Participação de lucro quando receber

23/09/2021

Participação de lucro quando receber
Segue o guia com as principais dúvidas sobre o valor de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) depositada pelos bancos privados neste mês.

Por que estou recebendo valores de PLR agora?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada e assinada pelo Sindicato em 2020 tem vigência de dois anos, portanto, os valores referentes ao lucro líquido do primeiro semestre de 2021 (chamados de antecipação da PLR) estão sendo depositados aos funcionários de banco após a data-base, em 01 de setembro, que definiu o valor do reajuste aplicado.

Atenção! Caixa e BB seguem regras próprias diferenciadas por acordos coletivos complementares. Você pode consultar esses acordos aqui.

Qual o valor do reajuste aplicado?
Da mesma forma que as verbas salariais e benefícios, o valor da PLR 2021 teve o reajuste de 10,97%, que se refere à reposição da inflação acumulada (INPC) mais 0,5% de aumento real.

Atenção! Neste ano, os trabalhadores da categoria não receberam um valor financeiro em abono, pois em 2020 ele foi pago como uma compensação para o reajuste salarial abaixo da inflação. Em 2021, o acordo contempla reposição da inflação mais aumento real, o que é mais vantajoso, já que o reajuste salarial é duradouro.

Qual a regra básica que define o valor da PLR?
Conforme a CCT da categoria bancária, com vigência de dois anos, a regra básica ANUAL do pagamento de PLR corresponde a 90% do salário-base acrescido de verbas fixas de natureza salarial mais um valor fixo de R$ 2.807,03 (já reajustado em 10,97%). Esse valor total é pago aos trabalhadores em DUAS VEZES: a primeira (60%), agora em setembro de 2021 como antecipação, e a segunda, em março de 2022. É preciso considerar a incidência do IRPF.

Qual o valor da parcela adicional da PLR?
A PLR adicional ANUAL corresponde ao valor de 2,2% do lucro líquido anual dividido linearmente entre o número total de empregados elegíveis, com teto individual de R$ 5.614,06. Esse valor também é pago em DUAS VEZES: agora, referente ao lucro do primeiro semestre de 2021, com teto de R$ 2.807,03; e até março de 2022, referente ao lucro do segundo semestre de 2021, com o mesmo teto. É preciso considerar a incidência do IRPF.

Que valor estou recebendo agora em setembro como antecipação?
O valor de antecipação corresponde a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial mais o valor fixo de R$ 1.684,21. Mais o valor que corresponde a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2021 distribuído linearmente entre todos os elegíveis, até o limite individual de R$ 2.807,03.

Qual o valor total da regra básica que receberei no final do período de um ano, em março de 2022?
Conforme a CCT em vigência, se a soma do valor total da “Regra Básica” da PLR de todos os funcionários for inferior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido anual do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 33.128,21, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro, descontados os impostos.

Quanto é o IRPF pago agora?
O IRPF sobre PLR segue tabela específica da Receita Federal. Para apurar sua incidência, é preciso fazer o seguinte cálculo: valor bruto da antecipação pago agora + valor total da PLR 2020 – valor da antecipação pago em setembro de 2020. Sobre o resultado incide o imposto, conforme a tabela. É preciso descontar ainda o recolhimento do IRPF já realizado em março de 2021.

Fonte: SEEB Curitiba

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Participação de lucro quando receber

postado 14/08/2021 14:00:01

No hall dos benefícios que uma empresa pode oferecer a seus colaboradores, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma modalidade que atrai muitos profissionais, visto a possibilidade de ganhos relevantes que funcionam como uma espécie de reconhecimento sobre o desempenho de um funcionário e, como o próprio conceito já indica, de sua contribuição para os resultados da organização.

Já que o recebimento da PLR pode ser muito esperado pelos colaboradores e existem diversas dúvidas sobre o tema, como se há obrigatoriedade, quais empresas devem aderir ao formato e outros, Dhyego Pontes, consultor trabalhista e previdenciário da Grounds, preparou algumas das respostas para as mais frequentes sobre o tema, confira.

Quando uma empresa deve contar com um programa de PLR?

A criação de um programa de PLR é facultativa. A empresa só será obrigada a oferecer o benefício se houver uma definição previamente acordada com sindicatos e empregados, por meio de acordo, convenção coletiva ou regimento interno. Neste sentido, em grande parte dos casos, a participação nos lucros é uma medida de estímulo para a valorização e retenção de colaboradores em uma companhia. 

