Qual a importância do dia da Consciência Negra brainly

Qual a importância do dia da Consciência Negra brainly

O Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de São Paulo (CPDCN) tem como objetivo desenvolver estudos relativos à condição da comunidade negra e propor medidas que visem à defesa dos seus direitos, eliminação das discriminações e plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural. 

A primeira ação política relevante na busca pela igualdade de direitos e de oportunidades para os negros foi a Frente Negra Brasileira, movimento de caráter nacional que se estruturou como partido político e foi extinto pela ditadura Vargas no final da década de 30. A partir de então, diversas entidades desenvolveram um conjunto de ações importantes na luta contra a discriminação racial.

O CPDCN do Governo de São Paulo foi o marco de uma nova forma de atuação no combate ao racismo. A partir de sua criação, surgiram grupos de especialistas que colocaram o seu conhecimento técnico-acadêmico à disposição da causa negra.

O Coletivo de Advogados Negros do Estado de São Paulo, por exemplo, foi o primeiro desses grupos a se organizar no Conselho, tendo imediatamente se envolvido no processo sucessório da OAB/SP, levando à criação da Subcomissão do Negro da OAB, hoje Comissão do Negro e de Assuntos Antidiscriminatórios.

Especialistas na área de educação, em atuação no Conselho, estruturaram uma assessoria junto à Secretaria de Educação e trabalharam na criação de material didático que respeita a população negra e diversidade de maneira geral, iniciativa pioneira no País.

Igual relevância teve no combate ao racismo no mercado de trabalho, capacitando especialistas sobre o assunto e editando as primeiras publicações sobre o tema no Brasil. A organização não governamental Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) deu os seus primeiros passos no Conselho.

Diversas entidades da sociedade civil, organizações governamentais e não-governamentais têm-se estruturado a partir da matriz do Conselho, como o Coletivo de Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros (Ceabra), a Afrobras; o Centro de Integração Empresarial para Etnias e Grupos Historicamente Excluídos do Progresso Econômico do Brasil (Ciepeghepe), e a Fundação Cultural Palmares, entre outros.

 Atribuições

  1. Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da administração direta e indireta, atividades que visam à defesa dos direitos da comunidade negra, à eliminação das discriminações que o atingem, bem como à sua plena inserção na vida socioeconômica e político-cultural;
  2. Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativas à comunidade negra, com objetivo de defender seus direitos e interesses;

 III. Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à problemática da comunidade negra;

  1. Sugerir ao Governador, à Assembleia Legislativa do Estado e ao Congresso Nacional a elaboração de projetos de Lei que visam assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra e eliminar da legislação disposições discriminatórias;
  2. Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da comunidade negra;
  3. Desenvolver projetos que promovam a participação da comunidade negra em todos os níveis de atividades;

VII. Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;

VIII. Apoiar realizações concernentes à comunidade negra e promover entendimento e intercâmbio com organizações nacionais e internacionais afins;

  1. Elaborar seu regimento interno.

Como surgiu o Conselho?

O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra (CPDCN) foi criado como resposta governamental às lutas empreendidas por diversas organizações negras ao longo do século 20. Dentre esses grupos destacam-se os reunidos em torno das publicações da Imprensa Negra Paulista (1915-1950), da Frente Negra Brasileira (FNB) (1930-1937), e do Teatro Experimental do Negro (TEN) (1944). Já na segunda metade do século XX – também reivindicando emancipação democrática e direitos civis, econômicos, políticos e sociais –, destacam-se o Movimento Negro Unificado (MNU) e outras entidades que fazem parte da construção do contexto político de surgimento do CPDCN.

Um pouco antes dessa segunda fase de surgimento de organizações negras, o País sofreu o golpe militar de 1964, que instaurou a ditadura militar. Movimentos sociais, lideranças religiosas de várias denominações, entidades estudantis e de trabalhadores de diferentes setores econômicos, grupos políticos progressistas somam-se à luta pela redemocratização, que começa a surtir efeito em meados dos anos 1970 e culmina com o fim da ditadura em 1985.

