No que tange a citação da ação de dissolução parcial de sociedade, assinale a alternativa correta:

No que tange a citação da ação de dissolução parcial de sociedade, assinale a alternativa correta:

Tipos de fragmentação de sociedades – Lei das S/A 1. Aponte a alternativa correta que representa um dos fatores que podem levar ao encerramento de uma sociedade. Cisão da organização. A cisão parcial ou total de uma organização é apontada como um dos fatores que resulta no encerramento de uma sociedade. 2. Quanto à dissolução das sociedades, é correto fazer a seguinte afirmação: Com a dissolução concretizada, a empresa continuará com seu objeto social. Após a dissolução da empresa, ela continuará com seu objeto social. 3. Em relação aos exemplos que podem ocasionar a dissolução da empresa, aponte a alternativa correta.   Falta de planejamento empresarial. Um bom exemplo que pode ser considerado na ocorrência da dissolução é a falta de planejamento da organização. 4. Assinale a alternativa correta em relação à liquidação. A liquidação de uma empresa corresponde à venda de seus bens à vista. Com a liquidação, a empresa poderá realizar a venda dos seus bens à vista. 5. A empresa poderá desenvolver suas atividades a partir do momento em que estiver constituída e legalizada. Identifique a alternativa correta, de acordo com a composição das sociedades. Através da cisão ocorre a transferência de parte do patrimônio de uma empresa para outra, podendo ser uma ou mais sociedades. Na cisão é realizada a transferência parcial do patrimônio de uma empresa para outra, podendo ser uma ou mais sociedades já existentes ou mesmo as que foram criadas para esse fim. Dissolução parcial de sociedade 1. A sociedade empresária consiste num conjunto de pessoas que se vinculam para exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Levando isso em consideração, com relação ao ânimo e ao modo de vinculação entre os sócios que compõem a sociedade, marque a alternativa correta. Todos os sócios devem manifestar a vontade de firmar juntos uma dada sociedade mediante registro do contrato social no órgão competente. Os sócios que integram a sociedade empresária devem demonstrar aquilo que a doutrina chama de affectio societatis. Isto é, devem manifestar a vontade de firmar juntos uma dada sociedade com vistas a gerar lucro mediante uma certa atividade econômica. Ademais, não basta a mera vontade de pessoas físicas, jurídicas ou mistas de firmar uma sociedade empresária para que ela efetivamente exista. Isso acontece porque, de um ponto de vista formal, esse grupo de pessoas deverá estabelecer e registrar o contrato social da empresa. 2. Além de fundar uma sociedade, os sócios também têm o direito de findar o seu vínculo empresarial, terminando com a sociedade empresária. Levando isso em consideração, marque a alternativa correta. O direito de dissolver a sociedade não é incondicionado, de modo que existem disposições legais a serem seguidas para o encerramento desta. Ademais, poderá a dissolução ser total ou parcial. O direito de dissolver a sociedade não é incondicionado. Nesse contexto, do mesmo modo que os sócios deverão seguir as disposições legais para formar uma sociedade, também o deverão fazer no caso de pretender dissolvê-la. Chama-se dissolução irregular aquela em que os sócios não seguem os preceitos legais para o encerramento da sociedade. Em contrapartida, para que isso não ocorra, a lei estipula as condições para que uma sociedade seja dissolvida de modo regular. Quanto a isso, é importante saber que – com relação a sua amplitude – o nosso ordenamento jurídico prevê duas possibilidades de dissolução da sociedade, a total e a parcial. 3. A lei estipula as hipóteses em que é cabível a ação judicial de dissolução da sociedade. Levando isso em consideração, marque a alternativa correta.​​​​​​​ Existem três hipóteses de cabimento para a dissolução parcial de sociedade, a saber: nos casos em que houver falecimento de um dos sócios, nos casos em que um dos sócios resolver se retirar da sociedade e quando um dos sócios for excluído da sociedade. De modo sintético, existem três hipóteses de cabimento para a dissolução parcial de sociedade, a saber: nos casos em que houver falecimento de um dos sócios, nos casos em que um dos sócios resolver se retirar da sociedade e quando um dos sócios for excluído da sociedade. 4. Com relação à questão da legitimidade, de modo geral, a legislação processual dispõe a possibilidade de que o espólio do falecido sócio, os sucessores, a sociedade e os sócios possam ingressar com a ação de dissolução parcial. A propósito disso, marque a alternativa correta. O espólio do sócio falecido poderá requerer a dissolução parcial nos casos em que a totalidade dos sucessores não tiver a pretensão de ingressar na sociedade. Além disso, destaca-se a possibilidade de ingressar com ação de dissolução parcial nos casos em que os sócios da sociedade não estiverem de acordo com o ingresso dos herdeiros na sociedade. O espólio do sócio falecido poderá requerer a dissolução parcial nos casos em que a totalidade dos sucessores não tiver a pretensão de ingressar na sociedade. Além disso, vale destacar a possibilidade de ingressar com ação de dissolução parcial nos casos em que os sócios da sociedade não estiverem de acordo com o ingresso dos herdeiros na sociedade. Também poderão requerer judicialmente a dissolução parcial da sociedade os sucessores do falecido sócio. Porém, nesse caso, a legitimidade está condicionada à conclusão da partilha realizada mediante inventário. 5. Com relação à petição inicial, cuja competência para julgamento será o local da sede da sociedade, além dos requisitos básicos exigidos pelos arts. 319 e 320, também deverá ser necessariamente instruída com o contrato social consolidado da sociedade. Após a admissão da inicial, com relação ao procedimento, marque a alternativa correta. Admitida a inicial, o juiz determinará a citação dos demais sócios da sociedade para, no prazo de 15 dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação. Além disso, nos casos em que houver a citação de todos os sócios, será desnecessária a citação da sociedade, incidindo sobre ela os efeitos da decisão e a coisa julgada. Admitida a inicial, o juiz determinará a citação dos demais sócios da sociedade para, no prazo de 15 dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação (art. 601). Além disso, nos casos em que houver a citação de todos os sócios, será desnecessária a citação da sociedade, incidindo sobre ela os efeitos da decisão e a coisa julgada (art. 601, parágrafo único). Dissolução, liquidação e extinção das sociedades 1. A extinção de uma sociedade inicia-se por sua dissolução. Sobre a dissolução total das sociedades contratuais, conforme previsto no Código Civil, assinale a alternativa correta: É hipótese de dissolução da sociedade o vencimento do prazo de duração. São algumas formas de dissolução total da sociedade previstas no Código Civil, o vencimento do prazo de duração, o consenso unânime dos sócios; a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; a unipessoalidade de sócio, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias e a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. A pluralidade de sócios, a discordância de opinião e a mudança de endereço da sede não são hipóteses de dissolução total previstas. 2. A falta de pluralidade de sócios é hipótese de dissolução da sociedade. Todavia, somente ocorre a dissolução se, diante da unipessoalidade, a sociedade contratual não for reconstituída em: 180 dias. Nos termos do artigo 1.033 do Código Civil, a sociedade é dissolvida quando houver falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias. 3. O Novo Código de Processo Civil passou a prever o procedimento judicial de dissolução parcial da sociedade. Sobre esse procedimento, assinale a alternativa correta:   A ação de dissolução parcial pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres. A ação de dissolução parcial pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres. Além disso, ela tem por objeto a resolução da sociedade