Para citar um exemplo, os bancos, este ano, tiveram de destinar 15% de seu lucro líquido a título de PLR, conforme estipulado em convenção coletiva da categoria. 

Quais as regras para estipular o cálculo e a distribuição da PLR?

Não há uma regra específica tanto para o cálculo quanto para os critérios de distribuição do PLR, os quais, normalmente, são acordados via convenção coletiva ou segundo regras pré-estipuladas pelas empresas.

O benefício pode ser distribuído para sócios, diretores com ou sem vínculo empregatício e funcionários registrados em carteira (mesmo que temporários ou em período de experiência).

A distribuição, por sua vez, costuma ser feita a partir de uma determinada meta de lucro (que, se atingida, dá direito ao PLR) ou a partir de metas individuais de resultados e produtividade. 

Funcionários demitidos têm direito a PLR?

Via de regra, sim. A partir do momento em que um programa de PLR é instituído em uma empresa, o benefício deve ser pago proporcionalmente ao empregado que pede demissão ou é demitido sem justa causa.

Como ficam os demais direitos do trabalhador em caso de pagamento da PLR?

É importante salientar que um programa de PLR, bônus de natureza não-salarial, não substitui nenhum dos direitos e benefícios previstos na CLT ou em acordos coletivos de uma determinada categoria.

Uma empresa pode anular o pagamento da PLR?

Sim, caso as metas (individuais ou gerais) de lucro e resultados não sejam alcançadas. É importante frisar que a comprovação dos lucros é feita via o balancete das organizações que, em caso de acordos coletivos, deverão apontar tais dados para os sindicatos e funcionários.

No entanto, uma empresa não pode cortar o benefício de um determinado funcionário como forma de punição, fato que pode gerar ações trabalhistas por parte dos empregados.

Como funciona a transação de tributos previdenciários sobre a PLR

No dia 18 de maio, a Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, definiu a possibilidade de negociar débitos referentes ao pagamento de tributos previdenciários sobre a PLR.

Na prática, qualquer empresa que tenha débitos de INSS relacionados ao PLR em contenciosos administrativos ou judiciais, pode aderir a modalidade transacional até agosto deste ano, com descontos que variam entre 30% e 50% sobre o valor total (incluindo juros e multas).

Tais valores, por sua vez, podem ser parcelados em até 55 meses + entrada de 5% do valor total das inscrições selecionadas.

“Por fim, vale reforçar que questões técnicas e trabalhistas relacionadas a PLR podem variar de caso a caso e, neste sentido, recomenda-se sempre o suporte especializado, tanto na implementação de programas de participação nos lucros e resultados, quanto na resolução de maiores questionamentos, de modo que as organizações mantenham a segurança jurídica de seus negócios”, finaliza o consultor.

Fonte: Dhyego Pontes é consultor trabalhista e previdenciário da Grounds.

Participação de lucro quando receber

Participação de lucro quando receber

postado 21/12/2021 09:00:01

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um modelo de remuneração em que os colaboradores recebem parte dos lucros da empresa como recompensa após bater suas metas.

Para isso, é fundamental entender que essa bonificação é considerada um prêmio financeiro pelo cumprimento de metas e não faz parte do salário dos empregados.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) consistem em uma divisão percentual do faturamento líquido de uma empresa com seus funcionários

O valor dessa bonificação irá depender da porcentagem instituída na participação em cada empresa, variando conforme os rendimentos dela. Isso quer dizer que a quantia recebida por cada colaborador está diretamente relacionada ao seu resultado individual e aos lucros obtidos coletivamente.

Essa iniciativa foi citada na Constituição em 1946, mas apenas nos anos 2000, com a Lei 10.101, é que foi regulamentada. Em 2013, por meio da Lei 12.832, sofreu atualizações. Segundo a Constituição, toda empresa poderá implementar um programa de PLR com o objetivo de recompensar o funcionário pelos resultados obtidos para a empresa.

No entanto, antes de adotar esse programa de bonificação, a organização deve passar por um processo de implementação, em que o sindicato da categoria e os representantes dos funcionários devem ser ouvidos.

Diferenças entre PLR e PPR

PLR é a sigla para Participação nos Lucros e Resultados. Ela é concedida aos colaboradores quando, além de ter batido todas as metas estipuladas, a empresa também conseguir lucros. Logo, a distribuição do valor entre a equipe é feita a partir dos lucros obtidos.

