A teoria da equidade corresponde a brainly

Teoria da Equidade refere-se a uma percepção de um tratamento igual perante um comportamento ou uma ação na presença de uma determinada situação similar. Esta percepção de comportamento é determinante para o julgamento de um indivíduo para que possa estabelecer um grau de igualdade sobre suas ações em comparação com a ação de outros indivíduos. [1]

O termo “Teoria da equidade” elaborado por Stacy Adams (1965) propõe que funcionários observam o que possuem na organização (salários, benefícios, promoções, méritos) com suas competência (experiência, escolaridade, empenho) fazendo uma equiparação com funcionários que exercem a mesma função ou similar.[1] Através deste julgamento os indivíduos buscam observar se existe um nível de igualdade entre seus benefícios em comparação aos demais, para determinar se há equidade entre suas competências e sua função a outro indivíduo com competências parecidas e desempenham funções similares, e julgam através desta percepção se a consideram justa.[2]

Para Adams (1965) um indivíduo considera determinada ação ou comportamento justo quando existe equidade entre os benefícios, ou seja, quando através de sua percepção encontrar igualdade nos benefícios comparado aos demais, caso contrário ocorre uma tensão de equidade.

No caso de seus benefícios serem sub-recompensados frente a outro, esta tensão cria um sentimento de injustiça; caso o indivíduo se enxergue com excesso de recompensas, esta tensão surge no indivíduo como um sentimento de culpa.

Existem 4 (quatro) pontos de referência que são adotados para serem utilizados como método de comparação sobre determinado comportamento ou ação, são eles[3]:

  • Próprio-interno: Determinada experiência em uma diferente posição dentro da mesma organização.
  • Próprio-externo: Determinada experiência em uma diferente posição em outra organização.
  • Outro-interno: Outro indivíduo ou grupo de pessoas dentro da mesma organização
  • Outro-externo: Outro indivíduo ou grupo de pessoas em outra organização.

Os colaboradores podem fazer diferentes comparações com seus amigos, colegas, familiares ou empregos por onde tiverem passado. O ponto de referência adotado por eles é definido pelas informações que o mesmo possui sobre os seus referenciais, assim como a variação que eles exercem sobre seu comportamento, desta forma leva os indivíduos a utilizarem-se de 4 (quatro) variáveis moderadoras: sexo; tempo que está no emprego; nível da organização e todo o seu conteúdo educacional ou profissional adquirido.[4]

A Teoria da equidade define 6 (seis) escolhas que o colaborador pode adotar como postura após construir uma percepção de injustiça[5]:

  • Mudar suas contribuições;
  • Mudar seus resultados;
  • Deturpar a imagem de si mesmo;
  • Deturpar a imagem do outro;
  • Buscar no próximo um novo ponto de referência ou;
  • Retirar-se.

A busca pela equidade não se concentra apenas na relação de benefícios, os funcionários buscam a equidade na distribuição de outras recompensas. Historicamente, a teoria da equidade tinha como enfoque a denominada “justiça de distribuição”, ou seja, a justiça que se percebe na quantidade e na alocação das recompensas entre os indivíduos. Porém, ultimamente pesquisas recentes vem buscando ampliar o termo equidade ou justiça pois sugerem que a equidade também pode considerar a “justiça de processo”, que seria uma justiça percebida no processo usado para distribuir as recompensas entre os indivíduos.[6]

Embora evidências comprovem que a denominada “justiça de distribuição” obtenha maiores resultados de satisfação que a “justiça de processo”, a segunda se relaciona com o comprometimento do indivíduo com a organização, e sua confiança com a empresa.

Com isso, a teoria da equidade está relacionada a motivação, influenciada pelas recompensas relativas e absolutas de acordo com a percepção de cada indivíduo sobre determinado comportamento ou ação.[7]