No caso específico das entidades negras, a agenda era ainda mais ampla, por incluir também o combate ao racismo, ainda distante de ser reconhecido pela Nação como problema estrutural de produção e manutenção das desigualdades no País e instrumento perpetuador da violência contra os negros.

Em 7 de julho de 1978, uma multidão formada por pessoas negras sai às ruas do centro de São Paulo e ocupa as escadarias do Teatro Municipal para protestar contra o assassinato do jovem negro Robson da Luz, morto por policiais e, portanto, pelo Estado brasileiro. Os participantes repudiam também a discriminação racial praticada contra quatro jovens negros, atletas de voleibol vinculados ao Clube de Regatas Tietê, impedidos de frequentar a piscina do próprio clube em que treinavam. O ato dá início a uma nova fase na luta de combate ao racismo no Brasil e motiva a fundação da entidade política nacional denominada Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial e Violência Policial (MNUCDRVP).

O MNUCDRVP reduziria, depois, seu nome para Movimento Negro Unificado (MNU) e alguns de seus fundadores despontam como personagens relevantes dos acontecimentos que culminaram com a criação do Conselho da Comunidade Negra. O ano de 1979 também torna-se emblemático. Em 28 de agosto, a Lei 6.683 é sancionada, concedendo anistia aos cassados pelo regime militar e aos integrantes do governo acusados de tortura. No dia 22 de novembro, foi aprovada a lei da reforma política, que restabelece o pluripartidarismo.

A criação

No ano de 1982, ocorre a primeira eleição direta para governador de Estado desde o golpe militar. Em 1983, o governador eleito por São Paulo, Franco Montoro, cria o Conselho Estadual da Condição Feminina (CECF)4, destinado a promover políticas públicas de gênero. A criação representa, naquele momento, uma inovação, pois pela primeira vez um órgão governamental era composto com os objetivos explícitos de combater as desigualdades de tratamento e de acesso às oportunidades existentes entre homens e mulheres, além de formular e promover políticas públicas em prol da participação e do desenvolvimento delas. Em 1984, lideranças negras, inspiradas com a criação do CECF e convictas da necessidade iminente de ações de combate ao racismo (cada vez mais explícito nos atos de violência policial e de discriminação racial no acesso ao mercado de trabalho), reivindicam a criação do CPDCN. Coube às lideranças e entidades negras a indicação da presidência e a escolha do nome, que passou a incluir as palavras Participação e Desenvolvimento, indicando as diretrizes, atribuições, características e os objetivos do CPDCN, ou seja, ampliar a participação democrática e promover o desenvolvimento da população negra numa sociedade dominada pelo autoritarismo e pelas práticas individuais e institucionais de discriminação racial.

O CPDCN foi o primeiro órgão governamental criado no País com a finalidade de combater o racismo e promover o desenvolvimento da população negra, articulando a política governamental às ações, reivindicações e à agenda político-social da população em geral e da comunidade negra em particular.

Foi instituído pelo Decreto nº 22.184, de 11 de maio de 1984, que criou o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra  

Lei nº 5.466, de 24 de Dezembro de 1986 – do Funcionamento do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra

  • Quais os objetivos do Conselho?

Desenvolver estudos relativos à condição da comunidade negra e propor medidas que visem à defesa dos seus direitos, à eliminação das discriminações que atingem e à sua plena inserção na vida sócio econômica, política e cultural. 

O Conselho realiza reunião ordinária na última sexta-feira de cada mês. A reunião é aberta ao público em geral, que tem direito a voz. Há, ainda, reuniões periódicas das Comissões específicas, com o intuito de fiscalizar e tomar as providências necessárias para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da comunidade negra em todo o estado, bem como estudar formas de solucionar os problemas, denúncias e sugestões recebidas pela sociedade. 

