O que são bens imóveis por determinação legal

Bem:

“Sob o ponto de vista jurídico, bem é aquilo que pode ser objeto de uma relação jurídica, vale dizer, ‘utilidades materiais ou imateriais que podem ser objeto de direitos subjetivos’.” [1]

Patrimônio:

“projeção econômica da personalidade, consistindo num conjunto unitário e indivisível, uma vez que pertence a uma só pessoa e não pode ser racionado, não se admitindo que alguém possa ter vários patrimônios.”[2]

1. BENS IMÓVEIS

No Código Civil:

“Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II – o direito à sucessão aberta.

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.”

De acordo com Cristiano Chaves,

“Se existir possibilidade de transporte, sem destruição ou alteração de sua substância, estar-se-á diante de um bem móvel. Quando tal hipótese não existir, tem-se um bem imóvel, tradicionalmente denominado bem de raiz, noção que compreende o próprio solo e tudo quanto se lhe incorporar, natural ou artificialmente (art. 79, CC/02).”[3]

Enunciado 11 das Jornadas de Direito Civil:

“Art. 79: não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorpora natural ou artificialmente”, constante da parte final do art. 79 do CC.”

Imóveis por definição legal:

“Primeiramente, deve o leitor atentar que a mobilidade ou imobilidade se aplica a todos os bens, sendo eles coisas ou não. Do mesmo modo, as ações também recebem esta classificação, justificando, por exemplo, a necessidade de outorga conjugal. Siga a seguinte regra: a natureza do bem atrai a qualidade do direito real e da ação. Assim, se o bem e imóvel, também o serão o direito sobre ele (propriedade, por exemplo) e a ação que o protege. De outra feita, o direito a sucessão aberta, sem se importar que tipos de bens o componham, será sempre imóvel.”[4]

2. BENS MÓVEIS

No Código Civil:

“Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I – as energias que tenham valor econômico;

II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.”

Bem móvel: “aquele suscetível de movimento próprio (móvel por natureza), ou de remoção por forca alheia (móvel propriamente dito), sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.”[5]

IMÓVEIS MÓVEIS
Forma de aquisição Só podem ser adquiridos por escrituras pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis de onde estiver situado o bem Adquirem-se pela tradição, ou seja, efetiva entrega da coisa; logo, dispensam registro.
Prazos para aquisição por usucapião Maiores (15, 10 ou 5 anos) Menores (5 ou 3 anos)
Necessidade de consentimento do cônjuge para alienação Independentemente do valor do bem, via de regra, sua alienação ou oneração depende do consentimento (outorga) do cônjuge (art. 1.647, CC/02) Não é necessário o consentimento do cônjuge.
Natureza jurídica do contrato de empréstimo Comodato Mútuo
Direito de garantia incidente Hipoteca Penhor (exceto navios e aeronaves)

Tabela por: Cristiano Chaves.[1]

Bens móveis por determinação legal:

“A classificação dos bens de acordo com a mobilidade, tradicionalmente refere-se a bens corpóreos. Entretanto, visando a conferir maior segurança jurídica para certos bens incorpóreos, o legislador estabeleceu nos arts. 80 e 83 do código vigente que certos bens imateriais devem ser equiparados, para fins de proteção, a coisas imóveis ou móveis. Trata-se de escolha arbitraria, tendo o legislador avaliado a necessidade e conveniência de se conferir maior ou menor grau de proteção jurídica aqueles.”[2]

BENS PÚBLICOS

São aqueles que pertencem a uma entidade de direito público interno, como no caso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros (art. 98 do CC).

Na IV Jornada de Direito Civil, concluiu-se que o rol constante do art. 98 do CC é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo (numerus clausus).

Nos termos do art. 99 do CC, os bens públicos podem ser assim classificados:

  • Bens de uso geral ou comum do povo (art. 99, I, do CC) – são os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros. Os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.
  • Bens de uso especial (art. 99, II, do CC) – são os edifícios e terrenos utilizados pelo próprio Estado para a execução de serviço público especial, havendo uma destinação especial, denominada afetação. São bens de uso especial os prédios e as repartições públicas.
  • Bens dominicais ou dominiais (art. 99, III, do CC) – são os bens públicos que constituem o patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis. São exemplos de bens dominicais os terrenos de marinha, as terras devolutas, as estradas de ferro, as ilhas formadas em rios navegáveis, os sítios arqueológicos, as jazidas de minerais com interesse público, o mar territorial, entre outros.

Usucapião de bens públicos: NÃO é possível. “Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”

BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS

“O critério distintivo para separação dos bens fungíveis e infungíveis reside na possibilidade de substituição da coisa por outra de mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85), ou melhor, o cerne da questão repousa na individuação do bem.”[1]

Infungíveis: são bens insubstituíveis. “São infungíveis bens que não podem ser substituídos sem que isso modifique o seu conteúdo. Nesta categoria enquadram-se um manuscrito raro, um quadro de um artista famoso, dentre outros.”[2]

Fungíveis (art. 85, CC): são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

BENS SINGULARES E COLETIVOS

Bens singulares (art. 89, CC): são singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

Bens coletivos ou universalidades (arts. 90 e 91, CC):

“Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.”

