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O Sr. Leitão da Cunba :- Levanto-me por

ora para pedir á y Ex. uma informação a respeito das 1.° Que a proposição da camara dos Srs. deputados, i disposições regimentaes com relação a esta discussão. de que a Mesa tem-se occupado, relativa á pensão de um O senado recorda-se de que, ba dous annos, apresentei conto de réis que deve ficar pertencendo ás filhas do doctor um projecto sobre maleria identica que, submettido à sua Joaquim José de Oliveira, D. Maria Isabel de Oliveira, I consideração, foi approvado em prineira discussão e vene D. Maria da Gloria e Oliveira, entre em discussão e soja ceu se que o projecto fosse remettido á commissão de la approvada;

gislação, para interpor sobre elle o seu parecer. A commis-, 2.° Quo o parecer seja impresso, e distribuido na fórma são cumpriu o seu dever de modo desenvolvido ; mas nunca do estilo.

mais V. Ex. deu o projecto para ordem do dia. Discutindo-se Paço do senado, em 18 de julho de 1873. — Visconde agora o que nos veio da camara dos deputados, o outro de Abaete, presidento.- Frederico de Almeida e Albuquer fica prejudicado ? que, 1° secretario, approro quanto á conclusão - Barão de Como eu fosse o autor desse projecto, sinto algum acaMamanguape, 2° secretario.José Pedro Dias de Carva- nbamento em fazer esta reclamação. Todavia, por amor lho, 30 secretario.-- Jeronimo Martiniano Pigueira de das disposições regimentaes, ouso perguntar á V. Ex. se o Mello, 4° secretario.

projecto do senado, desde que lor este adoptado, deve ser Ficou sobre a mesa, para ser tomado em consideração considerado prejudicado ? E' uma simples pergunta que com a proposição a que se refere.

faço á V. Ex., afim de me poder dirigir na discussão deste Foi lida, posta em discussão e approvada para ser re

projecto. mettida à outra camara a seguinte :

O SR. PRESIDENTE : Persuado-me de que por ora

não está prejudicado o projecto a que allude o nobre seREDacção.

nador. Se por ventura o senado approvar o projecto em

discussão. ficará então prejudicado pelo facto da votação. A assembléa geral resolve :

Quanto a não ler elle sido dado mais para ordem do Art. 1o Os eleitores da parocbia de Santa Catharina e dia é em consequeocia das ponderações que se fizeram os da nova parocbia da Virgioia ficam pertenceodo ao por parte dos membros da commissão de legislação do collegio da cidade da Christina, do 30 districto eleitoral senado, que observaram que estava tambem em discussão da provincia de Minas Geraes.

na camara dos Srs. deputados un projecto sobre a creaArt. 2.° Såo revogadas as disposições em contrario. ção do mais algumas relações e era conveniente que não

Paço do senado, 17 do Julho de 1873. --Marquez de se désse andamento ao que existia no senado. Tenho perSapucahy.--A. Leitão da Cunha. - Firmino Rodrigues feita recordação disto. Silva.

O SR. Leitão Da Cunda:--Estou satisfeito com a inforORDEM DO DIA

mação de V. Ex. Como no regimento da camara dos Srs.

deputados ba uma disposição relaliva a preferencia, quando ORÇAMENTO

ba dous projectos indenticos, pensei que no regimento do Votou-se em 3.: discussão, salvas as emendas, e foi senado havia a mesma cousa. Mas como V. Ex. entende approvado o projecto de lei do orçamento.

assim, nada mais direi. Abst inho-me por ora de proseguir, Submellidas a votação englobadaiyote, as emendas im- considerando o projecto em discussão, porque, pretendendo pressas da commissåo foram approvagas.

votar por elle, espero vel-o impugnado, para então dizer o Foi igualmente approvada a emenda do Sr. Barros que entender conveniente em sua drfera. Barreto.

O Sr. baráo da Muritiba:-Sr. presidente,

venho Posta a votos, por partes, a emenda do Sr. Zacarias, cumprir um dever de cortesia para com o nobre ministro a

apenas fazer um breve protesto e ao mesmo tempo foram rejeitadas as tres primeiras o approvada'a ultima.

Foi adoptado o projecto, cou as emendas approvadas quem supronbo que faltaria com elle, se deixasse de exem 2. discussão e as novas, o remellidos á commissão de pender algumas ligeiras observações sobre a materia tra

sida á discussão. redacção.

Em uma das sessões passadas, o nobre senador pela

Babia, o Sr. barão de Cotegipe, proclamou uma grande Proseguiu a discussão adiada do projecto do senado verdade o foi : que deve receiar-se dos saldos que appalettra D, regulando os sessões do jury.

recem no thesouro, porque tambem apparecem logo muitos Não havendo quem pedisse a palavra, volou-se o foi meios de consumil-os. Um de laes meios é o que está conapprovado, para passar á 2a discussão.

signado no projecto, visto restarem ainda alguns saldos,

não obstante os aug meetos que se deram à numerosas NOVAS RELAÇÕES

clauses do empregados publicos.

l'arece que pretendemos adoptar (não alludo ao minisAchando-se na sala immediata o Sr. miuistro da justiça, terio, e nem tomo ello para si o que vou dizer), como base foram sorteados, para a deputação que o devia receber, de politica a seguinte observação de não sei que pbilosoplo: os Srs. barão de Colegipe, Jobimo barão da Laguna e, o povo é um grande soberano que pede sempre o que sendo introduzido no salão com as formalidades do estylo, comer: quando Sua Magestade digere fica tranquillo. tomou assento na mesa à direita do Sr. presidente. Segundo lal politica, convém que, á custa do sacrificio dos

Entrou em 2. discussão a proposição da camara dos contribuintes, Su. Magesta de digira para estar tranquillo. Srs. deputados, que crêa mais soto relações no Imperio. Repito que nào me refiro ao ministerio actual e


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Deobum dos outros ; fallo desta politica que cria lonceio- tro que bei de tirar os dados para fazer algunas observanalismo menos necessario, da qual desejo alastar-me. ções. Não fallo das causas commerciaes, que apenas figu

O senado estará lembrado de que por mais uma vez ram em escala quasi imperceptivel. me tenho opposto á creação de maior oumero de relações. As appellações subidas a relação do Maranhão, vindas Ainda hoje continúo a pensar que ellas não são indispen do Ceará, foram apenas 28 no indicado anno ; a destas a naveis. Não duvidarei mudar do opinião, so o honrado mi- maior parte, por appellação necessaria. Isto, porém, não se nistro, autor do projecto...

podo mais verificar, em consequencia da reducção leita

pela lei da reforma ; depois da qual ha muitos casos em O SR. DUARTE DE Azevedo (ministro da justiça ) :

quo taes appellações ou não podem ter mais logar, ou não Não senhor.

ha prejuiso algum para os réos, so os processos eo demoO SR. VISCONDE DE MURITIBA : Mas aceitou na ca

raren por mais algum tempo. Accrescentando ás appelmara dos deputados e, conseguintemente, lomou-lhe a pa-terá o tribunal de conbecer de mais de 40 ou 50 appel

lações criminaes as civeis que pode b.ver, creio que não ternidade... me demonstrar que nos differcoles juizos dos

lações annualmente. territorios dos novos tribunaes se intententam acções bastantes para que possam orcupal s.

E' para isto que se quer estabelecer uma relação, coja Não sei se o bourado ministro recorreu ás informações despeza não pode ser menor de 50 ou 60:000$000.

Além do que, eu não sou daquelles que entendem de existentes na sua secretaria para inteirar-so disto.

O que sei é que factos de dus apresentados por S. Ex. convenienia facilitar aos caprichos das partes e ás vaido primeiro relatorio offerecido ao corpo ligi-dativo, vejo mento das suas fortunas. Desde que uma relação existe

dades individuaes meius de as alimentar, com grave detrique é tão pequeno o numero de causas que os nossos tribunaes não podem ter trabalhos com que se occupem en tigantes faz com qıe subam á 2. instancia processos quo

no logar em que se intr olam as causas, o capricho dos limuitas das suas conferencias. Tomei a laresa de colligir nåo di veriam lá ir para despeoderem ambas as partes quantas causas civeis se intentam nos territorios que vão quantias muito superiores ao valor das proprias causas. ter as relações, que se quer crear, como tambem so deci dem em 2a instancia.

Já se vê que mo refiro ás appellações civeis ; ás crimi

naes não cabe esta observação ; mas fica sempre em pó Nos diversos juizos das provincias a quo me tenho referido, da se o seguinte: no novo istriclo da relação do que s ndo tão pequeno o numero de causas crimes, como Ceará, intentaram-se em 1870 ou 1871 apenas 21 causas

mostrei, parece dispen-avel crear uma relação em seme

Ibantes condições ciseis ordinarias e 51 summarias, cando um resultado i julgamentos apenas sobre 17:000,8012. Esti relação Não direi outro tanto da relação que se pretende estacomprehendo o districto do Rio Grande do Norto, o qual belecer em Minas e de outras lembradas no projecto para pelo mappa offerecido pelo nobro ministro no dito relatório o Rio Grande do Sul, e S. Paulo onde com efeito o nuou não teve couza alguma duranle aquelle anno, ou então mero do causas é um pouco mais avullado. Mas a reso mappa påo os designou : em todo o caso não deve ter peito da relação de Minis, o que convioba a commodidade maior numero do gue da propria provincia do Ceará das partes é que esse tribunal nåo tivesse por districto

Sua população, seu commercio, sua industria sendo toda a provincia, visto que as commanicações de uma menor, o numero de acções cireis abi intentadas deve grande parte della são muito mais faceis para a Corte quando muito, ser a metade das que se intentam no Coará. do que para Ouro Prelo, onde se quer estabelecer a sua sédo.

Differentes vezes, tratando-se desta materia, tem-se ponO SR. POYPRU . Dous terços.

derado o que acabo de dizer ; tras o projecto, sem attender O SR. VISCONDE DE NURITIBA : - Por consequencia, tere

a esta circumstancia, lez dos limites da provincia os limites mos que no Rio Grande do Norte houve no anno indicado da jurisdicção da relação. Entretanto, se tirar se da pro10 ou 11 prçois civeis ordinarias, e 25 ou 26 summarias. vincia do Minas Gerais uma parte do seu districto para Se o valor dessas causas foi pequeno da provincia do ser ligada á relacão da Corte ou do S. Paulo, o numero Ceará, deve rer ainda menor na provincia da Rio Grande de causas que alli boja são intentadas o que podem caber do Norte. Vae, pois, crear-se ama relação, para

conbecer

a essa relação, dividido pelo modo in licado, seria lão inde causas que na primeira instancia não chegar a 100 e significante que não vdoria a pena a creação de uma relade valor não excedente de 30 ou 40:0003 ou mesmo cão que importa em não pequena despeza. 100.0003, de madeira que a Jespeza fecilia com a relação inconveniente ba ein ligar-se a esta relação a provincia

Quanto á da provincia de S. Pedro do Sul, maior é igual ou maior do que o importe das causas.

de Santa Catharina, porque nå o ba quem não conheça que Isto, suppondo que as causas da primeira in-lancia 80

esta provincia tem diuito mais faceis communicações com bem todas á seguoda, o que nåu succede nem pode sucreder, porque a maior parto cabuni na aiçada dos juizes de de mais alguns dias. Conviria, portanto, que a provincia

a Corte do que com Porto-Alegre, para onde a viagem é 1* instancia, principalmente depois que as alçadas for sm de Santa Catharina, quando mesmo elevadas como acabam de ser pela Ici da reforma judi- de S. Pedro do Sul, continuasse unida, como até agora,

$0 creasse a relação ciaria.

á da Corte. E', pois, previso que o nobro roinistro forneça informalões que contrariem estas até agora conbecidas, para que Tambem não sei se a apnexação do provincia do Pao seando possa avaliar da convenieocia do crear-se rela- raná á relação de S. Paulo será a mais cooveniente ; cors em logares onde se tratam causas tão lieviladas. segundo me consta, is communicações que lem com a

O que fica dilo refere-80 ao civel, vejanius quanto ás Corte aquella provin.ia são muito mais faceis do que as causas criminaes. Tambem é do relatorio do nobre miois. I que tem por terra com a capital de S. Paulo;" 80 em de


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poucos anos so ba de ver que votamos uma inutilidade, agritultura a lei que foi votada ; mas esses elleitos serão para algumas dessas localidades o então o remedio ha de infalliveis. sor impossivel, porque, depois de uma creação dostas, bảo

O SR. ZACARIAS :-Nocessariamente. se torna atraz; ha de ficar esta excrescencia de alguma formi nas provincias, com damno do thesou'o publico e

O SR. BARÃO DE COTKGIPE :- · Pouco enxerga quem não grave incommodo dos magistrados que para lá forem.

ve quo dentro de poucos annos a nossa producção, se a Afoal påo sei porque inolivo havemos ter agora tamaobo lavoura não achar outros braços, ou se não mudar de acodamenlo em crear lantas relações, quando, desde nossa

in fustria, ba do ter inmenso abatimento e consequenteemancipação eslamos com aquellas que tinham sido crea

merlo muito hão de diminuir as reodas do Estado. das antigamente. Já era muito ir creando mais algumas e O SR. ZACARIAS: --Franzini está mandando gente... observar o que dava a experiencia. Veriamos o numero das

O SR. BARÃO DE COTEGIPE :-Os imposlos se tornarão causas, as rardes por que não veem is appellacoes, se é mais pesados á proporção que o paiz empre becer, ou a por caberem as causas na alçada dos juices, se é porque as partes não podem ; emim todas essas informaçõos que

producção decrescer. Temos ainda os impostos da guerra,

umi grande quantidade de papel morda em circulação, servem ao logistilor e que nin lemon actualmente pora que a opposição tuin inostrado a necessidades da creação A agricultura não tem nenhum meio de soccorro, não tem

que uma di-posição ito lei manda resgatar annualmente. das relações, o seja un dos pontos do programma do seu

bancos a que recorra chefe, segue-se que esse criterio deva ser adoptado por forma em seu auxilio, ha de por força ir decabindo. Ora,

c se o governo não vier de alguma mim, o por todo o senado ; que seja uma razão para todas estas ircumstanrias reunijas exigem que sejamos votarmos a creação do relações ?

muito cautelo-os na decretação de despezas novas. O SR. VISCONDE Do Rio Branco (presidente do conselho) :

O Sr. SuLveira LOBO :-Apoiado. -Nem para que vão volenios. O SR. BARIO DE COTEGIPE :-0) argumento portanto

O SR. BARÃO De Cotegipe:-Dizem os pobres senadores servo nem para apoiar a creação das relações nem

que, á vista destas circunstancias, devemos negar as re

lações; naj senbor, não digo que devamos negar; mas acho para combalela.

Sabe-se que em opposição muita cousa se diz que, que tambem não deveryos, de um momento para outro, quando lo governo, não se pode execular. Estou per:ua

querer acabar com 10:os os males que burdamos. Basta dido que o cheso constitucional da opposição no creava

que vamos a pouco o pouco extinguindo-os e será uma relações em todas as provincias, oem lolvez em muitas grande vanligem ir pondo termo a certos outros, cuja dis que presentemente são creadas. E' possivel conseguir extincção for por ventura mais urgente. Este não é da que em lodas as provincias possa haver relações, mas

cerlo o mais urgente. Estarei em erro, mas considero as

siin. Temos cousa quando a comodidade dos povos o exigir, e nossas circum

mis necessaria do que desde já dotar stancias o perinillirem igualmente.

essas provincias com relações : eu contentar-me-bia em

dar algumas. Eu portanto aguardo a discussão, podendo ser que vole

Entretanto as pela creação de todas estas relações, embora o faca com

cousas correm do tal maneira, que não repugnancia, sobretudo quanto á despeza. O nobre mi

tenho esperança do que a minba opinião sejr de modo bistro da fazonda é responsavel por esta despeza...

algum adoplaula, porque, ou o projecto seja apresentado

pelo governo, ou seja adoptado por elle, ha quem entenda () SR. ZACARIAS:- E' por todas.

que fica mal ao governo aceitar emendas, não ir daqui o O SR. BABÃO DE COTEGIPE :— ... porquo ello é que tem projecto tal e qual. Nio posso concordar oisto, mas em lim os cordeis da bolsa na mão, o sem duvida a:tenderá a que ba quem assim entenda. Contra isto é que boi de protestar o progresso das nossas rendas no póido ser indefinido. sempre da tribuna como senador. Não posso deixar de mapler

O Sr. Fernandes DA CUNT :-- Qualquer reclamação sempre a minha autonomia de senador (apoiados) e volar de cootrato leva muito mais do que isso. A despeza com a

como entender mais conveniente, a não ser em quesides

polilicas. justiça é sempre util.

O Sr. «Visconde do Rio Bravco (presidente do conselho): O SR. ZACATAS: Por exemplo a doca; Aslio-se pre- -O senadó não faz politiea. parando umas poucas de apolices.

O SR. BARÃO DE COTEGIPB: ---A vista de que o nobre O SR. BARÃO DE COTEGPR: -Eu não votei por indem-ministro me disser, tornarei à discussão, em que alias não nisação alguma, nem man lei ainila pagar nenhuma.

protendia tomar paria, ou então caderei de qualquez O SR. FERNANDES DA Cunila. ---Fallo du parlamento, emenda, ou opposição ás disposicoes desto artigo. nåo me referi a n nhum membro da casa.

0 Sr. Duarto de Azevedo (ministro da O SR. BARÃO DE Corroide: --Hão de se crear as rela- i justiça) : — Sr. presidente, folgo de reconhecer que ba ções, e pagar as indemnisações.

accordo do opiniðes na adopção do projecto, pelas manisesEu ii fazendo uma observacio geral: nossa situação tações, que a eslo ro-peilo recebeu o nobre senador pela não é prospera.

Babia quando fallava.

A creação de maior numero de relaçãos no Imperio, O SR. POMPEU: - Politica ?

idéa qne lem surgido em todas as situações politicas, e O SR. BARÃO DE COTEGIPB: - Financeira. Embora não seja tem sido defendida nes relatorios da repartição da justiça má. póde tornar-se tal do um momento para oulro. por varias administrações, parece que o ama idéa ganha

Nós temos a grande crise chamada do elemento servil. Por pela opinião geral. enquanto não produziu seus efeito: obro a industria 0 blonde-se com cuzão, seabores, que não só convém


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Eu não quero tirar das camaras os desembargadores,

ACTA EM 19 DE JULHO DE 1873. nom os magistrados em geral; mas as cousas marcbam para este lim (apoiados) o a ello ha de chegar-se mais cedo ou

SR. VISCONDE DE ABAETÉ mais tarde.