Consciência Negra significa reconhecer e valorizar a luta dos negros, a cultura negra brasileira e suas contribuições para a constituição de nossa sociedade. No Brasil, há uma data para celebrá-la: 20 de novembro que, além de homenagear as culturas e lutas dos povos negros, reforça a importância da sociedade como um todo refletir e agir para combater o racismo estrutural no país. 

Sua origem remonta aos anos 70, com o surgimento de alguns grupos de luta contra o racismo, como o Grupo Palmares, localizado em Porto Alegre (RS) e ligado a um quilombo, e o Movimento Negro Unificado. Eles estudavam e apreciavam a cultura e a literatura negra, pesquisavam e dialogavam com outros ativistas, também inspirados pela luta anti-apartheid que era travada à época na África do Sul, e passaram a promover ações para pensar a consciência negra e o combate ao racismo.

A data faz parte do calendário escolar desde 2003 e, em 2011, foi instituída em todo o Brasil pela Lei n.º 12.519. Apesar de não ser um feriado nacional, alguns estados e municípios a adotaram como sendo.

O dia 20 de novembro foi escolhido por ser a data da morte de Zumbi dos Palmares, líder daquele que foi um dos maiores quilombos do país, o Quilombo de Palmares, na Serra da Barriga, na ocasião, vinculada à capitania de Pernambuco. Sua morte se deu em 1695, em uma emboscada. Ao lado de Dandara dos Palmares e Tereza de Benguela, Zumbi tornou-se um dos maiores símbolos de luta e resistência contra a escravidão.

Por que é necessária uma data para celebrar o povo negro no Brasil?

Desde a invasão do Brasil por europeus, no início do século XVI, a sociedade brasileira tem sido estruturada a partir de relações desiguais, violentas e de submissão. Apenas muito recentemente políticas públicas foram efetivadas com o intuito de minimizar séculos de tanta desigualdade e repressão. 

Um ponto nevrálgico (e talvez o mais emblemático) dessa relação assimétrica é pensar na abolição da escravatura no Brasil colonial. Tratou-se de uma resolução completamente falha e ineficiente para um problema criado exclusivamente pelos brancos. Da maneira como feita, em nada inclusiva, não garantiu aos negros e indígenas condições mínimas de acesso à terras (para cultivo e moradia), educação, saúde, empregabilidade e outras políticas públicas uma estrutura racista que vem sendo reinventada e perpetuada até hoje e se estende das esferas de poder às relações pessoais.

Hoje, uma das mais expressivas estruturas do racismo em nossa sociedade é a necropolítica, ou “política do deixar morrer”. Como conceitualizou Achille Mbembe, filósofo, teórico político, historiador, intelectual e professor universitário camaronês, trata-se de uma escassez ou ausência de políticas públicas para minimizar os efeitos do racismo e da pobreza extrema que afetam sobretudo, pessoas negras.

As consequências de um país estruturado a partir dessa segregação se expressam em diversos índices e indicadores sociais, como por exemplo: pretos e pardos, que são 56% da população brasileira, têm os piores indicadores de renda, moradia, escolaridade, serviços, etc. (Pesquisa Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, IBGE, 2019), e constam entre a maior parte dos alvos de violência do Estado e homicídios, sobretudo mulheres e jovens negros (Atlas da Violência 2020). 

Vale lembrar que racismo é crime inafiançável e imprescritível, previsto na Lei nº. 7.716/89, com penas que podem variar de 1 a 5 anos. Há também a previsão no Código Penal da injúria racial, que consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, e estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa.

Qual é o papel da escola diante desse cenário?

É dever da escola, enquanto uma das instituições fundamentais de uma sociedade, combater o racismo e outras violências presentes em nossa cultura e que reverberam no espaço escolar, uma vez que ele é constituído pelas mesmas pessoas e valores que circulam dentro e fora dele. 

