As florestas nacionais (flona), são unidades de uso sustentável. também integram essa categoria:

As florestas nacionais (flona), são unidades de uso sustentável. também integram essa categoria:

Reserva Extrativista Chico Mendes. Brasiléia (AC).

Essas unidades combinam a proteção de áreas naturais por meio da conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Com isso, são permitidas nelas a presença de habitantes. Atividades como coleta, cultivo, e uso dos recursos naturais de forma sustentável, consciente e responsável, que não causem prejuízo ao ecossistema e nem a sobre-explotação dos recursos, são permitidas também. Dessa forma, é assegurada a proteção das áreas e a possibilidade de que gerem economia sustentável para as populações que lá residem.

Dentre os mais de mil negócios comunitários sustentáveis registrados no Desafio Conexsus, há representantes dessas unidades: 208 organizações mapeadas estão em Reservas Extrativistas (Resex) ou utilizam matéria-prima vinda desses territórios ou de Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Florestas Nacionais (Flona), também exemplos de Unidades de Uso Sustentável.

Cada unidade tem características próprias que as diferenciam – no total existem sete tipos. As Resex visam a proteger a vida, a cultura e o modo de produção das populações tradicionais que ocupam essas áreas. Essas populações são essenciais para que o uso sustentável dos recursos naturais ali ofertados aconteça, pois, historicamente, a preservação da natureza é parte integrante dos meios de vida e da culturas desses povos. A sobrevivência dos povos vem primordialmente do extrativismo, da agricultura familiar e da criação de animais de pequeno porte. A caça e a exploração madeireira são proibidas, admitindo-se a segunda apenas em casos excepcionais, operados de forma totalmente sustentável. A Resex do Médio Juruá, localizada no Amazonas, de onde é fornecida parte da matéria-prima utilizada pela Associação dos Produtores Rurais de Carauari (ASPROC), é uma das organizações participantes da Jornada de Aceleração, parte do Ciclo de Desenvolvimento do Desafio Conexsus. As reservas extrativistas federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

As Florestas Nativas (Flona) são áreas públicas de cobertura vegetal predominantemente nativa. É permitida apenas a habitação por povos que já moravam no local antes da criação da unidade. A proteção e o uso sustentável dos recursos naturais são o foco e a pesquisa científica é incentivada, porém seguindo as regras da administração da unidade, assim como a visitação pelo público. Podem existir Flonas Municipais ou Estaduais. A Cooperativa Mista da Flona Tapajós (COOMFLONA), também participante da Jornada de Aceleração do Desafio, foi criada em 2005 por moradores tradicionais da Floresta Nacional do Tapajós, em Santarém (PA).

Já as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) são unidades de domínio público que se baseiam no uso dos recursos por comunidades locais fundamentais para a proteção das áreas. Seu objetivo é a preservação da natureza combinada à garantia do modo de vida das populações tradicionais. A pesquisa e a visitação são permitidas desde que seguindo determinações acordadas com os gestores da unidade. Quatro negócios comunitários sustentáveis da Jornada têm como fonte de matéria-prima as RDS.

As Áreas de Proteção Ambiental (APA) representam locais de importância para o bem-estar humano. Elas podem ser públicas ou privadas e buscam a proteção da biodiversidade e a garantia da ocupação sustentável do local, gerindo com consciência o uso dos recursos naturais. Pesquisas e visitação também dependem da gestão da unidade. Um exemplo de APA é a de Tamoios, em Angra dos Reis (RJ), muito frequentada por turistas. As Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) geralmente têm menor extensão e nelas constam espécies raras dentro do conjunto de seres vivos característicos da região. Ou seja, são áreas com características excepcionais. Um exemplo é a Área de Relevante Interesse Ecológico Ilhas da Queimada Pequena e Queimada Grande, no bioma marinho, que abriga, entre suas espécies ameaçadas, a Jararaca-ilhoa (Bothropoides insularis).