Ao meio dia fez-se a chamada o acharam-se presenles O SR. ZACARIAS :- Basta que os do supremo Tribuoal 29 Srs. senadores, a saber : visconde de Abaclé, Almeida venbam.

e Albuquerque, barão do Mamanguape, Dias de Carvalbo, O SR. BARÃO DE Coteg.pe : Tambem não podem ser Figueira de Mello, visconde de Jaguary, Firmino, Jaguaministros, só podem vir para as camaras.

ribe, barão da Laguna, visconde de Muritiba, Jobim, visSo o esclarecimento que peço está agora mais desenvol- conde de Caravellas, marquez de Sapucaby, duque de Cavido, V. Ex. lerá a bondade de responder.

xias, Barros Barreto, visconde de Souza Franco, barão de o Sr. Duarte de Azevedo (ministro da de Naroin, Mendes de Almeida, Cumba Figueiredo, vis

Cotegipe, barão do Rio Grande, Leitão da Cuoba, barão justiça). — Sr. presidente, as considerações que fiz res

conde de Camaragibe, conde de Baependy, visconde de Nipondem ao pobre senador.

therohy, Silveira Lobo, Saraiva, Diniz e Zacarias. O SR. BARÃO DE COTEGIPE : Eotão estou satisfeito. Deixaram de comparecer com causa participada os O SR. DUARTE DE Azevedo (ministro da justiça) : -Es- Srs. Uchoa Cavalcanti, Nunes Gonçalves, Fernandes Braga, tabelecendo o principio da incompatibilidade eleitoral, o

Chichorro, barão de Camargos, Fernandes da Cunha, governo attendeu ao abuso mais clamoroso, que é o da Paes de Mendonça, Teixeira Junior, Paula Pessoa, visa eleição, á inconveniencia de enredar o magistrado pas lutas conde do Bom Retiro, Silveira da Molla, Nabuco. F. eleitoraes que o expoem á parcialidade, ou pelo menos ás Octaviano, Vieira da Silva, Junqueira, Paranaguá, Risuspeitas. Ora, se é este o maior perigo para a administra- beiro da Luz, visconde do Inhomirim, Autáo, Sinimbú, estendermos a disposição do projecto a pontos secundarios; barão de Antonina, Souza Queiroz o visconde de Suasção da justiça, que fica sufficientemente prevenido, para que Godoy e visconde do Rio Branco.

Deixaram de comparecer sem causa participada os Srs. quo entendem com outros inloresses estranhos ao assumplo ?

Se for inconveniente nomear um desembargador que touba filbos, genros, parentes e amigos pretendentes de

O SR. PRESIDENTE - declarou que não podia haver sescargos eleitoraes, presidente ou vice-presidente della, o

são por falta de quorum, mas quo ia ler-se o expediente governo, que consulta os interesses publicos e as conve

quo se achava sobre niencias da administração da justiça, não lançarà mão O SR. 1o SECRETARIO leu o seguinte dessa desembargador. Mas, para que estabelecer a regra de que um desembargador não pode ter emprego algum

EXPEDIENTE. de commissão na provincia em que administra justiça, Oficio datado de 15 de Julho do 1° secretario da caquando nenbum interesse tiver esse magistrado por alguem mara dos deputados, romellendo a seguinte proposição : da sua familia, ou por seus amigos na luta eleitoral ? ou quando por seu caracter, pela rigidez dos seus costumos,

A assemblóa geral resolve: ou pela ausencia completa de luta eleitoral na occasião Art. 1.• E' autorisado o governo para mandar admittir não houver inconveniencia alguma em que um elevado a examo do 3° anno medico da faculdado do Rio de Ja. servidor do Estado preencha satisfactoriamente uma com- neiro o ouvinte do mesmo anno, Francisco de Paula Bromissão, que em alguns casos pode ser ardua ? Seria luxo quá, pharmaceutico o alumno matriculado no 1o anno do garantias.

da quella faculdade, devendo, porém, mostrar-se previamente O SR. BARÃO DE COTEGIPE :— V. Ex. é que o toroa sus

habilitado em anatomia e physiologia, materias do 1o e 2o

annos medicos. peito dizendo que não pode ser eleilo.

Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em contrario. O SR. DOARTE DE AZEVEDO (ministro da justiça) : Paço da camara dos deputados, em 15 de Julho de 1873. Portanto, salvando o caso da eleição, em que a luta é Innocencio Marques de traujo Góes, presidente. sempre de desprestigio para os magistrados, deixemos o Martinho de Freitas Vieira de Mello, 1° secretario interioo. mais ao justo arbitrio do governo e ás circumstancias que - Carlos Peixoto de Mello, 2° secretario interino. bão do aconselbar o melbor expediento.

A’ commissão de instrucção publica. O sr. Zacarias pronunciou um discurso que pu- Requerimento de João José Fagundes de Rezendo e Silva, blcaremos no appendice.

pedindo ao senado os meios de obler justiça para a sua Retirou-se o Sr. ministro com as mesmas formalidades pretenção de minerar e povoar os terrenos do Cayapo, Macom que fora recebido.

ranhão e seus affluentes, cumpriodo-se a lei n. 2002 de

24 de Agosto do 1871. O SR. PRESIDENTE deu para ordem do dia 19 :

.A' commissão de emprozas privilegiadas. Continuação da 2a discussão do projecto sibro relações. 2. discussão da proposição da camara dos deputados, para serem examinadas, as emendas do senado ao projecto

O SR. PRESIDENTE disse que se achavam sobre a mesa, que approva o augmento dos vencimentos de alguns em

de lei do orçamento redigidas como leem de ser onviadas pregados da Illma. camara municipal, com o parecer da

para a camara dos Srs. deputados. mesa n. 544.

Convidou os membros da uepulação que tinha de apreTrabalhos de commissões.

sentar a Sua Magestado o Imperador o decreto fixaodo as Levantou-se a sessão ás 4 horas da tarde.

forças de terra para o anno financeiro do 1874 a 1878, para que á bora aprasada se dirigissem ao seu des- , cujo territorio tem de compor a nova provincia do Rio tino.


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dil-a, o Sr. Caetano Lopes Gama, depois visconde de magistrados, uma vez distrabidos pela necesidade do serMaranguape, o que simplesmente a sua presença, qual san-viço publico em cargos de outra ordem, terão algumas telmo, que serena a borrasca, restituiu aquella provincia á horas a applicar ao estudo de sua especialidade, porque paz e á concordia.

em todo o caso será desairose que se diga que não O SR. POMPEU :-Não era mais juiz.

conhecem as materias de sua profissão, que são igno

rantes. O SR. JAGUARIBB :-Não sei so era juiz effectivo deste

Por consequencia, a questão não é saber se o serviço tempo, não tenho certeza disto ; mas o facto é que era publico soffre grandemente com essas distracçõus, e sim magistrado; e o bom exito da sua administração demons-vêr se os individuos distrahidos de uma classe para cartra que o governo do eulão foi bem inspirado, utilisando-se gos de outra, para que se mostrem idoneos, são ou não de um magistrado, o qual, se prestou esse bom serviço, já homeos dignos, porque, se o forem, estou certo de que não estando aposentado, do mesmo modo o prestaria se fosse

se esquecerão de seus deveres e terão lempo de reparjuiz em effectividade, porque acredito que a aposentadoria tir-se devidamente, de modo que bem desempenhem o sernão diminue de maneira alguma o merito de que dispo-viço, a que forem chamados, e em occasião opportuna aba qualquer cidadão para uma eventualidade destas

pissam bem prebencher os deveres do sua especial profissão, Eu poderia, Sr. presidente, citar serviços relevantes que quando a ella voltarem. em muitas outras occasiðas prestaram magistrados, de que

A verdade é que os nossos principaes estadistas, sem o governo lançou mão em circumslancias crilicas. I:to, querer de modo algum offender aos que sabirain de outras porém, seria ocioso, visto que o sopado conhece perfeita-classos, pertenceram á magistratura e tanto honraram a meole todos esses factos da nossa bistoria.

sua toga como os logares de alta administração em que 80 Entretanto, se a necessidade de arredar a magistratura acbaram. dos cargos de eleição ou mesmo do administração (agora

Descendo agora a uma especialidade, lado por que enrefiro-me especialmente a esta) é pelo interesse de não se

carou a questão o nobre barão de Colegipe, ou me occudesviarem os juizes de seus cargos, não sei porque razão parei com uma ponderação feita por S. Ex. em relação esta disposição não seria extensiva ás demais classes de

aos tribunaes de Mallo Grosso e Goyaz. funccionarios do Imperio.

Disse S. Ex. que em logares pequenos, como são estes, Notou-se (relevo-so-me a repetição) que a magistratura naturalmente os magistrados deveriam fazer figura conspiera um sacerdocio, que reclamava a presença do funccio-cua, seriam levados a intervir nos negocios politicos da nario para de modo algum soffrer distração de seus deve- provincia o por esse modo ficavam eivados de paixão, inres, não perder os babitos de estudo e não deixar de fazer capazes de bem administrar justiça, sobretudo, dizia S. Ex., progressos nos conbecimentos de jurisprudencia. Mas o alto se forem nomeados presidentes ou vice-presidentes ; e então magisterio, por exemplo, não será tambem um sacerdocio ?

como que lembrou a necessidade de que ao menos para E sacerdocio muito sagrado, visto que cabe aos collocados

essas duas relações so estabelecesso a incompatibilidade nessa posição uma especie de poder paternal sobre seus administrativa. discipulos, inspirando-os para o bem, de modo que muito bem se poderia applicar a essa nobre classe a mimosa phrase O SR. ZACARIAS :-Para todas. de um poeta portuguez: educar cidadãos, nutrir virtudes; quando, digo, essa nobre classe tem deveres lão sagrados,

O SR. JAGUARIBE:- Pareceu-me que S. Ex., figurando os porque razão não se estender a ella as incompatibilidades, inconvenientes dessas duas relaçõos, queria que ao menos visto que a retirada das cadeiras onde tão bons serviços rosse-lhes estensiva essa medida. prestam á mocidade, pode occasionar que os professores

Primeiramente, senhores, me parece que seria uma cousa deixem seus estudos ?

demasiadamente odiosa essa incompatibilidado somente para

duas relações. O SR. SILVRIRA LOBO :--V. Ex. refere-se sem duvida ao Sr. presidente do conselho.

O SR. LEITÃO DA CUNIA: — Quem fallou nisto ? O Sr.

barão de Cotegipe não disso nem podia dizer lal cousa. O SR. JAGUARIBE :-Fallo em geral ; não quero do modo algum lembrar a incompatibilidade dos professores;

O SR. JAGUARIRE : - Su não disse, folgo, do ver que quero apresentar um argumento deduzido de outro aqui esta opinião de modo algum seja aceita. Portanlo, não posso offerecido. Se se fosse fazer oma applicação geral, o que proseguir debaixo do pouto de vista da especialidade para se seguiria via que os professores abandonariam a sua

as duas provincias. profissão, os progressos de que tanto a mocidade precisa,

Mas, fallando em geral, continuarei dizendo que por isto nas sciencias a que se dedicam, como os magistrados, no

mesmo que Mallo Grosso e Goyaz não dispoem ainda de dizer do nob:e sena ror, abandonam a applicação continua grande abundancia de pessoal, creio que seria uma fortuna do estudo da jurisprudencia.

se com a creação das relações, novo pessoal alli accumuO Sa. Silveira LOBO :-Já ve o inconveniente.

lando-se, o governo tivesso um espaço bastante largo,

onde escolher vico-presidentes e uma ou outra vez presiO SR. JAGUARIBE :-Vejo que não ba nenhuma razão, dentes. porque o bomom de lettras naturalmente não abandona Creia que seria uma fortuna se a creação das relaçõis os livros em condição alguma, principalmente os estudos acarretasse esse maior numero de pessoal de maneira que especiaes da carreira a que pertencem.

ficasse o governo com maior espaço para escolher, sem Assim como os professores da alla iostrucção collocados precisar distrabir os membros das relações Dos cargos de administração, naturalmente não deixarão de Supponbamos, porém, senbores, que, ou 6880 pessoal 80 não inteiramente os livros de sua profissão, assim tambem os i augmento ou se conserve estacionario, o governo em ama


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não pode passar ; tal qual está não pode ser approvado, , gador, força é confessar, que a commenda de Christo é lem de ser alterado, por algum modo: porque, senhores, bem pouca cousa ! » i redacção da legi-lação do paiz dove sor objecio de

O SR. FERNANDES DA CUNIA .-A que vem isto ? muitos cuidados (apoiados) ; pảo devemos fazer uma lei de modo quo a crilica possa notar defeitos como os apon

O SR. LEITÃO DA CUNHA :-Vem para provar, que, se lados e que são realmente reprehensiveis. Não se dirá que o Sr. desembargador Couto não pudesse ter sido nomeado méro descuido ; baverá como que ignorancia do que já esta vice-presidente da Bahia, não se veria assim vilipendiado. ha aqui escripto em lei, do que já está disposto em nossa

Ainda muito digno, como é, se-lo-bia talvez por outro logislação.

meio : mas não, por certo, pelo de que trato : e isso já Chamo a altenção do bonrado ministro da justiça, cujo seria uma vantagem. talento o luzes sou um dos primeiros a reconhecer, para a

Não entro na indagação se o que se escreveu contra os procedencia dos argumentos produzidos pelos dous illustres dous distinclos desembargadores, é ou não exacto: estou membros do senado, representantes pela Babia, que oraram persuadido mesmo que o não o; o que, porém, quero conna ultima sessão a respeito da necessidade de collocarmos cluir ó o seguinte : que se essos magistrados fossem imos nossos magistrados fora dos vai-vons, dos embates, das compativeis com os cargos da administração, não estariam paixões politicas, que constituem a vida quasi normal da sujeitos a ouvir amargas arguiçoes da natureza das que nossa administração, tão infelizmente ligada á politica do acabei de ler. Não pensam os honrados ministro da justiça paiz. Não temos em vista, como pareceu ao honrado sena

6 senador pela Bahia, que adopto nem do leve o que está dor pelo Ceará, arredar os desembargadores dos logares do no folheto, e no diario quo acabei de ler ; o que quero administração só pelo facto de fazerom elles falla das concluir , repetirei, . que se esses magistrados fossem inrelações de que são membros : não, o que queremos compativeis para os lugares de administração, se om nảo principalmente é collocar a magistratora de segunda ins- pudesse ser nomeado prosidente do Rio de Janeiro, e outro tancia, que é a do que ora tratamos, em tal independeo-rico-prosidunte da Bahia, não estariam oxpostos a esta concia do governo, em altura tal que a isentemos dos does- tingencia. tos, mesmo das injurias e calumnias de quo 6 constante- O SR. FERNANDES DA CUNHA :-Todos estamos expostos a mente victima, muitas vezes sem que por nenhum acto olla. possa autorisar, aioda remotamente, desairosas imputações.

O SR. Leitão da Cunha :-Mas, serbores, é deploravel E querem o senado o o nobre ministru da justiça uma prova litteral da procedencia de nossas ponderações ? que se desse a conicidencia do desembargador acabar de Oução a, permittindo-mo que a leia no folheto e no frag- lega arguido nomeado presidente da provincia do Rio de

escrever e publicar as liobas que li ao senado e ser o colmento que tendo em mão. (Lendo) :

Janeiro, nomeação que não quero suppor que tivesse a « Cubro, sonbor, minba cabeça, o sem levantar meus olhos, recebo o golpe que, por ordem do governo, des mente, logo após a accusação i

inenor ligação com a accusação, mas que deu-se infelizfecha-me o meu collega sem alma, sem consciencia, nem animo para ter devolvido ao ministro o secretario de Estado O SR. DUARTE DE AZEVEDO (ministro da justiça) : – dos negocios da justiça, os papeis, que lhe foram entre- Nada tem uma cousa com outra. gues, lão invalidos para prova de crime, quanto sufficientes O SR Leitão da Cunea: Nem eu creio que tivesse; são para me envergonbarem e ao meu denunciante, que mas a coincidencia se deu; o se ella para a especie sujeita, nem os lou, porque sabia, que, preferindo a carta de nada significa para os que, como eu, julgam o governo o presidente de provincia, não me accusaria !!!

os dous distioctos magistrados incapazes de lão vergoPara o meu depuncianlo, seobor, recompensa inconti. ohosas bargapbas, pódo para outros ser dellas prova, e nente ; para o denuociado, que no cumprimento de seus

mesmo poderia, em circumstancias diversas, ser uma deplodeveres quiz depurar a instituição do jury, livrando-a de ravel realidade. muitos abusos—a responsabilidade !!! »

E, Sr. presideute, as coosiderações expostas pelos E quem isto escreveu, senhores, foi um magistrado boorados sonadores pela Babia, foram de tal peso que o contra outro ! O desembargador denunciado por ordem do illustrado ministro da justiça, como que compenetrado governo, contra o collega que, deonunciando-o, foi logo dellas, disse em uma parte : « admilio a idéa para o após nomeado presidente de uma provincia importante. futuro.» Tomarei a lib'rdade de perguntar a S. Ex. qual

Que coincidencia fatal aos creditos, aliás respeitaveis, do é esso futuro; será futuro remoto ou proximo? Porque, magistrado !

senbores, a necessidade de hoje não é menos importante Þar so-bia ella, se fora elle incompativel para cargos do que será a necessidade de amanba. da administração ?

O SR. DUARTE DE AZEVEDO (ministro da justiça) :-A Não, cortamente. Eis aqui outra prova.

commissão disse quasi a mesma cousa. Quando fallavam nesta casa, em uma das proximas pag- O SR. LEITÃO DA CUNHA :-A commissão disse a mesma sadas sessões, 08 dous honrados senadores pela Babia, cousa ; mas a commissão foi levada pela mesma considesobre o assompto de que me occupo, lia-se em um dos ração por que sou lovado, pela necessidade da adopção diarios desta cidade o seguinte :

deste projecto quanto antes. Já eu o disse a principio : dão « O vice-presidente da Bahia, desembargador Almeida offereço emenda por essa unica consideração; acredite o Couto, tove a commeoda de Christo pelo relevante serpi- honrado mioistro, quo adopto o projecto da camara dos ço.... de baver passado a administração ao Sr. Dr. Freire Srs. deputados, como S. Ex. o aceitou, com tanta convicção de Carvalbo :

de sua necessidade quanta tinha o Sr. ministro da justica. « Para tão grande acto de abnegação do Sr. desembar-I E noste particular, não só concordo com o governo, como


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O SR. SILVEIRA DA MOTTA : - - E' sempre eocommenda, Portanto, Sr. presidenle, vou continuar a defender o Sr. presidente ! E para uma provincia onde o governo teem alargamento das incompatibilidades para que ellas sejam feito feito uma injustiça clamarosa aos seus filhos, porque absolutas, e ao mesmo tempo se estendam aos membros da proviocia de Goyaz ba homens formados em direito, das relações, não só para os cargos de eleição popular, magistrados alguns, outros que o não são, mas são formados porém tambem para o de administração; e a razão por que em direito o mocos muito babeis, e muito babilitados vou mandar emendar é principalmente porque eu ouvi o para representarem a sua provincia e que no emtanto leem nobre ministro da justiça respondendo ba pouco não sei 28 sido postos á margem por causa das encommendas do ao pobre senador pela provincia do Maranhão ou do Amagoverno. E' o que vae acontecer agora com as incompati-zonas, desender muito o arbitrio com que o governo devo bilidades relativas. Não digo que o dobro ministro vá fazer Gcar para nomear desembargadores para certos cargos de isto, e nem tem precisão, porque mandará a encomenda administração, e principalmente para vice-presidentes ou directamente (risadas). O nobre ministro nomoia agora presidentes de provincia. desembargador por Guyaz a quem quer ser deputado pelo Senhores, é justamente por causa desse arbitrio e Maranhão e encommenda-lhe a eleição de outro que quer abuso que entendo que as iocompalibilidades devem ser abser eleito por Goyaz e assim está feita a barganha. Não se solutas. Um magistrado de segnoda instancia que tem alterpode contestar quo a barganha é o inconveniente das in-nativa de ser nomeado presidente ou vice-presidente da compatibilidades relativas.

provincia onde está administrando justiça não se péde

considerar independente do governo. Quando o governo O SR. DUARTE de Azevedo ( ministro da justiça) :-0 quizer, póde a!ė joutilisar oma relação como a pequena systema da bargaòba tem sido inefficaz.

relação do meu infeliz Goyaz, que é de cinco desembarO SR. Silveira da Motta:— Inefficaz ? Não, senhor. Não gadores : póde nourear um desembargador para presitenbo agora á vista o mappa das nossas camaras se eu o tin tribunal completo de segunda instancia. Se acaso o que

dente e dous para vice-presidentes, o assim inutilisar um vesse aqui este mappa, contraditava o dito do nobre ministro a respeito da inefficacia das bargabbas, porque instancia, bảo se deve tratar só de fazel-a dependente

se quer é tornar independente a magistralura de segunda creio que tem havido muita bargamba.

do voto popular; o que devemos querer é que a magis

é Mas, senhores, eu estou querendo mostrar os inconveni-tratura fique principalmente independente da acção do oplos da iocompatibilidade relaliva ; e esses inconvenientes, poder executivo... Sr. presidente, foram postos em relevo pela emenda do O SR. MENDES DE ALMEIDA :-— Apoiado. meu amigo senador pela Babia.

