Qual a diferença entre cidadania plena E cidadania restrita

Estudam-se o processo de construção da cidadania e as garantias de efetivação de elementos democráticos como a liberdade, a segurança, o desenvolvimento, o emprego e a justiça.

Cidadania é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O conceito de cidadania sempre esteve fortemente ligado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração.

Ninguém nasce cidadão, mas torna-se cidadão pela educação, porque a educação atualiza a inclinação potencial e natural dos homens à vida comunitária ou social. A cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la, de poder votar em quem quiser sem constrangimento, de praticar o exercício pleno dos direitos civis, políticos e sociais. Cidadania é, nesse sentido, um processo. Um processo que começou nos primórdios da humanidade e que se efetiva através do conhecimento e conquista dos direitos humanos, não como algo pronto, acabado, mas como aquilo que se constrói.

A origem da palavra cidadania vem do latim "civitas", que quer dizer cidade. A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicara situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. Segundo Dalmo Dallari: 

“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”. 

A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não consegue ser ouvida, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena, cuja conquista, ainda que tardia, não será obstada.

A cidadania é algo que não se aprende somente com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. É no convívio do dia-a-dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser perpassada por temáticas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética. A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania não é como um dever de casa, onde faço a minha parte, apresento e pronto, acabou. Enquanto seres inacabados que somos, sempre estaremos buscando, descobrindo, criando e tomando consciência mais ampla dos nossos direitos. Nunca poderemos chegar a entregar a tarefa pronta, pois novos desafios na vida social surgirão, demandando novas conquistas e, portanto, mais cidadania.

De acordo com a Carta magna de 1988, cidadão é aquele indivíduo a quem a mesma confere direitos e garantias – individuais, políticos, sociais, econômicos e culturais –, e lhe dá o poder de seu efetivo exercício, além de meios processuais eficientes contra a violação de seu gozo ou fruição por parte do Poder Público.

O conteúdo de cidadania em âmbito constitucional é mais amplo do que o simples fato de possuir um título eleitoral para votar e ser votado. Ela não se restringe ao voto, o qual é apenas uma etapa do processo de cidadania. A atual Constituição amplia a cidadania, qualificando e valorizando os participantes da vida do Estado, e reconhecendo a pessoa humana como ser integrado na sociedade em que se vive.

Assim, a Constituição brasileira promulgada em 1988 acabou absorvendo grande parte das reivindicações do movimento de “Participação Popular na Constituinte”, institucionalizando várias formas de participação da sociedade na vida do Estado, sendo que a nova Carta Magna ficou conhecida como a “Constituição Cidadã” pelo fato de, entre outros avanços, ter incluído em seu âmbito mecanismos de participação no processo decisório federal e local. Com referência à participação direta, a Constituição destaca o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular.

É de grande importância o fato de a Constituição Federal de 1988 ter abordado a cidadania sob o enfoque da garantia da dignidade humana. O cidadão, muito embora em sua grande maioria não saiba o conteúdo da Carta Magna, tem assegurado por meio dela não só o princípio da cidadania através dos direitos fundamentais, além da certeza de que ser cidadão não é apenas ter o direito a votar e ser votado, mas, principalmente, ter direitos e garantias individuais, políticos, sociais, econômicos e culturais.

Cidadania é a participação efetiva no destino de um Estado por meios que façam com que os representantes do povo, eleitos para cargos políticos, cumpram as funções a eles atribuídas. A própria Constituição permite, por exemplo, o exercício da Ação Popular, uma garantia individual (Art. 5º, inciso LXXIII), visando à tutela de interesses de toda a sociedade, os quais não devem ser superados por interesse particular. Cidadania engloba uma série de direitos, deveres e atitudes (...), a participação, ativa ou passiva, na administração comum. Pressupõe, por exemplo, o pagamento de impostos, mas também a fiscalização de sua aplicação.

Portanto, para efetivamente exercer a cidadania, o indivíduo deve conhecer os direitos dos quais é titular, bem como suas repercussões no meio social em que convive, assim como ter plena consciência de seus deveres e entender que atua, com sua conduta ativa ou passiva, também sobre a esfera jurídica de outras pessoas, e não apenas sobre a sua própria. Em última análise, deve se entender como parte integrante da comunidade em que vive, e, portanto, capaz de nela intervir, afetando a si próprio, a terceiros e a comunidade em si.

Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos. Direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais. Mas este é um dos lados da moeda. Cidadania pressupõe também deveres. O cidadão tem de ser cônscio das suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo, que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos têm de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objetivo final, coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.

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Conclusão:

A história das civilizações mostra que a cidadania representa uma etapa do desenvolvimento humano e o resultado da modificação dos hábitos culturais dos homens. Quando se examinam os estatutos brasileiros, consegue-se observar apenas um lado dessa evolução, ou involução, haja vista que o Direito, na condição de objeto cultural situado no tempo e no espaço, deve expressar os valores comungados pelo corpo social, ou seja, ao menos em tese, as leis devem representar a vontade da consciência coletiva.

Por isso, parte-se de uma perspectiva de análise dos fatores históricos, por meio da leitura e interpretação dos textos constitucionais brasileiros, para conhecer a problemática que se coloca nos dias hodiernos, qual seja: como construir a cidadania saindo do prisma formal das garantias constitucionais, passando à efetividade do exercício da cidadania crítica e reflexiva.

Com o advento do Estado de Direito, passou a haver uma demanda objetiva por uma administração pública honesta, transparente e democrática, onde o cidadão sentir-se-ia livre de fato. Embora para muitos seja inaceitável a existência ou a possibilidade de um sistema ético universal e absoluto, os valores da democracia e da cidadania encontram-se bem enraizados nas sociedades ocidentais, ainda que, não raras vezes, formalmente.

Por fim, ver a má qualidade da educação pátria como o principal problema enfrentado pela sociedade brasileira, pode parecer muito óbvio, mas nem sempre se consegue identificá-lo, muito menos compreendê-lo. Logo, este trabalho aponta que, no Brasil, houve uma notória evolução no que se refere aos direitos da cidadania e que o atual estágio, iniciado com a promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988, colocou o país numa situação de superioridade frente as mais modernas cartas democráticas do Mundo. Entretanto, a outra etapa importante deste processo, o exercício da cidadania, ainda não foi realizada. Aponta-se que se deve, urgentemente, construir a identidade do cidadão brasileiro, por meio de uma educação voltada para a transformação social, para o melhoramento de uma consciência coletiva. Só assim ter-se-á uma cidadania, de fato e de direito.

 Referências Bibliográficas:

DALLARI, Dalmo de Abreu. Cidadania e Direitos Humanos. São Paulo Brasiliense, 1998. (Coleção Polêmica).

LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Abril Cultural, 1973. (Coleção Os Pensadores). 

COVRE, Maria de Lourdes Manzini. O que é Cidadania. São Paulo: Brasiliense, 1998. (Coleção Primeiros Passos). 

BENDIX, Reinhard (1964). Construção nacional e cidadania. São Paulo, Edusp, 1996

REIS, Elisa. Sobre a Cidadania. In: Processos e Escolhas: estudos de sociologia política. Rio de Janeiro: Contra Capa, 1998.

SANTOS, Wanderley Guilherme. Cidadania e Justiça. A política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979.

VIEIRA, Liszt. Os Argonautas da Cidadania. A sociedade civil na globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.

No decorrer da história da humanidade, surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

Origem do termo

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma Constituição. Ao contrário dos direitos humanos, que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

Veja também: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cidadania formal vs. Cidadania Substantiva

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia, o termo adquire sentido mais amplo. A cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

A compreensão e ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir do estudo clássico de T.H. Marshall – Cidadania e classe social, de 1950 –, que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª Guerra Mundial, após 1945, com o aumento substancial dos direitos sociais por meio da criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State), que estabeleceu princípios mais coletivistas e igualitários. Os movimentos sociais e a efetiva participação da população em geral foram fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos direitos políticos, sociais e civis, alçando um nível geral suficiente de bem-estar econômico, lazer, educação e político.

A cidadania esteve e está em permanente construção. É um referencial de conquista da humanidade por meio daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletiva e não se conformando frente às dominações, seja do próprio Estado, seja de outras instituições.

Veja também: O que é Democracia?

Cidadania no Brasil

No Brasil, ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de desemprego, taxa significativa de analfabetos e semianalfabetos  – sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial.

Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil, a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão política foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.1

Veja também: O que é República?

Tipos de Direito e Cidadania

Nos países ocidentais, a cidadania moderna constituiu-se por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:

1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18;

2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19;

3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.

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1CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. pp. 219-29

Orson Camargo Colaborador Brasil Escola Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP

Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP