Não podem ser objeto de hipoteca as estradas de ferro os navios e as aeronaves

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da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, bem como é vedado ao devedor dar a coisa em pagamento da dívida após o vencimento. e) A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono. Comentário: A alternativa “a” está correta. Direito Civil para o TRT - SC Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi - Aula 07. Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 41 de 57 Art. 1.420, § 2º. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; A alternativa “b” está correta. Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo. A alternativa “c” está correta. Art. 1.425, IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído; e art. 1.426. Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido. A alternativa “d” está errada. Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. E a alternativa “e” está correta. Art. 1.420. § º. A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono. Gabarito letra D. 9. FCC 2006/AR-CE/ADVOGADO. Podem ser objeto de hipoteca a) somente os bens imóveis por natureza e seus acessórios conjuntamente com eles. b) os automóveis e os navios. c) as estradas de ferro e as aeronaves. d) os títulos de crédito. e) os bens móveis e imóveis. Comentário: Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves. VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; Direito Civil para o TRT - SC Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi - Aula 07. Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 42 de 57 IX - o direito real de uso; X - a propriedade superficiária. Gabarito letra C. 10. FCC 2006/AFRE-PB. Nas dívidas garantidas por hipoteca, a) é nula a cláusula contratual que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. b) o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo pessoal decorrente do contrato, ao cumprimento da obrigação. c) o pagamento parcial da dívida importa exoneração parcial da garantia. d) o bem dado em garantia pode estar gravado com cláusula de inalienabilidade, se não constar a cláusula de impenhorabilidade. e) os navios e aeronaves não podem ser objeto da garantia dada, por serem coisas móveis, que apenas se sujeitam ao penhor. Comentário: A alternativa “a” está correta. Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. A alternativa “b” está errada. Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. A alternativa “c” está errada. Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação. A alternativa “d” está errada. Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. E a alternativa “e” está errada. Art. 1.473, § 1º. A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial. Gabarito letra A. 11. FCC 2006/PM-MANAUS/PROCURADOR. Com relação a hipoteca, de acordo com o Código Civil, é certo que Direito Civil para o TRT - SC Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi - Aula 07. Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 43 de 57 a) mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. b) não podem ser objeto de hipoteca o domínio direto, o domínio útil e as estradas de ferro, tratando-se de exceções previstas na legislação. c) a hipoteca abrange apenas algumas acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. d) o dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo credor. e) é anulável a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, sendo defeso, inclusive, convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado. Comentário: A alternativa “a” está correta. Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir. A alternativa “b” está errada. Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves. VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; X - a propriedade superficiária. A alternativa “c” está errada. Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel. A alternativa “d” está errada. Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor. E a alternativa “e” está errada. Direito Civil para o TRT - SC Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi - Aula 07. Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 44 de 57 Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado. Gabarito letra A. 12. FCC 2006/Banco Central/Procurador. Podem ser objeto de hipoteca a) os navios e as aeronaves. b) os imóveis por natureza e os títulos de crédito. c) os bens móveis e as estradas de ferro. d) somente os imóveis por natureza. e) somente as coisas móveis que a lei considera imóveis. Comentário: Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI -

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em favor de Beatriz. A hipoteca está a garantir dívida contraída por César junto a Beatriz, que somente vencerá em 2 de janeiro de 2009. Antônio contrai dívida com Daniela em 1.º de junho de 2007, constituindo, na mesma data, segunda hipoteca sobre o mesmo bem. A dívida de Antônio com Daniela venceu ontem, e não foi paga pelo devedor. Antônio e César não são insolventes. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta: (A) A segunda hipoteca é nula, pois não se admite mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem. (B) A primeira hipoteca é nula, pois não se admite hipoteca em garantia de dívida de terceiro. (C) Daniela poderá executar o imóvel imediatamente, obtendo para si o valor do bem, até o limite de seu crédito, restando o remanescente gravado de hipoteca em favor de Beatriz. (D) O segundo credor hipotecário pode remir a primeira hipoteca quando, no seu vencimento, o devedor não se oferecer para pagá-la. 4. (Procurador da Fazenda Nacional – 2007) São hipotecáveis: (A) os imóveis e seus acessórios; o domínio direto e o útil; estrada de ferro; as jazidas, minas, pedreiras e demais recursos minerais, independentemente do solo em que se acham; os navios e as aeronaves. (B) os imóveis; o domínio direto; o direito de uso especial para fins de moradia, as estradas de ferro, os navios, as aeronaves e o direito real de uso. (C) os imóveis e os seus acessórios; as jazidas, minas, pedreiras e demais recursos minerais; a propriedade superficiária; as estradas de ferro, os navios e as aeronaves. (D) os imóveis e os acessórios dos imóveis, conjuntamente com eles; o domínio direto e o domínio útil; as estradas de ferro; as jazidas, minas, pedreiras e demais recursos minerais, potenciais de energia hidráulica, independentemente do solo em que se acham; os navios; as aeronaves; o direito de uso especial para fins de moradia; o direito real de uso e a propriedade superficiária. (E) os imóveis; o domínio direto e o útil; as estradas de ferro; as jazidas, minas, pedreiras e demais recursos minerais, potenciais de energia hidráulica, independentemente do solo em que se acham; aeronaves; navios, o direito real de uso e a propriedade superficiária. 