Enquanto isso, PPR é a sigla para Programa de Participação nos Resultados. Esta opção tem como objetivo premiar os colaboradores pelas metas batidas. Desse modo, está atrelado apenas às metas e objetivos concretos, não ao lucro da empresa.

Isso significa que caso a empresa tenha prejuízos, mas as metas forem atingidas, os colaboradores receberão a remuneração definida pelo programa de toda forma. 

Como oferecer PLR

Independentemente do segmento ou porte de sua organização, é possível oferecer esse benefício aos seus colaboradores. No entanto, é importante elaborar um plano para incluir o PLR em sua estratégia.

Além disso, vale ressaltar que o fato de ser abrangente não quer dizer que o pagamento pode ser feito de forma aleatória. É preciso seguir regulamentações específicas.

Portanto, antes de oferecer esse benefício, siga as dicas abaixo:

Defina quais metas farão parte do pagamento da PLR

Antes de mais nada, a empresa deve analisar com calma quais são as metas mais importantes para seu negócio e que devem fazer parte do pagamento da PLR. É importante selecionar aquelas que são relevantes para o crescimento e obtenção dos lucros desejados por seu empreendimento. 

Dentre as metas mais escolhidas por algumas empresas estão: de absenteísmo, de produção, de reclamação de consumidores, de faturamento, devolução de mercadorias, de lucro, etc.

É importante estabelecer metas desafiadoras, mas, que ao mesmo tempo, não sejam impossíveis de serem cumpridas. Caso contrário, os colaboradores se sentirão desmotivados. 

Escolha os representantes da comissão

Para oferecer a Participação nos Lucros, a empresa deve definir uma comissão para cuidar da PLR. Ela deverá ser composta por representantes da própria empresa, dos colaboradores e também por profissionais indicados pelo sindicato.

Isso é fundamental para que o pagamento do benefício seja feito corretamente e nenhum contratempo aconteça.

Comunique com clareza os termos do PLR

Outro ponto fundamental para a implementação, é ser devidamente claro sobre as condições para o pagamento da Participação nos Lucros. Para isso, realize uma reunião com todos os colaboradores e lideranças de cada setor para explicar o objetivo do benefício e esclarecer todos os pontos importantes e dúvidas sobre o assunto.

É necessário que todos os colaboradores saibam exatamente quais metas precisam ser batidas para ganhar o benefício. Isso evitará qualquer mal-entendido.

Portanto, promova o diálogo interno e conte com os líderes de cada equipe para acompanhar a produtividade de seus subordinados e propor melhorias para que todos consigam alcançar suas metas.

Ainda que não seja uma obrigação para as empresas, estabelecer a Participação nos Lucros e Resultados pode ser uma excelente forma de melhorar o clima organizacional e reter talentos. Portanto, se sua organização está procurando formas de maximizar a motivação e produtividade, não deixe de adicionar o PLR em seu programa de benefícios.

Vantagens para as empresas

Há inúmeras vantagens de se implementar um programa de participação nos Lucros e Resultados em uma empresa. Por meio dele, os colaboradores percebem que estão sendo valorizados por seu trabalho.

Isso garante que mais funcionários se comprometam com o seu negócio e busquem sempre obter melhores resultados.

Com uma equipe mais produtiva e engajada, além de obter mais lucros, a empresa passa a oferecer melhores serviços e atendimento a seus clientes. Ela terá colaboradores realmente preocupados em alcançar mais consumidores e fazer com que eles se tornem fidelizados.

O PLR estimula o crescimento do negócio, pois os colaboradores se sentem realmente parte importante da empresa e sabem que suas ações são cruciais para que todas as metas sejam batidas.

Uma outra vantagem para as empresas é que o PLR não tem ônus tributário. Desse modo, não é preciso se preocupar com taxas na folha de pagamento. Além disso, o programa de Participação nos Lucros pode ser deduzido do Imposto de Rendas.

Outra taxa preocupante para os negócios que é reduzida é o turnover, que representa uma grande rotatividade na empresa. Ela atrasa o desenvolvimento dos negócios e pode impactar diretamente nos lucros.

Como citamos no início deste artigo, a oferta do PLR é um dos grandes atrativos de talentos. Portanto, a taxa de turnover é reduzida, visto que os profissionais não querem abrir mão de sua vaga.