O que é declaração de imposto de renda

O Imposto de Renda (IR) é uma declaração exigida anualmente pelo governo federal sobre os valores ganhos por pessoas e empresas. Essa declaração deve conter todos os rendimentos obtidos durante o último ano. Como o Imposto de Renda é aplicado a pessoas e também a empresas, ele se divide em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Por meio desse documento, o governo avalia se os rendimentos e despesas estão de acordo com os tributos que foram descontados daquela pessoa, tanto físicas como jurídicas, durante o ano, ou seja, as pessoas devem pagar em tributos somente os valores que estejam de acordo com seus rendimentos e, por meio dessas informações, a Receita Federal avalia se o contribuinte ainda deverá pagar algum valor ou receber a restituição de cobrança excessiva.

Se você tem dúvidas sobre como funciona o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quem são as pessoas que se classificam para declará-lo, como é feita a declaração e como se dá o recebimento da restituição, além de outras informações, confira abaixo tudo sobre o imposto.

Leia também: O que é Pix?

Quem deve declarar o IRPF?

O que é declaração de imposto de renda
Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para parte dos trabalhadores brasileiros. [1]

Todas as pessoas que tiveram, durante o ano, um rendimento acima do teto determinado pela Receita Federal devem fazer a declaração. O valor atual do teto (ano 2022) é de R$ 28.559,70, mas ele pode ser alterado em cada ano. Essa é a regra mais conhecida para as declarações de IRPF, no entanto há outros critérios que tornam a declaração obrigatória.

Veja todas as pessoas que devem declarar o IRPF.

  • Quem teve rendimento financeiro de mais de R$ 28.559,70 durante o ano.

  • Pessoas que, até o dia 31 de dezembro, adquiriram bens (joias, carros, casas etc.) com o valor total superior a R$ 300 mil.

  • Quem realizou venda de bens (imóveis, veículos e outros) e recebeu pagamentos por eles, independentemente do valor, deve declarar.

  • Obteve renda bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural.

  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte (heranças, indenizações, loterias, seguro-desemprego, doações, poupanças etc.).

O contribuinte que notar algum erro na sua Declaração de Imposto de Renda tem um prazo de cinco anos para retificá-la. No entanto, recomenda-se a correção o quanto antes para evitar cair na chamada “malha fina” ou receber uma ação fiscal.

Quando um contribuinte cai na “malha fina” quer dizer que a Receita Federal suspeitou de algum erro ou omissão na Declaração do Imposto de Renda, que pode ser desde um simples erro de digitação a uma omissão de bens. Geralmente, o contribuinte pode sair da malha fina fazendo uma retificação na declaração, mas, em alguns casos, é preciso marcar uma entrevista com o Fisco.

Caso seja constatado que o contribuinte omitiu informações para benefício próprio, ele deverá responder pela ação com multa e corre risco, até mesmo, de ser preso por sonegação de imposto.

Veja também: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

Quem é considerado isento?

Todos os contribuintes que têm rendimentos abaixo do teto de R$ 28.559,70 são considerados isentos do pagamento dos impostos. Nesse caso, a declaração não é obrigatória, mas é indicado que o contribuinte faça a Declaração Anual de Isento (DAI) para evitar qualquer problema com seus dados.

Os aposentados acima dos 65 anos que possuem uma renda mensal de até R$ 1.903,98 de benefício também têm direito à isenção do IRPF, assim como pessoas que recebem aposentadoria por acidente de trabalho e portadores de doença profissional.

Além desses grupos, de acordo com a Lei nº 7.713/88, pessoas portadoras de algumas doenças também ficam isentas. As doenças consideradas são:

  • aids (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

As pessoas que se encontram com essas condições de saúde devem comprovar a situação com laudo médico oficial da União.

Quem são os dependentes no IRPF?

Na Declaração de Imposto de Renda, há um campo específico para preenchimento dos dependentes, ou seja, pessoas que dependem da sua renda. Podem ser filhos, cônjuges, companheiros, irmãos, netos, avós, bisavós, pais, sogros, entre outros.

Porém, se uma pessoa for declarada como dependente em um IRPF, ela não pode fazer uma declaração pessoal. Todos os dados, rendimentos e despesas da pessoa dependente devem ser informados na declaração. Geralmente, nos gastos com dependentes, estão inclusos serviços de saúde, educação, bens e propriedades.

A vantagem de declarar dependentes é poder reduzir os impostos que tem a pagar e aumentar o valor da restituição. Cada dependente dá direito a uma dedução de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago (valor do IRPF 2020).

O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Além dos dependentes, o contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda gastos com saúde, educação, contribuição ao INSS, doações, pensão e previdência privada. Veja alguns exemplos de gastos dedutíveis a seguir.

  • Saúde: despesas feitas com atendimentos médicos, como consultas, exames, internações hospitalares e cirurgias; tratamentos como fisioterapia, atendimento psicológico e odontológico; gastos com materiais para reabilitação, como cadeira de rodas, e pagamentos de planos de saúde.