5. (MP/MG – 2011) Pelo Código Civil, NÃO é considerado direito real: (A) concessão de uso especial para fins de moradia. (B) energia que tenha valor econômico. (C) direito do promitente comprador do imóvel. (D) hipoteca. 6. (Notários/TJ-AM – 2005) A respeito de hipoteca, assinale a alternativa que não encontra respaldo no Código Civil. (A) A hipoteca extingue-se pela resolução da propriedade. (B) O registro da hipoteca legal vale mesmo depois de extinta a obrigação, sendo que a sua especialização deve ser renovada de cinco em cinco anos. (C) As hipotecas são registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um. (D) A Lei confere hipoteca ao credor sobre o imóvel arrematado para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação. (E) A hipoteca extingue-se pela remissão. 7. (Juiz de Direito/TJ-GO – 2006) Assinale a alternativa falsa: (A) nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação; (B) o credor pignoratício tem direito, dentre outros, à posse da coisa empenhada e a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontrar em seu poder; (C) os navios e as aeronaves podem ser objeto de hipoteca; (D) a lei não confere hipoteca ao coerdeiro, mesmo que para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre imóvel adjudicado ao herdeiro reponente. 8. (Ministério Público/SP – 2011) A respeito de direitos reais, é correto afirmar: (A) o direito real não se adquire pela ocupação. (B) o direito de superfície sobre imóveis rurais pode ser concedido por prazo indeterminado. (C) o exercício do usufruto não é transferível a título oneroso. (D) o prazo máximo do contrato de penhor de veículos é de 4 (quatro) anos. (E) o adquirente de imóvel hipotecado não pode se exonerar da hipoteca. 9. (Juiz de Direito/TJ-RS – 2003) Assinale a assertiva correta. (A) Adquire-se a propriedade do bem imóvel sem dono assenhoreando-se da coisa como sua, contínua e incontestadamente, durante 3 (três) anos. (B) A hipoteca pode ser, excepcionalmente, adquirida via usucapião. (C) O reivindicante obrigado a indenizar benfeitorias ao possuidor de boa-fé poderá optar entre o valor atual e o custo da benfeitoria. (D) Na constituição do penhor industrial, a tradição efetiva da coisa empenhada é desnecessária. (E) O credor anticrético tem direito de excutir a coisa dada em anticrese. 10. (MAGISTRATURA/BA – CESPE/2012) Em relação aos direitos reais de garantia, assinale a opção correta. (A) O prazo para pagamento, se não constar no contrato de hipoteca, será determinado pelos usos do lugar hipotecado. (B) Se o valor do bem dado em garantia por terceiro não satisfizer a dívida, o terceiro continuará obrigado pelo restante da dívida. (C) O condômino que deseje dar em garantia sua parte ideal necessitará do consentimento dos demais condôminos. (D) Sendo divisível o bem dado em garantia, esta será paulatinamente extinta pela amortização da dívida. (E) É nulo o pacto comissório, mas, vencida a dívida, o devedor poderá dar a coisa em pagamento. 11. (Procurador/DF – 2004) Quanto aos direitos reais de garantia, é correto afirmar: (A) é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, sendo, contudo, tolerado que, após o vencimento, possa o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. (B) os bens hipotecados são impenhoráveis. (C) o penhor de veículos, para se aperfeiçoar, exige a tradição da coisa empenhada. (D) a garantia real é, em regra, divisível, isto é, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia, mormente se esta compreender vários bens, independentemente de disposição expressa no título ou na quitação. (E) quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, ainda que o produto não baste para pagamento da dívida e despesas judiciais, estará o devedor exonerado do restante do débito. 12. (Procurador do Município de Manaus – 2006) Com relação à hipoteca, de acordo com o Código Civil, é certo que (A) mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. (B) não podem ser objeto de hipoteca o domínio direto, o domínio útil e as estradas de ferro, tratando-se de exceções previstas na legislação. (C) a hipoteca abrange apenas algumas acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. (D) o dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo credor. (E) é anulável a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, sendo defeso, inclusive, convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado. 13. (Procurador do Estado/CE – 2004) A respeito dos direitos reais, assinale a opção correta. (A) Se o proprietário de bem dado em garantia real alienar o aludido bem antes do termo de pagamento, a alienação é válida, porém, ineficaz perante o credor. (B) O usufruto vidual é uma modalidade de usufruto legal resultante do direito sucessório em favor do cônjuge viúvo sobre um quarto dos bens do falecido na concorrência com seus descendentes. (C) Somente o usufrutuário é responsável perante o condomínio pelo pagamento do débito relativo às despesas condominiais, pelo fato de ser o usufrutuário responsável legalmente pelas despesas de conservação e pelos impostos devidos pela posse da coisa. (D) O resgate da hipoteca pelo credor da segunda hipoteca acarreta a extinção do ônus real, ou seja, libera o imóvel onerado, mediante o pagamento da quantia devida. (E) É válida a cláusula contratual que autoriza o credor pignoratício a ficar com o bem empenhado se a dívida não for paga no vencimento. 14. (MAGISTRATURA/PR