O que desconta em uma causa trabalhista

Às vezes, uma empresa na qual você trabalhou não concedeu um direito ao qual lhe era garantido. Se isso ocorreu até 10 anos antes de começar a receber o benefício, uma ação trabalhista é cabível e pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

É verdade. Muita gente desconhece e essa solicitação de correção de cálculo pode ser feita também junto ao INSS

Quando se ganha uma ação trabalhista, ocorre modificação nos valores dos recolhimentos para o INSS, que pode gerar um aumento no valor da aposentadoria.

Entre os motivos nos quais cabe uma ação estão quando o trabalhador tinha direito a horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade/periculosidade, comissões, gratificações, equiparação salarial, entre outros direitos trabalhistas que podem modificar o salário.

Quando a empresa é condenada a pagar os direitos trabalhistas, o juiz determina o recolhimento da contribuição previdenciária e isso incide no valor dos recolhimentos junto ao INSS. A consequência é o aumento do valor da aposentadoria.

Como solicitar a revisão da aposentadoria?

A revisão deste benefício pode ser solicitada administrativamente, junto ao INSS, mediante agendamento pelo telefone 135. 

Você deverá levar alguns documentos muito importantes, como cópia do processo trabalhista e documentos apresentados ao juiz na ação. 

Também é possível agendar a revisão pelo site Meu INSS. 

  • Clicar em “Agendamentos / Solicitações” 
  • Clicar em “Novo Requerimento” no canto inferior.
  • Em seguida, escolher a opção “Recurso e Revisão” e depois clicar em “Revisão”.

O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. Se for deferido, o órgão fará a correção e pagará os valores atrasados junto ao benefício mensal. O pagamento é retroativo à data do agendamento da revisão.

Contudo, caso o INSS não faça a revisão do benefício, será necessário ingressar com ação previdenciária na justiça para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.

O segurado que desejar revisar sua aposentadoria com base em ação trabalhista, poderá fazer o pedido tanto administrativamente quanto judicialmente. Sugerimos que contrate um advogado para acompanhar o caso.

Mesmo nos casos de acordos trabalhistas, ocorre a discriminação das verbas que terão recolhimento previdenciário, o que também permite aumentar do valor do benefício de aposentadoria.

Como verificar se houve erro de cálculo?

Você pode estar se indagando como saber se houve um erro no cálculo da sua aposentadoria. Há duas formas de ver isso. Em primeiro lugar, analise a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Nesses dois documentos, você vai encontrar todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício, incluindo os valores

A outra forma de conferência é olhando o Processo Administrativo (PA), pois nele constam todos os detalhes do processo de concessão, incluindo documentos solicitados ao segurado.

Para ter acesso ao seu PA, entre no site Meu INSS ou solicite através do número 135. Caso ache necessário, peça ajuda de um advogado especialista.

Por: Ana Luzia Rodrigues

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O que desconta em uma causa trabalhista

Você trabalhou por vários anos naquela empresa que era sua vida, e em algum momento um diretor qualquer te dispensou sem a menor consideração. Quando você recebeu a rescisão percebeu que algo estava errado…

Foi pesquisar e descobriu que a empresa estava querendo te prejudicar, deixando de pagar seus direitos…

Procurou um advogado e ele descobriu que na verdade a empresa deixou de te pagar muitos outros direitos, um absurdo!

Não teve jeito, teve que entrar com uma Reclamação Trabalhista, foi uma luta porque a empresa fez de tudo para não dar o que você mereceu, você dedicou sua vida e eles nunca te consideraram, mas no fim você conseguiu vencer, o Juiz condenou a empresa a te pagar.

E o valor valeu a pena, é um ótimo dinheiro, tiveram que pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas quando o advogado te mandou o dinheiro você levou outro susto, te descontaram R$ 8.000,00 (oito mil) de INSS e R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais) de IRRF.

Os impostos levaram na prática mais de 30% (trinta por cento) do seu dinheiro tão duro de ser conquistado.

Mas esse temos uma boa notícia, nós podemos ressarcir seu dinheiro.

É uma ação de repetição de indébito contra a União Federal pedindo a devolução do imposto de renda, essa ação já tem jurisprudência favorável à restituição declarada pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ, além dos vários casos que já temos favoráveis a nossos clientes.

A base legal é o parágrafo 5º do artigo 70 da lei 9430/96 que concede isenção às verbas indenizatórias, e todas as verbas trabalhistas são indenizatórias, vejam:

  • 5º O disposto neste artigo não se aplica às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e àquelas destinadas a reparar danos patrimoniais. (Destacamos).

Para te devolver esse dinheiro precisamos pedir de volta para a União Federal, é uma ação de repetição de indébito, e, quando o valor for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a ação é proposta no Juizado Especial Federal, o que torna o ressarcimento mais rápido.

Então não perca mais tempo, basta separar documentos pessoais, comprovante de endereço, sentença de condenação trabalhista e cálculos de liquidação aprovado pelo Juiz (lá tem especificado para onde foi o dinheiro depositado), que vamos pedir seu dinheiro de volta corrigido e com juros.

Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.  Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.

A gestão de uma organização não é tarefa simples. Além de cuidar de todos os processos internos relacionados ao produto ou serviço da sua empresa, há ainda um outro desafio: a gestão do seu pessoal. Contudo, essa tarefa não se resume à forma de lidar com os colaboradores apenas durante o vínculo laboral, mas também após o seu término. Isso porque a empresa pode sofrer diversos tipos de ações trabalhistas.

Se, por um lado, não é tão fácil evitar esse tipo de demanda, por outro, é inegável que existem estratégias para evitá-las.

Neste artigo, vamos falar um pouco das ações trabalhistas, entender o que são, quais as principais causas desse tipo de problema na empresa, a importância de adotar medidas para se precaver das demandas judiciais e abordar um pouco das mudanças e impactos causados pela Reforma Trabalhista de 2017.

Ficou interessado em saber um pouco mais sobre esse assunto? Então continue a leitura desse texto. Vamos lhe explicar os principais pontos desse tema tão importante!

O que são ações trabalhistas?

Ações trabalhistas são demandas judiciais em que os colaboradores, por estarem insatisfeitos com alguma situação decorrente do vínculo empregatício, acionam a Justiça do Trabalho como forma de obter seus direitos.

Quais são os tipos de ações trabalhistas mais comuns nas empresas?

Muitas são as causas que podem levar o empregado a procurar a Justiça. Em geral, a falta de diálogo ou de negociação direta com o empregador pode fazer com que o trabalhador ajuíze uma ação, trazendo dissabores a ambas as partes.

Contudo, embora muitos sejam os problemas levados diariamente à apreciação dos magistrados trabalhistas, podemos elencar os tipos de ações trabalhistas que mais se repetem. Veja!

1. Reconhecimento do vínculo trabalhista

O trabalho informal é acentuado no Brasil e, devido à elevada carga tributária, muitos empregadores acabam não formalizando o contrato de trabalho como manda a legislação, ou seja, não assinam a carteira de trabalho do empregado. Por conta disso, o funcionário deixa de ter uma série de garantias, como direitos previdenciários e o recolhimento do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

2. Pagamento de horas extraordinárias

Outro grande gargalo das relações entre empregados e empregadores é o pagamento das horas extraordinárias. Em geral, por uma deficiência no controle de ponto, ou mesmo por falta de interesse por parte dos empregadores, as horas extras não são indenizadas, causando descontentamento nos trabalhadores, que terminam buscando seus direitos na Justiça.

3. Recolhimento do FGTS

O FGTS é um direito constitucional do trabalhador, cujo pagamento recai sobre o empregador. Diferentemente da contribuição previdenciária, em que o empregador pode fazer o desconto na remuneração do empregado, o FGTS é um ônus exclusivo daquele que contrata a mão de obra assalariada. Portanto, é ilegal qualquer tipo de desconto a esse título. Alguns empregadores, porém, deixam de fazer o recolhimento mensal da verba, ocasionando ações trabalhistas.

4. Intervalo intrajornada

Outro motivo comum em ações trabalhistas é o desrespeito do intervalo intrajornada. Sabemos que, em regra, o empregado deve cumprir uma jornada de oito horas diárias, divididas em dois turnos, com intervalo entre eles para repouso e alimentação.

O intervalo intrajornada varia conforme a duração do próprio expediente de trabalho, não podendo, contudo, ser inferior a quinze minutos (para as jornadas de quatro a seis horas), e a uma hora, para a jornada de oito horas diárias. A infringência dessa norma pode dar origem a ações judiciais.

5. Assédio moral

Esse ponto é muito importante e merece atenção especial. É direito do trabalhador ser respeitado no seu ambiente de trabalho e a lei veda expressamente o assédio moral, que, inclusive, pode até constituir crime. Respeitar o trabalhador, além de garantir a qualidade do serviço, disposição e produtividade, ainda lhe preserva de elevado prejuízo financeiro com o pagamento de indenizações por dano moral.

6. Verbas atrasadas

Outro motivo bastante comum de procura pelos direitos junto ao Poder Judiciário é a existência de verbas atrasadas. Seja o salário, horas extras, adicionais noturnos ou de outra espécie, o fato é que o pagamento pelo serviço prestado é direito constitucional do trabalhador e a sua retenção dolosa constitui crime, com pena de reclusão.

7. Acidente em serviço

Os acidentes em serviços podem ocorrer, mas cabe ao empregador adotar todas as precauções necessárias a evitá-los. A principal medida para a prevenção de riscos no ambiente de trabalho é o uso dos EPI’s — Equipamentos de Proteção Individual.

Importante ressaltar que o uso desses equipamentos deve ser fiscalizado pelo empregador, que pode determinar o seu uso pelos empregados. Se estes desobedecerem, poderão até mesmo ser dispensados por justa causa.

Quais foram os principais impactos da Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista impactou bastante as relações de trabalho, trazendo alterações em temas importantes, como férias, jornada de trabalho, remuneração, plano de carreira, etc.