As Reservas de Fauna (REF) são unidades com espécies de animais nativos, terrestres ou aquáticos, migratórios ou residentes. Sua existência é voltada para a proteção dessas populações e também para a realização de estudos técnico-científicos sobre o manejo sustentável e econômico desses animais. A caça é proibida e a visitação pública depende das regras administrativas específicas. Uma REF que leva a fauna até no nome é a Baía da Babitonga (SC), pois babitonga em língua indígena significa morcego. Já as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são áreas de domínio privado em que é feito um acordo perpétuo entre o proprietário e o governo a fim de que o local e sua biodiversidade sejam protegidos. A visitação, a pesquisa e atividades recreativas e econômicas são permitidas nessas áreas. A RPPN Salto Morato, em Guaraqueçaba (PR) atrai pesquisadores e visitantes o ano todo com suas belezas e biodiversidade.

Importante destacar que as Unidades de Conservação de Uso Sustentável são um dos dois grupos de Unidades de Conservação protegidas pelo Governo Federal e gerenciadas de acordo com o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC). Do outro grupo fazem parte as Unidades de Conservação de Proteção Integral, cujo intuito é também preservar a natureza, mas permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais – ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou qualquer dano aos recursos naturais – exceto em casos previstos por lei e autorizados pelos gestores das Unidades, como projetos educacionais e de pesquisa. Exemplos de Unidades de Proteção Integral são as Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre. Assim, diferentemente das UCs de Uso Sustentável, a utilização dos recursos é bem mais restrita.

Informações completas aqui.

((o))eco - http://www.oeco.org.br/ - 06/07/2015

A Floresta Nacional (FLONA) é uma área com uma cobertura florestal de espécies nativas com proteção especial do Estado. Seu objetivo básico é o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. De acordo com a Lei, a Floresta Nacional é de posse e domínio públicos. Quando é criada, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. No entanto, como uma área protegida de uso sustentável, admite que as populações tradicionais que já a habitavam permaneçam, desde que incluídas no regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

A visitação pública está condicionada ao Plano de Manejo e as pesquisas são permitidas mediante autorização prévia do órgão ambiental responsável pela gestão. No âmbito federal, a responsabilidade sobre as florestas nacionais é do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo Estado ou Município, denomina-se, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal e serão os respectivos órgãos ambientais, os responsáveis por suas administrações.

De acordo com a lei, as Florestas Nacionais dispõem de um conselho consultivo, constituído de representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, se presentes, das populações tradicionais ali residentes. A presidência deste Conselho, contudo, é reservada ao órgão responsável pela administração da unidade de conservação.

O conceito das Florestas Nacionais nasceu com o Código Florestal de 1934, que institui quatro tipos de florestas especialmente protegidas. Mais tarde, o Código Florestal de 1965 (Lei no 4771/65) reuniu as antigas tipologias, reunido-as na Floresta Nacional. Atualmente, elas são definidas e reguladas pela Lei 9.985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até o início de julho de 2015, existem 104 florestas protegidas no país: 65 Florestas Nacionais e 39 Florestas Estaduais. São exemplos: a Floresta Nacional de Carajás (PA), a Floresta Nacional de Pacotuba (ES), a Floresta Nacional do Tapajós (PA) e a Florestal Estadual Metropolitana (PR).

http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29215-o-que-e-uma-floresta-nacional

UC:Floresta

  • UC Tapajós
  • UC Metropolitana
  • UC Carajás
  • UC Pacotuba
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As Unidades de Conservação de Uso Sustentável junto às  Unidades de Conservação de Proteção Integral formam os dois tipos de Unidades de Conservação existentes no Brasil. Ambas são criadas, protegidas e gerenciadas pelo Governo Federal, através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Este sistema estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação e é regido pela Lei nº 9.985, de julho de 2000.

Todas as unidades de conservação são espaços territoriais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, que têm como objetivo a conservação da natureza. Possuem normas e características específicas que visam à garantia da proteção dessas áreas.

