empregador, elas precisam ser respeitadas.

Um dos tópicos que mais geram dúvidas é quanto ao feriado para doméstica. Para que você saiba exatamente como proceder em diferentes situações envolvendo feriados, no post de hoje, respondemos aos principais questionamentos em relação ao assunto. Continue a leitura!

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Quando a empregada tem direito a folgar em feriados?

De acordo com a Lei 11.324/006, a empregada doméstica tem direito a folga em feriados civis e religiosos, tanto municipais, estaduais e nacionais. O feriado não pode ocasionar diminuição do salário ou afetar a folga semanal a que a doméstica sempre tem direito e que, preferencialmente, deve acontecer aos domingos.

E se a empregada trabalhar nesses dias?

Caso haja uma combinação entre empregada e empregador para que a doméstica trabalhe durante o feriado, deve haver um pagamento extra. Esse pagamento deve ser o dobro do que a doméstica recebe normalmente, e sem prejuízo de seu salário regular.

Outra opção é substituir um feriado trabalho por um sábado de folga sem desconto do salário. Isso acontece porque o sábado é considerado dia útil para fins de trabalho doméstico, sendo que a folga semanal deve acontecer, preferencialmente, aos domingos.

Carnaval é considerado feriado para doméstica?

Não. O Carnaval não é considerado feriado nacional, apesar da grande festa e das comemorações, oficialmente o carnaval não é feriado e deve ser considerado como dia de trabalho normal, porém se em sua cidade ou estado é decretado feriado, ai sim o dia deve ser tratado como feriado.

Em São Paulo, por exemplo, os dias de carnaval não são considerados feriados, já no Rio de Janeira, a terça-feira, é considerada feriado estadual. A quarta feira de cinzas não é tratada como feriado em nenhum desses dois locais. Verifique se existe alguma lei no seu estado ou cidade que declare os dias de comemoração como feriados.

Tradicionalmente muitos empregadores, por mera liberalidade, dispensam seus funcionários nestas datas sem prejuízo a remuneração.

Você também poderá combinar com seu empregado para compensar esse dia que deixou de trabalhar, mas lembre-se, para fazer isso você deve ter o acordo de compensação de jornada assinado pelo doméstico. A Lalabee tem esse acordo em sua plataforma e muito mais…

Como proceder se o dia do pagamento cair em um feriado?

Assim como as demais classes de trabalhadores, a empregada doméstica deve receber seu salário até o quinto dia útil de cada mês. Feriados oficiais não são considerados dias úteis e, portanto, “atrasam” a data do pagamento para o próximo dia útil.

Essa regra deve seguir o calendário da cidade em que acontece de fato o trabalho doméstico. Se você mora em uma cidade e sua empregada mora em outra, você deve seguir o calendário da cidade em que você reside e na qual o empregado trabalha.

Ao seguir as regras quanto ao feriado para doméstica e demais regulamentos para a profissão, você garante uma convivência tranquila, harmoniosa e de confiança entre você e sua empregada doméstica. Isso é muito importante para a saúde do cotidiano do seu lar e para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e agradável para a empregada.

E então, esclarecemos suas dúvidas quanto ao feriado para doméstica? Tem outros questionamentos ou sugestões sobre o assunto? Alguma experiência pela qual você já passou enquanto empregador e gostaria de dividir com nossos leitores? Deixe seu comentário e entre para a conversa!

Quem trabalha 3 vezes na semana tem direito a feriado

A doméstica que trabalha 3 vezes por semana presta serviço sob o regime do contrato de jornada parcial. Segundo a PEC das Domésticas, a jornada parcial é limitada a 25 horas semanais, sendo permitido fazer apenas uma hora extra por dia, sempre respeitando a jornada de 6 horas diárias.

Como calcular o salário da empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana?

Desse modo, a base de cálculo será R$ 1.045,00: Valor da Hora: R$ 1.045, = R$ 4,75; Remuneração Mensal Mínima: R$ 4, = R$ 593,75....

SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL
São PauloR$ 1.163,55
Rio Grande do SulR$ 1.237,15
Santa CatarinaR$ 1.215,00

Como calcular férias de diarista 3 vezes por semana?

Por lei, a empregada doméstica tem direito a 20 dias úteis de férias. Dias uties no caso são os dias que ela efetivamente trabalha (contados numa "folhinha" comum), ou seja, contam-se apenas 3 dias a cada semana, por que ela só trabalha 3 vezes por semana.

Quanto ganha uma diarista por dia em 2021?

Em dois anos, o preço médio da diária teve um aumento de 11,9%. Em 2019, o valor médio era de R$ 137,30 e passou a ser de R$ 153,64, em 2021.

Quantos dias é considerado empregada doméstica?

O prazo mínimo exigido pela jurisprudência para atender ao requisito da continuidade é a prestação dos serviços por, no mínimo, três dias na mesma semana para a mesma pessoa ou família.

Qual o salário de quem trabalha 3 vezes por semana?

Para simplificar, vamos ver um exemplo que considera como base de cálculo o salário mínimo atual (R$ 1045,00) e um funcionário que trabalha 90 horas por mês, sendo 3 vezes por semana e 6 horas por dia. Nesse exemplo, o salário do empregado doméstico que trabalha 3 vezes na semana seria de R$ 427,50.

Quem trabalha dois dias na semana tem direito trabalhista?

Sim, o empregador não tem obrigação legal de registrar uma diarista que trabalhe 2 vezes por semana, mas caso opte pode registrá-la sem problemas. Inclusive a alternativa da contratação por jornada parcial.