Na verdade, algumas alterações eram necessárias, pois a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT — foi elaborada em 1943, e precisava ser atualizada.

Embora tenha sido objeto de críticas, a reforma proporcionou mudanças importantes para a melhoria da relação de trabalho, para ambas as partes. Isso trouxe impactos nas ações trabalhistas. Vejamos algumas delas.

Convenções e acordos coletivos de trabalho

A lei 13.467/2017 acrescentou à CLT o artigo 611-A, que prevê que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho poderão prevalecer sobre a lei quando tiver relação com alguns fatores já determinados. Veja abaixo os principais:

  • Trabalho intermitente;
  • Remuneração por produtividade;
  • Redução do intervalo intrajornada (que, segundo a reforma, pode ser de 30 minutos para jornada acima de seis horas);
  • Banco de horas anual;
  • Horas extras e compensação;
  • Teletrabalho;
  • Plano de cargos e salários;
  • Sobreaviso.

Contudo, é importante lembrar que os principais direitos do trabalhador não podem ser tratados por convenções e acordos coletivos, tais como: salário mínimo, seguro-desemprego, licença-maternidade, aposentadoria, insalubridade, FGTS, 13º salário, etc.

Teletrabalho

A reforma trabalhista inseriu na CLT a figura do teletrabalho, até então inédita na legislação trabalhista. Essa modalidade traz grandes benefícios a ambas as partes. O trabalhador poderá ter mais flexibilidade, economia de tempo no trânsito, etc. O empregador, por sua vez, experimentará redução expressiva nos custos (água, “cafézinho”, produtos de higiene, economia na conta de água e luz, etc.).

Banco de horas

O banco de horas foi outra figura objeto da reforma. A CLT passou a permitir que ele seja instituído por acordo individual escrito entre empregado e empregador. A exigência é de que a compensação das horas ocorra no período de seis meses, no máximo. Com a nova sistemática, o empregador vai economizar no pagamento de horas extras.

Demissão em comum acordo

Com a reforma trabalhista foi introduzida na CLT a demissão consensual, nesse caso, a multa sobre o valor do FGTS (antes de 40%) foi reduzida para 20% e o aviso prévio foi reduzido à metade. Isso traz grande benefício para o empregador. O empregado, por sua vez, poderá levantar até 80% do saldo depositado em sua conta vinculada ao FGTS.

Essas modificações têm o objetivo de reduzir o número de demandas trabalhistas à medida que privilegiam o consenso, o acordo e o diálogo entre as partes envolvidas na relação de trabalho.

Quais são os prejuízos das ações trabalhistas?

São inúmeros os prejuízos que as ações trabalhistas podem gerar nas empresas. Como principal, podemos destacar os custos financeiros com os passivos e processos trabalhistas. Afinal, pode ocorrer o pagamento de multas, além dos gastos necessários para recorrer ao processo e lidar com a parte burocrática. Por mais que a organização tenha êxito na justiça, o empregador necessitará contratar advogado para representá-lo.

Outros fatores estratégicos também podem ser atingidos. A imagem da empresa pode ser prejudicada, afetando sua vantagem competitiva no mercado. Além disso, a equipe passa por um desgaste com as questões judiciais, podendo impactar negativamente o seu foco em ações estratégicas. Portanto, é fundamental que as empresas saibam como evitar as ações trabalhistas.

Como a empresa pode evitar ações trabalhistas?

Embora a legislação tenha avançado, é preciso adotar estratégias para reduzir o número de demandas judiciais contra a sua empresa, pois sempre há um desgaste envolvido nelas. Por isso, aqui vão algumas dicas para se precaver contra as ações trabalhistas:

  • Privilegie o diálogo;
  • Cumpra a legislação;
  • Seja claro com o empregado quanto aos seus direitos e obrigações contratuais;
  • Fiscalize o uso dos EPI’s;
  • Seja empático ao desligar o colaborador, isso pode evitar grandes problemas no futuro.

Por fim, as empresas precisam estar atualizadas sobre toda a legislação trabalhista, convenções coletivas de trabalho (atualizadas anualmente) e normas regulamentadoras. O ideal é contar com uma consultoria especializada sobre todas essas questões. Com todas essas soluções, os erros diminuem e, consequentemente, a quantidade de ações trabalhistas também.

O que a empresa deve fazer ao sofrer uma ação trabalhista?

E se a empresa já sofreu uma ação trabalhista, como ela deve proceder?

O primeiro passo é procurar imediatamente um advogado, pois ele saberá quais providências devem ser tomadas. O segundo ponto é estar presente em todas as convocações. A falta de defesa nas audiências pode acarretar problemas graves para a empresa. 

Outra dica é sempre optar pela possibilidade de acordo e apresentar-se amigavelmente. Isso pode ser uma solução inteligente para reduzir os custos com o processo. Protelar uma ação trabalhista nunca é a melhor opção. Os processos muito longos podem sofrer com juros e encarecer até mais de 50% os custos da empresa. Portanto, lembre-se sempre de seguir essas dicas. 

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O que desconta em uma causa trabalhista