Quem criou a Zona Franca de Manaus

Hoje vamos conhecer um pouco mais sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM). Em termos de tributação em comércio exterior, a ZFM é praticamente um outro país com suas regulamentação própria. Vamos ver o que é e como funciona? 😉

Quem criou a Zona Franca de Manaus
Zona Franca de Manaus: entenda

O que é a Zona Franca de Manaus?

A Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo com o objetivo de viabilizar uma base econômica na região amazônica, além de promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país. A Zona Franca de Manaus é administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abriga atualmente cerca de 600 indústrias.

A Zona Franca de Manaus compreende uma área total de dez mil quilômetros quadrados que inclui a cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e seus arredores. No entanto, os benefícios do modelo ZFM foram estendidos ao longo dos anos, em parte, para uma área superior a 8,5 milhões de quilômetros quadrados, contemplando a Amazônia Ocidental – Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (Decreto Lei nº 356/1968) – e as cidades de Macapá e Santana, no Estado do Amapá (Lei nº 8.387/1991).

A Zona Franca de Manaus surgiu em 1967, durante o regime militar, por meio do Decreto-Lei nº 288/67. A finalidade inicial desse projeto era estabelecer incentivos fiscais por 30 anos para criar um pólo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. Com o passar dos anos, o prazo para esses incentivos fiscais foi aumentando e atualmente eles se estendem até 2073.

Na prática, a ZFM é um grande polo econômico dividido em três grandes áreas: comercial, industrial e agropecuário. A proposta da Zona Franca de Manaus, ao reunir diversas grandes empresas, passa pela movimentação de faturamentos bilionários e gera mais de meio milhão de empregos diretos e indiretos.

Organização da Zona Franca de Manaus

Com o objetivo de garantir o pleno funcionamento da Zona Franca de Manaus, existem oito Coordenações Regionais e quatro Áreas de Livre Comércio em funcionamento. De acordo com a Suframa, essas Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá / Santana, com o intuito de integrá-las ao restante do país. Assim sendo, essas áreas também recebem benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, com incentivos do IPI e do ICMS. Dessa forma, ocorre uma melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, fortalecimento do setor comercial, abertura de novas empresas e geração de empregos.

Conforme o mapa exibido no tópico anterior, são três Áreas de Livre Comércio: Tabatinga, Macapá-Santana e Guajará-Mirim, além de sete Coordenações Regionais: Boa Vista, Itacoatiara, Porto Velho, Ji-Paraná, Vilhena, Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

Produtos produzidos na Zona Franca de Manaus

A ZFM possui um dos mais modernos aparatos tecnológicos e abriga uma enorme linha produtiva em várias áreas industriais. Dentre elas, destaca-se a produção de produtos como:

  • Eletrodomésticos ✔️
  • Veículos ✔️
  • Televisores ✔️
  • Celulares ✔️
  • Motocicletas ✔️
  • Aparelhos de som e de vídeo ✔️
  • Aparelhos de ar-condicionado ✔️
  • Relógios ✔️
  • Bicicletas ✔️
  • Microcomputadores ✔️
  • Aparelhos transmissores/receptores ✔️

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Como fazer parte da Zona Franca de Manaus?

Para que uma empresa obtenha aprovação de projetos industriais e tenha acesso aos incentivos fiscais especiais da ZFM, os seguintes itens devem ser observados:

  1. Cumprimento de Processo Produtivo Básico (PPB)
  2. Geração de emprego na região
  3. Concessão de benefícios sociais aos trabalhadores
  4. Incorporação de tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte
  5. Níveis crescentes de produtividade e de competitividade
  6. Reinvestimento de lucros na região
  7. Investimento na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico
  8. Aprovação de projeto industrial com limites anuais de importação de insumos

Todos os requisitos acima são avaliados no momento em que a empresa apresenta o projeto industrial perante o Conselho de Administração da Suframa (CAS), que é um órgão composto por representantes de diversos ministérios do Governo Brasileiro e responsável pela deliberação sobre investimentos na área de abrangência da Zona Franca de Manaus.

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Quais os benefícios tributários da ZFM?

A Zona Franca de Manaus atrai empresas e indústrias do Brasil e estrangeiras por oferecer diversas vantagens econômicas. Além da burocracia reduzida, existem vantagens fiscais do modelo ZFM para o Comércio Exterior nos seguintes impostos e tributos:

  • Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI)
  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto de Exportação (IE)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
  • Imposto de Renda na Fonte (IRF)
  • Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS)

Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI): Isenção do IPI vinculado à importação na entrada de mercadorias na ZFM, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e à estocagem para reexportação, com exceção de armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador e preparados e preparações cosméticas.