  1. a b J.S. Adams, “Inequity in social exchanges”, em L. Berkowits (Ed,), Advances in Experimental Social Psychology, (New York: Academic Press, 1965), p.p 267-300.
  2. S. Romen, “Equity perception in multiple comparisons: A field Study”, Human relations, Abril 1986, p.p. 333-346.
  3. PS. Goodman, "An examination of referents Used in the Evaluation of pay", Organizational Behavior and Human Performance, out. 1974, p. 170-195
  4. C.T. Kulik e M.L Ambrose "Personal and Situational Determinants of Referent Choice", Academy of Managament Review, abr. 1992, p. 212-237.
  5. Veja, por exemplo, E. Walster, G.W. Walster e W.G Scott, Equity Theory and research. Boston: Allyn & Bacon, 1978; e J. Greenberg, "Cognitive Reevaluation of Outcomes in Response to Underpayment Inequity", Academy of Management Journal, mar. 1989, p.174-184.
  6. J. Greenberg e S. Ornstein, 1983 apud Stephen P. Robbins, "Comportamento Organizacional", (ed,) 11, 2005. p. 146-148
  7. Stephen P. Robbins, "Comportamento Organizacional", (ed,) 11, 2005. p. 146-148 e E.g. ultimatum games show, that the maximation of outcomes is only one of several objectives for an individual. In order to foster rules desired by an individual, the individual may be willing to sacrifice maximum outcomes.

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“Somos todos iguais? Temos os mesmos direitos?” Essas perguntas são fáceis de serem respondidas, não é mesmo? Isso porque o princípio da igualdade nos iguala em relação a nossos direitos e obrigações. Mas também sabemos que, apesar de termos os mesmos direitos, esses direitos nem sempre conseguem abarcar a todos de maneira igual, pois existem certas particularidades entre indivíduos.

É devido a tais particularidades que existem direitos diferentes para corrigir desigualdades, falta de oportunidades e discriminações, por meio do princípio da equidade, a fim de atingir a chamada justiça social.

Complexo, não? Mas calma que a gente explica pra você!

Uma breve história

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o conceito de igualdade não vem de agora. Ele é um dos princípios fundamentais do liberalismo – filosofia política e moral baseada na liberdade, consentimento dos governados e igualdade diante da lei.

John Locke, um representante do liberalismo clássico, adotou a ideia de os homens serem iguais por natureza. Mas isso não significava “toda espécie de igualdade”. Isto porque, na visão do filósofo, e na ideologia dos séculos XVIII e XIX, admitia-se a desigualdade social entre os homens decorrente de méritos, dotes, nascimentos e outros. Ou seja, não havia uma igualdade real, pois os setores proletários eram oprimidos e era aceito por todos o discurso de que o indivíduo possuía responsabilidade total por seu sucesso ou fracasso em sociedade.

Com a Revolução Francesa (1789), iniciou-se um processo de rompimento com o servilismo e a sociedade de ordens e privilégios do século XVIII. Os princípios da “igualdade, liberdade e fraternidade”, partes do célebre lema do movimento, se tornaram um marco histórico e político do início da Era Contemporânea.

Essa Revolução recebeu inspiração do Iluminismo, do racionalismo e da Revolução de Independência dos Estados Unidos, dando origem a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: documento histórico que simboliza a universalização de direitos sociais, políticos, culturais e econômicos. É a partir dali que ganhou força o princípio da igualdade.

No entanto, esse princípio até hoje é um dos temas de maior complexidade da humanidade sob os aspectos políticos, filosóficos, econômicos, sociais e também jurídicos. Vamos entender os motivos?

O que é Igualdade? 

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Na prática, podemos resumir a igualdade como um princípio fundamental para as sociedades democráticas, pois possibilita a todos a equiparação no que diz respeito ao desfrute e proveito de seus direitosNo entanto, como dito, tal princípio pode ser conceituado e analisado sob aspectos filosóficos, históricos, jurídicos, sociológicos, entre outros, devido a sua amplitude e relevância que possui para o bem comum.

De maneira filosófica e analisando seu impacto histórico, com a Revolução Francesa, a igualdade passou a expressar um princípio fundamental para as sociedades à vista que tornou-se um escudo contra a opressão e uma ferramenta para a ampla participação política dos cidadãos.

Pensando pelo lado histórico de construção dos direitos humanos, é possível observar que a primeira fase de proteção desses direitos foi marcada por uma ideia de uma proteção geral, que expressava um certo temor da diferença. É nesse contexto que se afirma uma igualdade formal, sob o lema de que “todos são iguais perante a lei”.

Já pela perspectiva jurídica (e também sociológica), o princípio esteve diretamente relacionado ao estudo da Ciência do Direito desde os tempos mais longínquos até a atualidade a fim de debater sobre sua efetiva aplicação nas diferentes sociedades. Nessa última perspectiva, ao longo dos anos surgiu a preocupação em estruturar o que é preciso na prática para haver  igualdade entre diferentes pessoas.

