A consignação em pagamento é um procedimento utilizado para quitar uma dívida, extinguir uma obrigação, já que após efetivada, será considerado como pagamento. Show
A maioria das pessoas não conhece a ação de consignação em pagamento como uma possibilidade de pagamento e ficam sem saber como devem proceder quando o credor não quer receber ou, por exemplo, quando querem pagar, mas não concordam com o valor que está sendo cobrado. Nessas situações, o ideal é a consignação em pagamento, até mesmo, para evitar a incidência de mais juros e encargos sobre o valor que está sendo cobrado. Mas, para que a consignação seja considerada como pagamento válido, devem concorrer todos os requisitos quanto às pessoas (quem paga e quem recebe), ao objeto, modo, tempo e lugar, os quais são exigidos pela lei. Vamos ver isso mais afundo neste artigo. Acompanhe! Leia “Tudo o que você precisa saber para elaborar uma boa petição inicial“. Quais são os requisitos para uma consignação em pagamento?O Código Civil, em seu art. 335, lista as situações em que a consignação em pagamento é cabível, quais sejam:
Seu conceito está no art. 334, CC, ao preceituar que considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. Com relação às pessoas, o Código de Processo Civil, preceitua no art. 539, que o devedor ou terceiro poderá depositar, a quantia ou coisa devida, para efeitos de pagamento. Havendo dúvida sobre quem tem legitimidade para receber o pagamento, deverá o devedor requerer a inclusão de todos os possíveis credores no polo passivo da consignação. Qual é o objeto da ação de consignação em pagamento?O objeto da ação de consignação em pagamento pode ser uma obrigação de pagar quantia pecuniária ou de entregar uma coisa, seja esta, móvel ou imóvel. Não é possível consignar uma obrigação de fazer ou de não fazer, como, por exemplo, a prestação de um serviço. Mas é possível consignar o seu pagamento, caso quem o prestou não queira receber. A consignação deverá ocorrer no lugar em que estava ajustado o pagamento, quando for depósito de dinheiro, devendo ser este valor acrescido juros, correção monetária e multa contratual, se houver previsão. Sendo a coisa a ser consignada, um bem imóvel ou um bem móvel, que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, o devedor poderá requerer a citação do credor para vir buscar a coisa no local onde está situada. O Código de Processo Civil, no art. 539, § 1°, estipulou a respeito da possibilidade de ser efetivada a consignação extrajudicial, quando se tratar de obrigação pecuniária. Dessa forma, antes de ajuizar a ação de consignação em pagamento, o devedor pode optar por fazer o depósito da quantia devida em um estabelecimento bancário oficial, situado no lugar do pagamento, dando ciência ao credor por carta com aviso de recebimento, concedendo um prazo de 10 dias para a manifestação de recusa. É uma faculdade do devedor. O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 2814, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras no acolhimento de depósitos de consignação em pagamento, determina que o estabelecimento bancário é responsável pela notificação do credor. Essa notificação do credor, com aviso de recebimento, deve ser expedida pela instituição financeira onde foi realizada a consignação, dentro de dois dias úteis deste procedimento e o AR respectivo, deve ser assinado pessoalmente pelo destinatário e conservado pela instituição. O mais indicado é procurar os estabelecimentos bancários oficiais, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Esses estabelecimentos são obrigados a aceitar a consignação extrajudicial e já devem ter formulários próprios para o devedor efetuar o depósito, lembrando que devem ser fornecidas todas as informações possíveis, principalmente, a respeito da dívida que está sendo consignada e os dados do credor. Prazos da consignação em pagamentoApós o prazo de 10 dias, contado do retorno do AR, sem manifestação da recusa do credor, considera-se liberado da obrigação o devedor, ficando a quantia depositada à disposição do credor, sem necessidade de homologação judicial. No caso do credor manifestar sua recusa, o depósito perderá seu efeito. O devedor, no entanto, poderá aproveitar o depósito já realizado e ajuizar a ação de consignação, dentro do prazo de um mês, contado da recusa do credor, juntando o comprovante do depósito. Não sendo ajuizada a ação, o devedor pode levantar o depósito. No caso do devedor optar por ajuizar a ação, sem a consignação extrajudicial, deverá requerer o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 dias, contados do deferimento, bem como, a citação do credor, que no caso será o réu da ação, para levantar o valor depositado ou, oferecer contestação. Cabe lembrar que esse prazo de 5 dias para efetivar a consignação, após o seu deferimento, é preclusivo, ou seja, não sendo realizado o depósito, o processo será extinto, sem resolução do mérito. Quando a obrigação pecuniária tiver que ser realizada em prestações sucessivas, após a consignação da primeira parcela, o devedor poderá depositar as demais na mesma conta judicial, acostando os comprovantes respectivos nos autos do processo, devendo sempre, ser observado o prazo de até 5 dias do vencimento. Quais os argumentos de defesa que o credor poderá arguir?O credor, na sua defesa, poderá arguir as matérias elencadas no art. 544, do CPC, alegando que:
Alegando que o depósito não é suficiente, o credor deverá informar qual o montante que entende devido e o devedor, no caso autor da demanda, poderá complementar a quantia já consignada no prazo de 10 dias. O credor poderá, também, levantar, desde logo, a quantia incontroversa, liberando o devedor parcialmente, prosseguindo o processo quanto à parte controvertida. Como proceder quando existem vários credores?Quando o devedor não sabe a quem pagar, deverá incluir todos os possíveis credores na lide, requerendo a sua citação para provarem o seu direito. Nesse caso, a lei determina as seguintes hipóteses: não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum. Deve-se acrescentar que não comparecendo credor ou, não sendo este conhecido pelo devedor, aplica-se o estipulado no art. 746, §2°, do CPC, sendo considerada arrecadação de coisa vaga, isto é, após:
Quais são os aspectos mais interessantes da consignação em pagamento?A consignação em pagamento é muito importante para que o devedor se libere da dívida e das consequências da sua cobrança, quais sejam, encargos contratuais e legais, previstos que só vão majorar o valor do débito. A consignação não irá impedir que o credor adote medidas de cobrança como, por exemplo, inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, protesto da dívida e demais medidas judiciais, mas certamente, valerá como argumento de defesa do devedor a fim de perpetuar a manutenção desses procedimentos. É uma medida também muito interessante para aquelas situações em que o devedor não concorda com o valor que está sendo cobrado, podendo consignar o que entende devido e discutir o excedente. Ou seja, é um procedimento que comprova a intenção do pagamento, afastando a mora, sendo muito indicado para demonstrar a boa-fé daquele que quer ficar em dia com suas obrigações. E o mais importante, para que o procedimento escolhido seja o mais adequado e dentro das formalidades legais exigidas, contrate um advogado especialista, por meio de uma assinatura de serviços jurídicos. Acesse e cadastre-se na Freelaw, a melhor plataforma para contratação de advogados, de forma flexível, sem se preocupar com prazos e produção de peças processuais (isso fica por conta da Freelaw!). Deixe seu tempo livre para expandir seu escritório e área de atuação, com maior tranquilidade para captação de clientes. Entretanto, você não precisa dispensar um caso de um cliente por isso. Entenda no vídeo a seguir sobre as vantagens da assinatura de serviços jurídicos: Para saber mais, cadastre-se na nossa plataforma como prestador, gratuitamente, por meio deste link e converse com o nosso time de suporte! |