[1] FARIAS, Cristiano Chaves de. et. al. Código Civil para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concursos – 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

[2] Ibidem.

[1] FARIAS, Cristiano Chaves de. et. al. Código Civil para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concursos – 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

[2] Ibidem.

[1] FARIAS, Cristiano Chaves de. et. al. Código Civil para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concursos – 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

[2] Ibidem.

[3] Ibidem.

[4] FARIAS, Cristiano Chaves de. et. al. Código Civil para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concursos – 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

[5] Ibidem.

Bens imóveis por determinação legal: são direitos reais sobre imóveis (usofruto, uso, habitação, enfiteuse, anticrese, servidão predial), inclusive o penhor agrícola e as ações que o asseguram; apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inaliebilidade, decorrente de doação ou de testamento; o direito à ...

O que é aquisição de propriedade por acessão?

Resumo: É modo originário de aquisição do domínio, através dos acréscimos ou incorporação, natural ou artificial, de bem inesperadamente. Assim, são acréscimos que a coisa sofre no seu valor ou no volume em razão de elemento externo, normalmente pela natureza.

Quais são os bens imóveis?

Bens imóveis são aqueles que estão vinculados ao solo e não podem ser removidos do seu lugar sem destruição ou dano à sua estrutura. Também podem ser chamados de bens de raiz. Edifícios, construções, terrenos e árvores são alguns exemplos.

Quais são as espécies de bens imóveis?

Os bens imóveis são classificados pela doutrina da seguinte forma: imóveis por natureza (somente o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo); imóveis por acessão natural (tudo que se adere naturalmente ao solo, como as árvores, os frutos pendentes, os acessórios etc.); imóveis por acessão artificial ou ...

Quais são os bens móveis?

Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica. Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóvel, etc.

O que são bens móveis?

Em contrassenso ao bem imóvel, os bens móveis são aqueles que podem ser transportados sem que haja alteração substancial. ... São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

O que são bens móveis e imóveis?

O imóvel é um bem que não se pode ser movimentado, sem mudar a sua essência, ao contrário de um bem móvel, que pode ser movimentado sem mudar a sua essência ou que possui um movimento próprio. ... No atual artigo 79 do Código Civil, “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”.

O que são bens materiais Cite exemplos?

Bens materiais: São aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis. Ex: roupas, carros, alimentos, etc.

São exemplos de bens tangíveis exceto?

São bens materiais ou tangíveis, exceto:

  • Marcas.
  • Veículos.
  • Imóveis.
  • Móveis e utensílios.
  • Máquinas e equipamentos.

O que é intangibilidade dos serviços?

A Intangibilidade é a característica pela qual, por não ser tangível, palpável, o serviço não pode ser experimentado antes de ser adquirido, em outras palavras, o conhecimento pelo cliente somente ocorre quando o serviço é prestado.

O que é heterogeneidade dos serviços?

A heterogeneidade refere-se aos prestadores de serviço, pessoas diversas que, por suas próprias características pessoais, acabam prestando um mesmo serviço de forma perceptivelmente diferente.

Quais as 4 características principais dos serviços?

As principais características dos Serviços são quatro: Intangibilidade, Inseparabilidade, Variabilidade e Perecibilidade.

Quanto a características dos serviços Liste e explique?

Segundo Kotler e Keller (2006), a intangibilidade, a inseparabilidade, a variabilidade e a perecibilidade são características dos serviços. Os serviços são consumidos simultaneamente à sua produção, ou seja, ao mesmo tempo em que é prestado. ...

São características do marketing de serviços?

Essa modalidade de marketing possui quatro características principais, conforme listamos a seguir: Intangibilidade: o serviço não pode ser tocado ou visto. Inseparibilidade: o serviço está vinculado ao prestador, não existindo sem que haja contato – e, muitas vezes, colaboração – entre ele e o cliente.

Quais são as características do marketing de serviços?

Marketing de serviços é o conjunto de atividades que objetivam a análise, o planejamento, a implementação e o controle de programas destinados a obter e servir a demanda por produtos e serviços, de forma adequada, atendendo desejos e necessidades dos consumidores e/ou usuários com satisfação, qualidade e lucratividade.

Quais são as principais características do marketing?

O marketing é o grande responsável pela parte do processo de compra em uma empresa, no momento em que a venda começa com a gestão de marketing: produzindo educação, construindo e mantendo engajamento com compradores, assim como auxiliando a equipe de vendas no fechamento de negócios.

O que é o marketing de serviços?

O conceito de marketing de serviços é um conjunto de táticas que explicam o valor do produto ou serviço e engajam o cliente a aderir à sua empresa e a não recorrer aos concorrentes.

Quais os tipos de marketing de serviços?

Conhecer os princípios do marketing de serviços é uma forma de gerar valor ao cliente e se destacar no mercado....Separei alguns deles para facilitar sua leitura:

  • Inbound marketing.
  • Outbound marketing.
  • Marketing direto.
  • Marketing de relacionamento.
  • Marketing de conteúdo.
  • Marketing de redes sociais.