Porque o valor para fins rescisórios e diferente do saldo

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
  • A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão.

Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador ficará impedido de movimentar o dinheiro dentro das seguintes situações:

  • demissão sem justa causa
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
  • extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
  • falecimento do empregador individual
  • falência da empresa ou nulidade de contrato
  • suspensão do trabalho avulso

>>>>> AGORA VEJAMOS SOBRE O SAQUE - RESCISÃO.

A regra de saque-rescisão é a padrão, caso o trabalhador nao opte pelo saque-aniversário automaticamente já estará na opção de SAQUE-RESCISÃO.

O trabalhador poderá sacar o SALDO TOTAL DE FGTS + A MULTA RESCISÓRIA na rescisão, a diferença entre as opções é que se o trabalhador optar em receber o saque-aniversário, se caso ocorrer demissão ele apenas sacará a multa rescisória.

>>>>> VEJA COMO FAZER A OPÇÃO DE SAQUE-ANIVERSÁRIO ATRAVÉS DO APP - FGTS TRABALHADOR;

No seu aparelho, faça o download do APP ↓↓↓

 

Porque o valor para fins rescisórios e diferente do saldo
Porque o valor para fins rescisórios e diferente do saldo

Porque o valor para fins rescisórios e diferente do saldo

Porque o valor para fins rescisórios e diferente do saldo

Anúncio

Porque o valor para fins rescisórios e diferente do saldo
Ultima atualização jun 18, 2021 0

Anúncio

O final do contrato de trabalho pode dar ao trabalhador a chance de sacar o Fundo de Garantia. Contudo, ele varia de acordo com o tipo de rescisão. Aprenda hoje, 18/06, como calcular o valor para fins rescisórios do FGTS e saiba quanto irá receber.

Continua depois da publicidade

A princípio o saque do Fundo de Garantia somente é possível em caso de dispensa sem justa causa. Ou seja, quando a empresa demite o empregado. Entretanto, há uma segunda possibilidade que surgiu em 2017 com a Reforma Trabalhista: o acordo de dispensa.

Nessa segunda hipótese tanto o trabalhador quanto a empresa não têm mais interesse em manter o contrato de trabalho. Por isso, há liberação do FGTS, embora em valor menor. Ainda assim, há adição de multa, menor do que a da dispensa sem justa causa. Abaixo, então, aprenda como calcular cada caso!

Continua depois da publicidade

Porque o valor para fins rescisórios e diferente do saldo
Aprenda como calcular FGTS da rescisão – Foto: Freepik

Como calcular o valor para fins rescisórios do FGTS?

Em primeiro lugar, você deve descobrir qual é o saldo da sua conta do Fundo de Garantia. Veja como ver o valor pelo celular, sem sair de casa:

Continua depois da publicidade

  • Primeiramente, faça o download e a instalação do aplicativo FGTS no seu celular;
  • Logo depois, clique em “Cadastre-se”;
  • Preencha as informações em tela, cadastre uma senha e informe seu e-mail;
  • Então, para saber o valor para fins rescisórios do FGTS, acesse o e-mail e abra a mensagem enviada pelo app. Assim, clique sobre o link dentro dela e confirme seu cadastro;
  • Por fim, faça login com a senha que cadastrou.

Depois, então, o cálculo varia de acordo com o tipo de rescisão. Nos itens que se seguem está o passo a passo para cada uma das situações.

Valor para fins rescisórios do FGTS na dispensa sem justa causa

Para dispensa sem justa causa o trabalhador receberá valor correspondente a 140% do saldo da conta de FGTS. Ou seja, você pode sacar 100% do Fundo de Garantia e, ainda, recebe um adicional de 40% sobre esse valor.

Portanto, se o saldo for de R$ 1.000, poderá sacar R$ 1.400. A multa é paga pela empresa em seu favor e fica disponível integralmente para saque.

Saque do FGTS no acordo de dispensa

Por outro lado, o acordo de dispensa permite saque de 80% do saldo da conta de Fundo de Garantia. Além disso, aqui a multa é de 20% e recai sobre todo o valor.

Assim, multiplique por 1,2 o saldo de FGTS. Depois, multiplique esse total por 0,8. No exemplo acima, de saldo de R$ 1.000, o valor para fins rescisórios do FGTS é de R$ 960. Os demais R$ 240 ficam retidos na conta e permitem saque em uma das demais modalidades do Fundo de Garantia.

... ...

Prev Post

Aplicativos para consultar saldo do Cartão Cidadão; veja 4 opções

O saque da grana depositada na conta ativa do Fundo de Garantia não vai afetar o cálculo da multa rescisória. Pela legislação atual, o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de receber o equivalente a 40% do saldo de sua conta no FGTS.

Esse cálculo não considera o dinheiro que efetivamente está na conta, mas os valores que foram depositados.

Quando o trabalhador consulta o saldo, o valor sobre o qual a multa será calculada está informado em "valor para fins rescisórios". Portanto, mesmo que haja o saque de um percentual desse dinheiro, a conta da multa usará o valor cheio. É o que acontece, por exemplo, quando o trabalhador usa o saldo para a casa própria.

Portanto, se o governo confirmar a intenção de liberar o saque das contas ativas do FGTS, essa retirada não deixará prejuízo.

A partir da reforma trabalhista, passou a ser permitida a demissão por acordo. Nesses casos, a multa é menor, de 20%, mas o trabalhador não pode sacar todo o saldo. Somente 80% do valor é liberado.