Imposto de Importação (II): Suspensão, nos termos dos Decretos-Lei Nº. 288/1967, nº. 356/1968, Decreto nº. 61.244/1967 e legislação complementar

Imposto de Exportação (IE): A alíquota do imposto está reduzida à 0% (zero por cento), exceto para exportação de peles em bruto de bovinos ou de eqüídeos, de ovinos e outras peles em bruto, cujo percentual é de 9%.

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF): A alíquota do IOF é reduzida a 0% nas operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços, bem como nas operações de seguro, quando crédito à exportação e transporte internacional de mercadorias.

Imposto de Renda na Fonte (IRF): A alíquota do IRF incidente sobre os rendimentos auferidos no país, por residentes ou domiciliados no exterior, é reduzida para 0% (zero por cento), nos casos previstos na legislação 

Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS)

A Zona Franca de Manaus é um programa de desenvolvimento regional voltado para a consolidação de atividades produtivas em uma região tida como remota da perspectiva do mercado consumidor brasileiro. Desde seu ato de criação, em 1967, a ZFM cumpre ainda o papel de garantir a integridade do território nacional.

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A Zona Franca de Manaus é uma área empresarial e industrial criada na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, cujo objetivo principal é atrair empresas e promover uma maior ocupação e integração territorial com a região Norte do país. Atualmente, existem mais de 500 empresas instaladas em seus domínios.

Oficialmente, no Decreto de Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Zona Franca de Manaus é:

“uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos”.

Portanto, apenas na definição oficial, já identificamos algumas características básicas da Zona Franca de Manaus, a saber:

a) a existência de incentivos fiscais especiais, ou seja, a concessão de isenção de impostos e outros benefícios para as empresas e indústrias que se instalarem nessa região;

b) o objetivo de industrializar e desenvolver comercial e economicamente a região da Amazônia em seu interior, tendo em vista a dificuldade de obtenção de produtos de outras localidades em face das grandes distâncias e dificuldades no transporte;

c) o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e agropecuário, o que significa um maior incentivo ao processo de ocupação da Amazônia e interiorização do território;

Os incentivos fiscais especiais acima citados tinham previsão de duração apenas até o ano de 1997. Porém, temendo a fuga de empresas da região, o governo brasileiro prorrogou por várias vezes o seu encerramento, primeiramente para o ano de 2013, depois para 2023 e, por último, para 2073.

A construção da Zona Franca de Manaus ocorreu justamente no período de maior crescimento do processo de industrialização do Brasil. Mesmo assim, esse fato é visto como uma espécie de “ponto fora da curva” da industrialização brasileira, haja vista que a maior parte das empresas, investimentos e instalações concentrou-se na região Sudeste do país.

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Originalmente, sob o ponto de vista legal, a criação da Zona Franca de Manaus aconteceu durante o Governo de Juscelino Kubitschek. Todavia, a sua inauguração em termos práticos só veio a concretizar-se durante a ditadura militar, no ano de 1967. Os militares, inclusive, demonstraram uma grande preocupação e várias tentativas de promover uma maior ocupação do território da Amazônia, sobretudo com o intuito de garantir a soberania de uma área praticamente não povoada no país. O lema oficial era: “integrar para não entregar”.

Quem criou a Zona Franca de Manaus

A criação da Zona Franca contribuiu para uma maior urbanização da cidade de Manaus

A Zona Franca de Manaus é administrada pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), uma autarquia responsável por gerenciar, divulgar e manter a área em questão, estando subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Além disso, a principal característica da Zona Franca de Manaus é o fato de ela ser constituída por três polos econômicos: o comercial, o industrial e o agropecuário. O polo comercial foi criado na década de 1980 e tinha maior atividade quando a economia brasileira era muito fechada para o mercado externo. Já o polo industrial é a principal atividade da região, responsável pela maior parte dos empregos gerados e do capital movimentado. O polo agropecuário, por sua vez, atua principalmente na atividade agroindustrial e também em outros vínculos, como a comercialização de madeira, a piscicultura, entre outros.

Os principais produtos industriais fabricados na Zona Franca de Manaus são: TVs, celulares, veículos, aparelhos de som e de vídeo, aparelhos de ar-condicionado, bicicletas, microcomputadores e chips, aparelhos transmissores/receptores, entre outros.

A existência da Zona Franca de Manaus e de outros polos industriais e empresariais pelo país está inserida no contexto dos Fatores Locacionais da Indústria, que incluem uma série de elementos básicos para atrair empresas para uma região a fim de se gerar empregos e movimentar a economia.


Por Me. Rodolfo Alves Pena