Se olharmos, portanto, essas breves análises distintas, podemos compreender que em toda sociedade, independente de sua forma e organização, sob qualquer ótica que seja, o princípio da igualdade será objeto de reflexão, investigação e debate para alcançar maior uniformidade de tratamento entre pessoas, reduzir desigualdades e estruturar políticas (e lutas) sociais.

No entanto, devemos ter cautela… A aplicação universalizada da lei (de que “todos são iguais” perante ela) pode acarretar injustiças até hoje, como ocorreu durante a história. É por esse motivo que se tornou insuficiente tratar o indivíduo apenas pela igualdade formal/universalizada e se fez necessário especificar quem é o sujeito de direito, quem é aquele indivíduo bem como suas peculiaridades e particularidades.

Pensar nestes aspectos significa que, em alguns casos, determinadas pessoas em uma sociedade ou violações de determinados direitos  exigem uma resposta específica e diferenciada para corrigir desigualdades, falta de oportunidades, discriminações e outros. Ao fazermos esses exercícios de análise da sociedade e dos indivíduos que a compõem, visando correção necessárias para uma vida melhor e adequada as necessidades específicas de cada um, buscamos não somente igualdade e sim a equidade.

Mas o que é equidade?

O conceito de equidade aparece na Grécia Antiga, nos escritos do filósofo Aristóteles. Para ele, o conceito de equidade está interligado ao conceito de justiça:

[…] qualidade que nos permite dizer que uma pessoa está predisposta a fazer, por sua própria escolha, aquilo que é justo, e, quando se trata de repartir alguma coisa entre si mesma e a outra pessoa, ou entre duas pessoas, está disposta a não dar demais a si mesma e muito pouco à outra pessoa do que é nocivo, e sim dar a cada pessoa o que é proporcionalmente igual, agindo de maneira idêntica em relação a duas outras pessoas. A justiça, por outro lado, está relacionada identicamente com o injusto, que é excesso e falta, contrário à proporcionalidade, do útil ou do nocivo. […] No ato injusto, ter muito pouco é ser tratado injustamente, e ter demais é agir injustamente (ARISTÓTELES, 1999, p. 101).

Isso significa que a equidade e justiça, em uma visão geral aristotélica, representam uma ideia similar. No entanto, o equitativo é considerado o mais justo, não de acordo somente com a lei, e sim como uma correção da justiça legal que não deixará lacuna sociais – pois irá prever particularidades e diferenças não observadas pelo tratamento generalizado da lei.

A partir disso, podemos compreender que o princípio da equidade exige o reconhecimento das desigualdades existentes entre os indivíduos para assegurar o tratamento desigual aos desiguais na busca da igualdade. Há, então, uma necessidade de conferir a determinados grupos uma proteção especial e particular em face de sua própria vulnerabilidade.

O Politize! preparou um projeto para tratar da equidade em relação a direitos humanos. Conheça o projeto Equidade.

E qual a diferença entre igualdade e equidade?

É fácil observar que, apesar de vivermos em um o Estado de Direito que protege a igualdade perante a lei, este mesmo Estado acaba produzindo desigualdades entre os indivíduos, sejam elas econômicas ou sociais.  Esta igualdade tal qual a conhecemos é apenas formal e diferente da igualdade material defendida pela equidade que entende como justo proporcionar resultados iguais para pessoas diferentes tratando os diferentes de maneira diferente.

De forma geral podemos dizer que, ao lado do direito à igualdade, surge também como direito fundamental, o direito à diferença:  respeito à diferença e à diversidade além de tratamentos especiais nestes casos.

O que elas têm em comum?

A  igualdade e equidade, com suas sutis diferenças de entendimento, são princípios fundamentais para a construção de sociedades justas.

Ambos os conceitos compõem os projetos de sociedades de matizes humanistas, movimento iniciado na Itália, no século XIV. Esse movimento cultural e filosófico marcou a transição entre a Idade Média e a Moderna, e fortaleceu três pilares básicos:

  • o antropocentrismo – o Ser Humano como valor central;
  • a racionalidade;
  • o cientificismo;

As características humanistas possuem importante espaço ainda hoje. No entanto, não bastou somente reconhecermos a valorização do homem e dos fatos científicos produzidos através de sua racionalidade e da ciência… Foi preciso valorizar de fato os indivíduos, assegurar-lhes direitos, inseri-los em uma sociedade mais justa e com oportunidades iguais.