  • Educação: pagamento de mensalidades escolares de ensino infantil ao médio; despesas com cursos superiores e técnicos.

  • Dependentes: todas as despesas do dependente devem ser declaradas da mesma forma, como os gastos com saúde e educação. Por exemplo: a mensalidade escolar e o pagamento do plano de saúde do dependente. Para cada dependente, há uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto do contribuinte.

  • Previdência privada: seja contribuição descontada na folha de pagamento mensal, seja feita por trabalhadores autônomos, há a necessidade de ser deduzida na declaração.

Como e quando fazer a declaração?

O que é declaração de imposto de renda
Declaração é realizada no ano seguinte aos rendimentos. [2]

O período para o envio da Declaração de Imposto de Renda costuma ser realizado entre março e abril. Na declaração, você vai informar os rendimentos do ano anterior. Por exemplo: se você está em 2022, você vai declarar seus rendimentos do ano de 2021.

Prazo para envio do Imposto de Renda 2022: 7 de março a 31 de maio de 2022

Para fazer a declaração, é necessário realizar o download do Programa do IRPF, no Site da Receita Federal, para o seu computador. Também já existe a opção de baixar o aplicativo para celulares com sistema Android e iOS.

O preenchimento das informações dentro do programa costuma ser intuitivo, mas se você tiver dúvidas, o site oferece orientações para o contribuinte.

Uma outra opção para quem não tem habilidade com os meios digitais é contratar um contador ou uma agência de contabilidade para fazer a declaração. Dependendo da quantidade de informações a serem declaradas, essa é a melhor opção para evitar erros no IRPF.

Na hora de fazer a declaração, a Receita vai oferecer duas opções para o contribuinte escolher: simplificada ou completa.

  • Simplificada: para quem não possui dependentes e despesas significativas.
  • Completa: para quem tem mais gastos a deduzir, como dependentes, e rendimentos maiores, com mais notas fiscais de comprovação de despesas.

O próprio programa da Receita Federal faz o cálculo dos impostos pelas duas modalidades, indicando a mais vantajosa para o seu caso.

Veja também: Renda per capita – indicador econômico para medir as condições socioeconômicas de um país

Quais itens devem ser declarados?

O que é declaração de imposto de renda
Rendimentos e despesas anuais devem constar na declaração do IRPF. [3]

Tudo o que você recebeu e pagou durante o ano deve ser informado na declaração, assim como as vendas de imóveis, veículos, bens e despesas com reformas e construções. Também entram na lista as despesas com itens de saúde e educação.

Além das despesas, o contribuinte também deve declarar todos os bens que possui em seu nome até o dia 31 de dezembro e suas fontes de renda alternativas.

Os ganhos com lucros de poupanças, investimentos e outros fundos também devem ser mencionados, assim como recebimentos de heranças, ações de Justiça, resgate de FGTS e outros. Mesmo que sejam isentos de imposto, eles devem constar na declaração.

Taxas

A Receita Federal possui uma tabela espefíca para calcular quanto o contribuinte deve pagar de impostos durante o ano, de acordo com seus rendimentos. Com isso, é possível saber, por meio da declaração, se ele pagou a quantidade certa, se pagou a mais ou a menos.

Os valores podem ser alterados de acordo com o ano. Veja a tabela válida atualmente (ano 2022):

Base de cálculo (por mês)

Alíquota

Até 1.903,98

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5%

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

Acima de 4.664,68

27,5%

Caso a Receita veja que você não pagou a quantidade suficiente de impostos, levando em consideração a alíquota em cima do seu rendimento, você será informado do valor que ainda terá que pagar. A Receita vai informar o prazo e todas as informações para o pagamento das taxas que ainda faltam ser pagas.

Por outro lado, os contribuintes que pagaram mais impostos do que deviam têm direito à chamada Restituição do Imposto de Renda. O valor é depositado na conta informada pelo contribuinte durante o procedimento de declaração e os depósitos seguem um calendário. A restituição é feita em lotes, dando prioridade para as pessoas que enviaram a declaração primeiro.

Os contribuintes que caírem na malha fina só receberão a restituição depois de regularizarem sua situação.

O que é o termo “Leão”?

Comumente, quando as pessoas vão fazer a Declaração do Imposto de Renda, elas costumam dizer que vão “prestar contas ao Leão”. Isso acontece porque desde 1979 a Receita Federal adotou o leão como símbolo do órgão. Houve uma campanha publicitária para divulgar o IRPF daquele ano e o animal foi visto como um bom representante, já que é considerado um animal justo, leal e forte.

*Os dados e valores mencionados neste artigo são referentes ao mês de janeiro de 2021 e podem sofrer reajustes anuais de acordo com a Receita Federal. Todas as informações sobre valores devem ser confirmadas na Receita Federal.

Crédito das imagens

[1] Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock

[2] rafapress / Shutterstock

Por Giullya Franco