Prestação de Contas Consulta Popular RS

Sobre a Consulta Popular

Desde 1998 o Estado do Rio Grande do Sul instituiu, através da Lei nº 11.179, que a população define diretamente parte dos investimentos e serviços que constarão no orçamento do Estado. Esse processo foi denominado de Consulta Popular.

Anualmente o Governo do Estado fixa o valor submetido à deliberação da população. A verba é distribuída entre as 28 Regiões do Estado, de acordo critérios como a população de cada região e o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE). Para a Consulta Popular 2021/2022 o valor disponibilizado foi de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Definido o valor para cada região, o governo e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES) organizam o processo de discussão em Assembleias Públicas Regionais, Assembleias Públicas Municipais e Assembleias Regionais Ampliadas. Nos encontros é construída uma cédula de votação regional, que é submetida aos eleitores gaúchos para votação da Consulta Popular, que no ano de 2021 ocorreu entre 22 de novembro e 15 de dezembro, de forma 100% virtual, em razão da pandemia.

O Processo

O processo da Consulta Popular tem início com Assembleias Públicas Regionais, em cada uma das regiões dos 28 Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes). Essas são abertas à população. Nelas, o governo apresenta a situação financeira e orçamentária do Estado e os Coredes demonstram seu Plano Estratégico de Desenvolvimento, que servirá de base para a discussão das demandas de cada região. Além disso, são escolhidos os membros da Comissão Regional.

O passo seguinte é a realização de Assembleias Públicas Municipais e/ou Microrregionais nos 497 municípios do Estado, quando são discutidas e escolhidas as prioridades do município (que posteriormente irão compor a cédula de votação). As assembleias também são abertas a todos os cidadãos do município, podendo votar os maiores de 16 anos. Nessa etapa são eleitos os delegados para as Assembleias Regionais Ampliadas, que definirão os projetos a serem votados.

A terceira etapa são as Assembleias Regionais Ampliadas. Elas serão constituídas pela Assembleia do COREDE da região, pela Comissão Regional (escolhida na primeira etapa) e pelos delegados eleitos nas Assembleias Municipais, atribuindo a cada delegado um voto. A partir das prioridades apontadas nas assembleias municipais, a Assembleia Regional Ampliada estabelecerá as demandas que farão parte da cédula de votação.

O próximo passo é a votação da Consulta Popular, quando mesmo que você não tenha participado de nenhuma das etapas anteriores, poderá escolher quais demandas da sua região constarão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

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Os projetos eleitos começam a serem executados no ano posterior à consulta popular - Foto: Ascom SGGE

Como votar

Estão habilitados a participar os eleitores com domicílio eleitoral no Rio Grande do Sul, podendo escolher apenas um dos Programas ou Ações constantes na cédula. A votação será em meio digital: de forma on-line através do site da Consulta Popular. Para a votação é necessário o número do título de eleitor e CPF.

Verbas da Consulta Popular RS

A cédula de votação é específica para cada COREDE, contendo os projetos definidos pelos cidadãos da respectiva região. Realizada a votação e apurados os votos, os resultados são remetidos para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e, posteriormente, inseridos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A LOA compreende as receitas e despesas da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, seus fundos, órgãos – inclusive suas fundações e autarquias – e contém um anexo com os projetos definidos através da Consulta Popular. O orçamento deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo votado pela Assembleia Legislativa.

CONVÊNIOS:

1 Instrução Normativa CAGE 06 2016 2021 FESY (.pdf 189,68 KBytes)
3 Nota Técnica 01 2020 Convênios COVID19 2021 FESY (.pdf 90,34 KBytes)
4 Nota Técnica 02 2020 Convênios Portaria 410 e 618 2020 2021 FESY (.pdf 94,22 KBytes)
5 Nota Técnica Portaria Convênios APAEs 2021 FESY (.pdf 102,43 KBytes)
6 Nota Técnica 01 2021 Portaria SES RS 284 2021 2021 FESY (.pdf 54,42 KBytes)
7 Formulários Prestação de Contas 2021 FESY (.xls 77,50 KBytes)
8 Formulários Prestação de Contas Convênios COVID 2021 FESY (.xls 47,00 KBytes)
9 Modelo Termo de Objetivos Atingidos 2021 FESY (.docx 12,37 KBytes)

NOTA FISCAL 

1 Decreto 50046 2013 2021 FESZ (.pdf 130,32 KBytes)
2 Orientações para prestação de contas NFG 2021 FESZ (.pdf 738,64 KBytes)
3 Modelo Plano de Trabalho 2021 FESZ (.doc 60,00 KBytes)
4 Modelo Declaração Dirigente 2021 FESZ (.doc 23,50 KBytes)

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Desde 1998, com a Lei nº 11.179, a população do Rio Grande do Sul define diretamente parte dos investimentos que constarão no orçamento estadual. Este processo é denominado Consulta Popular.

A Consulta Popular representa um mecanismo de democracia participativa por meio do qual a população escolhe e vota em projetos prioritários definidos pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDE) para as regiões do estado.

Mais informações: www.participa.rs.gov.br

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Apresentação de projetos

Para se habilitar ao recebimento dos recursos priorizados na Consulta Popular para a saúde, os proponentes (municípios/instituições) deverão apresentar Plano de Trabalho devidamente preenchido conforme Portaria nº  400/2016.

Todos os documentos (arquivos listados abaixo) devem ser entregues na respectiva Coordenadoria Regional de Saúde até o dia 18/04/2019. Após análise e parecer, serão encaminhados à Consulta Popular (via PROA).

Os recursos, independentemente da modalidade de repasse – fundo a fundo ou Convênio, deverão ser aprovados por Deliberação da Comissão Intergestores Regional (CIR) e do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a fim de atender ao estabelecido no Decreto nº 7508/11.

  • Consulta Popular 2017/2018

         Demandas eleitas 2017 2018 (.xlsx 31,17 KBytes)

ARQUIVOS RELACIONADOS

Documentos necessários para abertura de processos da Consulta Popular (.pdf 118,47 KBytes)

1. Portaria Nº 400/2016 (.pdf 735,46 KBytes)  - Dispõe sobre as transferências realizadas aos Fundos Municipais de Saúde quando o objeto executado se referir a Equipamentos, Veículos e Obras.

2.   PLANO DE TRABALHO ATUALIZADO (.doc 366,50 KBytes)

3. Lei Nº 13.011/CADIN (.pdf 165,98 KBytes)  - Dispõe sobre a transferência de recursos estaduais aos municípios para execução de atividades nas áreas da assistência social, educação e saúde e dá outras providências. 

4. Prestação de contas:
Portaria Nº 02/2005 (.pdf 69,73 KBytes)  - Regula a forma de prestação de contas dos recursos financeiros repassados aos Fundos Municipais de Saúde, destinados aos projetos da Consulta Popular.
Roteiro de Elaboração de Prestação de Contas e Convênios (.pdf 53,63 KBytes)  
Formulário de Prestação de Contas (.xls 49,00 KBytes)