Qual a importância do uso do cinto de segurança por parte dos estudantes no momento do transporte?

Vans e ônibus escolares existem para facilitar a vida dos pais e responsáveis, além de aliviar o trânsito nos horários de pico. Porém, para garantir a segurança no transporte escolar quem oferece esse serviço precisa pôr em prática algumas ações.

Para começar, vamos conhecer quais as regras exigidas por lei para esse tipo de transporte.

Quais são as regras exigidas por lei?

As regras para a segurança no transporte escolar são estabelecidas com base no código de trânsito brasileiro, DETRANS e leis municipais vigentes.

Em geral, elas podem ser classificadas em duas categorias: veículo e condutor.

Com relação ao veículo, todo automóvel prestador de serviço deve:

  • Estar registrado junto ao DETRAN do estado onde a atividade está sendo exercida
  • Ser submetidos à inspeção pelo menos duas vezes ao ano para verificação dos itens obrigatórios
  • Exibir a faixa amarela com a inscrição “escolar” em toda a extensão do veículo
  • Possuir equipamento registrador de velocidade e de tempo em perfeitas condições de uso
  • Possuir lanternas de cor branca, fosca ou amarela na parte dianteira e de cor vermelha na parte traseira
  • Possuir cintos de segurança em todos os assentos do veículo
  • Ser autorizado pelo DETRAN e ter esse documento afixado na parte interna do veículo, em local visível
  • Respeitar o número máximo de passageiros recomendado pelo fabricante.

Para os condutores dos veículos, também existem regras. Vamos a elas:

  • Ser maior de 21 anos
  • Estar habilitado na categoria D
  • Estar isento de qualquer infração gravíssima ou de ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
  • Ser aprovado em curso de especialização
  • Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção.

Como essas são normas previstas por leis, os pais e responsáveis ao observem que essas exigências não estão sendo cumpridas, tem o direito a devolução do valor pago, monetariamente e com valor atualizado. Ou ainda, o abatimento do custo desse serviço, caso for oferecido pela escola.

Para facilitar a identificação dessas falhas, as seguintes condutas podem ajudar:

Cuidados básicos para a segurança no transporte escolar

As férias estão chegando ao fim e com isso um novo ano letivo está prestes a começar.

Por isso, se você pensa em contratar um serviço de transporte escolar fique atento a itens importantes antes desta contratação:

Busque recomendações

Converse com a escola, com outros pais e responsáveis que já fazem uso do serviço, buscando referências que sinalizem a idoneidade da empresa.

Antes da contratação de transporte escolar ouça a opinião sobre o motorista, monitores, qual a velocidade média e como o atendimento é prestado.

Confira, principalmente, a legalidade do condutor e do veículo junto ao DETRAN. Você pode fazer a consulta online ou na própria unidade do DETRAN, usando para isso a placa do veículo ou o nome do condutor.

Observe o atendimento

Outra dica importante é observar como o condutor ou equipe responsável recepciona as crianças na porta da escola e em casa.

Fique atento para que as crianças sejam orientadas por um adulto, além do motorista a seguir as normas de segurança no trânsito.

Avalie as condições do veículo

Confira também a condições do veículo. Se ele obedece as exigências impostas pela legislação e estão atualizadas, oferece boas condições de higiene, conforto e segurança.

Tenha tudo por escrito

Além da observação, é importante que pais e responsáveis tenham todos os detalhes do serviço registrados formalmente em um contrato.

No documento deve constar a identificação, os contatos dos prestadores do serviço, período de vigência, horários de chegada e saída, valor da mensalidade, formas de pagamento, multas pela rescisão antecipada e outros detalhes que possam evitar problemas no futuro.

Conhecer seus direitos e deveres, além de evitar dores de cabeça, garante a segurança no transporte escolar. Lembre-se que a vida vem em primeiro lugar!

Qual a importância do uso do cinto de segurança por parte dos estudantes no momento do transporte?

Existem muitos veículos de transporte escolar: de mini-autocarros a autocarros de todas as épocas e modelos. Em alguns casos, infelizmente, a segurança é um ponto que não é controlada tão de perto como deveria, e é nesses casos que os próprios pais devem ter iniciativa. Porque se é da responsabilidade das entidades terem os veículos com as suas inspeções e documentos em ordem, não é menor a responsabilidade dos pais de assegurar que os seus filhos viajam em total segurança.

Para isto, em termos de responsabilidade dos pais, devemos conhecer as regras essenciais para o transporte escolar, e exigir o seu cumprimento no caso de vermos que qualquer uma delas não está a ser cumprida:

  • O transporte coletivo de crianças é regulamentado pela Lei 13/2006 de 17 de abril e aplica-se a crianças até aos 16 anos.
  • Os veículos afetos a este tipo de transporte são obrigados a licenciamento da atividade.
  • Os condutores destes veículos têm que ter frequentado um curso de formação para motoristas de transporte coletivo de crianças
  • No transporte de crianças e jovens até aos 16 anos é assegurada, para além do motorista, a presença de um adulto, designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança. A presença do vigilante é dispensada apenas se o transporte for efetuado em automóvel ligeiro de passageiros (até 9 lugares incluindo o condutor). Se o transporte das crianças se realizar num automóvel pesado de passageiros, o número de vigilantes exigido poderá ser de 1 ou 2 dependendo da situação
  • Todos os lugares dos automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças, estes têm de estar devidamente homologados.
  • Todos os veículos utilizados no transporte de crianças devem possuir um ou vários extintores de incêndio, em função da categoria do veículo, este tem de estar nas devidas condições de funcionamento. Os extintores têm de estar em condições de imediato funcionamento, dentro dos prazos de validade e colocados em local visível e de fácil acesso.
  • As portas dos automóveis afetos ao transporte de crianças só podem ser abertas pelo exterior ou através de um sistema comandado pelo motorista e situado fora do alcance das crianças.

No caso destes pontos não serem cumpridos, os pais devem tomar medidas e exigir que os seus filhos viajem em transportes seguros e que as rotas sejam seguras.