O SR. Silveira Da Motta : ... porque, senhoras, a Vozes : -Não ha emonda.

maior precipicio em nosso paiz não é a omnipotencia popuO SR. LEITÃO DA CUNBA : Ninguem quiz mandar

lar, é a omnipotencia do poder executivo ; então, quando

tratarmos de melhor organisar a justiça do segunda instancia, emenda ; todos tiveram medo.

o que devemos procurar ó por essa justiça o mais que for O SR. MENDES DE ALMEIDA : - Aptes bouvesse.

possivel ao abrigo dessa iofluencia do poder executivo, e O Sr. Silveira Da Motta : -VV. EEx. desculpem esta é o que se não faz. minha innocencia. Cheguei ha pouco o ouvi dizer que

E, pois, senhores, as incompatibilidados relativas teem havia uma emenda do Šr. barão de Colegipe, estendendo ainda um grande inconveniento, que as absolutas, senão estas incompatibidades do projecto, que são somente em

completamente. relação aos cargos de eleição popular, aos cargos de admi

O habitos de julgar, uma vez contrahidos nos tribunaes nistração. E devia suppor que havia emenda, porque o

de segunda instanca, não devem ser perturbados por alternobre ministro quando fallou, referiu-so a uma emenda.

nativas de ser o magistrado de segunda instancia chamado

para administrar. O SR. DUARTE DE AZEVEDO (ministro da justiça) : O SR. MENDES DE ALMEIDA :- Apoiado. Não ba emenda alguma.

O SR. SILVBIRA Da Motta :-0 senso do julgar é diffeO SR. SILVEIRA DA MOTTA : Então V. Ex. tabem so ronto, é até opposto ao senso de administrar. O adminisenganou.

trador procede por equidade, pelo arbitrio, pela apreciaO SR. DUARTE DE AZEVBDO (ministro da justiça)

ção das conveniencias. O juiz habitua-se ao direito stricto, Não, seobor ; o Sr. Leitão da Cunba tinha dilo que não

å lei expressa, á prova dos autos, não tem a margem que mandava emenda porque o governo regeitava completa - Eolão se quereis dar ao juiz a posição que elle deve ler,

tem o espirito administrativo quando aprecia as questdes. mente a idéa; por isto è que sallei em emenda.

não o tornao somente indepenendenle da orna; loroas-o O SR. LEITÃO DA CUNHA : - E por outra razão ainda : independente do governo que pode pertubar os habitos de para não demorar a passagem do projecto.

julgar, converteudo-os em habitos de administrar. E este O SR. Silveira ĎA MOTTA : Eu informei-mo do mais inconveniente, Sr. presidente, ainda é mais serio, porque de um grupo do senado se havia emenda e disseram-me o magistrado quando uma vez pertubou u acto de julgar que bavia. E se acaso soubesse que não estava sobre a pelo seu intromettimento na carreira administrativa, embora mesa, eu me encarregaria de mandal-a.

accidental, quando elle volta da carreira administrativa, O SA. CANSANSÃO DE SINIMBÓ :-- Apresenle-a.

estejam os senhores cerlos de que, digo uma verdade, traz

um vicio da carreira administrativa para a judiciaria, e um O SR. Silveira DA MOTTA :--Vou apresentar o creio vicio radical ; o vicio é ser o senso administrativo muito que será a decima ou vigesima emenda que apresento diverso do de julgar. alargando as incompatibilidades.

O SR. ZACARIAS : – Apoiado.


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o governo, porque tendo este solicitado na ouira camara E note V. Ex. que poderiamos, com os factos apreesta medida, e submettendo-a ao exame do corpo legislaciaveis da administração da justiça, provar perante o gotivo, pedindo seu conselho e concorso, era dever da illus- verno e perante o publico quo á proporção que se tem Irada commissão emendal-a desde que a julgou deficiente. augmentado os juizes o os tribunaes, tem diminuido a Do modo, porém, por que a illustrada commissão concluiv justiça no paiz. seu parecer, o que se segue ? E' que ella reconheceu

O SR. JAGUARIBE :- Não apoiado. grande deficiencia no projecto, que a administração da

O SR. POMPEU : justiça ia mal, que o projecto não satisfaria que só se

- Ora, o projecto nesta parte deixa poderia conseguir boos resultados com as medidas que

muito a desejar, como nolou à illustrada commisság: ella allude, e entretanto, não se animando a apresental as,

augmenta os tribunaes, é um beneficio, não contesto, mas como que condemna a geração presente por esta triste nao cerca o magistrado das condições necessarias, essensentença com que é mister resignar se.

cines para sua independencia, para sua imparcialidade e « Vós não sois digna senão deste pequeno remedio ; illustração, e nem mesmo para a permanencia dos juizes nas tende paciencia ; para o futuro se completará a medida,

suas cadeiras. De nenhuma dessas condições cogita, deixa vossos nelos gosario talvez, voa, porém, não esperris. »

o mesmo processo da nomeação, remoção, promoção, e o Eis o que importa o parecer da illustrasla commissão juiz exposto ás paixões politicas, o á dependencia do goMas porque razão, Sr presidente, se ha de condemnar a ge- verno até.para sua permanencia! ração actual á sorlo de Tantalu, à ver un bem que ambi

O nobre ministro da justiça, que não está longe de ciona e não poder local-o? Que impossibilidade bavia em

pensar comnosco nesta materia, á vista dos seus luminosos que a nobre commissão de legi-lação, estudando a aspiração relatorios, nem mesmo se lembrou do artigo que escreveu do paiz, que ella manifestou, e aprovritando o projecto que a respeito da org nisação da justiça no seu relatorio o governo apadrinha, completasse a medida que ella e

ullime em que coosagrou um plano ideal que se aprotodos nós desejamos ? Mas não o fez, porque a geração xima da aspiração liberal. Segundo o projecto que respeita presente não é digna desse beneficio ! Atif ou para o futuro, á legislação actual, os magistra los continuam a que é reformador-mór neste paiz, que ha de um dia con

nomeados, removidos ou mantidos nas suas cadeiras do ceder aquelle que a commissão não se animeg a propôr.

mesmo modo por que o teem sido até hoje, em que não A unica consideração que a poble commissão podia teem garantias de independencia, nem de imparcialidade. apresentar, essa mesma não a salva da incon-equencia, e O SR. PRESIDENTE :-Turno a lembrar ao nobre senador era que o projecto do governo tio comportaria nenbuma que a discussão é limitada ao art. 4.° outra medida, porede pão seria aceita pelo nobra ministro.

O SR. Poupeu : -0 que estou dizendo é para mostrar E' cerlo, Sr. presidente, que no Brasi' sò se faz o que o go

que a incompatibilidade restricta ou relativa do art. 4", verno deiermina. O SR. PRESIDENTE : Tembo a lembrar ao nobre se

não dá as condições que eu desejava e todos desejamos,

de imparcialidado dos magistrados... nador que a discussão não é geral, é limitada ao art. 4o. O SR. POMPEU : Vou ao art. 4°, mas creio que as

O SR. DUARTE De Azevedo (ministro da justiça) :-Não considerações que estou lezendo não são estranhas á sua se trata de um systema completo de organisação judiciaria. doutrina. Dizia que a consideração de que o governo nào O SR. Pompeu :- Mas, porque não se trata de um sysaceitaria uma emenda qualquer que a commissão apre- lema completo ? Quem ombaraça ? Deixo, porém, de parto sentasse, não a salva da inconsequencia, porque ella considerações de outra ordem, que eu trazia para a discumpria seu dever completando a medida como entendia : cussão, atim de apreciar devidamente a opinião do nobre o governo aceitava ou não emenda ; isto geria indiffeo ministro, sobre a organisação da magistralura, visto que rente á consciencia da commissão. l'or copseguinte, lamento V. Ex. obriga a restringir-me precisamente á materia que a jilustrada commissão, principalmente com relação deste artigo. Respeitador, como costumo ser, das observaao art. 4o de que se trata, não completasse a medida com coes de V. Ex., eu me acanbo e não me atrevo a entrar as ideas que ella mesma lembrou de arredar a magistre- nessas considerações, inesmo relativas ao objecto, mas que tura de todas as funcções politicas e administrativas que vão parecendo a V. Ex. estranbas a elle. podem compromeltel-a no importanto exercicio do sacer

A não ser isto, eu perguolaria : porque razão o honrado dorio da justiça.

ministro não addicionou neslo projeto um artiguinbo a De cerlo, Sr. presidente, a justiça é a primeira neces- respeito do modo de nomear magistrados ? Porque não sidade da sociedade, porque é sobre esta ba-e que assenta completou seu pensamiento a respeito do concurso dos juizes a garantia do direito de propriedade. o da liberdade iodi- de primeira instancia afim de serem promovidos para as vidual ; portanto, uma boa administração da justiça não relações ? Porquo me:mó não classificou as relações em póde deixar de ser ponto essencial recommendado no pro- diversas eotrancias como as comarcas, para a eilas passagramma do partido liberal, e é de sua falta que o nosso rem os desembargadores por antiguidade ? povo sente ma's sêdo ; porém, a medida de que se trata,

O SR. PRESIDENTE :-São considerações geraes quo conquanto traga algum beneficio á administração da justiça, está bem longe do realisar a aspiração do partido podem ter logar na 3a discussão. liberal, nesle ponto.

O SR. Pompeu :-Não as estou fazendo ; eram perguoNão é tanlo da multiplicidade dos tribunaes, o de juizestas que eu dirigiria ao nobre ministro se V. Ex. não que depende a fala da boa justiça no priz; quizeramos obstasse. antes menos juízes e mais justiça, que só pólem preferir O SR. DUARTE De Azevedo (ministro da justiça) :-- Eu magistrados illustrados, iodependentes o imparcines. E'o: ta tambem responderia a V. Ex , se o Sr. presidente não a reforma mais dosejada.

obstasse, que eu agora trato de tudo neste projecto.


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REDACÇÃO.

Ao n. 12.- Augmentem-se 139:750$, e, em vez de

359:140$750, d ga-se : 498:890$750. Emendas approvadas pelo senado ao projecto de lei da Ao n. 15 da enienda da camara dos deputados.-Aug

camara dos deputados sobre pr posta do poder executivo, mentem-se 43.449 $676, e, em vez de 15:738$324, difixando a despeza e orçando a receita geral do Imperio ga-se : 59:183$000. para o exercicio de 1872 a 1873.

Ao art 4.• Em vez do 897:836$666, diga-se :

1,017:411$666. Ao art. 1.•—Em vez do 1872 a 1873, diga-se : 1873

Ao : n. 2.- Augmentem-se 69:575%, e, em rez de a 1874, e, em logar de 96.659:959$020, diga-se : 469:575%, diga-se : 539:150$000. 98,230:168$140.

Ao n. 7.- Augmentem-s0 50:000$, e, em Ao art. 2°-Em vez de 7.32 4:100$828, diga-se : 80:000$, diga-se : 130:0008000. 7,188:899$028.

Ao art. 5o.- Em vez de 10,445:826$ 173, diga-se: Ao n. 6—Supprima-se a verba e altere-se a numeração 10,674:648$ 173. das outras.

Ao n. 8.- Augmentem-se 190:064$, e, em

vez de Ao n. 15 (que passa a ser 14),--Reduzam-se 261:000$, 570:300$, diga-se : 760:3643000. o, em vez de 860:710$, diga-se : 599:7108000.

Ao n. 9.- Augmentem-se 22:988$, e,

vez de Ao n. 16 (yue passa a ser 15).— Reduzam-se 366:0003; 208.2585, diga-se: 231:246$000. 'supprimam-so os 30:000$ destinados para a coordenação Ao n. 18.–Augme.item-se 15:770$, e, em e impressão dos Annaes anteriores a 1857, e em vez de 167.874$116, diga-se : 183:614$ 416. 1,229:600$, diga se 833.600.8000.

Ao art. 6o.-Em vez de 15,137:7829889, diga-se : Ao n. 20 (que passa a ser 19). — Augmentem-se 16,803:9208564. 91:173$, e, em vez de 237:130$, diga-se 328:3038000. Ao n. 4. — Augmentem-se 5:438$, e, em

vez de Ao n. 21 (yue passa a ser 20).-Supprima-se o aug-24:010$, diga-se : 29:418$000. monto das congruas dos parochos collados, restabelecendo- Ao n. 6 — Augmentem-80 36:920$, e, em

vez de se a quantia de 1,140 531$900 da proposta.

282:2793500, diga-se : 319:1998500. Ao n. 23 (que passa a ser 22). Augmentem-se Ao n. 6 – Augmentem-se 31:000$, e, em vez de 70:400$, e, em vez de 1 3.970$, diga-se 244.3708000 2,741:021$ 100, diga-so : 2,772:021$ 100.

Ao 1. 24 (que passa a sér 23). -- Augmentem-se Ao n. 7.—Augmentem-se 66:912$, e, em vez de 97:200$, e, em vez de 219.570$, diga-se 316:770,$000. | 727:651$, diga-se : 794:5638000

Ao n. 26 (que passa a ser 25). Accr scentem-se as A0 n. 8.–Augmentem-se 575:867$ 675, e, em vez de palavras : sendo 16:5003 para creação de 10 escolas ; 7,76 4:3638325, diga-se : 8,050:231$000. augmente-se a verba com 126:620$, e, em vez de Ao n. 15. Em de 600.000$, diga-se : 532:021$, diga-se : 658.6418:00.,

550:000-8000. Ao n. 27 (que passa a ser 26). --Accrescentem-se as Ao art. 7.0 — Em vez de 41,139:316$830, diga-se : palavras: sendo 12:000$ para elevarein-se os vencimentos 41.879 9048226. do director, professores e empregados; augmente-se a Ao n. 4. Augmenlem-so 34:4948, o, em vez de verba com 40:200$, e, em vez de 37.560$, diga-se: 214. 709$, diga-se : 219:2038000. 77:760$400

Ao n 6.- Augmentem-se 26:749$306, o, em vez de Ao n. 30 (que passa a ser 29). —Supprima-se a emenda 17:722$694, diga-so : 44 4723000. da camara dos deputados, e restabcleça-se a quantia de Ao n. 7 - Augmentem se 238:0588590, e, em 2:000$ da proposta.

de 1,301:806$ 410, diga-se : 1,539.8653000. Ao n.32 (que passa a ser 31).–Augmentem-se 43:0003, Ao n. 9. — Augmentem-se 56:305$500, o, em vez de e, em vez de 24:800$500, diga-se : 67:800,$500. 3,743:0113500, diga-se : 3,769.3178000.

Ao n. 41 (que passa a ser 40). — Augmentem-se Ao 0. 10. — Augmentcm-so 32.904 3000, e, em 30.000$, e, em vez do 120:060$.diga-se : 150:0008000. do 150:280$, diga-se : 183.1818000.

Ao n. 42 (que passa a ser 41). — Augmentem-se Ao n. 12 - Augmentem-se 32:076$, e, em vez do B00:000$,e, em vez de 300:000$, diga-so: 800:0003000. 170.000$, diga-se : 202 0768000.

Substitua-se o n. 3 do paragrapho unic pelo seguinte : Ao n. 15. Reduzam-se 20:000$, e, em vez de

Fica o governo autorisado para despender até a quantia 50:000$, diga-se : 30:000$000. do 2,000:000$ com a acquisição de um novo matadouro Ao n. 19 –Augmentem-se 690:000$, e, em vez de no municipio da Corte, em logar apropriado, procedendo, 1,080:000$, diga-se : 1,770:000$000. para esso fim, na forma do art. 47 da lei de 1 de Ou- Ao n. 21.- Em vez de 1,004: 450$333, diga-se : tubro de 1828. A dita despeza poderá ser feita por meio 654:4508333. de qualquer operação de credilo, applicando-se ao juro e Ao art. 8.0_ Em vez de 16,928: 1218080, diga-se : amortisação do emprestimo que for contrahido, o imposto 16,572.6248653. geral do gado de consumo e o producto da venda do edi- Ao n. 10.- Reduzani-se 214:310$427, e, em vez de ficio e terrenos do ai lual maladouro.

1,473:116$800, diga-se : 1.258 8063373. Ao art. 3.° Em vez do-- 1,781:974$854, diga-se : Ao n. 11.- Reduzam-se 141,186$, e, em 5,112: 765$530.

4.050.000$, diga-se, 3.908.8118000. Ao n 7. - Augmentem-se 140.096 e, em vez de Redija-se o n. 1 do § 1o pela fórma seguinte : 630:780 $750, diga-se 617:695$750.

Reformar a secretaria de Estado dos ngocios da agriAO D, 11.- Augmentem-se 60:686$, e, em vez de cultura, commercio e obras publicas, o repartições an420:000%, diga-80 : 480:6868000.

nexas, dividindo o respectivo serviço como coovier para


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Ba idem, da matriz de S. João Baptista da Lagoa ; temente do exame de historia, que prestará antes do acto

6concedendo um credito de 10:000$ para a reedifi- das materias do mesmo anno. cação da igreja matriz de S. Francisco Xavier, do Engento Ar. 2o. Ficam revogadas as disposições em contrario. Velbo.-Ao archivo os authograpbos, communicaudo-se a Paço da camara dos depuladss, em 22 de Julho de 1873. outra camara.

Innocencio Marques de Araujo Góes, presidente. Dez officios, de 22 do corrente, do 1° secretario da Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Alcamara dos Srs deputados, romettendo as seguintes pro- buquerque, 1° secretario.-Luiz Eugenio Horta Barboza, posições :

2° secretario interino. A assembléa geral resolvo :

A assembléa geral resolvo :

Art. 1.• E' autorisado o governo para mandar admittir Art. 1.o B' autorizado o governo para conceder ao ao exame das materias da 1a cadeira do 5° anno da Dr. Antonio Mariano do Bomfim, leote de botanica e zoolo- escola central o alumno Zeferido Antonio de Mira, que gia da faculdade de medicina da Bobia, um anno de licença, doverá mostrar-60 previamente babilitado pas materias com o respectivo ordenado, para tratar de sua saúde, onde do ho anno. The convier

Art. 2.° ficam revogadas as disposições em contrario. Art. 2.0 Ficam revogadas as disposições em contrario.

Paço da camara dos deputados, em 22 de Julho de 1873. Paço da camara dos deputados, em 22 de Julho de Innocencio Marques de Araujo Góes, presidente.1873.- Innocencio Marques de Araujo Goes, presidente. Dr. José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros e Al-Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque, 16 secretario.—Luiz Eugenio Horla Barbosa, buquerque 1.0 secretario.—Martinho de Freitas Vieira 20 secretario interino. de Mello, 2.° secretario.

A assemblea geral resolve ; A assembléa geral resolve :

Art. 1.° E' autorisado o governo para mandar-admittir 'A:6. 1.• E' aolorisado o governo para conceder om

a exame de calculo differencial e integral ao 2o tenente de anno de licença, com seus vencimentos, ao juiz de direito e

artilharia Candido Leopoldo Esleves, afim de poder conti

nuar o curso de sua arma. de orpbãos da capital da provincia do Maranbảo, José de Almeida Martins Costa, para tratar de sua saúde, onde

Art. 2° Ficam rorogadas as disposições em contrario. Ibe convier.

Paço da camara dos deputados, em 22 de Julbo de

1873.- Innocencio Marques de Araujo Góes, presideate. Art. 2.° Ficam revogad 18 as disposições em contraroi. Paço da camara dos deputados, em 22 de Julho de 1873.

-Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e - Innocencio Marques de Araujo Góes, presidente.

Albuquerque, 1.o secretario. — Luiz Eugenio Horia BarDr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Aibu-bosa 2.° secretario interino.

A assemblea geral resolve : querque, 1° secrelario - Martinho de Preitas Vieira de Mollo, 2° secretario.

Art. 1.° E' autorisado o governo para mandar admillir

a exame das materias do 2o 2000 medico na faculdade do A assemblea geral resolve :

Rio de Janeiro o estudaoto Alberto de Paula Ferreira, que Art. 1.• E' autorisado o governo para conceder om anno deverá mo:trar-so previamente habilitado com o exame de licença, com seus vencimentos, ao segundo official da das materias do 1o anno medico di mesma faculdade. secretaria de justiça, Joaquim Marques de Souza, para tratar,

Art. 2o Ficam revogadas as disposições em contrario. de sua saúde, onde lhe convier.

Paço da camara dos deputados, em 22 de Julbo do Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrario. 1873.- Innocencio Marques de Araujo Góes, presidente. Paço da camara dos diputados, om 22 de Julho de -Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Mede rose 1873.-Innocencio Marques de Araujo Góes, presidente

Albuquerque, 1° secretario.- Marlinho de Freitas l'ieira Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albu- de Mello, 2° secretario. querque, 1° secretario. Martinho de Preitas Vieira de A assombléa goral resolve : Mello, 2° secretario.

Art. 1.o E' autorisado o governo para mandar admillir A' commissão do peosdes o ordenados.

Braz Valantim Dias Sobrinho a exame do 1° anno medico,

Da faculdade do Rio de Janeiro, depois de approvado uos A assemblea geral resolve :

dous pr. paratorios que lhe fallam. Art 1.° E' autorisado o governo para mandar admittir Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em contrario. á matricula do 2o anoo medico da faculdade da Bahia o Paço da camara dos deputados, em 22 de Julho de estudante do 1o anno pharmaceutico Paulino Rudrigues 1873.- Innocencio Marques de Araujo Góes, presidente. Guimarães, depois de prestados os exames que he fal- Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e tam, de anatoo:ia descriptiva e latim.

Albuquerque, 1° secrelario.-Martinho de Freitas Vieira Art. 2.• Ficam revogadas as disposiçdos em contrario. de Mello, 2° secretario.

Paço da camara dos deputados, em 22 de Julho de A' commissão de instrucção publica. 1873.- Innocencio Marques de Araujo Góes, president?.Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Al. EMENDAS PEITAS B APPROVADIS PELA CAMARA DOS DEPUTADOS

Á PROPOSTA DO PODER EXECUTIVO SOBRE buquerque, 1° secretario.-Luiz Eugenio Hista Barbosa, 2° secretario interino. A assemblea geral resolve :

Art. 1.• $ 2o, em vez de pelo lempo que for preciso Art. 1o. E' autorisado o governo para mandar admittir - diga-se-pelo tempo que for estrictamente preciso. á malricula no 1° anno da faculdado de direito do Recife $ 3.° Em vez de-a guarda nacional se reuoira---digao estudante Augusto José Ferreira de Freitas, indepen-'80-a guarda nacional do serviço activo se reunirá.


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Cumpre, porém, observar que o Banco nunca converteu 0 § 2o do mesmo arligo dispõe que os empreslimos om hypothecas todo o fundo da carloira hypothecaria. realisados pelo Banco antes da data da lei, sob garantia de

As bypotbecas realisadas desde a creação dessa reparti- hypotbeca de estabelecimentos agricolas, fiquem sojeilos ás ção, até 30 de Junho de 1872, foram 364, representando, condições que agora se oslabelecem.

27,373.811$185, que naquella dala já se achavam Esta disposição é consequencia nocessaria do favor con-

reduzidas a 307, representando 19,737:412$590, iuclu- cedido, o qual mais aproveitará aos interesses do Banco, sivo a importancia dos imprestimos urbanos, que enlão melhorando a condição dos seus devedoros actuaes. montavam a 3,223:888$387. E, se da aclqal importancia 0: SS 3o e 4o estabelecem disposições complementares, das bypothecas deduzir-se a dos emprestimos urbanos, que sobre as quaes a commissão nada tem a oppor. existiam em 30 de Juobo de 1872, ficará reduzida a 15,033.586$ 219 :

III, Hypotbocas em 30 de Junho de 1873 18 257: 171$606 Emprestimos urbanos em 30 de Juobo

Segunda parte da proposição n. 319 de 1873:

art. 3.-Alteração da legislação hypothecaria de 1872

3,223:8853387

e da lei n. 1695 de 15 de Setembro de 1869.

Representação da directoria do Banco Rural e 15,033:886$219

Hypothecario.-Conclusão do parecer. Este resultado demonstra que o serviço prestado á la

O art. 3.o da proposição n. 319 estabelece algumas provoura pelo Banco do Brasil não está em relação ao elo-videncias relativas á execução da acção hypothecaria instivado fundo que foi destinado a sua carteira hypothecaria. tuida pela lei de 24 de Setembro de 1861, mas reslrjoge

Assim, pois, pensa a commissão que, além das condiçdos estatuidas no projecto, convóm determinat que o de credito real.

a sua applicação ao Banco do Brasil e aos estabelecimentos Banco complete o funda da sua carleiia bypothecaria pela fórma estipulada no § 2o da art. 1o da loi do 12 de Se- Banco Rural e Hypothecario, pedindo que os noros prin

A eslo respeito represenlou ao senado a directoria da tembro de 1866, soparando da carteira commercial a comma de titulos que for necessaria para perfazer aquello fando cipios abranjam a todo o credor hypothecario, quer de imna data em que principiar a vigorar a reforma projectada moveis urbanos, quer ruraes, e que se estatua sobre o Esta providencia ó a reproducção da que foi precei-ludido e prejudicado, nem tão pouco o deredor nas con

preço da adjudicação, afim de que o credor não fque iltuada no art. 83 dos actuaes estatutos do Banco, appro- dições de ser completamente empobrecido pelo sacrificio de vados pelo decreto ó. 4566 de 10 de Agosto de 1870. oulros bens fòra da hypotheca, quando esta por seu valor cuja disposição a seguinte :

venal pòde satisfazer a divida. « Art 53. A repartição de bypolbocas continuará a ter como fundo exclusivo para suas operações a somma de referido art. 3o, entende que não satisfazem o pensamento

A commissão de fazendo, apreciando as disposições do 35,000:000$ em litulos da carteira actual, que lhe foram

que se pretende realisar. destinados para ser convertidos em litulos hypothecarios,

Dispõe o § 1o que os bens hypothecados, que não forom regulando-se as operações desta repartição pelas dispo- licitados com o abatimento de 20% da legislação em sições dos arts. 2° 13 da lei n. 1237 do 24 de Setembro vigor, vão de novo á praça, antes de serem adjudicados ao de 1864».

credor exequente, com dous abatimentos successivos de Sobram ao Banco os recursos necessarios para completar 10% o intervallo do 10 dias. o fundo da sua carteira hypothecaria, como se ve do Mas esta providencia não evita a adjudicação forçada ; seu balanço ; e, por certo, encontrará solida garantia nos não obsta a fraude na avaliação des beos hypothecados; emprestimos hypothecarios á lavoura, desde que os effectue não livra o credor de fazer reposições injustas em favor sem a pressão determinada pela insolvabilidade dos coobri-da divida insolvavel, recebendo os bens hypothecados por gados nos litulos separados da carteira commercial, como mais do seu valor. aconteceu na installação das operações da actual repartição Desde que se admitte a adjudicação forçada, embora de hypotbecas.

com dous abatimentos além do estabelecido pela legislação A respeito dos paragraphos do art. 2° a commissão em vigor, é claro que o unico esfeito desta disposição será pouco tem a ponderar.

acoroçoar a fraude na avaliação, frustrando-se assimo O § 1o determina que, nos emprostimos bypothocarios pensamento protector da lei. O devedor fará elovar a feitos á lavoura, o Banco não possa exigir juro superior avaliação dos bens a um ponto que supporte todos osses a 6 % ao anno, nem amortisação maior de 5%, calcu- abatimentos e lhe permitta ainda lucrar na adjudicação. lada sobre o total da divida primitiva.

Urge som duvida providenciar sobre as perniciosas conReduzindo 1% na amortisação proposta pelo Banco, o sequencias da exegeração das avaliações dos beos hypotheprojecto consulla melhor os interesses dos devedores, pois cados. Essa contingencia, a que estão expostos os legitiassim diminue a annuidade que tem de posar sobre os em- mos interesses do cedor exequente, não prejudica somente prestimos, a qual será de 11%. Esta emenda aproxima-se a este : é tambem um mal para a propriedade immorel, da opinião do governo manifestada no relatorio do minis- porque diffirulla o credito que facilmente obleria, se por terio da fazenda, pois, comquanto não reduza a taxa

os capitaes emprestados achassem as necessarjas do juro a 5 %., como alli se indica, e conserve a que foi garantias contra a fraude e contra o rigor da adjudicaproposta pelo Banco, reduz, comtudo, a amortisação, o que ção forçada, a qual, pelo modo per que está preceituada na iraporta uma diminuição nos encargos dos devedores, som actual logislação, sujeita o credor a liquidações excessivaprejuizo da renda do Banco.

monte prejudiciaes.


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diz que a peosão que percebia, em remuneração dos ser- ro da Luz, barão da Laguna, bardo do Rio Grande, Barros viços do pai, foi elevada a 3.600$000.

Barreto, Cumba Figueiredo, barão do Maroin, Tojxmira Parecia-me que se devia guardar a origem fiel e verla- Junior, visioade do Rio Branco, Paes de Mendonça. Godoy, deira da pensão. Se é negocio de mera redacção, este do- viscordo de Souza Franco, barão de Camargos, Antão, feilo deve ser corrigido.

viseondu do Bom Retiro, visconde de Jaguaribo, Zacarias e O SR. Dias Carvalho:-Não senhor. A proposição Ucho, Cavaliauti. da camara dos Srs. deputados é copia fiel do decreto do Compareceram depois os Srs. Jaguaribe, Sinimbu, Diniz poder executivo.

o viscondo de Nithereby. O SR. PRESIDENTE : - Vae-se ler o decreto e V. Ex. Deixaram de comparecer, com causa participada, os Srs. verá que a proposição da camara é copia exacia do de- Leitão da Cuoba, Nunes Gonçalves, Furnandes Biaga, barão creto. Peço attenção para se ouvir bem a leitura do de- do Cotegipo, barão de Pirapana, coude de Baepeady, viscreto. (o Sr. 9° secretario le o decreto.)

conde de Camaragibe, Fernandes da Cunba, Saraiva, marO SR. VISCONDE DE NITHBROBY :--- Estou inteirado ; á quez de S. Vicente, visconda do Inhomirim, Firmino, vista do decreto, reconbrco que não se dá a inexactitan que Silveira da Molta, Vieira da Silva, Silveira Lobo, Paula suppanba; portanto, sirva somente esta minha declaração, Pessoa, E. Octaviano, Junqueira, Paranaguá, e Nabuco. para que fique assignalado que uma das pensões foi por Deixaram de comparecer, sein causa pallicipada, os Srs. serviços do seu marido.

barão de Antonina, Souza Queiroz, o visconde de SuasSr. presidente: Sim, sim; é exacio o

O SR. PRESIDENTE abriu a ses-ao. que V. Ex. diz; do quantum de cada uma das ped-des

Leu-se a acta da sessiio antecedente, e, não havendo o que nam stou certo; mas pode verificar-sa desde já, porque ha copias des decretos. Por occasião de discutir- quer sobre ella fizesse observações, deu-se por approvada. se outra pensảo, vierain da secretaria do Imperio as ju- O SR. 1o SECRETArio leu o seguiote formações, a que me refiro; podem ser litas agora, si V. Ex. nam arbar melbor dispensar essa leitura.

EXPEDIENTE O SR. VISCONDE DE NITREHODY: -De certo.

Dez oficios de 22 do corrente do 1° secretario da caO SR. PRESIDENTE: – Nåo havendo mais quem queira

mara dos deputados, remettendo as seguintes proposições : a palavra, vou por a volos.

A assemblea geral resolve : LICENCA

Art. 1.° E' autorisado o governo para mandar admillir Seguiu-se, em 2a discussão, con a eipenda offorecida no á matricula do 3° anoo medico da faculdade da Bahia, o parecer da mesa n. ö 16, o art. 1o da proposição da mesma ediudante Joio Gualberto de Scuza Gouvéa, que deverá camara, concedendo licença ao conselbeiro João Cardoso "norrur-se previamente babilitado com os exames de geode Menezes o Souza.

gropbia, bistoria o anatomia di scriptiva. Posto a volos, salva a emenda, foi as provado.

Art. 2.° Ficam revogadas as di posições em contrario. Foi igualmente approvada a einenda.

Paço da camara dos deputados, em 22 de Julho de Foi tambem approvado o art. 2° e pas:ou a proposição 1873.--Innocencio Marques de Araujo Góes, presideole. para 3a discussão.

-Dr. Joaquinn José de Campos da Costa de Medeiros e Esgotada a ordem do dia, o Sr. presidente disse que Albuquerque, 1° secretario. - Martinho de Freitas Vieira boje limba se distribuido impresso , com as respectivas in de Mello, 2° secretario. formações, o parecer da commissão de estatistica sobre a A as:enblea geral resolve : proposição, creando a nova provincia de S. Francisco, e Art. 1o E' autorisado o governo para mandar admilque a daria para a ordem do dia.

tir á matricula do 1.o ango m:dico da faculdade da Corte Ein seguida deu a ordem do dia 21 :

o celudaole Joaquim Antonio de Moraes Daulas, que, an3« discussão das proposições da camara dos deputados los do acto das malerias do referido anno, deverá inostrarsobre pensões, meacionadas nos pareceres da mesa n. 5150 habilitado com o fxamo do geometria que lbo falla

Art. 2° Ficam revogadas as di-posições en contraria. 2a viscussão da proposição da mesma cimara, com

Paco da camara dos deputados, em 22 do Julho de 1873 parecer da commissio de fazenda, concedendo isenção de - Innocencio Marques de Aruujo Goes, pr-sidente.---Dr. direitos para as fabricas de tecidos de algodão, no Ceará Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e AlbuquerLevantou-se a sessão 15 minutos depois do meio-dia. que, 1.o 80 returio. --Varlinho de Freitas Vieira de Mello,

2.° secretario.

A assembléa geral resolve : 59° sessão

Art. 1.° E' autoris do o governo para mandar admiltir EM 21 DE JULIO DE 1873

a malricula do 1° anno da li uldade de direito do S. Paulo,

o ouvinte Antonio Joaquim Manhies de Campos, deveodo PRESIDENCIA DO SR. VISCONDE DE ABAETÉ

mostrar-se previamento babilitado com o exame do geoSummario,

metria que le falta. Pen:des. -- Isenção de direito :

Art. 2o ficam revogadas as disposiçoes em contrario. Ao meio-dia acharan-so presentes os Srs. senadores, a Paço da camara dos deputados, en 22 de Julho do saber : visconde de Abaeté, Almeida e Albuquerque, Dias 1873.- innocencio Marques de Araujo Góes, por sedente. de Carvalbo, Figueira de Mello, Jubim, Chieborro, duque - Dr. Jonquim José de Campos da Costa de Medeiros e de Caxias, marquez de Sapucaby, Pompeu, visconde de Albuquerque, 1° secretario.- Martinho de Freilas Vieira Muritiba, Mendes de Almeida, visconde de Caravellas, Ribei-| de Mello, 2° secretario.


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5.° As que se referem ás dispensas de habilitações de , em tratamento da febre amarella, de que fora accomoutra specie, que o governo ó egualmente aurtorisa-i para mellide, desde 20 de fevereiro a!é 3 de março de 1873. conceder a studantes das faculdades de medicina e de (studante José Carlos Ferreira Pires, que é disdireito do Imperio.

pensado do «Xame de bisloria, junta alem de outros doAs proposiçõrs. que comprebendem dispensas de exames l'umentos, um allestado do doclo: Pedru Affonso Franco, preparatorios a favor de sludantes da faculdade de medi- para provar que desde 22 até 27 de fevereiro de 1873 cina da corte, con-tam do quadro annexo sob n. 1. e do soffrera de uma enterite aguil o impossibilitara de que se junta sob n. 2 as que comprehendem di-pensa de faser o referido exame. habilitações de outra specie a favor de studantes da mesta E-lo rludanto foi approvado com distincção na inspecfaculdado.

toria geral de instrucção primaria e secundaria da corle Os quadros contém as seguintes declarações :

nos exames de la tim, philosophia, algebra e geometria.

Cumpre ainda accrescentar que o studante Rosalino 1.2 A dala das proposições ;

Evaristo Monteiro Braga, dispensado do exame de philoso2.• Os nomes dos studantes por ordem alphabetica;

pbia, é um dos que foram contemplados com a mesma 3.- Os exames preparatorios, ou habilitações de outra dispensa oas emendas ad.litivas com que a camara dos specie, de que se aurlorisa a dispensa ;

Srs. deputados appruvou na actual sessão legi-lativa uma 4* Os requerimentos, o rezumo dos docunentos ao

proposição do senado, a urtorisando o governo para mandar

admitlir Benjamim da Gama Sousa Franco á matricula JI

do 1° anno da escola central, devendo lasor exame das

materias do dito anno depois de mostrar-se babilitado nos Observações dedusiilas do quadro il. 1.-Observaçdes de- exames dos preparatorios de aritbmetica, o geometria. dusidas do quadro n. 2.

Tendo o senado adoptado as emendis, e dirigido á sancção imperial o respectivo decreto da assembléa geral,

é visto que a proposição da camara dos Srs. deputados, de O quadro annoxo sob n. 1 comprehendo vinto uma pro- que ora se trala, acba se prejudicada, o nam slá por este posições, e outros tantos studantes, que o governo e aucto- motivo no caso de ser approvada risado para mandar admillir á matricula do 1° anno da la- O quadro n. 2 compreheade cinco proposições, e outros culdade de medicjaa da corle com dispensa de exames tantos sludantes. preparatorios, a saber:

Destes apresentaram requorimento sem documentos.. 2 Com dispensa de um oxame. Juntou documentos sem requerimento....

