A família blitz vai a júri popular sim ou não

Após longos testemunhos e dois dias de sessões, o julgamento do Caso Tamarineira entrou na fase de debates entre o Ministério Público e a defesa de João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, réu por homicídio triplamente qualificado e dupla tentativa de homicídio, resultantes de uma colisão de trânsito no Recife, em 2017.

Show

A promotora de Justiça Eliane Gaia tentou deixar claro para o júri que João Victor tinha, sim, total discernimento do que estava fazendo. "Querem (a defesa) incutir na mente de vocês que ele, naquele momento, não tinha capacidade de determinar-se, pois sua capacidade estava diminuída em virtude do uso frequente de drogas, bebidas, pelas diversas internações", iniciou a promotora.

Durante o segundo dia de julgamento, a defesa trouxe dois psiquiatras Antônio José Eça e Hewdy Lobo Ribeiro, que apontaram para uma doença mental em João Victor. "Tenho respeito pelos psiquiatras, mas dessa forma, como pareceristas, se empolgaram, não sei porque, mas Hewdy disse que tinha de honrar os contratantes. Ou seja, ele foi contratado para dizer a vossas excelências que esse rapaz não tinha discernimento no momento em que atingiu e causou uma tragédia. Ele é pago para isso. Mas eu nunca vi tanto discernimento de uma pessoa, que sabe de tudo daquele dia, mas não sabe o que estava fazendo no momento em que houve acidente, que não é acidente, é um evento. Ele diz que houve um apagão".

Gaia fez questão de destacar que, em seu interrogatório, João Victor descreveu, muito bem, todo o dia da tragédia. Então, questionou a promotora, como ele não sabia o que estava fazendo? Como esqueceu somente da colisão? "O réu provou que tem capacidade e discernimento de distinguir certo e errado, bem e mal. Sabia bem o que estava fazendo, lembra até da Itaipava geladinha que tomou, como não sabia o que estava fazendo? É falta de respeito com as nossas inteligências".

A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) indica que houve três homicídios dolosos (com intenção de matar) e duas tentativas de homicídio. A colisão provocada por João Victor Ribeiro ocorreu no cruzamento da Avenida Rosa e Silva com a Rua Cônego Barata. O carro conduzido por ele bateu contra o veículo que era conduzido pelo advogado Miguel Arruda da Mota Silveira Filho. Morreram no acidente a esposa do advogado, Maria Emília Guimarães da Mota Silveira, o filho, Miguel Arruda da Motta Silveira Neto, e a babá grávida Roseane Maria de Brito Souza. Além do advogado, a filha dele, Marcela Guimarães da Motta Silveira, também sobreviveu, mas ficou com sequelas.

Doloso

Prevendo que a defesa deverá pedir que o crime seja enquadrado como culposo, ou seja, sem intenção de matar, a promotora de Justiça reforçou que o dolo a intenção - existe a partir do momento em que ele assumiu o risco de dirigir bêbado.

"Eu não quis, diz o réu. Mas quem tá dizendo que você quis? Estamos dizendo que você, João, assumiu o risco, nossa legislação aponta dolo eventual. Não quis, mas não se importou com o resultado, não teve cuidado necessário. Não foi culposo, não foi negligência, querem isso, a defesa, pois se for reconhecido o culposo já sai solto, vai reconstruir sua vida, casar, ter filhos, já cumpriu a pena, enquanto a pena maior é a que foi dada às vítimas", comentou Eliane.

Confira imagens do julgamento:

Em seguida, a promotora exibiu as imagens da colisão, lembrou que João Victor trafegava, embriagado, segundo a perícia do Instituto de Criminalística, a uma velocidade de 108 km/h, enquanto o carro da família vítima estava a 30 km/h. O máximo permitido na via era de 60 km/h. Ele ainda avançou o sinal vermelho e o teste de alcoolemia feito com ele na época registrou nível de 1,03 miligrama de álcool por litro de ar, três vezes superior ao limite permitido por lei.

O julgamento ocorre no Salão do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, e vem sendo presidido pela juíza Fernanda Moura. Após a fase de debates entre o Ministério Público e a defesa do réu, o Conselho de Sentença se reúne para dar o veredicto.

Por sua vez, o advogado Marcelo Pereira, auxiliar de acusação, representou a família da babá, Roseane, questionou a eficácia dos pareceres dos psiquiatras por terem sido realizados à distância e sem contato presencial com o réu. Os dois médicos são de São Paulo e alegaram fazer uma análise indireta de João, por meio dos documentos constantes no processo. Ele lembrou que foi expedido ofício ao conselho de ética de medicina para verificar a atuação do especialista Antonio Eça.

Assim como Eliane, Pereira também destaca que João apresentou bom discernimento no interrogatório. "Ele tem memória que é melhor que a minha, eu não lembro de tanta coisa da vida quanto ele lembra da dele. É articulado, lembra tudo até o momento do acidente. Estranho, não é, senhores?", concluiu o advogado.

Exemplo

A família blitz vai a júri popular sim ou não

Guga Matos/JC Imagem - Julgamento do Caso do Acidente na Tamarineira no Fórum Joana Bezerra.

O último da acusação a falar foi o advogado Ademar Rigueira Neto. Ele explicou ao júri que o julgamento de João Victor vai além de se fazer justiça pela família. Ele defende que a condenação do réu da forma como pede o Ministério Público dará um recado à sociedade sobre a necessidade de responsabilidade no trânsito.

"João Victor vem à tribuna e diz que não queria matar, os advogados dizem, a família dele diz que ele não queria matar. Mas entendemos que esse julgamento não é mais do caso concreto, é o exemplo que precisamos dar à sociedade, minha missão não é mais trazer justiça ou confortar a família de Miguel, a finalidade é que a sociedade perceba efetivamente que esse tipo de conduta não se resolve simplesmente pelo querer do acusado", disse.

De acordo com Rigueira, a vontade de João Victor não interessa, pois o problema está no fato de ele ter assumido o risco. "O que está em jogo é o fato de que ele, mesmo não querendo, lógico que ninguém sai de casa para utilizar o carro para matar pessoas, mas é preciso saber que existe punição no ordenamento jurídico, mesmo aos que não querem cometer o crime mas assumem todos os riscos possíveis", destacou. 

O advogado ainda criticou aqueles que fogem de blitz, que desviam caminhos com medo de bafômetro. "Precisamos entender que o carro, apesar não ser arma, como o revólver, ele também pode ser destinatário de tragédia", concluiu o jurista. 

A família blitz vai a júri popular sim ou não
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu, nesta quinta-feira (12/9) pela soltura de Cristiana Brittes, esposa do assassino confesso do jogador de futebol Daniel Correa, Edison Brittes. A decisão ocorre pouco mais de um mês após a filha do casal, Allana Brittes, também ser solta pela Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dentro do processo, todos os envolvidos foram ouvidos na semana passada. Agora cabe a Justiça decidir se eles irão a júri popular.

Na decisão, a juíza Luciani Regina Martins de Paula destaca que Cristiana "possui residência própria, fixa, tinha emprego e, mais, tem uma filha de doze anos de idade. Isso, somado ao fato de que não possui outros registros criminais, evidencia que a sua liberdade não representa, ao menos por ora, relevante perigo para o corpo social."De acorda com a juíza, apesar de ela ser acusada de fraude processual e coação no curso do processo, "verifica-se que não existem perícias ou apreensões pendentes, sendo que até o aparelho celular da ré já foi periciado." "Também se verifica que a corré Allana, a qual também foi denunciada por tais delitos, encontra-se em liberdade desde o dia 07 de agosto do corrente ano, não se tendo notícias de que tenha ameaçado/coagido testemunhas ou interferido de alguma forma na instrução do presente feito", prossegue a magistrada. A juíza também afirma que Cristiana é "inofensiva", mas assim como acontece com Allana, aplicou medidas cautelares em troca da revogação da prisão. Entre elas, comparecimento à Justiça a cada dois meses, proibição de ir em casas noturnas, de ter contatos com envolvidos no processo e de deixar São José dos Pinhais (PR). A magistrada também ordenou que Cristiana Brittes use tornozeleira eletrônica. O período de monitoração eletrônica será de 90 dias, prorrogáveis por igual período. Ela também deverá ficar em casa entre às 20h e 6h do dia seguinte. Além disso, não deverá sair aos finais de semana, feriados e dias de folga.Em nota, o advogado Cláudio Dalledone Júnior diz que defesa recebe a notícia com a certeza de que a justiça segue seu curso dentro do processo. "Cristiana é a primeira vítima deste trágico episódio e jamais deveria estar no cárcere, mas sim sendo ouvida e tratada com vítima de abuso e violência sexual", diz o defensor.

Relembre o caso Daniel

O jogador Daniel Corrêa Freitas foi encontrado morto e degolado em 27 de outubro, em São José dos Pinhais (PR), após participar da festa de aniversário de Allana Brittes, em uma boate de Curitiba. A comemoração continuou na casa da família Brittes.

As investigações apontaram que ele foi agredido na casa após ser flagrado na cama com Cristiana Brittes. O assassino alega que Daniel tentou estuprar a mulher, versão que a polícia e o Ministério Público descartam.

Edison Brittes, Cristiana Brittes e Allana foram presos quatro dias após o crime. Logo depois, às investigações levaram à prisão de mais três pessoas que estavam na casa e teriam participado da execução do jogador.

Inicialmente, a Polícia Civil denunciou seis pessoas: a família Brittes e três dos presentes na casa. O Ministério Público do Paraná, porém, decidiu denunciar também Evellyn Brisola Perusso, a jovem que trocou beijos com o jogador horas antes da morte (veja abaixo os crimes pelos quais cada um é acusado).

Edison Brittes Júnior ; homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor e coação no curso do processo;

Cristiana Brittes
; homicídio qualificado por motivo torpe, coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor;

Allana Brittes ; coação no curso do processo, fraude processual e corrupção de adolescente;

Eduardo da Silva ; homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;



Ygor King
; homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;

David Willian da Silva
; homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e denunciação caluniosa;

Evellyn Brisola Perusso
; denunciação caluniosa, fraude processual, corrupção de menor e falso testemunho.