No que tange a citação da ação de dissolução parcial de sociedade, assinale a alternativa correta:
No que tange a citação da ação de dissolução parcial de sociedade, assinale a alternativa correta:
No que tange a citação da ação de dissolução parcial de sociedade, assinale a alternativa correta:

Art. 599.  A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

I – a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

No que tange a citação da ação de dissolução parcial de sociedade, assinale a alternativa correta:

II – a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

III – somente a resolução ou a apuração de haveres.

§1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.

§2º A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.

Nova Norma: Até o advento do Código de Proceso Civil em Comento, inexistia procedimemto especial de ação de dissolução parcial de sociedade. Aplica-se normas do Código Comercial de forma subsidiária e construções jurisprudenciais. A mens leges foi de preservação da empresa pelo seu caráter social mesmo que pelos motivos abaixo explicitados haja saída de sócios do quadro societário.

Art. 600.  A ação pode ser proposta:

I – pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade;

II – pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido;

III – pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social;

IV – pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito;

V – pela sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial; ou

VI – pelo sócio excluído.

Parágrafo único.  O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.

Art. 601.  Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação.

Parágrafo único.  A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.

Art. 602.  A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.

Art. 603.  Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação.

§1º Na hipótese prevista no caput, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social.

§2º Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum, mas a liquidação da sentença seguirá o disposto neste Capítulo.

Art. 604.  Para apuração dos haveres, o juiz:

I – fixará a data da resolução da sociedade;

II – definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social; e

III – nomeará o perito.

§1º O juiz determinará à sociedade ou aos sócios que nela permanecerem que depositem em juízo a parte incontroversa dos haveres devidos.

§2º O depósito poderá ser, desde logo, levantando pelo ex-sócio, pelo espólio ou pelos sucessores.

§3º Se o contrato social estabelecer o pagamento dos haveres, será observado o que nele se dispôs no depósito judicial da parte incontroversa.

Art. 605.  A data da resolução da sociedade será:

I – no caso de falecimento do sócio, a do óbito;

II – na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante;

III – no recesso, o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente;

IV – na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de sócio, a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade; e

V – na exclusão extrajudicial, a data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado.

Art. 606.  Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.

Parágrafo único.  Em todos os casos em que seja necessária a realização de perícia, a nomeação do perito recairá preferencialmente sobre especialista em avaliação de sociedades.

Art. 607.  A data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do início da perícia.

Art. 608.  Até a data da resolução, integram o valor devido ao ex-sócio, ao espólio ou aos sucessores a participação nos lucros ou os juros sobre o capital próprio declarados pela sociedade e, se for o caso, a remuneração como administrador.

Parágrafo único. Após a data da resolução, o ex-sócio, o espólio ou os sucessores terão direito apenas à correção monetária dos valores apurados e aos juros contratuais ou legais.

Art. 609.  Uma vez apurados, os haveres do sócio retirante serão pagos conforme disciplinar o contrato social e, no silêncio deste, nos termos do § 2º do art. 1.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).