1 Com di-pensa de dous exames 3 Apresentaram requerimento com documentos

2

B 21

O primeiro, Emilio Luiz Rodrigues Horta, que nam Destes vinte om sludanles nem fiseram requerimento,

junleu documento algum, tendo sido reprovado no 3° anno bem juntaram ducuroenlo:....

7

medico, deixou de reperil-o para ir ser ouvinte do 4o, e Fiseram apenas requerimento, sem juntarem do

no seu requerimento pelo ser admiltido a faser acto do cumentos.

4 1 3o ando, á tambem do 4o, se for approvado no 30. Fiseram requerimento, o juntaram documectos. 10

O terceiro, Joaquim Antonio Dutra, que nemum do

cuinroto juntou ao seu requorimento, pediu, e obteve ser ad21 milito a ex-ime do 20 000 medico depois que obtivesse

approvação oas materias do 1o, que já frequentou. Os sludantos, que fiseram requerimento, e juntaram A condição que se inpdo a este studanto de faser acto documentos, sam os Sors. :

de um anno, que aliás já frequentou, indica ter ello porAliredo Freitas de Sá.

dido o anno, ou por faltas, ou por Dam ter sido bem succe

1 Felici, no Coelho Duarte..

dido no acto.

1 Francisco Pereira de Macedo.

O quarto, Luiz Firmino de Carvalho, que a resentou re

1 Guilherme Ribeiro dos Guimarães Prisolo.

querimento com os documentos, do que no quadro faz-se

1 Joảo de Sousa Soares

m.nção, allegando ter frequentado como ouvinte o 2o o

1 José Augusto Pereira úo Castro.

3° ani os medicos, sem explicar o motivo de tal anomalia,

1 José Carlos Ferreira Pires, .

pediu, o obleve que o governo ficasse auctorisa io para 1

nandar admillil-o : José Luiz Alves de Araujo Dias.

1 Rodolpho Btoevenuto Garnier...

1.° Ao exame das materias do 2o ango medico, pro

1 Rosalino Evaristo Moni iro B:aga.

vando frequencia como ouvinte ; 1

2.° Ao exame das materias do 3° com a

dição, no caso de ter sido approvado no referido 2o anno. 10

E' isto o que dispðe a proposição da camara dos

Srs. deputados, que a elle se refere. Ostadante Guilherme Ribeiro dos Guimarães Peixoto, As dispensas, que se auctorisam a favor dos outros dous que é dispensado dos exame: de bistoria e geograpbia, studantes, comprebendidos no quadro N. 2, consistem em prova şor um allestado do doctoi João Baplista dos Santos serem-ibes aceitos como válidos exames preparatorios quo nam podera concorrer aquellos exames por ter stado I feitos na escola de marinba.


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provincias não podem deixar certamente de ser tomados Paço do senado, 24 de Julho de 1873.-Duque de Caem consideração, trala odo-so da proporção em que ellas cias.—Muritiba. - Domingos José Nogueira Jaguaride. devem intervir na eleição dos representantes da nação. A po

Ficaram sobre a mesa para ser tomados em considepulação, posto que seja o priocipal elemento, não é todavia ração com as proposiçoes a que se referem. o unico que deva influir Doete assumpto ; cumpre tambem attender aqurlles outros : 1°, porque o direito de intervir

O SR. PRESIDENTE deu para ordem do dia 26 : Dessa eleição não pertence pelo nosso systema politico, 3.4 di-cussão da proposição da camara dos deputados (que não assenta subre o suffragio universal) a toda a concedendo isenção de direitos ás fabricas de tecidos de população, mas só á parte que tem a capacidade politica, algodão na proviocia do Ceará. baseada, além do oulras condições, bo exercicio de indus- 3.4 dita da proposição da mesma camara sobre augmentrias, e que, dando ao cidadão meios para contribuir para to do vencimentos de alguns empregados da Ulma. ca08 encargos publicos, interessam-no realmente nos destinos mara municipal. do Estado ; 2°, porque o trabalho o a riqueza, que delle Dita da proposição creando relacdes. resulta, cream relaço's, interesses direitos, que devem Dita do projecto do sanado relativo ás sessões do jury. ser representados no parlaniento.

2.a dila da proposição da mesma camara creando a Prova ainda a desigualdade relativa da provincia do nova provincia de S. Francisco. Para, quanto ao assumpto de que se trata, a sua compara- Em seguida convidou os Srs. senadores para se occação com a voica quo rlego numero igual de representantes parem com trabalhos de commissdes. da pação: a do Piauby. Segundo os dados ostatisticos já referidos, lem esta provincia a população de 120,000 habitantes, a frequencia de 1,188 oas escolas primarias, a

60' sessão ronda do 367.459$ 259 e a provincial de 229:412$132.

EM 26 DE JULHO DE 1873 O projecto eleva o numero dos representantes da nação distribuido á provincia do Pará ao que está marcado para

PRESIDENCIA DO SR. V.CONDE DE ABAETÉ a do Moranhão. A comparação destas duas provincias Summario. -- EXPEDIENTE. Parecos da commissio mostra haver nisto justiça, visto como, en primeiro lugar,

de fazenda.- Pareceres da commissão de emprezas privi. Bendo calculada em 410,000 babitantes a população lolal legiadas: Discurso e projecto de lei do Sr. Jobim. — da ultima, deve esta ser quiparaita beste ponto á do Discurso e requerimento do Sr. Silveira Lobo-ObserPará, alteodendo-se á circumstanria de ser muito menor

vações do Sr. Sivcira Lobo.-ORDEM DO DIA.— Iseoção de no Pará do que naquella o numero dos escravos, o que

direitos. — vencimenios de empregados da Mima. camara confirmado pela frequencia das escolas primarias do municipal. ---Novas relações.- Discursos dos Srs. barão Maranhão, que é de 6.095 alumnos ; e em segundo logar de Pirapama, visconde de Niberoby, Pompeu e Firmino. porque as rendas geraes e provinciaes do Maranbão, im. -Emonda do Sr. Firmino.-- Discursos dos Srs. F. Ocportando em 2,932:1208369 e en 764:161$751, são lavisno, Juoqueira e Zacarias. muito ioferiores ás do Pará.

Ao meio dia acharam-se presentes 30 Srs. senadores, Finalmente, fazendo-se a proporção do numero dos ro- a saber : visconde de Abaeté, Almeida o Albuquerque, presentantes eleitos pelas proviocias marionadas com a

barão do Mamanguape, Dias de Carvallo, Figueira de respectiva população, conhece-so a nota vel desigualdade Mello, Jobim, visconde de Nitberoby, barão de Camargos, em que se acha a do Pará em relação ás que elegom nu-Cbicborro, visconde do Muritiba, Pompeu, Diniz, Firmino, mero superior.

marquez de Sapucaly, barão do Rio Graode, visconde de Quanto aos senadores Quanto a deputados

Caravellas, Paranaguá, Uchoa Cavalcanti, Silveira Lobo,

visconde do Rio Branco, Teixeira Junior, duque de Caxias, 0 Pará elege 1 por 380 000 bibit. 1 por 126.666 Cunba Figueiredo, Meodes de Almeida, barão de Maroin, Maraobao 1 por 136 666

I por 68 333 R beiro da Luz, barão de Pirapata, Leitảo da Cuoba. JaParatyba 1 por 180.000

60 000 guarib-, Fernandes da Cunha, Barros Barreto, F. Octaviano, Alagoas 1 por 150,000

60 000 Saraiva e Zacarias. Sergipe 1 por 150,000

1 por 75,000

Compareceram depois os Srs. Junqueira, Sinimbú. Paes A’ vista do que fica esposto, é a commissão de parecer de Jiguary: Silveira da Molta, conde de Baependy, Godoy

de Mendonça, Visconde de Souza Franco, Antão, viscoode quo a proposição da camara dos deputados eolie em dis

e risconde de Camaragibe. cussão e seja adoptada.

Deixaram de comparecer, com causa participada, os Paço do senado, em 18 do Julho de 1873.

Marquez Srs. Nunes Gonçalves, Fernandes Braga, bardo de Cotede Sapucahy Barão de Colegipe.-Cunha Figueiredo.

sipe, barão da Laguna, Paula Pessoa, visconde do Bom PARECER DA COMMISSÃO DE NARINA E GUERRA liouro, Vieira da Silva, marquez de S. Vicente, Nabuco Reforma da guarda nacional.

e visconde do lobomirim. A' commi-são de marinba o guerra foi piosenile & pro Srs birão de Antonina, Souza Queiroz e Visconde da

Deincam de comparocer, sen causa partecipada, os posição sinda da camara dos deputados em data de 22 do corrente mez, e que acompanha o projecto do poder executivo, reformando ä guardi Dacional do Imp-it, com

O SR. PRESIDENTE abre a sessão. as emendas da mencionada Canara, e tendo-o examinado, Leram-se as actas de 21 e 25 do corrente, e, não bao julga util, e por isso e de parocer que estre em discus- vendo quem sobre ellas lizesse observação, foram dadas são e seja approvada.

por approvadas.


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Os documentos que instruem a petição da supplicante, commissão de emprezas privilegiadas e obras publicas, provam a sua identidade e os requisitos exigidos pela lei, julga ella não dever prescindir da opinião esclarecida do para obter o meio soldo que reclama, se em tempo oppor-governo para poder emittir com fundamento parecer sobre iuno se livesse habilitado, de conformidade com a disposi- tão grave assumpto. ção dos decretos n. 857 de 12 de Novembro de 1881 e Pelo que requer que seja a proposta remettida ao gon. 3607 de 10 de Fevereiro de 1866.

verno para informar: Segundo o que dispõe o art. go do ultimo dos decretos 1.° Se o traçado proposto contraria algum plano de cilados, as petiçoes instruidas com os documentos neces- viação geral para o serviço do interior do Imperio, que sarios serão apresentadas no thesouro ou nas thesourarias porveplura o governo tenha concebido, ou esteja em code fazenda dentro de cinco annos, contados da data em meço do estudo. que os habilitandos houverem adquirido direito ao meio 2.° So o mesmo traçado não entendo com privilegios e soldo, sob pena de prescrever, nos termos do decreto concessões existentes. n. 857 de 12 de Novembro de 1851, se os apresentarem 3.° Se será prudente o Estado acorocoar commellidepois desse praso, ainda que as justificações tenham sido mentos de grande alcance, é certo, para a administração joiciadas dentro do referido praso.

poblica; mas tambem de resultado economico muito proE' este o caso em que se acha a peticionaria, porque blematico, o com preterição dos interesses mais momentendo falled seu marido a 2 de Março de 1856, acha- tosos da agricultura, que está reclamando para seus prova-se prescripto o seu direito, quando pretendeu reclamal-o. ductos facil accesso aos mercados.

Allega, porém, quc, residindo na provincia de Pernam- 4o. Finalmente, so em presença das questões suscitadas buco e, portanto, longe desta capital, não pode obter a pa- pelas companbias de estradas de ferro, que teem juros garantente de reforma e a fé de officio de seu finado marido lidos pelo Estado, convém persistir-se em garaolir juros a senão em 1871, apesar da diligencia que empregou ; o emprezas da mesma natureza ou adoptar-se outro systema, para conseguir esses documentos que lhe eram indispen- que seja extreme dos inconvenientes já conhecidos. saveis, foi obrigada a mudar a sua residencia para esta Sala das commissões do senado, 26 de Julho de 1873. Corte;

Barros Barrelo Uchoa Cavalcanti.-C. de Baependy. Que tem tros filhos do seu casamento, cuja oducação sez com grandes sacrificios, e apenas contando com o re

Mineração do Cayapó e seus opuentes. curso do meio soldo de seu fallecido marido, que só soube ter incorrido em prescripção depois de conseguir os docu- requerimento de João José Fagundes de Rezende e Silva,

A' commissão do emprezas privilegiadas foi presento um mentos que procurava alcançar; Que não tem nénbuma pensão do Estado nem bons que sabedoria, persuada á secretaria da Estado dos negocios da

pedindo que o sonado, pelo meio que lhe suggerir sua alta possam mipistrar-lhe os meios de subsistencia ; e, por isso, agricultura, da necessidade de cumprir a lei n. 2002 de confiada oa equidade da assembléa geral, espera merecer a

24 de Agosto de 1871, relativa á empreza de mineração graça de ser dispensada da pena do prescripção, om que

o colonisação dos terrenos do Cayapó, Marapbảo o seus incorreu.

afluentes. A commissão de fazenda, tendo veribcado as allegações

Não se tratando actualmente de considerar qualquer da supplicante, e considerando que a graça solicitada tem sido coocedida em identicas circumstancias a outras viuvas proposta conceroente a essos assumptos, mas tão somente do officiaes do exercito, é de

de providencias que possam tornar effectiva a concessão feita por uma lei em vigor, julga-se a commissão de em

prezas privilegiadas incompetente para iniciar qualquer Que a referida proposição n. 483 deste anno entre na

medida e ó de parecer que seja o conhecimento da refoordem dos trabalhos para ser adoplada.

rida petição submettida a commissão de constiluição.

Sala das commissdes, no paço do sonado, em 26 do Sala das commissdes do senado, em 23 de Julho de 1873.-J. J Teixeira Junior.- Visconde de Souza Franco. Jullo de 1873.Barros Barreto.- Uchoa Cavalcanti.

Ficou sobre a mesa, para ser tomado em consideração C. de Baependy. com a proposição a que se refere

O SR. PRESIDENTE :-Segue-se a apresentação de projecForam lidos, postos em discussão e approvados os se- tos de lei, indicações e requerimentos. guintes

O SR. JOBIM :-Peço a palavra. PARECERES DA COMMISSÃO DE EMPREZAS PRIVILEGIADAS. O SR. PAESIDENTE : Tem a palavra o nobre senador. Estrada de ferro do Parci a Porlo Alegre.

O Sr. Jobim:-Sr. presidente, a faculdade de

medicina do Rio de Janeiro acba-se collocada em dogs Klingelhoefer & C. requerem que seja o governo auto- edificios, por cujo aiuguel paga o thesouro annualmente a risado a conceder-lhes privilegio para construcção de uma quantia de doze contos de réis; estes dous edificios ficam estrada de ferro economica, em direcção proxima.nente alem disto a grande distancia um do outro, tornando-se parallela ao lilloral, e que communique directamento, ou sua frequeocia symultanea e diaria muilo difficil, tanto indirectamente por meio de ramacs, as capitaes e cidades para os alumnos, como para os professores, que teem de importantes das provincias do Imperio, mediante, entre ir de uma extremidade da cidade para outra. oulios favores solicitados, a garantia de juros de 7 % do So o thesouro despende apoualmente 12:000$ com o capital de 100,000:000$, custo das mil leguas de estrada aluguel desses dois edificios, parece-me de loda a conque se obrigam a construir.

veniencia que se acabe com esta despeza, tratando-se de Enviada essa proposta, na sessão de 16 do corrente, a construir um edificio apropriado para a escola de medicioa,


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se os recursos aproveitavam ou eram antes perniciosos ás | lação que, havendo no seu parecer notado a deficiencia domesmas partes, visto como lantas vezes aquelles que recor- projecto em discussão, não se resolvera todavia a addicioriam a estabelecida serie de recursos e a emprebendiam nar-the emendas, que completa:sem a medida. até cinco ou sois graos, viam-se condemnados com a sobre, Notei tambem a incoherencia do nobre ministro dal jascarga de grandes sacrificios ao mallogro de sua pretenção ? tiça que, havendo em seu relatorio apresentado um plano, Mas, senhores, isto não é circumstancia especial do recurso, que elie chama ideal, de orgaoisação de justiça, recominherente ao foro, é circumstancia caracteristica de todas mendou e sustentou um projecto tendente a esse fim, mas as cousas deste muodo em que vivemos, em que o bem o que está muito longe de aproximar-se do plano que elle omal por tal modo se misturam, que aquillo que em certas delineara. condições é bem, em outras so torna mal, em que a cor- Tanto o ministro, como a nobre commissão apresentaram rupção do optimo é o pessimo.

o melhor e approvaram, mas adoptaram o peior. Mas o que é fóra de duvida, e não podo por um mo- Mas, como disse, apesar do projec o actual não satismento preoccupar a attenção do senado com a minima fazer as aspirações do partido liberal, comtudo volei por hesitação, é que os recursos são salutares, são necessarios, elle em 2e continuarei a votar em 3a discussão, mas com foram estabelecidos na mesma lei constitucional : tal é a o protesto de que não é uma realisação da aspiração do verdade inconcussa. O julgameato é determinado em 1o e partido liberal formula da no seu programma, 2a jostancia, o ha um tribunal supremo para sa recorrer, O SR. VISCONDE DE JAGUARY : Está de accordo com a aioda depois do fiodo, completado o julgamento em 2a

commissão. joslancia. E não pode o senado em sua sabedoria, arre

O SR. Pompeu : ceiando-se da pouca proficuidade dos recursos, escasseal-os

Mas mostrei que a illustrada co naos habitantes de Goyaz e Matto Grosso, cujas circumstan- missão, tendo, occasião e completar o projecto... cias são tão ingratas, que bem merecem a altenção que

O SR. VISCONDE DE JAGUARI : V Ex. tem tambem se deve ter, sobretudo aos que são mais necessitados; e

occasião de o completar. fome e sedo de justiça teen os habitantes daquellas looginquas regiões, por quanto por muito leinpo lhes teem fal

O SR. POMPEU : Porém eu, como simples senador o tado os meios de alcançar a salissação desta extrema neces. da opposição, não tenho a força que teria a illustrada com sidade (a poiados),

missão. se quizesse completar - projecto, de de que ello O estabelecimento de um tribunal adequado do 2a insa loi submet ido ao seu exame. tapcia é uma nocessidade que não pode ser desconhecida

O SR. VISCONDE DE JAGUARY :

Tem tanta como a hoje, e por certo o senado o reconhecerá, votando o pro

commissão. jecto proposto.

o Sr. Pompeu:-Na 2a discussão deste projecto O SR. POMYEU : - Sr. presidente, é certamenlo de apresentei algumas considerações em forma do protesto grande utilidade e conveniencia para o publico ter o juiz contra sua deficiencia, aliás notada pola il'ustrada com- mais ao pé do si; não contesto, portanto, a utilidade da missão de legislação que o examinou, mas que não se creação desses tribunaes oas proviucias. E', porém, mais resolveu a completal o.

conveniente para o publico ler juizos capazes. Não é tanto - Náo me oppoubo, em these, á creação de novos libu- da falta do tribanaos e de juizes, que não ha boa adminisDaes de 2a instaucia nas diversas provincias do Imperio, tração de justiça no nosso paiz. Talvez em neobum outro aceito alé cuino uma meia conceará, do principi » liberal ; baja mais abundancia de juizes e menos justiça. Do 1871, a minha observação versa sobre a imperfeição de una depois de ultima reforma judiciaria, á esta parte tem-se medida, que tinha por fim realisar uma das aspiraco-s augmentado consideravelmente o numero de juízes ; semais urgentes e constantes da opinião publica, isto é, da gundo o relatorio do bonrado ministro da ju·lica, em 1871 boa distribuição da justiça. Desde que os altos p.deres havia 229 comarcas, em 1872 268 e en 1873 283 com reconbacem a necessidade do melhor organisação ju liciaria 313 varas de juizes do direito ; por consequencia, se do e resolveram attendel a, cumpria fazer obra completa. augmento do juizes proviosse o melburamento da adminis

Sustentoi as emendas apresentadas pelo honrado senador tração da justiça, do certo que o paiz estaria hoje em por Goyaz, que em parte concorriam, se não para comple- muilo melliures condições do que anteriorniente; cotretarem a medida, ao menos para tornarem os juizes mais tanto, uuoca se levantou maior clamor contra a adminisindependentes. Essas emeodas referiam-se á incompatibili- tração da justiça do que presentemente. dade absoluta dos magistradus de 2a 1a:lancia ou ao menos Não é, portanto, Sr. presidente, por falta de tribunaes à relativa, porém de todas as suveçoes, quer administratie de juizes que se sente falta de justiça. Houvesso menos vas, quer judiciarias dentro do districto da jurisdição. Nada juizes, houvesse menos tribunaes, nas reunissem outras mais razoavel e logico do que estender a incompatibilidade condições de illustração, de imparcialidade, independencia, do magistrado ás funcções admioistrativas, cujo exercicio permanencia e amor ao serviço que o publico não teria prejudica mais a independencia e imparcialidade do juiz. tanto a queixar-se do falta de justiça, como bavondo essa do que as legislativas.

multiplicidade de tribunacs o juizes sem as con lições de Essas emendas, porém, não passaram; julguei do meu que acabo de fallar. Portanto, o defeito é outro, é a falla dever formular o meu protesto contra essa omissão, porque do capacidade intellectual e moral dos juizes em grande enlendo que, tratando-se do reforma judiciaria com o limparte, salta a que não se quer altender. de facilitar a justiça que o paiz deseja, era occasião de So não era esta occasião do corpo legislativo completar ado tar uma medida que fosse completa com o fim de a medida de uma boa organisação de justiça, não sei

quando a teremos. A uobre commissão de legislação, saconseguir-se este desideratum. Mostrei a incoherencia da illastrada commissão de legis- Izendo allusão aos defeitos que polou no projecto, con


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Declara-so destes allesta dos que o peticionario soffre do hepatite chronica com edema dus extremidades inferiores o londencia a derramamentos, e que é necessario para com

1.° Que a proposição da camara dos Srs. deputados pletar seu tratamento mudar de clima, sendo prelerivelo

entre em discussão o seja approvada com a seguinte

emenda ao art. 1.° : da Europa, ou de alguma provincia remota do Imperio. Os vencimentos, que o peticionario percebe como 3o es

Em logar de-- com os respectivos vencimentos, diga-s0 cripturario do thesouro nacional, sam :

-com o respectivo ordenado.