Por isso, tanto a equidade quanto a igualdade passaram a constituir valores essenciais para a construção de políticas públicas voltadas para a promoção da justiça social e da solidariedade e, ao mesmo tempo, se contrapor aos seus contrários – a iniquidade e a desigualdade.

Portanto, podemos dizer que a igualdade e a equidade não se separam de fato, e, em seus projetos, apresentam os devidos procedimentos e políticas de correção, contenção e supressão para que a justiça social possa ser devidamente promovida.

O impacto na promoção de políticas públicas: a justiça social e as ações afirmativas

Quando falamos em Justiça Social também podemos observar múltiplas interpretações acerca da questão. As forças da sociedade civil e do campo político – de progressistas a conservadores/da esquerda à direita/de intervencionistas a livre-cambistas/ de socialistas a liberais – buscam respostas para formular programas, ações e políticas sociais e econômicas.

Assim, compreender o que é a justiça social, é, na verdade, compreender sua conexão com os ideais de igualdade e equidade. E são esses valores  que balizam políticas e lutas para a construção de uma sociedade melhor. Pois é notável que em diferentes sociedades de diferentes posicionamentos econômicos há, vez ou outra, o  risco de ocorrerem arbitrariedades, iniquidades e injustiças.

As discriminações (gênero, orientação sexual, raça, etnia e outras) atreladas à falta de oportunidades são a tradução da complexa realidade em diversos países, e, compõem um ciclo vicioso de exclusão social. Neste cenário surgem as chamadas ações afirmativas: medidas políticas que visam acabar com a exclusão social, cultural e econômica de indivíduos pertencentes a grupos que sofrem qualquer tipo de discriminação.

Essas medidas se baseiam na igualdade (pois possuem respaldo nas leis) e de forma compensatória, asseguram a equidade ao estimularem a inserção, inclusão e participação política dos grupos sociais vulneráveis nos espaços sociais por meio de diferentes com auxílios. Desta forma, as políticas de cunho equitativo são uma forma de garantir a inclusão e inserção ao asseguram o direito à igualdade e o direito à diferença por meio de ações afirmativas.

Como exemplo, podemos observar o caso da política de cotas para negros em universidades brasileiras. Embora não regulamentada, a política tem sido utilizada por algumas Instituições de Ensino Superior (IES) como ações afirmativas a fim de inverter a lógica da estrutura de oportunidades, que está profundamente marcada por práticas violadoras de direitos e de discriminações estruturais. Essa política representa a tentativa de romper com uma situação de desigualdade entre negros e brancos ao “tratar de forma desigual os desiguais”.

Um outro exemplo pode ser o princípio da progressividade no Direito Tributário. Quando aplicado, o Estado  impõe taxações diferentes para promover maior igualdade entre os membros da sociedade e para diminuir a diferença de renda entre as classes sociais: aqueles que ganham mais (têm mais rendas) devem contribuir com mais para o fundo público. Ou seja, aqueles que têm mais e ganham mais pagam mais impostos e taxas para a redistribuição da renda social e a oferta de bens públicos. Quem ganha menos paga menos ou não paga e ainda recebe os benefícios da redistribuição.

Assim, o fundo público pode promover a igualdade entre os desiguais por intermédio, por exemplo, de políticas públicas que visam à promoção da equidade.

O principal objetivo das ações afirmativas e de políticas compensatórias é o de formalizar a justiça social por meio dos princípios da igualdade e da equidade ao visar o combate às desigualdades. Através dessas ações e políticas busca-se garantir o acesso a posições importantes na sociedade de indivíduos que, de outro modo, ficariam ainda excluídos.

Como vimos, o Estado possui instrumentos para conferir o nível de desigualdade social e também para lançar políticas públicas sociais e universais. A adoção dessas políticas  são o caminho para melhorar a vida em sociedade em todos os campos e assim minimizar a cada dia, a discriminação, a exclusão social, cultural e econômica de alguns indivíduos e promover a solidariedade e a justiça de maneira plena.

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REFERÊNCIAS

Mário Luiz Neves de Azevedo: Igualdade e Equidade – Qual é a medida da Justiça Social?

Silvia Peixoto de Limas; Margarita Victoria Rodriguez: Políticas educacionais e equidade

Silvia Marta Porto: Justiça Social, Eqüidade e Necessidade em Saúde