Quanto ganha uma diarista duas vezes por semana?

Nas capitais, as diaristas costumam cobrar R$ 80 pelo dia de trabalho. Se o patrão precisar dela duas vezes por semana, deve pagar R$ 640 por mês, mais que o salário mínimo, que é de R$ 622.

Quando deve ser registrada a empregada doméstica?

  • A partir de 3 vezes na semana, a empregada doméstica deve ser registrada. Mesmo tendo uma jornada reduzida de trabalho, o doméstico tem todos os direitos trabalhistas garantidos para a categoria profissional.

Como controlar os pagamentos da empregada doméstica?

  • Como controlar os pagamentos da empregada doméstica? Dentre as várias obrigações do empregador, realizar os pagamentos e emitir os recibos, são duas delas. Há duas formas de fazer isso: manualmente pelo sistema do Governo ou utilizar aplicativos. De qualquer forma é obrigação do empregador gerar os pagamentos e recibos.

Como registrar empregada doméstica na carteira de trabalho?

  • Como registrar empregada doméstica na carteira de trabalho? O registo deve ser feito na sessão de “contrato de trabalho”, na sequência do último registro. Ou, se for primeiro registro, na primeira folha disponível. especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial); assinatura do empregador.

Será que a empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito ao feriado?

  • Doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito ao feriado? Uma dúvida frequente dos empregadores domésticos que vem à tona, sempre que se aproxima um feriado, é sobre o direito da folga. Essa questão surge sobretudo, devido ao número de dias trabalhados. Ou seja: a empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito a feriado?

Os empregados do serviço doméstico devem ter férias remuneradas como qualquer outro trabalhador. O mesmo direito é garantido às empregadas domésticas com jornada parcial de trabalho ou que trabalham 3 vezes por semana. Saiba como funciona.

Férias – direito fundamental dos trabalhadores domésticos

As férias são um direito fundamental dos trabalhadores domésticos. Não importa qual seja o regime do trabalhador, em tempo integral ou parcial, pois todos têm direito ao gozo de férias. As férias dos empregados domésticos são legalmente reconhecidas pela Lei Complementar 150/15. Independentemente do horário de trabalho, o empregado tem os mesmos direitos de gozar férias e licenças que os demais trabalhadores.

Mas elas podem variar dependendo se o funcionário trabalha por hora, meio período ou período integral. Se o funcionário trabalhar em tempo integral, terá direito a trinta dias de férias, já em tempo parcial para uma jornada de 22h até 25 horas, os trabalhadores terão direito a 18 dias férias. Em qualquer caso, as férias devem ser informadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Por que a empregada doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias?

A legislação estabelece que por cada ano de trabalho o trabalhador tem direito a 30 dias úteis de férias, e durante esses 30 dias não precisará trabalhar, mas receberá o seu salário. Quando a empregada doméstica trabalha 3 dias por semana, por exemplo, durante um ano ela trabalha apenas 144 dias, o que não a impede de ter direito a férias, pois ela trabalha há um ano, mesmo tendo trabalhado apenas 3 dias por semana. Para ter direito a férias não é necessário ter trabalhado todos os dias do ano, mas sim ter decorrido um ano de trabalho, por exemplo entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.

Quantos dias de férias a empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito?

As férias da empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana em uma carga horária de 22 horas até 25 horas correspondem a 18 dias úteis de descanso por cada ano de trabalho.

Pontos principais das férias no regime parcial de trabalho:

  • a doméstica com carga horária superior a 22 horas até 25 horas semanais tem direito a 18 dias de férias*;
  • a trabalhadora que exerce suas funções em regime parcial pode vender 1/3 das férias;
  • as férias podem ser parceladas em dois períodos, desde que um intervalo não seja inferior a 14 dias.

*Em relação à proporcionalidade das férias para a empregada doméstica que trabalha em regime parcial, a Lei Complementar 150 dispõe o seguinte:

3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;

II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;

III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;

IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;

V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;

VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.

Portanto, o período de férias da empregada doméstica que trabalha 3 x por semana pode se adequar a uma das situações citadas acima, conforme o número de horas semanais trabalhadas.

Quando devem ser concedidas férias à empregada doméstica?

As férias são concedidas depois que esse direito é adquirido, após um ano de trabalho. As férias devem ser concedidas dentro do ano seguinte à data do nexo de causalidade, quer por decisão unilateral do empregador, ou a pedido da empregada doméstica, neste último caso cabe ao empregador concordar. Explicando: o direito a férias é composto por dois períodos. O primeiro é chamado de “período aquisitivo” e inicia-se no primeiro dia de trabalho. Ao final desse período, começa a contar o período concessivo que compreende os doze meses subsequentes para usufruir de 30 dias de férias.

Qual o valor que deve ser pago pelas férias do trabalhador doméstico?

As férias nada mais são do que um intervalo remunerado, onde o empregado não trabalha nesse período, mas recebe o salário como se tivesse trabalhado. Logo, as férias são remuneradas com o salário que o empregado recebe no momento do início das férias, sem considerar o auxílio-transporte.

Para a determinação do montante ou valor das férias do empregado doméstico, deve ser considerada a parte do salário que é paga mensalmente mais 1/3 constitucional.

Ainda tem dúvidas sobre as férias da empregada doméstica? Se você ainda não é cliente da SOS Empregador Doméstico fale com um dos nossos especialistas e consulte nossos planos de gestão de folha de pagamento no eSocial. Optando por um dos planos da SOS Empregador Doméstico você não precisará se envolver com a burocracia do eSocial.