2.° Que o parecer seja impresso e destribuido na forma Ordonado

1:500$000 do estilo. Gratificação

8008000

Paço do Senado, em 28 de julho de 1873. - Visconde II.

de Abaete, presidento.--- Frederico de Almeida e Albuquer

que secretario.Barão de Mamanguape, 2° secretario. Informações e precedentes - Conclusão e parecer. - José Ped o Dias de Carvalho, 3° secretario.- Jeronymo

Martiniano Figueira de Mello, 4° secretario. Durante a actual sessão legislativa a Mosa tem até hoje interposto parecer sobre trinta e uma proposições da cama-ração com as proposições a quo se reforem.

Ficaram sobre a mesa para ser tomados em considera dos Srs. deputados, auctorisando o governo para conceder licença a empregados publicos, a uns com todos os

O SR. ZACARIAS fundamentou e mandou á mesa o sevencimentos e a oulros o respectivo ordenado.

guiote As trinta e uma proposições comprehendem outros tan

REQUERIMENTO. tos empregados publicos. Destes pertencem a magistratura como desembargado

Requeiro que se peça ao governo, por intermedio da reres, ou juises de 1° instancia

partição compelente, cópia do parecer da commissão de 13

Joquerito a respeito do desastre ultimamente occorrido ao Ao magisterio como lentes.

3

arsenal de marinha.-Zacarias de Góes e Vasconcellos. A’ adminis ração de fasenda.

12 A' secretaria da guerra como director

Foi lido, apoiado e posto em discussão.

1 A' faculdade de medicina como secretario.

1 0 Sr. Ribeiro da Luz (ministro da mariA' egreja como parocho.

1 nha) :--Sr. presidente, satisfazendo ao pedido do bonrado

senador pela provincia da Babia, cumpre-me declarar ao

31 senado que já está em meu poder o parecer da commissão, Entre as trinta e uma proposições da camara dos Srs

do ioquerito, nomeada para conbecer das causas do desas

tre, que bouvy no arsenal de marinha. Por enquanto ainda deputados bi trinta já votadas pelo seuado. O senado approvou seu emenda alguma as que aucto

oào tomei rosolução a respeito do parecer desta commissão ; risavam o governo para conceder as licenças com orde

mas logo que tome, será ella publicada pela imprensa, o nado ; e com emendas as que, alem de ordenado, compre- cópia do parecer, como exigo no seu requerimento.

não itsei duvida alguma em enviar ao honrado senador hendiam tambem gratificações ou porcentagens, que sam ioherentes ao exercicio dos empregos.

Rrlativamenle ao augmentos de vencimento dos profes-As emendas do senado consistiram em redusir os venci

sores e adjuntos do externato, assim como dos professores

da escola de marinba, devo declarar ao honrado senador, mentos dos empregadus, durante o tempo da liceoça, á

que já me entendi com um dos membros da commissão, o parte destes, que se denomioa ordenado. Sendo certo que a proposição, de que se trata, auctorisa

illustre Sr. Octaviano, senador pela provincia do Rio de a licença com a gratificação do emprego, o que nesta parte Janeiro, para que quanto antes dé:se o seu parecer a este vem ella a ser contraria á doctrina, e precedentes, qur justiça em elevarem-se os vencimentos dos lentes e em

respeito. Como o uobre senador, reconheço que houve intem prevalecido nesta camara, o nam menos ao principio pregadus da secretaria da escola de marinba, não elede egualdade, que a dirigo em suas deliberações, intende a Mesa que nam pode deixar de offerecer uma emenda ao

vando-se ao mesino lempo os dos professores o adjuntos artigo 1.o da proposição, rodusindo ao ordeuado sóinont

do raternato. Portanto, Sr. presidente, pauso quo Dada os vencimentos do prticionario, durante o tempo da licença mais me cabe dizer ao bourado senador sobre esta

teria, porque estou de accordo coin S. Ex. que o governo fica auctorisado para conceder. Nam lhe dissuadem o proposito, em que sta, as consi

Po:10 a volos, foi approvado o requerimento. derações, que se fuodam em calculos do maior ou

O SR. PRESIDENTE submetteu á votação o requerimento ordenado, que percebe o empregado publico ; porquanto, vorbal do Sr. conde de Baepeady, formulado na sessão analem de que a lei nam julgou attendivel esta circumstancia, tecedente, em que pede dispensa de me. bro da deputação probibindo como regra geral, a concessão de licenças com para que fora sorleado, o o senado apy rovou-o. gratificações, vê se que entre os triula e um emprega to: Em seguida foi sorteado para substituil-o o Sr. vispublicos, que, durante a actual ser:ão legislativa e a an- coude de Nitherohy. leredente. obliveram licença com ordenado •ómante, ba

ORDEM DO DIA. nam menos de octo, que o têm inferior a 1:500$, cum, que o tem igual a esta quantia.

LICENÇA. Qualquer excepçao, que se ti-esse, seria portaplo cam Entrou em 3a discussão, com a emenda da mesa approsó injustificavel, senam tambem odiosa.

vada na 2a, a proposição da camara dos Srs. depulados, Assim que, como resumo e conclusão das observações, autorisando o governo a conceder licença ao conselheiro que procedem, a Mesa é de

João Cardoso de Meneres Souza.


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donte de provincia, para que possa estabelecer permuta | --momentoso – é aceita por todos os grammaticos da

o pre-idente de oulra provincia; bastava que o go lingua portugueza, que dizem que a desinencia em—080verno, qualquer que elle fosse, influisse de modo directo para a formação do adjectivo implica a sigoificação de para essa eleição.

um objecto ou assumplo, cheio de alguma cousa. O SR. Silveira Lobo:- Desgraçadamente é isso exacto.

Eu me acapbo, Sr. presidente, em descer a esta discusnão só quanto a um, como quanto a todos.

são; porém, como o nobio senador em tom magistral de

clarou que a expressão era incorrecta, eu não podia deixar O SR. JUNQUBIRA (ministro da guerra) :-Portanto já de dar uma resposta. Vð o nobre senador pela Babia que seu argumento pecca Agora, se o nobre senador quer ver a origem da palavra, por demais.

aqui está o Magnum Lexicon lalino declarando—momenNão quero seguir os argumentos que teem sido adduzi-losus, a, um --cousa de importancia. Eis aqui. Ora, se dos nesta discussão ; como disse, ella já vai prolongada. nós fallamos uma lingua a cujo respeito dizia Camdes.... So tomei a palavra, foi porque precisava dizer pouca cousa 20 Dobro senador o justificar uma expressão de que

na qual quando imagina usei o que mereceu de S. Ex. o stigma de incorrecta. AO- « Com pouca corrupção cre que é latina ", los, porém, de mostrar que usei de uma exprossão perfeitamente correcta o que o projecto, usando de outra, que tam não podemos deixar de aceitar esta origem como aquella bem mereceu a censura do 8. Ex., não aberrou dos bons que tem diaior valor da formação das p larras porteprincipios que devem regor esta materia."..

guezas. O SR. ZACARIAS :-— Sobre o plural do verbo haver ?

Ve, portanto, o senado que a censura que me fez o

nobro senador pela provincia da Bahia cáe diante do mais 0 8R. JUNQUEIRA (ministro da guerra):-Não vou re-simples enunciado nesta materia. ferir-me a questão do verbo baver, que não foi comigo; eu O adjectivo momentoso é perfeitamente portuguer vou baver-me com o nobre senador, om referencia aqailloo expressão classica ; significa objecto de grande imporgue sustentei. Antes, porém, de entrar nosta questão. lancia, de grande momento, de grande valor. E' da mesma Sr. presidente, eu procurarei tambem defender, porque en sorte, Sr. presidente, que nós dizemos, lalento-aleatosom, tendo que é um dever do collega, o nobre senador pela malicia-malicioso. provincia do Rio de Janeiro, que tomou parto neste debate

Esse adjuctivo tem aqui sido usado muitas vezes o alé o a quem o pobre senador qualificou de maligoo.

em respostas á falla do throno. O SR. ZACARIAS : - Elle não so aggravou com isso. A outra questão, Sr. presidente, versa sobre a espressão O SR. JUNQUEIRA (ministro da guerra) :

O pobre sona

a municipio neulio ». O nobre senador pela provincia

da Babia congurou o projecto, porque consagra a expressão dor pelo Rio de Janeiro, Sr. presideute.

a municipio neutro .. O SR. ZACARIAS :-Não se julgou accusado.

O SR. ZACARIAS. - Eu? Não fallei nisto. O SR. JUNQUEIRA (ministro da guerra):

:-...com o elevado talento com que o favoreceu a natureza, com os dotes senador fallou sobre laptos assumptos, que já se não ra

O SR. JUNQUEIRA (ministro da guerra) :

- Dobre distinctos do seu espirito...

corda deste. O SR. F. OCTAVIANO:- Muito obrigado.

O SR. ZACARIAS : - Não fallei em municipio neutro ; O SR. JUNQUBIRA (ministro da guerra):— ...faz ao sou quem tratou disto foi o Sr. barão de Pirapama. partido todo o bem que pode; S. Ex. estabelece as questdes debaixo da faca mais brilbante, procurando fazer a seus

O Sk. JUNQUEIRA (ministro da guerra): – Poi bem ; adversarios politicos o mal licito e parlamentar que todo verdade que a lei de 1834 não tratasse Jo municipio neutro;

o projecto consagrou a expressão oposicionista deve fazer; mas não enxergo malignidade

disse « dos actos e palavras do nobre senador, cheias de cortezia.

municipio da Corte. Mas dep is disto v USO cogO SR. Silveira Lobo:—Tanto faz ser com lava de pellica aureola que pode cercar o municipio da Corte, como

sagrou esta expressão, e ella é, por assim dizer, a melhor como com luva de ferro.

aquello que é por excellencia o municipio dos municipios, O SR. JUNQUBIRA (ministro da guerra):-0) nobre se- o municipio om que todos teem o direito de ser cidadãos, nador não estabelece as questo es senão debaixo de sua e é o municipio em que está collocada a capital do Imperio. verdadeira loz ; so ataca aos adversarios é de modo tal

Ha muitos actos governativos em que esta expressão já que ellos não teem razão de queixar-se; entretanto S. Ex. tem sido consagrada. Eu não pode consullar grande quanfaz a seu partido todo o bem que póde.

tidade desses artos ; porém para o que eu quero bastam -06 Vamos, porém, a nossa questão. Disse o nobre senador alguns. Vejo, Sr. prosidente, em um traballo do thesouro, pela Babia que a expressão -momentoso— do que usei, em coja repartição os empregados costumam ser zelosos e p&o era correcta; e eu venbo dizer a S. Ex. que essa ex- conhecedores da technologia propria, dizer : Renda proprossão é perfoitamente correcta.

vincial ; dita municipal das provincias, dita do municipio

neutro, tanto. O substantivo— momento — tem na sua accepção figorada a significação do valor e importancia : existe isto em

O SR. ZACARIAS dá um aparte. Todos os diccionarios que o nobre senador queira consultar. O SR. Junqueira (ministro da guerra): -Ora, o nobre O mesmo nobre senador no correr da sua resposta, por senador porlara que não fez esta censura e está pelo seu Bua propria conta, usou da expressão-grande momento. aparte demonstrando que julga que a expressão a Portanto, admittida a expressão, a formação do adjectivo Doutro » não é muito bom ca


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Os SRs. SARAIVA E ZACARIAS:— Apoiado.

que o desembargador está em uma relação, e tem a alterO SB. Silveira DA MOTTA:-Eutretanto, senbores, esla nativa de poder oblor uma remoção para outra em que prova está feita. Se emancipaes o magistrado da indepen- se deu uma vaga por morte, porque pode pedir como mais dencia do povo e se não o emancipaes tambem da indentiga, o que se seguo é que os desembargadores estão pendencia do governo, o que se segue é que o fundamento todos á merce do governo para a remoção ; o desembardeste projecto ó lorvar o magistrado avesso, hoslil ao kador que ora está na relação da Bábia, que quer vir principio popular, e servilmente subordinado a todos os para o Rio de Janeiro, espreita a occasião em que se de governos e a todas as farçoes que muitas vezes uma vaga orsta relação e esta já de requerimento na mão.

pair são governo. Vou demoostrar, senliores. Ora, é justamente isto que eu queria evitar; isto é, que como o resultado deste projecto é a dependencia do ma- os desembargadores estejam de requerimento em punho gistrado o priocipalmente do magistrado superior em muito sempre diante do governo, pedindo remoção. maior gráo do que antes deste projecto.

O SR. PAES DE MENDONÇA : — Sempre dependentes. Senbores, alé agora o juiz de direito lioba a dependencia de ser escolbido em uma lista de 15 para ser no

O SR. SILVEIRA DA MOTTA :— So ba posição que mais moado desembargador. O direito do governo na escolha repugno o 0688 do alto magistrado de roquerimento em era immenso, por que o paiz sabe que ha muitos juizes de mão. direito que são eternos na li-la, que nunca foram esco

Eu, como disse, não quero a incompatibilidade por odio Ibidos desembargadores ; sacrificavam-se os priocipios sa

á magistratura ; é uma classe das mais illustradas do lutares da apliguidado ao arbitrio do governo ; fiavani

nosso priz, á qual o paiz muilo deve apoiados); om lodas os juizes de direito dependentes para seu accesso ás re

as organisações de trabalhos legi-lativos que temos a nossa lações da escolha do goveruo. Mas esse arbitrio estava magistratura tem tido a primeira parte. ( Apoiados. ) limitado pelo numero das relações ; tinhamos ró relação Quero, porém, as incompatibilidades para collocar a nossa na capitil do Imperio, na Bahia, em Pernal buco o no magistralura no pé elevado em que deve estar, vão só em Maranbão; para qualquer das relações para onde fossem relação ao povo, como e principalmente em relação ao mandados os juizes escolbidos da lista dos 18, não se governo. podia dizer que os escollidos fossem inal aquinhoados com O SR. LEITÃO DA CUNHA : Queremos a incompatià localidade para onde fossem exercer suas funcções.bilidade para honrar a magistratura e não para deprimil.a, Hoje não é assim ; o juiz de direito que está em lista, como disse o sobre senador pelo Ceará o Sr. Jaguaribe. para ser escolbido, está sugrito a arbitrio muito maior,

O SA SILVEIRA DA Motta :-Por isto, Sr. presidenle, porque o juiz de direito está no caso do ser escolhido, sendo igual a cathegoria das relações, como dispdo o pro- combato : quer-se tirar a dependencia da magistratura do

é que enxergo no projecto este máo pensameolo e o jecto, ou para o Rio de Janeiro, se for afilhado, ou para Matto Grosso, ou para meu Goyaz, se não for a filbado, ou for povo e quer-se manter o aggravar a dependencia da

inagistratura do governo. Acho que isto é aggravar a poadversario; o então o que resulta da creação de novas relações é augmentar-se a dependencia dos juizes de di- sição da nossa magistratura, que já é muito dependente reito para, quando escolhidos desembargadoees, não peiora outros meios por que o governo póde intervir nella, cha

pela nomeação, pelo accesso, pela remoção, por todos os rem do condição.

Vejamos o quo ba a respeito mesmo das remoções. As mando-a da carreira judiciaria para a administrativa, em relações boje estão preeurbidas; quasi todas ellas leeni que estraga o magistrado, fal-o máo administrador e

lepois da volta, um máo juiz. numero superior ao legal, term addidos; o governo tem de distribuir esses addidos em virtude de

E' por isto, Sr. presidente, que entendo que bem artigo do projecto Que maior arbitrio pode ter o governo eu abalagcei-me a repetil-as, apadrobal-as. Eu pedia

podia o nobre sonador pela Babia que iniciou estas ideas do que esto que lbe dá a lei actualmente, de tirar das

10 Dobre senador que viesse ein soccorro meu, ao menos relaçãos os desembargadores sem uma base para sua escoIba, que limite ao menos o seu arbitrio ? Póde pegar oo

para defender a incompatibilidade relat va ao districto da desembargador F. oo mandar para Cuyabá, no desembar

jurisdicção quanto á nomeação da admioistração, porque dor B. para Guyaz e formar os tribupaes de 2e instancia do magistrado para os casos da administração no districto

ne pós pudessemos obter ao merios a imcompatibilidade como quizer.

Ora, eu não creio que este arbitrio dá distribuição dos da jurisdicção, já tinhamos conseguido evitar muitos abusos desembargadores actuaes das reincors para formação da que o governo comm-ite nas provincias, tirando das rrlanovas de em resultado fazer o governo essa designação des membros para fazer alternativamente rices presidente, sem criterio, abusando; creio que terá a boa fé de escoller. odi:sidades da lata administrativa.

o depois voltarem para - as relações, com as paiados, e segundo Certas razões do equidade que se devem attender a re-peito da alta magistratura ; mas, digam-me, deve a Sinto que não esteja presente nesta terceira discussão magistratura estar a mercê do governo para todas as suas do projecto o nobre ministro da justiça ; eu desejava alevoluções, quer de nomeação, quer de remoçảo ? Não. gumas explicações sobre outros artimos que estão engloba.