Nesse sentido, há um longo caminho a percorrer: dos 10 milhões de jovens brasileiros entre 14 e 29 anos de idade que deixaram de frequentar a escola sem ter completado a educação básica, 71,7% são pretos ou pardos. Jovens negros passam, em média, quase dois anos a menos na escola do que brancos e a taxa de analfabetismo é quase três vezes maior entre negros (Pnad Contínua da Educação 2019). Essa profunda desigualdade tem consequências graves, como o impacto na renda e na expectativa de vida dessas pessoas.

É na escola que acontecem as primeiras experiências de racismo

Em 2003 foi promulgada a Lei nº. 10.639/03 que, para combater o racismo nas escolas, torna obrigatório o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira em todas as escolas, públicas e privadas, do país. 

Isso engloba a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil, e visa valorizar a cultura e as contribuições desses povos para a constituição de nossa sociedade.

Para além da obrigatoriedade da lei, a escola também tem uma contribuição crucial para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, o que envolve garantir que suas origens, identidades, culturas, formas de ser e estar no mundo sejam inteiramente respeitadas e encontrem espaço e valorização na escola, um direito de todas e todos: crianças, adolescentes, famílias, professores e gestores.

Para que o combate ao racismo na escola seja efetivo, é preciso tratar das relações étnico-raciais muito além da celebração do 20 de novembro e construir uma educação antirracista permanente. 

Isso envolve refletir e rever o Projeto Político Pedagógico, o currículo, as formas de gestão, a formação de professores, as interações entre as pessoas e o território, o trabalho pedagógico, a articulação entre as relações étnico-raciais e as áreas do conhecimento e os espaços da escola.

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A professora Juliana de Paula Costa, durante uma atividade sobre representatividade de mulheres negras promovida pela Pisar Nesse Chão Devagarinho; um dos vários exemplos de educação antirracista pelas escolas brasileiras

Crédito: Juliana de Paula Costa/Pisar Nesse Chão Devagarinho

Nesse sentido, algumas perguntas iniciais que podem ser feitas para começar esse processo são: Quais são as figuras e personagens que aparecem nos murais e nas histórias contadas? Os discursos produzidos giram em torno da escravização ou há lugar para a riqueza científica, intelectual e cultural dos povos negros ao redor do mundo, em diversos tempos históricos? Os professores possuem formação para mostrar as contribuições de outros povos para além dos brancos na construção dos saberes? Quem são as pessoas que ocupam os espaços de decisão da escola? Há gestão democrática e espaço para endereçar conflitos e casos de racismo na escola? Há valorização da cultura negra do território e das lideranças comunitárias e culturais negras do bairro? Quando as crianças levantam a mão, a quem é dado o direito de falar? As expectativas criadas em relação ao desempenho dos estudantes de uma mesma turma e as oportunidades oferecidas são equitativas? 

Uma educação antirracista também significa oferecer condições e oportunidades para que crianças e adolescentes brancos possam refletir sobre seu lugar na sociedade e para que entrem em conflito com o racismo incutido em todos os membros de uma sociedade estruturalmente racista. 

Mas uma educação antirracista significa, em primeiro lugar, garantir direitos fundamentais, como uma educação de qualidade, o que também envolve sustentar um espaço seguro para que crianças e adolescentes não-brancos amem a si mesmos, suas ancestralidades, seus pares e referências não-brancas e, assim, possam construir conhecimentos significativos, caminhos e projetos de vida e, essencialmente, para que crianças e adolescentes negros possam esperançar.

Combater o racismo é lei. Confira os marcos legais da educação antirracista:

Para além da Lei nº. 10.639, o combate ao racismo e a promoção da educação antirracista estão presentes nos principais documentos brasileiros, como a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE).

Dois documentos, em especial, orientam a sua efetivação no cotidiano das comunidades escolares: o Parecer 03/04 e a Resolução 01/04, do Conselho Nacional de Educação, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, e o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes, elaborado e publicado pelo Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), em 2009.

Destacam-se ainda o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Lei de Cotas para ingresso nas universidades e instituições de ensino técnico federais (Lei nº. 12.711/2012), frutos dos esforços dos movimentos sociais antirracistas.

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