As Unidades de Proteção de Uso Sustentável procuram compatibilizar o uso sustentável dos recursos naturais com a conservação da natureza, por isso admitem a presença de moradores nos locais. Nessas unidades, são permitidas atividades que envolvam coleta e uso dos recursos naturais, desde que ocorram de forma responsável, não exaurindo os recursos ambientais e prejudicando os processos ecológicos.

As Unidades de Conservação de Uso Sustentável podem ser de sete tipos, são eles: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural. De acordo com a Lei nº 9.985, essas unidades apresentam as seguintes características e objetivos principais:

Áreas de Proteção Ambiental – são constituídas por áreas com características específicas, sejam bióticas ou abióticas, estéticas ou culturais, que são consideradas importantes para o bem-estar humano. A criação dessas unidades visa a proteger a diversidade biológica do local e disciplinar o processo de ocupação, de modo a assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais locais. Podem ser públicas ou privadas. Nestas últimas, a visitação e a pesquisa científica são permitidas desde que sigam condições preestabelecidas.

Áreas de Relevante Interesse Ecológico – essas áreas podem ser púbicas ou privadas e são caracterizadas por possuírem características naturais extraordinárias ou por abrigarem indivíduos raros da biota regional. Devido a essas características, a sua criação visa à proteção de ecossistemas naturais de importância regional ou local e o uso adequado dessas áreas. A apropriação privada está sujeita a adoção de critérios preestabelecidos.

Florestas Nacionais – essas áreas podem ser públicas ou privadas e possuem cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. Os principais objetivos dessas unidades são favorecer o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. Não é permitida a ocupação humana nesses locais, exceto os casos da existência de comunidades tradicionais no local antes da criação da unidade. Mesmo assim, estas precisam seguir determinadas normas para continuarem ocupando o lugar. A visitação pública é permitida se seguir regulamento específico, da mesma forma que ocorre com a pesquisa científica no local, que, inclusive, é incentivada. Podem ser de dois tipos, Floresta Estadual, quando criada pelo Estado, ou Floresta Municipal, quando criada pelo Município.

Reserva Extrativista – essas unidades são áreas destinadas às populações extrativistas, ou seja, aquelas que sua subsistência ocorre através da agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. As Reservas Extrativistas têm o objetivo de proteger essas populações, seus meios de vida e sua cultura. A exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional não são permitidas no local, bem como a exploração de madeira, que só é permitida em casos excepcionais e se ocorrer de forma sustentável. Podem ocorrer visita pública e pesquisa científica no local, desde que de acordo com as normas da unidade.

Reserva de Fauna – essas unidades são de domínio público, não sendo permitida a apropriação particular, além de serem criadas para manter populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias voltados para estudos técnico-científicos sobre o seu manejo econômico e sustentável. Não pode haver caça no local, seja ela amadorística ou profissional. O comércio dos produtos e subprodutos oriundos da pesquisa no local é regido por regulamentos específicos e por dispositivos nas leis sobre fauna.

Reserva de Desenvolvimento Sustentável – essas áreas são de posse e domínio público, não podendo haver apropriação particular. Essas unidades naturais abrigam populações tradicionais que vivem de sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais e que, em virtude de seu modo de vida, contribuem para a proteção e para a manutenção da diversidade biológica. São criadas no intuito de preservar a natureza, além de assegurar a perpetuação, qualidade do modo de vida e a exploração dos recursos naturais pelas comunidades tradicionais. A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas e incentivadas, desde que sigam regulamentos e propósitos específicos.

Reserva Particular do Patrimônio Natural – área privada onde foi firmado um compromisso perpétuo entre o proprietário e o governo de conservação da diversidade biológica. Nessas áreas só são permitidas a pesquisa científica e a visitação pública com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

Por Flávia Figueiredo

Graduada em Biologia