E note-se mais que, segundo o projecto, os desembar-damento em discussão ; talvez o nobre ministro da guerra gadores teem de estar em uma contradansa continuada de queira dar algumas dessas explicações que nảo sao gramremoção, em unia mudança incessante, porque deve, diz o maticaes, mas de doutrina. Verbi gratia, no § 1o do art. 1o, prójecto, aos de enibargadores assim removidos competir se diz que fica supprimida & jurisdicção contenciosa dos o direito do regresso por ordem de antiguidade à relação tribunaes do commercio, cujas funcções administrativas o donde sabiram, so o requererem, obavendo nellas vagas. governo regulará, como mais conveniente (or, alterando o Portanto, não ba tribunal com numero fixo, corto. Desde l actual regimento.


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vincia ; viu se combatido por uns, tove apoio de outros, O SR. MARQUEZ de S. VICENTE J

E' uma opção que deu decisdes eleitoraes, etc. etc.

imposta 'u ua pena. Por isto, sem julgar que a disposição da incompatibili

O SR. BARÃO DE COTEGIPE :--Entendo que se podia dade-devesso chegar até o ponto absoluto, eu entendia que, fazer isto ; ficava á sua vontade aceitar ou deixar de aceino interesse da justiça e no interesse do governo, deviam

tar. Mas, emlim, voto pela maneira por que se acha aqui ser os desembargadores incompatibilsados para a adminis- determinada a incompatibilidade ; a minha idéa parece-me tração das respectivas provincias. O governo não ficava mais proveitosa. Tal magistrado haverá que prefira ser inhibido de mandar um desembargador do Rio de Janeiro deputado ou senador, deixo o logar. para a Babia, da Bahia para o Pará, de Goyaz para

Julguei do meu dever dar esta explicação do meu voto Mallo Grosso, etc. À:sim como se decréta a incompatibili em atienção ao meu illustre amigo, que fallou em penaldade, como bem disso o illustre senador pola Babia, tere

limo logar. Não estranhará, pois, S. Ex. que eu votasse mos um pessimo resultado; a lista dos vice-presidentes contia à sua emenda, tendo aliás me pronunciado no senestá feita; porque o governo não ba de deixar de escolber tido della. Se outras emendas passarem po senado, mesmo um magistrado, bomem potavel, para vice-presidente, e in de redacção, eu darei meu voto para que o projecto, uma nomear om coronel de guardas nacionaes ou outro qual vez que volia á camara dos deputados, vá convenientequer, que não tenha as habilitações precisas, isto é da

mento emendado. natureza das cousas. Entram os liberaes, inverte-se a lista,

Ha uma especie de ciume, não sei se diga de rivalidade, que ba de ter gente dos dous lados, o 1° vice-presidente da camara para com o - senado, acreditando que este de passa para 6°, o 6o para 1o, etc.; sobem os conservadores, proposito emenda suas resoluções para mostrar ou maior muda-se do novo a ordem, volta o 1o ao 6° logar, e depois cuidado ou mais sabedoria. Mas, seobores, cada um cumdo dous ministerios estão todos completamente compro- pre seu dever ; quando sabir daqui uma lei informe, inconmertidos. (Apoiados.)

veniento, nós não podemos desculparmo-nos com a camara Estou que o illustre presidente do conselho concorda dos deputados ; a responsabilidade é tanto nossa como nostas ideas; nem póde deixar de concordar, porque seu espirito lacido ha de por força reconhecer esses inconve- della; o senado, de certo

, não se julgará offendido com

a reprovação de emendas, que para lá maodar. E' do nientes.

lamentar que alguns Srs. deputados acreditem que as Eu não duvidava apresentar uma emenda, mas já so

emeodas feitas ou as reprovaço-s dadas pelo senado teem disse que, se for emendado o eclo, lalvez elle lique na

por fin desconsiderar aquelle importante ramo da nossa camara dos deputados, sobretudo augmentando-se as in organisação politica ; seria desacreditarmo-nos a nós procompatibilidades para os cargos de administração. Abstenho-me, pois, o espero que em outra occasião bas de prios, se assim procedessemos.

Por isto, senbores, poder-se-bia emendar o projecto em completar-se o projecto, e pecessariamente ha de comple- alguns pontos, até da redação, que não está regular, tem tar-se, havemos de chegar ao fim. A este respeito temos

mesmo erros grammaticaes, que talvez fossem de imprensa, ganho muito terreno ; eu mesmo, que fui um dos opposite

mas que não devem ficar sem correcção. Vem no prores das incompilibilidades, sou hoje dos convertidos..

jecto o nome do municipio'neutro, quando não ba lei neO SR. FIGUEIRA DE Mello:-Apoiado, o eu tambem.

obuma entre nós que'uso desta expressão ; ba um decreto, O SR. SILVBIRA LOBO : Só o governo é que não se

ba outros actos do governo; mas do corpo legislativo não quer converter as boas ideas.

póde sabir uma lei, dando uma denominação a um muniO SR. BARÃO DE COTEGIPE : Sempre me pareceu que cipio, que não a tem. as incompatibilidades contrariavam disposições da consti

Assim tambem, ora falla-se em territorio, ora em protuição ; so não as combati

, votei sempre contra, como do-vincia; ora se diz que fica creada uma relação na proviapuiado. O corpo legislativo entendeu a constituição por cia tal, ora na cidade tal; quando devia se designar a outra forma ; o eu, que respeito sobreludo os precedentes cidade em que a relação tem a sua sédo. do corpo legislativo, em materia constitucional, porque

São defeitos que ficam mal adoptar-se em uma iei. nada o peior do que differentes intelligencias da consti

Faço eslas observações sem estar disposto a votar conluição...

tra o projei to da camara dos deputados. Quero guardar O SR. F. OCTAVIANO : Em materia constiiucional é bioba autonomia, mas não desejo pôr obstaculo ao que pessimo.

se julga objecto de grande beneficio. O SR. BARÃO DE COTEGIPE : -.... converti-me o en

Peço a V. Ex. ^ ao senado perdão destes poucos motendo boje que as inco atibilidades não contrariam a

mentos que lhe tomei. constituição, que as podenjos decretar, sem que comtudo o Sr. Zacarias pronunciou um discurso, que desconbeça que em projecto como este, ellas ficam um publicaremos no appendice. pouco fóra do logar conveniente. Em uma lei eleitoral nós

Ficou adiada a discussão pela bora. podiamos estabelecer incompatilidades para diversos empregados. Isto, porém, é uma questão de fórma, que não O SR. PRESIDENTE deu para ordem do dia 30 : importa. Eu estabeleceria, por exemplo, neste projecto pão

2a discussão das proposições da camara dos deputados a incompatibilidade do magistrado para a eleição popular, os. 346, 362, 363, 366, 264, 263, 259, 322, 323, 365, mas a perda do emprego, se elle aceitasse a votação.

340, 272, 341. 345, 369, 313, 353, 318, 307, 256, 265,

325 347, 385, 27 e 337, relativas a dispensas a estuO SR. MARQUEZ DE S. Vicente dá um aparte.

dantes, mencionadas no parecer da mesa n. 548. O SR. BARÃO DE COTEGIPE : - Não é uma pena, é uma 2a dita da proposição da mesma camara, com o parecer opção entro dous logares...

da commissão de fazenda, relevando a D. Amalia Carolina


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O SR. BARÃO DE COTECIPR: So se estabelecer impos-, prostou tambem a liberdade politica em toda a parte. As tos de barreira, no Piauby o em outras provincias, tere- agitações dos centros, que nós deploravamos o mos muita renda.

quaes pediamos remedios fortes, a estas agitações succeO SR. Saraiva :—Abandonando mesmo esses impostos, deu o silencio dos tumulos. Por consequencia, não é mais

em nome da segurança individual que se pode pedir a a comarca de Corytiba tinba portos de mar, cidades maritimas e commerciaes ; era

uma comarca que tinha creação de novas provincias. territorios talvez mais proprios para a colonisação do que que a segurança individual existe boje mais ou menos

O senado sabe que se lem creado muitas comarcas, a provincia mãe, S. Paulo. Os filhos dessa comarca se

regular naquelles sertdès. Porque, pois, havemos de crear diziam corylibanos e não paulistas. Pódo-se dizer que era

uma provincia sem recursos, quando o governo ou antes o uma proviocia existente, antes de ser decretada pelo corpo legislativo. Como, pois, o nebre senador quer tirar argu- corpo legislativo decretou um verdadejro melhoramento mentos da creação destas provincias para o assumplo que para aquelles logares ? V. Ex. sabe que nós votamos o pós discutimos 7 Não ba paridade.

anno atrazado o prolongamento da estrada de ferro da

Babia para o Rio de S. Francisco. E' mais Dalural que O SR. BARÃO DE COTICIPE : · Eu mostrarei a paridade. esperemos que este prolongamento se realise, que a inVamos a questão principal.

dustria prospere naquellas regides, que ficam quasi que O SR. Saraiva :-O facto proeminente que apparece no ligadas por poucos dias á provincia da Bahia, para então adiamento é o seguinte Nós vamos, como bem ponderou resolvermos sobre os limites da nova provincia, que se o pobre seoador pelas Alagoas, destacar differentes parles de tiver de crear no interior. Tudo que não for islo, Sc. prediversas provincias. Vamos aggregar uma parte da pro-sidente, me parece um desacerto. Eu esperava que o nobre vincia de Pernambuco á villa da Barra, da qual fica quasi barão de Colegipe fosse o primeiro em reconbecer que, em tão distante como de Peruambuco ; vamos aggregar uma

vez de crearmos uma proviocia, deveriamos antes empreparte da provincia de Mioas á villa da Barra, ao centro

hender para as margens superiores do S. Francisco uma

Qova linha ferrea. da nova provincia, que fica mais distanlo della do que do Ouro Preto.

Mas muito bem observou o nobre senador pela provincia

das Alagoas. Quando a população do Imperio pode resurO SR. BARÃO DE COTEGIPE : – Isto é questão de limites.

mas e reformas, do que precisa com urgencia, vem o goO SR. SARAWA: – E' a grando questão. Precisamos verno discutir um projecto sem que os habitantes do saber de tudo isto.

S. Francisco tivessom feito exigencia nenhuma a respeito. O SR. JUNQUEIRA (rpinistro da guerra)

- Se o nobre Os Srs. CansansAO DE SINIMBÚ E POMPEU :-Apoiado. sonador já está informado pão precisa de mais informações. O SR. Saraiva :-0 senado ouviu ba poucos dias o

O SR. SARAIVA : Precisamos de infor pacoes e jofor. Dobre seua dor por Minas, o Sr. Silveira Lobo, dar noticia maçdes detalhadas o sobreludo pelo que respeita á pru- do mao effeito produzido pela leitura do projecto em um vincia de Minas. Este projecto, pois, é insustentavel pre- dos municipios annexados a Januaria. sentemente por falta de informações.

O SR. BARÃO DE COTECIPB :—Pois são os proprios miO SR. POMPEU :- Apoiado.

neiros, que querem a creação da nova provincia. O SR BARÃO DE COTEGIPE :- V. Ex. já não informou a

O SR. SARAIVA:-Os minciros que querem são os que respeito delle quando foi presidente do Piauby?

não ficam annexados, os que ficam anuexados não querem. O SR. SARAIVA ;

Como, pois, Sr. presidente, bavemos de votar uma lei O que tem isso ? Suppouba-se que apressadamente, sem que tèobamos todos os dados de que Daquelle lempo fosse favoravel ao projecto. Não pode o

o senado precisa para proferir a respeito uma decisão justa, senador que agora so dirige ao senado, ler hojo opioiáo diversa da que tioba ba 20 annos, quando era deputado ?

uma decisão, que não possa parecer senão olha do criterio

dus legisladores ? O SR. ZACARIAS : - E as cousas mudaram.

Sr. presidente, não sou movido desta questão por conO SR. BARÃO DE CUTEgipe :- Não é um reproche ; o sideração alguma estranba ao interesse publico e nem apenas uma pergunta.

mesmo me domina o espirito de partido. O SR. SARAIVA:- Estou certo disto. Em outros tempos

Estou persuadido do que qualquer provincia pequena uma razão do ordem publica aconselhava a creação da pro

que hoje se crie, vão fará no systema politico do Imperio vincia do ..io de S. Francisco. O dobre senador sabe o que senão o papel que fazem Gryaz e Mallo Grosso , apenas foi o estado precario da segurança individual paquelle servirá de um centro de intriga politica para fazer depucentro. Nós todos pediamos o reniedio para os males que tadus aos filhos das provincias grandes e da Corle, que Aagellavam aquelle interior, onde exislia a anarchia em es

não tiverem districtos eleitoraes. Ora, se o partido actual tado chronico, onde existiam individuos que zombavam da pode aproveitar-se deste facto pela creação da provincia lei e do governo, assassinavam quasi publicamente os seus

de S. Francisco, o partido liberal, se subir ao poder, inimigo: o mantinham mesmo

lambem poderá aproveitar-se desta lamenta vel circumstan

um pequeno exercito do bandidos.

cia. Mas isto é vantagem ? O SR. ZACARIAS :- Mas tudo isto desappareceu.

O SR. BARÃO DE COTBGIPE : - Portanto, esta razão não

procede... O SR. SARAIVA :- Tudo isto desappareceu actualmente.

O SR. PARANAGUÁ : — A lei de 3 de Dezembro trouxe este maravilboso resultado :

- Mas sobresáo. acabou com dos os grandes assassinos do interior, como O SR. SARAIVA : Nonbum partido regular fará bem


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saa população, alias muito reduzida, e menos ainda quaes ; apesar de ser um paiz bem pequeno, levou 40 apdos em

seus productos. E tretanto, observa-se que esta pro- i preparar a fua carta. vincia que começára com menos de 7:000$ de renda pro- Estas nações, como a Belgica, são talvez as unicas duz boje, annualmente, mais de 500:000$000.

quo estão nas condições de estabelecer os seus limites com O Sr. CansassÃO SINimbu'. - Não foi por causa da o rigor desejado pelo nobre senador pelas Alagoas, com

Todas as cautelas que o honrado senador deseja. Mas no creação da provincia; soi de vida a companhia do Amazonas.

to so päiz não devemos olhar por ora scoão para a conO SR. MENDES DE Almeida : - Mas a creação da veniencia da medida em complexo, porquanto não só não proviocia concorreu nuitissimo para este resultado. Desde temos os recursos de que dispde a França, como iriamos que ha centros admivistrativos, garantia de vida e do pro-alrazar, demorar o progresso do nosso paiz. priedade, o commercio e a industria concorrem a fixar-se, Ora, pesta area em que vamos estabelecer a provinassim como a população que logo allue paia gosar dos cia do Rio de S. Francisco ba oma população sulliciento commodos da paz, e dos que offerecem aquellas duas indus- para se poder crear um centro administrativo o alimentar trias ; ba, em summa, quem desenvolva o commercio. um contro commercial importante. Os seus productos, e O SR. BARÃO DE COTEGIPE : --- Apoiado.

indubilavel, não podem ser exportados para o litoral por

causa da falta de communicações, o nem mesmo deolro O SR. MENDES DE ALMEIDA :- -Se a navegação do rio do territorio se prestão facilmente a trocas. Se não existem Amazonas não tivesse para alimental-a a população nas condições em que se acha a da provincia do Anozonas que é aproveita vel, não é motivo sulliciente para que não

estradas o nem navegação nessa parte do rio S. Francisco actualmente, então essa navegação não poderia prosperar so decreie a provincia. Não, é antes um notivo para que se e nem viver.

crie a provincia... O SR. SilvBIRA DA MOTTA: - São mais empregados O SR. BARÃO DE COTEGIPE:--Apoiado. publicos que se creào.

O SR. MENDES DE ALMEIDA:

- ... porque é conveniento O Sr. Mendes De Almeida :-Nio é isto somente. A dar-se desenvolvimento a estes recursos que esses logares creação de um centro admini-trativo em Manaos se tem

lem, e de que não tiram grande ou todo o partido possivel. levado para lá empregado publicos, tambom lem arras

0 pxemplo dos Estados Unidos é contraproducentem. O. tado muita gente estranha ao funcciocialismo a babilar Estados - Unidos é o paiz do mundo que tem mais senso aquelles lugares, onde encontram meios da vida e segu- gongrapbi o e por issso é o mais bem dividido o limitado. rança; o sobretudo faceis recursos de fazer fortuna.

Alli se, estabeleceu, e desde a epoca da independencia, com que lastimo é que nessas creações de provincias o governo

conveniencia publica e regularidade scientifira as diviroes nunca procurasse observar o senso geographico, porquanto dos novos territorios, não perque os povos bouvessem feito se comprehendesse beni o senso geographico nessas delimi

as suas reclamações com antecedencia, não. O governo

foi tações de territorio, outra seria a consequencia na adminis

quem traçou os limites dos territorios, tração das provincias. O senso geographico seria uma das

e depois, quando estes territorios apresentaram um certo melhores provas do bom senso administralivo.

numero de babitantes, a principio nem chegaram a cem O mesmo succedou com a provincia do Paraná. Houve mil almas, como o Maine, o Vermont, a Luisiana e outros, falla daquelle senso na área que foi traçada.

o territorio era elevado a categoria de Estado, represenlanNao se olhou para os seus limites naturaes, o convenientes do os povos Havendo esta riqueza. o Estado estava creado. ao pair, nada se fez com esse proposito : creou-se a pro- A população, a sua existencia por si só presuppoe a exisvincia sem exame algum. Mas a provincia do Paraná, industria de cada um dos babitantes, dos que querem cons

tencia de renda o recursos naluraes, ou proverientes da apesar de estar muito mal dividida, é uma provincia que prospera consideravelmente e lem reoda sufficiente. Como tiruir um Estado. a do Amazonas lem justificado a sensatez de sua creação

E sc este exemplo aproveita, com majoria de razão devo Não se argumente com o exemplo dos Estados-Unito, aproveitar para a area dos territorios que o projecto eleva a e o da França, porque o exemplo dos Estados Unidos e provincia, porquanto trem uma população que, quando não contraproducentem e o da França in applicavel para pós ; soja de 260,000 habitantes, conforme os calculos feitos porquanto a França é um paiz antiquissimo, de grande civi

sobre da-los eleitoraes... lisação, lodo povoado, e cuja área territorial é inferior a O SR. ZACARIAS: - Sio famosos! algumas de nossas provincias. Alli, e com os recursos de O SR. MENDES DE ALMEIDA : -Bem ; admillo que sejam que dispõe o governo, so pode fazer, crear deparlamen-inexaclos. Mas eu separo 160,000. Ainda que ió livesse los, tendo em consideração a reuda, população, etc., estan belecendo-se limites ben claros, bem definidos. Além dislo, territorios á cathegoria da provincia.

100.000 almas, ou mesmo 80,000 devia elevar-se esses é um paiz pequeno mui povoado e cortado de muilas eslradas. A França em sua circumscripção não occupa área

O SR. F. da Corua :-Tem mais. lão vasta como a proviocia de Minas ; e menos chega O SR. MENDES LE ALMEIDA :- Prescindo do mais. exten-do da provincia de Goyaz. Mas seu territorio é

O SR. BARÃO DE COTEDIPR :--Lá no centro o abuso pio lodo babilado, o já está bein examinado, estudado por astropomos e grograpbos mui babeis ; e então qualquer alle ação

cbega a lanto como por ca.

0 SB. SILVEIRA DA Mutta :-0 Maranhão já tem dado que se queira fazer é facil. Pode-se dizer, Sr. presidente, que a França e a Suissa

6.000 eleitores. são os unicos paizes que leem uma carta, do accordo com

O SR. FEINANDES Da Cuna :-As margens do rio de os dados da sciencia, e isto do ha pouco tempo. A Suissa,' s. Francisco são muito povoadas.


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mais de um motivo para alli se demorarem, o serão por O Sr. presidente abriu a sessão. outro lado melhor fiscalisados por uma presidencia á mar

Len-se a acta da sessão antecedente, e, não havendo gem do Rio do S. Francisco do que estando além, oas praias remotas do ocearo, na capital da Bahia on de quem sobre ella fizes :o observações, deu-se por approvada. Pernambuco. Faz isto mui grande differença

O SR. 1o SECRETARIO leu o seguinte Em vista, portanto, destas observações que perfuncto

EXPEDIFNTE : riamente tenho feito, não posso deixar de pronunciar-me contra o adiamento do honrado senador pelas Alagoas. Requerimento do Dr. Ricardo Gambleton Danot, domi(Muito bem).

ciliado no municipio de Campinas, provincia de S. Paulo, O sr. Zacarias pronunciou um discurso que pedindo providencias legislativas a bem da melbor prepublicaremos no appendice.

venção da perpetração de crimes por loucos ou monoma

niacos. --A' commissão de legislação. Ficou adiada a discussão pola bora.

Foi lida, posta em discussão o approvada para ser reO SE PRESIDENTE deu para ordem du dia 31 :

meltida á outra camara a seguinte 3a discussão das proposições da camara dos do, utados

REDACÇÃO relativas a dispensas concedidas a estu 'antos, para as

Emendas aprovadas pelo senado á proposição da camara quaes foi votada a disponsa de intersticio. 21 dita das proposições da mesnia camara, com os pare

dos deputados de 15 do Julbo de 1873, que autorisa o coras da mesa ns. 349 e 550, sobre licenças ao Dr. Carlos

governo a conceder um anno do licença ao conselheiro

João Cardoso de Menezes o Souza, procurador fiscal do Ferreira de Souza Fernandes e ao escripturario do thosouro, José da Rocha Junior.

thesouro nacional, para tratar de sua saude. Dita das proposições da mosma camara, com os pare

No art. 1.o coros da commissão do marinha e guerra, sobre a admissão 1.- S: pprimam-se as palavras presidente do consera exame dos estudagles Zeler no Aulopio de Mira e o vatorio dramatico brasileiro. 2o tenente Candido Loopoldo Esleves.

2.- Em logar de os vencimentos do pimeiro dos Dira da proposição creando a nova provincia do Rio mencionados cargos diga-se:-com o respectivo ordenado. S. Francisco, com o requerimento do Sr. Sioimbú.

Paço do senado, 31 de Julbo de 18 3.-—Marquez de Levantou-se a sessão ás 4 horas e um quarto da tarde. Sapucahy.— Firmino Rodrigues Silva.

ORDEM DO DIA 634 sessão EM 31 DE JULHO DE 1873

Entraram em 3a discussão e foram successivamente PRESIDENCIA DO SR. VISCONDE DE ABAETÉ

approvadas para serem dirigidas á sancção imperial duas

proposições da camara dos Srs. deputados, concedendo disSammario.-EXPEDIENTE.—Redacção. — Ordem do pensa a estudantes, para as quaos venceu-se ante hontem a

BIA.—Matricula de estudantes.Licença.—Matricula do dispensa de intersticio. estudantes. - Provincia do Rio S Francisco. Discursos Seguiu-se em 3a discussão a emenda additiva, antodos Srs. Junqueira, Silveira Lobo, visconde Souza Franco, houtem offerecida, e foi approvada o remettida á commisParanaguá e Pompeu.

sảo de relacção, a proposição da mesma camara conceAo meio-dia acharam-se presentes 32 Srs. senadores, dendo dispensa ao estudanto Antonio Carlos de Lima. a saber : visconde de Abaeté, Almeida e Albuquerque,

Soguiram-se em 3a discussão e foram successivamente barão de Mamanguapo, Dias de Carvalho. Figueira de approvadas para serem dirigidas á sancção imperi+), vinte Mello, Jobim, Chichorro, duque de Caxias, barão de Cole

o duas proposições da mesma camara, para as quaes vengipe, barão da Laguna, Barros Barreto, risconde de Nithe- ceu-se ante-hontem a dispensa de intersticio, cancedendo roby, Teixeira Junior, Ribeiro da Luz, vis onde do Souza dispensa a estudantes. Franco, visconde de Muritiba, Uchoa Cavalcanti, barão do

LICENCA, Rio Grande, Paranaguá, visconde de Camaragibe, Diniz, Entrou em 2a discussão com a emenda offerecida no visconde de Jaguary, barão de Camargos, visconde de Ca- parecer da mesa n. 649 a proposição da mesma camaran ravellas, Firmino, marquez de Sapucahy, Mendes de Al- concedendo licença ao Dr. Carlos Ferreira de Souza Fermeida, Godoy, barão de Maroim, Silveira Lobo, Leitão da nandes. Cunba e Jonqueira.

Ninguem pedindo a palavia, votou-se sobre a proposição, Compareceram depois os Srs. i conde de Baependy, salva a emeuda, e foi approvada. Paes de Mendonça, Sinimbú, Zacarias, Saraiva e Pompou. Foi igualmente approvada a emenda e adoptada a pro

Deixaram de comparecer, com causa participada, os Srs. : posição com a emenda para passar á 3a discussão. Nunes Gonçalves, Fernandes Braga, barão de Pirapama, Seguiu-se em 2a discussão, com a emenda offerecida no Jaguaribe, F Octaviano, Fernandes da Cunha, Nabuco, mar- parecer da mesa n. 550 a proposição da mesma camara, quez de S. Vicente, visconde do Bom Retiro, Aotão, vis- concedendo licença ao escripturario do tesouro nacional, conde de lobomirim, Cuoha Figueiredo, Vieira da Silva, Francisco José da Rocha Junior. Silveira da Molta, Paula Pessoa e risconde do Rio Branco. Ninguem pedindo a palavra, ficou encerrada a discussão

Deixaram de comparecer, sem causa participada, os Srs. : 0, procedendo-se á votação, foi approvada a proposição o barão de Antonina, Souza Quoiroz o visconde de Suassuna. I bem assim a emenda.


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E, pois, sem ser preciso reformal-a (o que nos não com- vincia, quo votemos por ella prescindindo de tudo; não é pele) basta que o governo impeça que as innovações que de tal sorte urgente, quo nos obrigue a correr o risco de os jesuitas estão fazendo, tenham execução no Brasil. augmentar o bumero de representables suspeitos de não

A legislação ecclesiastica, repito, não é exequivel no genuinos. Crear uma provincia augn-entando o numero de Imperio senão sob as condições que a constituição lhe deputados e senadores antes de promulgada uma lei eleiimpoz (Apoiados.)

toral em que se tepla mais confiança, uma lei eleitoral O SR. MENDES DE ALMEIDA : - A legislação ecclesias- que não esteja condemnada pelo, povo o pelo governo, tica não depende de legislação civil nenhuma ; não é a lei

como está a actual, ao menos em razão da sua execução, invariavel que ha de subordinar-se á varia vel.

não me parece justificado. Antes disso não se pode nem

crear nova província, nem augmentar o numero dos depuO SR. VISCONDE DE Souza Franco :

Primeiramente tados o dos senadores. não ba tal invariabilidade. As queixas que temos actual

Sem boa lei eleitoral e representantes que tenbam a inmente são contra a legislação moderna variavel e con

teira confiaoca da nação, o governo não poderá regularisar traria aos livros sagradus, e ás verdadeiras doutrinas de

a administração publica, o nem resolver satisfactoriamento Jesus Christo. As doutrinas invariaveis, e que partiram de Jesus Christo, do Pará, renitentes em sua desobediencia á constituição e

a querlão religiosa, provocada pelos bispos do Olioda e estão aceitas pela constituição o por todos nós, sem leis do Imperio. (Muito bem.) dependencia de povas bullas e de je:uilas e capuchinhos, que as venham ensinar-nos. Direi com o padre Jacinibo,

O Sr. Paranaguá:-Sr. presidente, não sou ioque sou bom catholico...

enso ácreação de uma nova provincia no valle do S. Fran

visco; pareceu-me mesmo, ha tempos, que o corpo legislativo O SR. MENDES DE ALMEIDA :--Dessa especie sim...

devia tomar com urgencia resolução a este respeito. Quando O SR. VISCONDE DE Souza Franco: o bom catholico cm 1880 foi apresentado na outra camara um projecto mo pretendo conservar, não obstante os erros de minba semelbunte, com quanto não lhe houvesse prestado mioba Igreja, ou, anles, a pesar dos manejos jesuitas... fassignatura, era todavia um assumpto a que ligava grande O SR. PRESIDENTE : Peço a V. Ex. que se cinja emportancia. Estavam então bem frescos na memoria de

todos quanto puder á questão de que se tratil, que é o adia

allentados borrorosos pra:icados naquellas paragons, em consequencia de uma luta de morte que

jurou longos annos entre duas familias conhecidas; a acção O SR. VISCONDE DE Souza FRANCO : Obedeço a V. Ex., da autoridade mortrava-se in ufficiente, em tão grande mas peço the tambem que, quando se der apartes como os distancia da capital: era uma medida de ordem publica. do sobre senador, os cobiba : sem resposta mioba, elles

O conbecimento particular que tenho de algumas dafigurariam iaconlestados no meu discurso, e, pois, como quellas localidades, tambem não deixava de actuar em refutadas as minbas proposições.

neu espirito de um modo favoravel. Tomando, pois, a O SR. CANSANSÃO DE SINimbu':-- Está direito.

palavra sobre o requerimento, agora eu, bem como o nobre O SR. VISCONDE DE Souza FRANCO :--Sein que se res

senador pela provincia do Pará, não tenho em vista oppor

mo á idea principal do projecto. tabeleça o alvará das faculdades, bem que se revogue a excepção em favor das decisões episcopaes ex-informata

O SR. Zacarias :-Apoiado. constientia que surgiu pela 1a vez no decreto de 28 de

O SR. Silveira LOBO : Contra o projecto como está Março de 1857, não podemos ter bons parochos, e sem hei de fazer o ultimo esforço ao meu alcance. bong parocbos não ba bispos que possam bem dirigir seus O SR. ParanaGOA :- Mas, por isso mesmo que entendo diocesanos. E' portaolo uma razão mais por que eu ne que trata-se de uma idéa util, é que entendo que ella deve oppoobo á creação desse novo bi-pado.

ser estudada e desenvolvida, a fim do que a deliberação do o Sr. ministro da guerra disse que eleito o represen - corpo legislativo tenba o cunho da sabodoria que deve calanle da nação, entende-se que sò lhe conferiu poderes para rarterisar todos os seus actos. Sảo questões da m:is alla ducidir os negocios, quer das suas localidades, quer goraes importancia, e por isso bảo são demais os esclarecimentos do Imperio, como entender, porque elle lemn a confiança exigidos. do povo para esse fim. Concordo, quando elle lenba a con

O projecto, a quo alludo, apresentado em 1880, não se fiança do povo; e não na actual situação em que é o go achava concebido nos mesmos termos daquello que hojo verno mesmo quem nos lem dilo, oa falla do tbrono, e em

occupa a attenção do senado; e, pois, ainda que eu discursus, que não temos uma representaç:0 genuina. Se o buuvesio assignado, o que não fiz, nem por isso me não ba representação genuiva, não ha coufiança decessa-julgava inbibido hoje para requerer os esclarecimentos sia e é preciso restabelecel-a.

que nos faltam sobre a maleria. O SR. CANSANSÃO DE SININBÚ : — Disso não cuidam. Demais, ha decorrido um longo periodo de tempo; as

relações socials, politicas o economicas, se pło estão moO SR. Z.GRIAS: · Vomba a reforma eleitoral antes de

dificadas, tendein a allirar-se em consequencia do prolonLova provocia.

gamento das estradas de ferro que m rcbam para aquello () SR. VISCONDE DE Souza FRANCO : Sem duvida valle; a situação e diversa, diversa deve ser a solução. A alguma, antes do lodos os outros projectos, se fos:e tranquillida de publica já não corre naquellas paragins os possivel.

marinos perigos de outr'ora; as relaçõrs sociaes, politicas, Eu não queria, Sr. presidente, senão explicar as rard's e commerciaes des dillereoles povoações tendem a alterar-se por que bei Jo vular pelo adiainonlo e julgo que as lenbo o ein uma medida desta ordem não se pode contestar a dado. Não é de tal sorto urgealo a creação da nova pro-Iconveniencia o necessidade de barmooisal-as o mais pos


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outra hypothese, á vista do rendimento do que nos dá no- , amigos, senadores pelas provincias das Alngoas o do Ceará, licia o nobre ministro do Imperio no quadro a que tenho os es. larecimentos relativos a este assumpto. alludido, a despeza é muito superior á receita arrecadada. Ora, quanto is despezas provinciaes, ostas devem tri

Temos ainda a despeza com os ordenados do presi- plicar ou quadruplicar as despezas geraes. Temos as desdento, secretario e chele de policia...

pezas com a secretaria, com a instrucção peblica, com a O SR. CANSANSÃO DE SININDI : E a secretaria.

força policial, com os depolados provinciaes.

O nobre ministro da guerra, é verdade, entendo que a O SR. PARANAGUÁ : A despeza com a secretaria o assemblea provincial é um foco de beneficios. ... proviacial.

O SR. ZACARIAS : De augmentos, de subsidios, 6. O SR. CANSANSÃO DE SININBO :---Mas donde so ha de irar o dinheiro ?

O SR. Silveira Lobo : - Apoiado. O SR. Paranaguá : – Trato por ora da despeza geral de fazer desenvolver a civilisação e a riqueza daquellas pa

O SR. PARANAGUÁ :--...é um nucleo oficial que tom que avulla muito mais do que rendom actualmente as collectorias quo leem do fazer parte da nova provincia. ragens. Eu não nutro a mesma esperança do nobre ministro Ou e:ses dados são nimiamente defeituosos, como creio, o

é guerra, pelo menos na actualidade, allonta a iodifferença neste caso é necessario que o nobre ministro do Imperio politica e a falta de espirito publico. reconsidero as suas informações e baja de nos prestar volver a navegação daquelles grandes rios, porquanto não

Eu buizera antes que se tralasse de fomentar e desenoutras mais completas, ou são cxactos, e então é uma creação ruinosa, nas circumstancias acluies.

só o Rio aS. Francisco ; é o Rio Preto, navegavel em mais Temos ainda outras despesas geraos, se pa:sar a crea

de 80 liguas,lalvez mesmo de 60, se estendermos a nação do bispado, a que presentemente julgo uma grande regação do seu afluente, o rio Sapão ; é o Rio Grande i nprudencia...

de uma navegação desombaraçada, sem impecilio algum,

até muito acima da villa do Campo Largo. Temos o rio O SR. Silveira LOBO :-Apoiado.

Pracatu, o rio das Velbas e vulros, da provincia de Minas. O SR. PARANAQUÁ :-... na phase melindrosa em quo Demos portanto desenvolvimento efficaz a navegaçãoentrani as nossas relações com a Santa Sé, em consequen nestas paragens, lratemos de fazer effortivo o prolongacia dos ultimos actos do bispo de Olinda, quando o nobremento das estradas de ferro, quo então as riquezas naturaes, ministro do Imperio, á vista de tal emergencia, declara que diante das quaes se extasia o nobre ministro da guerra, vae entrar immediatamento em conferencias com o digno bảo de ser uma realidade ; ellas offerecerão uma larga interouncio de sua santidade ; não é nestas circum- base, um campo ainda não explorado para exercitar-se a stancias...

actividade individual: a agricultura, a industria o o comO SR. ZACARIAS :--A poiado.

mercio bảo de prugredir consideravelmenle, as povoacdes O SR. PARANAGUA :-... confio na sabedoria do se- bão de erguer-so nos logares mais convenientes, o, porpado e mesmo

no patriotismo do govrno, que não ba de taoto, as relações daquelles povos bão de soffrer uma transquerer complicar as questoos, creano um bispado com a formação completa. nova provincia. Este artigo necessariamente ba de ser eli

Nestas circumstancias é evidente que não devemos deminado.

crear uma circumscripcão territorial sem bases precisas, Sabe o govorno, sabe o senado as grandes difficuldades

com uma precipitação que não pode ser i-enta de censura que temos tido com as creaçous de novos bispados.

perante a opinião publica, que ha de ter fundamento para O SR. SILVEIRA LOBO :- -Apoiado.

alguma interpretação odiosa contra semelhante creação, O SR. PARANAGUÁ : Em 1860, tendo a honra de

da maneira por que é feita. ter um assento nos conselhos da Corða, coube-me a O SR. STI.VBIRA LOBO : Desairosa. fortuna de resolver quesides relativas á creação dos bis

O SR. PARANAGUA:--Temos o direito o o dever de zolar pados da Diamantina e do Ceará, que se achavam pen-lo credito das instituições representativas, para que no dentes ha mais de sele annos. Eram de tal ordem as compli- Dosso procedimento não se enxerguo suotivos que não cações que a questão linha sido devolvida com um momo- sejam muito confessaveis, muito legitimos, porque o que randum ao ministro dos negocios estrang-iros, afim de avulla, o que sobre-ae de tanta precipitação neste acto é abrir a discussão diplomatica.

a creação de qualro deputados e dous senadores. E, pois, sendo certo que ha um estremecimento de rela

Não quero acreditar que fosse esse o intuito do autor do 6005, que eu acredito o faço votos para que não seja dura projecto, e menos que seja a mente do governo ; mas é douro e as cousas se componbam do melhor modo, attenta preciso que o governo tome todas as cautelas, afim de que a harmonia que deve baver entre o sacerdocio e o Impe

as interpretações malignas não arbem fundamento. Proto ; nestas circumstancias, tralarmos da creação de um pugnando pelo credito das instituições juradas, eu neste bispado, é um laclo que não tem explicação. Portanto, não só pelo lado das despezas, que devem

momento propugno tambem pelo credito do governo do meu

paiz. avullar muito, senão, principalmente, pelas circumstancias especiaes a que allodo, e impossibilidade de satisfazer de

O SR. ZACARIAS : A poiado ; muito bem. promplo os requisitos indispensaveis aquella instituição, é O SR. PARANAGUÁ : Quando meus pobres amigos evidente que não podemos de modo algum decretar sene- censuravam, e como que se queixavam do silencio do nobaute creação. Assim, pois, se não fosse a certeza que bre ministro da guerra, eu não achava senão motivo para Tenho do que esta parte do projecte ha de ser eliminada, applaudil-o em sua abstenção. Abrindo-se um debate no

accrescentaria ao pedido do informações dos meus nobres senado a respeito da cia de novos esclarecimentos